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Título: | Ata, de 27 de dezembro de 1984 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1985-03-01 |
Fonte: | DJMG 01/03/1985 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA nº 37/84 da reunião plenária extraordinária realizada no dia 27 de dezembro de 1984. ÀS QUINZE HORAS do dia vinte e sete de dezembro de mil novecentos e oitenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Srs. Juízes José Waster Chaves, DD. Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Aldair Lázaro Trindade, Edson Fiúza Gouthier, Renato Moreira Figueiredo, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Feliciano Oliveira e Benedito Alves Barcelos. Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão. A seguir, passou-se à ordem do dia, tendo sido apregoado o processo a ser julgado: PROCESSO TRT/DC/071/84 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Suscitante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Suscitado: MONTREAL ENGENHARIA S/A X FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Em fase de debates usaram da palavra os i. procuradores da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria e de Montreal Engenharia S/A, respectivamente, os Drs. José Caldeira Brant Neto e Alysio Augusto da Costa. Pelo i. procurador Dr. Sami Sirihal foi dito, da Tribuna que, mediante a integração no processo da CNTI renunciava ao pedido de representação dos trabalhadores, retirando o seu protesto consignado em Ata da sessão de conciliação. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, deferiu o pedido de participação na lide formulado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, através de seu i. procurador Dr. José Caldeira Brant Neto, deferindo a juntada do competente instrumento de procuração; por maioria de votos, indeferiu os pedidos de adiamento do julgamento, formulado, também pela CNTI e o de juntada de defesa, por não ser o momento oportuno, deferindo, apenas, a juntada da petição aos autos, para registro mas, sem as características de defesa, vencidos os Exmos. Juízes Benedito Alves Barcelos e Aldair Lázaro Trindade. No MÉRITO o Eg. Tribunal, por maioria de votos, DECLAROU ILEGAL O MOVIMENTO GREVISTA, para todos os fins e consequências e direito, determinando o imediato retorno dos grevistas ao trabalho, sob as penas da lei. Custas, ex lege. Após o julgamento do processo, pelo Sr. Presidente foi dito que desejava fosse o ano de 1985 muito feliz para os empregados da Montreal e para todos os trabalhadores do Brasil e, antes de declarar encerrada a Sessão, S. Exa., mais uma vez, agradeceu ao Sr. Juiz Relator, por toda a sua sua dedicação, seu esforço e sacrifício, não medindo esforços para a realização de uma audiência no dia 24 de dezembro, e, a todos os Srs. Juízes que, prontamente, atenderam à convocação de comparecimento, numa alta demonstração de espírito de colaboração e senso de responsabilidade, sempre em busca da paz social no querido Estado das Minas Gerais. Ainda, ao ensejo, manifestou-se S. Exa. a respeito de dois motivos de regozijo por parte da Presidência: em primeiro lugar, pelo julgamento do mandado de segurança que dizia respeito ao Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo, cujo desfecho foi motivo de alegria para a Corte, agora definitivamente enriquecida com seu concurso; a segunda, pelas Bodas de Prata do Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, no dia 30 do corrente; como não haverá mais nenhuma reunião plenária, queria deixar gravado o júbilo da Corte por esta data tão marcante, nesta caminhada de S. Exa. e de D. Maria Imaculada, s. i. esposa, ressaltando, ainda, que pretende comparecer, com prazer, à Missa que será celebrada em ação de graças, augurou, finalmente, fosse este o marco inicial de tantos outros que virão nesta feliz caminhada, e que, portanto, recebessem o Dr. Michel, D. Maria Imaculada e toda a ilustre família os cumprimentos da Presidência e dos Srs. Juízes. Pela ordem, o Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, em nome de sua família e em seu próprio nome, agradeceu, sensibilizado, a homenagem que lhe foi prestada. Pela ordem, o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo agradeceu, também, a manifestação de solidariedade de que foi alvo. Às moções aderiram, irrestritamente, todos os Srs. Juízes, a d. Procuradoria Regional do Trabalho e a nobre classe dos advogados, através da palavra de seu i. representante, Dr. José Caldeira Brant Neto. NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 27 de dezembro de 1984. MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |