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Título: | Ata, de 11 de julho de 1985 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1985-08-24 |
Fonte: | DJMG 24/08/1985 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA nº 22/85, da reunião plenária ordinária realizada no dia 11 de julho de 1985. ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia onze de julho de mil novecentos e oitenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, Walmir Teixeira Santos, Paulo Pinto, Vogal Representante dos Empregados, convocado para compor o quorum, Edson A. Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Benedito Alves Barcelos, Feliciano Oliveira e Abel Nunes da Cunha. Ausente, com causa justificada, o Sr. Juiz Ari Rocha. Declarada aberta a sessão pelo Sr. Juiz Presidente, deu-se início à ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais: PROCESSO TRT-DC-30/85 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Suscitante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Suscitados: SINDICATO DOS MÉDICOS DE BELO HORIZONTE E OUTROS - Deu-se por impedido para participar deste julgamento o Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. Em fase de debates, fizeram uso da palavra os i. advogados Dr. João Bosco Pinto Lara, pelo Sindicato dos Médicos o Dr. Gustavo Alberto Rocha Azevedo Branco, pela Fundação das Pioneiras Sociais. - DECISÃO: O Tribunal REJEITOU as preliminares: 1) de incompetência da Justiça do Trabalho, arguida pela Senalba, por unanimidade; 2) de desmembramento do processo, também por unanimidade; 3) de adiamento do julgamento da greve, arguida da Tribuna, pelos Sindicatos dos Empregados, por maioria de votos, vencidos os Srs. Juízes Abel Nunes da Cunha, Benedito Alves Barcelos e Paulo Pinto; 4) de inconstitucionalidade da Lei 4.330/64, por maioria de votos, vencidos os Srs. Juízes Abel Nunes da Cunha, Benedito Alves Barcelos e Paulo Pinto; 5) de carência de ação (inocorrência de greve no sentido legal), por unanimidade; ainda preliminarmente, sem divergência, INDEFERIU o requerimento de perícia para verificação de insalubridade. NO MÉRITO, por maioria de votos, vencidos os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Abel Nunes da Cunha, Benedito Alves Barcelos e Paulo Pinto, o Tribunal JULGOU PROCEDENTE a ação para declarar a ilegalidade da greve e determinar a imediata volta dos empregados ao trabalho, sob as penas da lei. Custas, pelos Suscitados da categoria profissional, sobre Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) valor arbitrado. PROCESSO TRT-MS-26/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: S/A ESTADO DE MINAS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 3ª JCJ DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, CONCEDEU a Segurança requerida, para ordenar o recolhimento do mandado de citação e penhora, bem como a devolução da Carta Precatória ao Juízo deprecante, na forma do disposto no art. 209 do CPC. Custas, na forma da lei, sob o valor arbitrado de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros). PROCESSO TRT-MS-23/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: FOKINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DE JUIZ DE FORA - Litisconsorte: LÉA SPORCH - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente e por unanimidade, julgou incabível o mandado de segurança, na parte em que objetiva a subida de agravo de instrumento. NO MÉRITO, ainda sem divergência, DENEGOU a segurança requerida, no que tange à juntada de documentos ao recurso ordinário. Custas, pela impetrante, calculadas sobre Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), valor dado à causa. PROCESSO TRT-MS-35/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: CICERO DOMINGOS FREIRE - Impetrado: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITUIUTABA - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, concedeu a segurança requerida para cassar o ato judicial impugnado e, em consequência, determinar o prosseguimento da execução iniciada contra o reclamado. Custas, na forma da lei, calculadas sobre Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) valor dado à inicial. PROCESSO TRT-CNC-04/85 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Suscitante: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE DIVINÓPOLIS - Suscitado: MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM DESPACHO - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, JULGOU IMPROCEDENTE o presente conflito e, em consequência, DECLAROU competente o MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Divinópolis, para julgar os Embargos de Terceiro. PROCESSO TRT-A.REG/11972/85 (AR-27/85) - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Agravante: AGROMAM - EMPREENDIMENTOS AGRO-TÉCNICOS LTDA. - Agravado: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - Designado Redator o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, o primeiro a se manifestar. DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, DEU provimento ao agravo para mandar processar a inicial da ação. EXTRAPAUTA PROCESSO TRT-ED-12153/85 (AR-05/85) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Relator: Sr. Juiz José Maria Caldeira - Embargante: JOSÉ GOMES TRINDADE - Deu-se por impedido de participar deste julgamento o Exmo. Juiz Presidente Dr. José Waster Chaves. Na presidência o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, NEGOU provimento aos embargos. FINDA A FASE JUDICIÁRIA, deu-se início à apreciação de Matéria Administrativa. Inicialmente o Sr. Juiz Presidente comunicou o recebimento de telex do Sr. Laicer Barbosa, Diretor Geral, originário de Brasília e informando a designação pelo Sr. Presidente da República, dos Srs. Edson Antônio Fiúza Gouthier, Paulo Rotsen de Melo, Ildeu do Couto Balbino e José