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Título: | Ata, de 18 de julho de 1985 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1985-08-24 |
Fonte: | DJMG 24/08/1985 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA nº 23/85, da reunião plenária ordinária realizada no dia 18 de julho de 1985. ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia dezoito de julho de mil novecentos e oitenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, José Menotti Gaetani, José Pieri Pereira, Edson A. Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Benedito Alves Barcelos, Feliciano Oliveira, Abel Nunes da Cunha. Pelo Sr. Juiz Presidente, foi declarada aberta a sessão. A seguir, deu-se início à ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais: PROCESSO TRT-DC-07/85 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Ney Proença Doyle - Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Suscitado: AMARIL FRANKLIN CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E OUTROS. - Em fase de debates, usou da palavra o i. advogado Dr. Wilson Carneiro Vidigal, pelo suscitante. - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente e à unanimidade, HOMOLOGOU o pedido de desistência formulado pelo Sindicato Suscitante, com referência a MONGERAL - Montepio Geral de Economia, Caixa de Assistência Vicente de Araújo e Fundação Vale do Rio Doce da Seguridade Social; sem divergência, deferir o pedido de exclusão requerido por Perfecta - Engenharia de Seguros Ltda.; por maioria de votos, INDEFERIU, com as ressalvas constantes do voto do Exmo. Sr. Juiz Relator, a arguição de exclusão da lide manifestada pela Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - APLUB, vencido o Exmo. Juiz Edson Fiúza Gouthier; unanimemente INDEFERIU a prefacial de exclusão da lide requerida por ABS - Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda. e, finalmente, por maioria de votos, REJEITOU a arguição de aplicação dos acordos firmados com outras empresas, feita, da tribuna, pelo i. advogado do Suscitante, vencidos os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos, José Pieri Pereira, Benedito Alves Barcelos e Abel Nunes da Cunha. NO MÉRITO, o Egrégio Tribunal, por maioria de votos, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio, para, de acordo com a fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, DEFERIR as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 1º - Correção Salarial; 3º - Compensação; 4º - Salário normativo; 5º - Substituto; 6º - Remuneração especial fixada por instrumento escrito; 10º - Gestante - dispensa; 12º -Empréstimos do convênio MTB/CEF - tratamento odontológico e outros - descontos; 13º - Abono de faltas ao empregado estudante; 14º - Jornada semanal de trabalho; 15º - Seguro; 16º - Uniforme; 17º - Atestado médico ou odontológico; 18º - Comprovante de pagamentos salariais; 20º - Diretores de Sindicatos; 21º - Vales para alimentação; 22º - Horas extras - acréscimos - 23º - Desconto a favor do Sindicato; 26º - Rescisões de contratos de trabalho e, 29º - Vigência. O pedido constante da cláusula 2ª foi, sem divergência, julgado prejudicado. FICARAM VENCIDOS os Srs. Juízes, quanto às cláusulas: 1ª - em parte, Álfio Amaury dos Santos, José Pieri Pereira, Benedito Alves Barcelos, Abel Nunes da Cunha, Edson Fiúza Gouthier e José Menotti Gaetani; 4ª - José Pieri Pereira, Benedito Alves Barcelos e Abel Nunes da Cunha; 14ª - José Menotti Gaetani, Edson Fiúza Gouthier e Feliciano Oliveira; 15ª - José Menotti Gaetani; 20ª - Benedito Alves Barcelos e, 22ª - Álfio Amaury dos Santos, José Menotti Gaetani, Edson A. Fiúza Gouthier e Feliciano Oliveira. Foram INDEFERIDAS as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 7º - Salário misto; 8º - Vedação da dispensa; 9º - Triênios - contagem de tempo; 11º - Dia dos Securitários; 19º - Serviço Militar; 24º - Empregados que, antes de 1º.11.84, recebiam menos que o atual salário mínimo; 25º - Empregado pelo FGTS - dispensa proibida; 27º - Adicional de férias e, 28º - Compromisso patronal de não dispensar empregado. FICARAM VENCIDOS os Srs. Juízes, quanto às cláusulas: 8ª, 9ª, 19ª, 24ª e 27ª, José Pieri Pereira, Benedito Alves Barcelos e Abel Nunes da Cunha, e, 25ª e 28ª, Ney Proença Doyle (Revisor), José Pieri Pereira, Benedito Alves Barcelos e Abel Nunes da Cunha. Deliberou, ainda, o Egrégio Tribunal Pleno, a aplicação, no que couber, da Instrução Normativa nº 01, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pelos Suscitados, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), arbitrado à presente ação. PROCESSO TRT-MS-22/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: MASSA FALIDA DE MACIFE S/A - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - Impetrada: MM. JUÍZA PRESIDENTE DA 5ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, sem divergência, JULGOU incabível o mandado de segurança, nos termos do artigo 5º, II da Lei 1.533 e Súmula 267 do Colendo Supremo Tribunal Federal. custas, pela Impetrante calculadas sobre Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros), valor arbitrado. FINDA A FASE JUDICIÁRIA, iniciou-se a apreciação de matéria administrativa. em mesa, o ofício do Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas - ANAMATRA - Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, requerendo autorização justificada para se afastar da Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento e designação de Juiz Substituto, sem prejuízo dos vencimentos, nos dias 12 e 13 de agosto, para ir a Brasília participar de Reunião do Conselho Deliberativo da ANAMATRA. Em seguida, foi apresentado o pedido do Presidente da Comissão de Reestruturação da Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - ASTTTER - solicitando o exame de proposta de exploração do restaurante da nova sede do Tribunal e da lanchonete da sede das Juntas de Juiz de Fora. O Tribunal, unanimemente, DEFERIU o pedido e a proposta. O Tribunal, a seguir, aprovou, por unanimidade o adiamento da sessão para eleição dos Juízes que comporão a lista tríplice, reservada ao preenchimento de vaga de Magistrado de carreira no Tribunal, segundo o critério de merecimento, por não ter sido a convocação publicada com a antecedência regimental mínima. Foi também aprovada, por unanimidade, proposição do Juiz Edson A. Fiúza Gouthier no sentido de se abrir prazo, até o dia 30 (trinta) de agosto vindouro, para encaminhamento, à Comissão respectiva, de propostas de alteração do Regimento Interno. O Juiz José Pieri Pereira, após, protestou quanto à não participação dos Juízes Classistas nas eleições de Juízes para compor a lista tríplice para preenchimento de vaga de magistrado de carreira no Tribunal, por merecimento, e solicitou providências para alterar o artigo de Lei limitando o direito de voto dos classistas. O Sr. Juiz Presidente, finalmente, comunicou a realização do jantar de homenagem ao Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, a se realizar na próxima 3ª feira, 23 de julho. NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, depois de lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 18 de julho de 1985. JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |