Ata, de 20 de maio de 1985

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata, de 20 de maio de 1985
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1985-05-31
Fonte: DJMG 31/05/1985
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 16/85, da reunião plenária extraordinária realizada no dia vinte de maio de 1985.
ÀS DEZESSETE HORAS do dia vinte de maio de mil novecentos e oitenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes José Waster Chaves, DD. Vice-Presidente, Walmir Teixeira Santos, Edson A. Fiúza Gouthier, Renato Moreira Figueiredo, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, Feliciano Oliveira e Abel Nunes da Cunha. Ausentes, com causa justificada, os Srs. Juízes José Maria Caldeira e Aldair Lázaro Trindade, e, em virtude de impedimento legal, o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão, ocasião em que propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de profundo pesar pelo falecimento do Dr. José Alves Caldeira, médico ilustre, cidadão e chefe de família exemplar, cujo passamento constitui irreparável perda para a sociedade a que pertenceu. À moção, aderiram todos os Srs. Juízes, a d. Procuradoria Regional do Trabalho e a i. classe dos advogados, através da palavra do Prof. Messias Pereira Donato. A seguir, passou-se à ordem do dia, apregoado o processo em pauta.
PROCESSO TRT-DC-17/85 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz José Waster Chaves - Revisor: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Suscitante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Suscitados: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BELO HORIZONTE - FLENDER BRASIL LTDA. E FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Em fase de debates, fizeram uso da palavra a i. procuradora do Sindicato dos Trabalhadores, Dra. Isabel Reis de Oliveira, e, pela Empresa, o i. advogado, Prof. Messias Pereira Donato. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou as arguições de incompetência e de carência de ação sob o duplo fundamento invocado; sem divergência, rejeitou a arguição de recusa à negociação, e, por maioria de votos, negou a tutela possessória, vencidos os Srs. Juízes Walmir Teixeira Santos e Edson A. Fiúza Gouthier; ainda, por maioria de votos, o Egrégio Tribunal JULGOU ILEGAL a greve dos trabalhadores da FLENDER BRASIL LTDA., para todos os fins de direito, considerando prejudicadas todas as reivindicações e determinando o retorno imediato dos grevistas ao trabalho, sob as penas da lei. Vencidos, os Srs. Juízes Wagner Meira, Ney Proença Doyle e Abel Nunes da Cunha, que consideravam legal o movimento grevista. Custas pelo Sindicato dos Trabalhadores, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros).
FINDA A FASE JUDICIÁRIA, iniciou-se a apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA. O Egrégio Tribunal, à unanimidade, tendo em vista o decidido na sessão plenária extraordinária realizada no dia 08 de maio corrente, RESOLVEU, que a redação do caput do Art. 15, do Regimento Interno passará a ser a seguinte: "Art. 15 - A eleição para os cargos de direção do Tribunal e para a Presidência das Turmas será realizada mediante escrutínio secreto, em sessão plenária ou da Turma, observando-se, para os referidos cargos, a antecedência mínima de trinta dias, contados do término dos mandatos em vigência, e, considerando-se, para a Presidência das Turmas, a primeira sessão que se seguir à posse da nova direção do Tribunal."
NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 20 de maio de 1985.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):