Ata, de 7 de maio de 1985

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Título: Ata, de 7 de maio de 1985
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1985-05-17
Fonte: DJMG 17/05/1985
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 12/85, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 07 de maio de 1985.
ÀS DEZESSEIS HORAS do dia sete de maio de mil novecentos e oitenta e cinco, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes os Srs. Juízes José Waster Chaves, DD. Vice-Presidente, Luiz Philippe Vieira de Mello, Álfio Amaury dos Santos, Walmir Teixeira Santos, Aldair Lázaro Trindade, Edson A. Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Renato Moreira Figueiredo, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, Feliciano Oliveira e Abel Nunes da Cunha. Declarada aberta a sessão, pelo Sr. Presidente foi dito que convocara, extraordinariamente, os Srs. Juízes da Corte para que fosse apreciada por ela a matéria administrativa incluída na pauta da sessão a ser realizada nesta mesma data, às 17:00 horas, uma vez que pretendia revestir de caráter solene a referida reunião, na qual seriam eleitos os futuros ocupantes dos cargos de Direção do Tribunal. Após, em mesa a proposição da Diretoria Geral, no sentido de que fosse autorizada a contratação de 16 servidores, que viriam a integrar a Tabela de Gratificação de Gabinete desta Corte, e se incumbiriam dos serviços de conservação, limpeza e vigilância das instalações da futura sede do Tribunal. O Tribunal, unanimemente, aprovou a proposição. A seguir, foi homologada, à unanimidade, o resultado do processo de avaliação de desempenho para o aproveitamento do pessoal de que trata o art. 5º da Lei nº 7.267/84, na Tabela Permanente de Pessoal (Regime da Consolidação das Leis do Trabalho) ficando, ainda, autorizada a Presidência a proceder ao preenchimento das vagas correspondentes, de acordo com o anteriormente decidido pela Corte, na reunião plenária extraordinária realizada no dia 25 de abril de 1985. Após, em mesa, os processos TRT-5572/85, TRT-5571/85 e TRT-5570/85, de pedidos de aposentadoria voluntária, formulados, respectivamente, pelos servidores José Alves de Oliveira, Nilton Franco e Regina Margarida Pinto Coelho, todos no cargo de Técnico Judiciário, Classe "S", referência NS-25. O Tribunal, unanimemente, deferiu os pedidos, tendo a Presidência, com a adesão de todo o plenário, formulado votos de felicidade aos funcionários que se afastavam e agradecido a eles pelos bons serviços prestados à Instituição.
NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, DIRETOR DE SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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