Ata, de 16 de maio de 1985

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Título: Ata, de 16 de maio de 1985
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1985-05-22
Fonte: DJMG 22/05/1985
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 15/85, da reunião plenária ordinária realizada no dia 16 de maio de 1985.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia dezesseis de maio de mil novecentos e oitenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, DD. Vice-Presidente, em virtude da ausência, com causa justificada, do Sr. Juiz Presidente, Dr. Manoel Mendes de Freitas, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Walmir Teixeira Santos, Aldair Lázaro Trindade, Edson A. Fiúza Gouthier, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, Feliciano Oliveira e Abel Nunes da Cunha. Ausentes, ainda, com causa justificada, os Srs. Juízes José Maria Caldeira e Renato Moreira Figueiredo. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, foram aprovadas as Atas de ns. 10, 11, 12, 13 e 14/85, relativas, respectivamente, às sessões plenas realizadas nos dias 25 de abril p. findo, 2, 7 e 8 de maio fluente. A seguir, iniciou-se a ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais, assumindo a presidência o Sr. Juiz Ari Rocha, uma vez ser o Exmo. Juiz Vice-Presidente, o Relator nato dos processos de competência do Tribunal Pleno.
PROCESSO TRT-DC-62/84 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Edson A. Fiúza Gouthier - Suscitante: SINDICATO DOS MÉDICOS DE BELO HORIZONTE - Suscitado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Em fase de debates, fizeram uso da palavra os i. procuradores das partes, respectivamente, João Bosco Pinto Lara e Luiz Roberto Capistrano Costa e Silva.. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, acolheu a preliminar de sobrestamento do feito, até a decisão do Dissídio anterior, no Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Vencidos os Srs. Juízes Relator, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Ney Proença Doyle. Designado Redator do Acórdão o Sr. Juiz Revisor, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
PROCESSO TRT-MS-20/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: CCE - Indústria e Comércio de Componentes Eletrônicos S/A. - Impetrado: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Deu-se por suspeito em participar do julgamento o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Convocada, por sorteio, a MM. Juíza Alice Monteiro de Barros. Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Impetrante, o i. procurador, Dr. Orlando Rodrigues Sette. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, rejeitou a preliminar de não conhecimento do presente mandamus, e, NO MÉRITO, sem divergência, concedeu a Segurança, para restabelecer o r. despacho deferitório do recebimento da Revista, obedecidos os trâmites processuais aplicáveis. Custas, ex lege.
PROCESSO TRT-MS-16/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: JOSÉ FARIAS DE SOUZA - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DE JUIZ DE FORA - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, CONCEDEU a Segurança, para determinar que se reabra a instrução, tal qual se contém no v. acórdão de fls. 23/26 destes autos, com a respectiva correspondência na reclamatória, proferindo, após, sentença, como entender de direito. Custas, ex lege, calculadas sobre Cr$ 150.000 (cento e cinquenta mil cruzeiros), valor arbitrado à sentença de fls. 15/16 dos autos.
PROCESSO TRT-MS-21/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrado; DURVAL SERAFIM DOS SANTOS JÚNIOR - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 7ª JCJ DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, julgou extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC. Custas, ex lege.
PROCESSO TRT-MS-24/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: POLIOBRA - Construções e Representações Ltda. - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 12ª JCJ DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, denegou a Segurança, cassando, em consequência, a liminar deferida, condenando a Impetrante nas custas processuais, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) arbitrado à causa. Ficaram vencidos os Srs. Juízes Walmir Teixeira Santos e Edson A. Fiúza Gouthier.
PROCESSO TRT-MS-28/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Impetrante: MARCOS PORTELA DE CASTRO - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 7ª JCJ DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, preliminarmente, e em virtude do voto de desempate proferido pelo Sr. Juiz Presidente rejeitou a prefacial de não cabimento do mandamus, vencidos os Srs. Juízes Walmir Teixeira Santos, Edson A. Fiúza Gouthier, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle e Feliciano Oliveira. NO MÉRITO, por maioria de votos, o Tribunal concedeu a Segurança impetrada, para determinar que o i. magistrado declare extinta a execução nos exatos termos do art. 795, do CPC, mandando recolher, em consequência, o mandado de citação de penhora. Vencidos os Srs. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar, Walmir Teixeira Santos e Edson A. Fiúza Gouthier. Custas ex lege.
PROCESSO TRT-CNC-02/85 - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - Relator: Sr. Juiz Waster Chaves - Suscitante: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA PONTE - Suscitado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE MONTES CLAROS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, julgou improcedente o presente Conflito de Jurisdição, para o fim de declarar competente, para conhecer e julgar a presente ação trabalhista, o MM. Juiz de Direito da Comarca de São João da Ponte - MG, nos termos do art. 114, do CPC, para onde deverão ser remetidos os autos respectivos. Custas, ex lege.
PROCESSO TRT-ED-7020/85 (DCs - 56 e 64/84) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Embargante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE JOÃO MONLEVADE. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas, para rejeitá-los.
PROCESSO TRT-EDs-6111 e 6138/85 (DCs - 01 e 03/85) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Embargantes: 1º - SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO ESTADO DE MINAS GERAIS - 2º - SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, julgou improcedentes os Embargos da categoria econômica, e, sem divergência deu provimento, em parte, aos Embargos da categoria profissional, nos termos do voto do Sr. Juiz Relator.
PROCESSO TRT-ED-7239/85 (MS-13/85) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Relator - Sr. Juiz José Waster Chaves - Embargante: VIAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO LTDA. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas, para rejeitá-los.
Reassumiu a presidência o Sr. Juiz José Waster Chaves. FINDA A FASE JUDICIÁRIA, passou o Egrégio Tribunal à apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Em mesa, o PROCESSO TRT-8449/85, no qual o Sr. Juiz GABRIEL DE FREITAS MENDES requer 30 dias de férias regimentais, a partir de 1º de julho do corrente ano. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO. Após, em mesa, o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo Sr. Juiz ALDAIR LÁZARO TRINDADE (TRT-7637/85). O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU o seu processamento e respectivo encaminhamento ao Ministério da Justiça. Após, o Egrégio Tribunal, à unanimidade, DEFERIU A PERMUTA requerida pelas Funcionárias IRACI DE SOUZA TEIXEIRA e ANGELA MARIA BIGI (TRT-26892/84), integrantes dos Quadros de Pessoal da 2ª Região e desta 3ª Região, respectivamente. A seguir, o Egrégio Tribunal, à unanimidade, APROVOU o RELATÓRIO ANUAL DAS ATIVIDADES desta Justiça referente ao Exercício de 1984.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 16 de maio de 1985.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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