Eustáquio Assis Ferreira para as vagas de Juízes classistas do Tribunal e seus respectivos suplentes. Na oportunidade, manifestou a sua satisfação e de maneira especial o seu regozijo pela designação do Sr. Juiz Edson A. Fiúza Gouthier que vem prestando excelentes serviços a este Tribunal. O Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em seu nome e da 3ª Turma, da qual é presidente, expressou a sua satisfação pela recondução do Juiz Edson A. Fiúza Gouthier. O Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, pessoalmente e pela 2ª Turma, solidarizou-se com a justa homenagem ao ilustre Juiz que vem se destacando por sua cultura, imparcialidade e rigorosa observância dos deveres, sendo, por isso, um exemplo a ser seguido. O Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, estando na Presidência da 1ª Turma, manifestou-se, pessoalmente e por ela, destacando a sua satisfação em trazer o abraço a um autêntico líder classista e Juiz de maior quilate, modelo paradigma para todos os classistas. O Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos, em nome dos classistas empregadores, apresentou seus efusivos cumprimentos e afirmou a sua grande satisfação pela recondução do Sr. Juiz Edson A. Fiúza Gouthier e aproveitou a oportunidade para destacar e agradecer a colaboração e ajuda que dele recebeu, quando aqui chegou, tendo muito aprendido com sua isenção e tirocínio. O Sr. Juiz Abel Nunes da Cunha, representando os Juízes classistas empregados, trouxe o seu abraço e o reconhecimento da sua combatividade e do respeito com que vem atuando nesta Corte e expressou a satisfação de poder contar com a presença digna de S. Exa. por mais um mandato. O Sr. Juiz Paulo Pinto, pela primeira vez atuando neste Tribunal, falou de sua satisfação e emoção de poder cumprimentar o ilustre Juiz e amigo. O Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo reiterou os votos de satisfação e regozijo apresentados e falou de sua alegria pessoal com a merecida recondução. A douta Procuradoria, através da palavra do Dr. Edson Cardoso de Oliveira, manifestou a sua satisfação e associou-se às homenagens. Em agradecimento o Sr. Juiz Edson A. Fiúza Gouthier afirmou o seu orgulho e emoção com as manifestações dos colegas, da responsabilidade que elas dão e do estímulo que elas trazem para a busca de aprimoramento necessário para poder seguir a conduta dos Juízes deste Tribunal, no caminho do equilíbrio e da harmonia entre o Trabalho e o Capital. Estendeu S. Exa. os seus agradecimentos ao Sr. Presidente da República, José Sarney, ao Sr. Ministro da Justiça, Fernando Lyra, e ao Sr. Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais Sr. Nansem Araújo, bem como as Federações e Sindicatos de empregados e empregadores que o apoiaram. Disse, ainda, que as suas obrigações cresceram com este ato mas que se sentia muito feliz, inclusive, pelo apoio da atual e da anterior direção desta Casa, fundamentais para a ampliação de seu prazo de permanência. Finalmente em seu nome e também de sua família, agradeceu a todos que se manifestaram a seu respeito e colaboraram para a sua continuação nesta Corte. Em seguida, o Sr. Juiz Presidente deu conhecimento ao Tribunal de telex do Diretor Geral do Tribunal Superior do Trabalho, Sr. José Geraldo Araújo, ao Diretor Geral deste Tribunal, Sr. Laicer Barbosa, comunicando o restabelecimento do pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos Juízes classistas, tendo o Tribunal, unanimemente, aprovado as providências para efetivação das medidas, nos moldes adotados no Tribunal Superior do Trabalho. Pela ordem, o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, presidente da 3ª Turma, em seu nome e de seus companheiros, expressou alegria e tristeza pela aposentadoria do Sr. Juiz Aldair Lázaro Trindade, que poderá ter seu merecido descanso mas deixará uma lacuna no coração de seus colegas, e requereu o registro em ata da da homenagem ao ilustre Juiz. O Sr. Juiz Presidente, em seguida, ressaltou a figura notável de Aldair Lázaro Trindade que marcou a Corte com sua simplicidade, capacidade, dignidade e grandeza com que serviu à Justiça do Trabalho. O Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos aderiu, em nome da 3ª Turma e pessoalmente, às homenagens e desejou muitas felicidades no merecido descanso de S. Exa. O Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar hipotecou sua decisão incondicional ao ilustre Juiz que deixa um lastro de exemplos de inteireza moral, de esforço e abnegação para a causa pública. O Dr. Edson Cardoso de Oliveira, pela Procuradoria, incorporou-se às homenagens. O Sr. Juiz Vice-Presidente, Dr. Renato Moreira Figueiredo, aderiu às homenagens e manifestou o seu pesar pelo afastamento do correto representante dos empregados. O Sr. Juiz Abel Nunes da Cunha ressaltou a convivência com o homenageado na luta pela solução dos problemas sindicais e disse de sua satisfação com as homenagens e apresentou o agradecimento dos trabalhadores. O Tribunal, por unanimidade, aprovou proposição da Comissão de Regimento Interno, apresentada pelo Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar e baseada em proposta do Sr. Juiz Wagner Meira, no sentido de se dar a seguinte redação ao art. 71 do Regimento Interno: Art. 71 - A distribuição para Juiz que for entrar em gozo de férias ou licença especial será suspensa 7 (sete) dias antes de seu afastamento. Antes de encerrar a sessão, o Sr. Juiz Presidente enalteceu a proposta anteriormente apresentada por uniformizar a distribuição e dirimir possíveis dúvidas e agradeceu a presença do Sr. Vogal Paulo Pinto, convocado para substituir o Sr. Juiz Aldair Lázaro Trindade, aposentado. NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 11 de julho de 1985. JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |