Ata, de 20 de junho de 1985

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Título: Ata, de 20 de junho de 1985
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1985-07-05
Fonte: DJMG 05/07/1985
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 20/85, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 20 de junho de 1985.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte de junho de mil novecentos e oitenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-Presidente, Walmir Teixeira Santos, Aldair Lázaro Trindade, Edson A. Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Wagner Meira, Feliciano Oliveira e Abel Nunes da Cunha. Ausente, com causa justificada, o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Pelo Sr. Juiz Presidente, foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, foram, unanimemente, aprovadas as Atas de números 17 e 18/85, referentes, respectivamente, às sessões plenárias realizadas nos dias 30 de maio p. findo e 4 de junho em curso. A seguir, deu-se início à ordem do dia, apregoado o processo em pauta e observadas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT-DC-27/85 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo- Revisor: Sr. Juiz Aldair Lázaro Trindade - Suscitante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Suscitados: FORJAS ACESITA S/A E OUTROS - Em fase de debates, fizeram uso da palavra os i. advogados, Drs. Julio Borges Gomide e José Ferreira Pinto, representantes, respectivamente de Forjas Acesita S/A e do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Santa Luiza. - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente e por maioria de votos, rejeitou o pedido do i. procurador de FORJAS ACESITA S/A para falar após a manifestação do i. advogado do sindicato suscitado, vencidos os Srs. Juízes Walmir Teixeira Santos, Edson A. Fiúza Gouthier e Feliciano Oliveira; por maioria de votos, rejeitou o protesto do Sindicato da categoria profissional, quanto à designação da audiência de conciliação e instrução para o dia subsequente ao da notificação por via telefônica, vencidos os Srs. Juízes Revisor, Wagner Meira e Abel Nunes da Cunha e, sem divergência, indeferiu o pedido de desentranhamento de documento formulado por FORJAS ACESITA S/A. NO MÉRITO, por maioria de votos, o Tribunal declarou ilegal a greve, para determinar o retorno imediato dos grevistas ao trabalho, sob as cominações legais, deixando de apreciar as reivindicações formuladas pelo Sindicato obreiro, por considerá-las prejudicadas, vencidos os Srs. Juízes revisor, Wagner Meira e Abel Nunes da Cunha. Custas, pelo Sindicato representante da categoria profissional, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-ED-10594 (DC-62/84) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz Edson A. Fiúza Gouthier - Embargante: SINDICATO DOS MÉDICOS DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, para dar-lhes provimento, declarando que o Dissídio anterior, referido no dispositivo do acórdão de fls. 183/186, é o de nº 02/83.
FINDA A FASE JUDICIÁRIA, iniciou-se a apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA, presente o Sr. Juiz Ney Proença Doyle. Em mesa, a Proposição TRT-DG-008/85, referente a alteração do regime do uso de veículos oficiais. Apreciada a matéria, decidiu o Egrégio Tribunal, à unanimidade, constituir uma Comissão composta dos Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Walmir Teixeira Santos, para reexaminar a proposição. Em seguida, apresentado o requerimento TRT-11519/85, subscrito pelo MM. Juiz Wilce Paulo Léo Júnior, na qualidade de Presidente da AMATRA, em que S. Exa. requer autorização para ausentar-se em viagem a Brasília, nos dias 27 e 28 do corrente mês, bem como solicita o fornecimento de uma passagem aérea e diárias, para assistir à posse do Sr. Juiz Vieira de Mello no cargo de Ministro do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. O Tribunal, unanimemente, deferiu os pedidos. Reiniciados os trabalhos, após suspensão solicitada pelo Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, foram colocados em mesa o requerimento de férias regimentais de 30 dias, formulado pelo Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos, para gozo no período de 15 de julho até 13 de agosto próximos; TRT-11166/85, referente ao pedido de férias regimentais de 30 dias, solicitado pelo Sr. Juiz Wagner Meira, para gozo no período de 08 até 06 de agosto vindouros. O Tribunal, unanimemente, deferiu os pedidos. A seguir, o Tribunal, tendo em vista o afastamento do eminente Juiz Vieira de Mello, recentemente nomeado para o elevado cargo de Ministro do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, decidiu, unanimemente, que: a Comissão de Concurso para Juiz Substituto ficará constituída pelos Srs. Juízes José Waster Chaves, Presidente, Manoel Mendes de Freitas, Ney Proença Doyle, Suplente, e Professor Wille Duarte Costa, pela OAB; a Comissão Examinadora do referido Concurso terá a seguinte composição; Sr. Juízes Ari Rocha e Ney Proença Doyle e Professor Wille Duarte Costa, pela OAB; funcionarão como examinadores: na 1ª Etapa, o Professor Paulo Neves de Carvalho (Direito Administrativo e Direito Constitucional), Professor Marcos Afonso de Souza (Direito Penal e Direito Internacional), Professor Wille Duarte Costa (Direito Civil e Direito Comercial); na 2ª Etapa, os Srs. Juízes Ari Rocha (Processo do Trabalho), Ney Proença Doyle (Direito do Trabalho e Previdência Social) e o Professor Wille Duarte Costa (Processo Civil). A seguir, o Egrégio Tribunal, unanimemente, decidiu que, na posse do Sr. Juiz Vieira de Mello no cargo de Ministro do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, a Corte se fará representar pelo Sr. Presidente, Dr. José Waster Chaves e pelos Srs. Presidentes de Turmas, Sr. Manoel Mendes de Freitas ou Luiz Carlos da Cunha Avellar, na impossibilidade da presença do primeiro, Gabriel de Freitas Mendes e Ari Rocha. Em prosseguimento, em mesa, a Proposição TRT-DG-010/85, da Diretoria Geral, que submete à apreciação do Plenário alterações na estrutura administrativa deste Tribunal. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a propositura, salvo no que concerne ao Setor de Legislação de Pessoal, que continuará vinculado à Diretoria do Serviço de Pessoal, tendo, a respectiva redação, sido devidamente adequada. Deliberou o Egrégio Tribunal, logo após, por unanimidade, submeter à Comissão de Regimento a proposta da alteração do Regimento, apresentada pelo Sr. Juiz Wagner Meira e referente à suspensão de distribuição de processos antes e depois de férias. Em sequência, o Sr. Juiz Edson A. Fiúza Gouthier, propôs que o Tribunal prestasse homenagem ao Sr. Juiz Vieira de Mello, por motivo de sua ida para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Foi proposta, ainda, pelo Sr. Juiz Ari Rocha a entrega de placa comemorativa ao novo Ministro. Aprovadas as propostas, por unanimidade, a Presidência ficou de articular as providências necessárias para a efetivação da homenagem. Após, o Sr. Juiz Ari Rocha, com a adesão de todo o plenário, expressou o seu regozijo por ser a primeira vez em que os Srs. Juízes José Waster Chaves e Renato Moreira Figueiredo participam da sessão como Presidente e Vice-Presidente, respectivamente. A douta Procuradoria Regional do Trabalho associou-se às homenagens, por intermédio do i. Procurador Regional, Dr. Edson Cardoso de Oliveira.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 20 de junho de 1985.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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