Ata, de 25 de abril de 1985

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata, de 25 de abril de 1985
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1985-05-17
Fonte: DJMG 17/05/1985
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 10/85, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 25 de abril de 1985.
ÀS DEZESSEIS HORAS do dia vinte e cinco de abril de mil novecentos e oitenta e cinco, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes os Srs. Juízes José Waster Chaves, DD. Vice-Presidente, Luiz Philippe Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos, Walmir Teixeira Santos, José Pieri Pereira, Edson Antônio Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, Feliciano Oliveira e Abel Nunes da Cunha, para deliberarem sobre matéria administrativa. Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, em mesa, o requerimento TRT-028602/84, subscrito por Mônica Alves Léo e outros, solicitando os benefícios previstos no art. 5º da Lei nº 7.267, de 05 de dezembro de 1984. Discutida a matéria, decidiu o Egrégio Tribunal, por maioria de votos, aplicar em caráter normativo o citado art. 5º, da Lei nº 7.267/84, de acordo com a Regulamentação aprovada, a ser publicada no "Boletim do Pessoal", ficando estipulado, ainda, que os servidores que se encontram prestando serviços, na qualidade de requisitados e que no órgão de origem são regidos pela CLT, somente poderão concorrer a empregos da Tabela Permanente de Pessoal, autorizado, assim, o acréscimo numérico na referida Tabela. Ficou vencido o Sr. Juiz Ney Proença Doyle, tendo o Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo acompanhado a decisão do Eg. Tribunal, mas com a ressalva de que se encontrava de acordo com o entendimento consubstanciado no parecer da douta Comissão de Progressão e Acesso. Em prosseguimento, foi examinada e aprovada, unanimemente, proposição da Comissão de Progressão e Acesso, apresentada por seu ilustre Presidente, Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo, estabelecendo a suspensão temporária de todas as normas internas que regulamentam de forma genérica e abstrata o instituto da progressão funcional nesta corte, até a conclusão dos estudos que estão sendo processados e que visam a adaptar o Regulamento de Promoções deste Tribunal à legislação recém-editada sobre a matéria. Após, em mesa, a proposição AJP nº 01/85, no sentido da transformação de uma função gratificada preexistente em Cargo em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, que passará a ser um cargo de Assessor Jurídico da Presidência, código TRT-3-DAS-102.4, que, a nível regulamentar, integrará a estrutura da Assessoria Jurídica. O Tribunal, por unanimidade, APROVOU a proposição. Em seguida, o Sr. Presidente propôs, ao ensejo, o nome do servidor Dr. Aloysio Quintão Bello de Oliveira, para o cargo recém-criado, tendo o Tribunal, por unanimidade, aprovado a indicação. Após, foi submetida à apreciação da Corte, uma Proposição da Presidência do Tribunal, visando a restabelecer a figura de um Assessor-Chefe na Assessoria Jurídica da Presidência, com a consequente alteração do caput do art. 11 do Regulamento Geral da Secretaria, nos termos seguintes: "À Assessoria Jurídica, sob a coordenação de um Assessor-Chefe, compete ..." A Proposição foi aprovada por unanimidade. Na oportunidade, o Sr. Presidente propôs o nome do Assessor Jurídico da Presidência Cassius Vinicius Bahia de Magalhães Drummond para exercer a mencionada função de Assessor-Chefe, sendo que o Tribunal, à unanimidade, aprovou a indicação. Em seguida, em mesa, as proposições protocoladas sob os nºs TRT-006847/85 e TRT-006421/85, subscritas pelo Sr. Juiz Presidente da Amatra, as quais foram indeferidas à unanimidade. Após, o Sr. Presidente levou ao conhecimento dos Srs. Juízes o inteiro teor do ofício enviado pelo MM. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, DD. Presidente da i. Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, comunicando a posse dos novos dirigentes daquela organização, para o biênio 85/87. Transmitiu, ainda, o Sr. Presidente o inteiro teor do ofício subscrito pelo Exmo. Juiz Washington Luiz da Trindade, DD. Presidente do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, comunicando a realização do V Seminário Nacional de Direito do Trabalho, no período de 16 a 18 de maio vindouro, em Salvador, Bahia. Pela ordem, o Sr. Presidente consultou a Egrégia Corte sobre a data das eleições para os cargos de direção do Tribunal, tendo fixado, por unanimidade, que seria convocada, para essa finalidade, sessão plenária para o dia 07 de maio de 1985, às 17:00 horas, decidindo-se, ainda, que os Juízes ausentes poderiam remeter seu voto, sem necessidade de comparecimento à referida sessão. A seguir, o Sr. Presidente submeteu à apreciação da Corte a proposição de que a posse dos novos dirigentes do Tribunal ocorresse no dia 07 de junho do ano em curso, às 17 horas, tendo em vista que não haverá expediente neste Tribunal no dia 08 de junho próximo, por ser sábado. O Tribunal, unanimemente, aprovou a sugestão. Em seguida, o Sr. presidente comunicou que já estavam concluídos os estudos visando a criação de mais uma Turma, esclarecendo que segundo os dados mensais que vêm sendo coletados, dúvida não há mais quanto a necessidade da criação daquele órgão. Debatida a matéria, o Egrégio Tribunal decidiu, à unanimidade, delegar competência à Presidência desta Corte, para tomar as providências necessárias à criação da 4ª Turma.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, DIRETOR DE SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):