Ata, de 3 de outubro de 1985

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Título: Ata, de 3 de outubro de 1985
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 30/85, da reunião plenária ordinária realizada no dia 03 de outubro de 1985.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia três de outubro de mil novecentos e oitenta e cinco, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária realizada sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Edson A. Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Ari Rocha, Ney Proença Doyle, Benedito Alves Barcelos, Alaor Assumpção Teixeira, Abel Nunes da Cunha e Ildeu do Couto Balbino. Convocado, através de sorteio, o Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, para compor o quorum nos julgamentos dos processos nos quais se deram por impedidos de participar os Srs. Juízes Manoel Mendes de Freitas e Ney Proença Doyle. Ausentes, por motivo de impedimento legal, o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes e, com causa justificada, o Sr. Juiz Wagner Meira. Inicialmente, foi, unanimemente aprovada, a Ata de nº 29/85, referente à sessão plenária realizada no dia 12 de setembro de 1985. A seguir, iniciou-se a ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT-AR-28/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos - Autora: COMPANHIA INTERESTADUAL DE HOTÉIS - HOTEL CABEÇA DE BOI - Réu: JOÃO ALVES DE OLIVEIRA - Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Réu, o i. advogado, Dr. Osiris Rocha. DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, julgou IMPROCEDENTE a ação. Vencido o Exmo. Juiz Edson A. Fiúza Gouthier. Custas, pela autora, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 41.003.646, (quarenta e hum milhões, três mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros), dado à causa na inicial.
PROCESSO TRT-AR-37/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Benedito Alves Barcelos - Autor: CLÁUDIO RIBEIRO CUNHA - Ré: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL - Em fase de debates, fez uso da palavra, pela Ré, o i. advogado, Dr. José Cabral. - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente, por maioria de votos, vencidos os Srs. Juízes Benedito Alves Barcelos e Abel Nunes da Cunha, ACOLHEU a prefacial de decadência, declarando, em consequência, extinto o processo, com julgamento do mérito, na forma do disposto no artigo 269, inciso IV, do CPC. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 1.200.000, (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), dado à causa na inicial.
PROCESSO TRT-DC-37/85 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Edson A. Fiúza Gouthier - Suscitante: SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS (SAMARCO MINERAÇÃO S/A). - Suscitado: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICOS DE MARIANA. - Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Suscitante, o i. advogado, Dr. Messias Pereira Donato. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, HOMOLOGOU o acordo, em conformidade com a fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator. Quanto ao dissídio instaurado mediante representação da Procuradoria do Trabalho, ainda nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, julgou-o prejudicado por ter decaído objetivamente, para declarar extinto o processo.
PROCESSO TRT-DC-38/85 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz José Maria Caldeira - Suscitante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Suscitados: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICOS DE MARIANA (X) SAMARCO MINERAÇÃO S/A (ASSISTIDA PELO SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICOS). - Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Suscitado, o i. advogado, Dr. Messias Pereira Donato. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, HOMOLOGOU o acordo, em conformidade com a fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator. Quanto ao dissídio instaurado mediante representação da Procuradoria do Trabalho, ainda nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, julgou-o prejudicado por ter decaído objetivamente, para declarar extinto o processo.
PROCESSO TRT-MS-45/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos. - Impetrante: SAMARCO MINERAÇÃO S/A - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE OURO PRETO. - Em fase de debates, fez uso da palavra, pela Impetrante, o i. advogado, Dr. Francisco Américo França que, perguntado pelo Exmo. Juiz Relator declarou não fazer objeção quanto à reunião dos processo MS-45, MS-53 e MS-54 em um único julgamento. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, CONCEDEU a segurança impetrada. Vencidos os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Ari Rocha, Benedito Alves Barcelos, Abel Nunes da Cunha e Ildeu do Couto Balbino. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Custas, ex lege.
PROCESSO TRT-MS-53/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Impetrante: SAMARCO MINERAÇÃO S/A. - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA MM. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE OURO PRETO. - Em fase de debates, fez uso da palavra, pela Impetrante, o i. advogado, Dr. Francisco Américo França que, perguntado pelo Exmo. Juiz Relator, declarou não fazer objeção quanto à reunião dos processos MS-45, MS-53 e MS-54 em um único julgamento. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, CONCEDEU a segurança Impetrada. Vencidos os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Ari Rocha, Benedito Alves Barcelos, Abel Nunes da Cunha e Ildeu do Couto Balbino. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Custas, ex lege.
PROCESSO TRT-MS-54/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Impetrante: SAMARCO MINERAÇÃO S/A. - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA MM. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE OURO PRETO. - Em fase de debates, fez uso da palavra, pela Impetrante, o i. advogado, Dr. Francisco Américo França que, perguntado pelo Exmo. Juiz Relator, declarou não fazer objeção quanto à reunião dos processos MS-45, MS-53 e MS-54 em um único julgamento. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, CONCEDEU a segurança Impetrada. Vencidos os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Ari Rocha, Benedito Alves Barcelos, Abel Nunes da Cunha e Ildeu do Couto Balbino. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Custas, ex lege.
PROCESSO TRT-MS-48/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Impetrante: ADEMAR DE AZEVEDO PINTO - Impetrado: EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. - Deram-se por impedidos, os Srs. Juízes Manoel Mendes de Freitas e Ney Proença Doyle. Convocado, através de sorteio para compor o quorum o MM. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, DENEGOU a segurança, para cassar a liminar anteriormente concedida. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 100.000, (cem mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-MS-50/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos. - Impetrante: MARIA DINIZ DE JESUS E ADALGISA BALDOTTO EMERY - Impetrado: EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 3ª REGIÃO. - Deram-se por impedidos, os Srs. Juízes Manoel Mendes de Freitas e Ney Proença Doyle. Foi convocado, através de sorteio para compor o quorum o MM. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, DENEGOU a segurança Impetrada, cassando, em consequência, a liminar anteriormente concedida. Custas pelas Impetrantes, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 600.000, (seiscentos mil cruzeiros), dado à causa inicial.
PROCESSO TRT-MS-49/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Impetrante: JOSINO GABRIEL BONIFÁCIO E OUTROS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - MG. - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente, quanto à prefacial de não cabimento do mandado, REJEITOU-A, unanimemente; NO MÉRITO, sem divergência, denegou a segurança impetrada. Custas, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000.000, (hum milhão de cruzeiros), pelos Impetrantes.
PROCESSO TRT-MS-52/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Impetrante: CLÍNICA RADIOLÓGICA DR. HÉLCIO MAIA LTDA. - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE GOVERNADOR VALADARES. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, DENEGOU a segurança, para cassar, em consequência, a liminar anteriormente concedida. Custas, pela Impetrante, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 14.069.957 (quatorze milhões, sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e sete cruzeiros).
PROCESSO TRT-AR-24/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator:Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Ney Proença Doyle - Autor: JOÃO DE QUEIROZ - Ré: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, REJEITOU as preliminares de não cabimento da ação e de rejeição liminar da inicial. No MÉRITO, sem divergência, o Tribunal julgou IMPROCEDENTE a ação. Custas, pelo Autor sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000.000, (hum milhão de cruzeiros).
PROCESSO TRT-AR-25/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Ney Proença Doyle. - Autor: EDUARDO LEMOS DO NASCIMENTO - Ré: LOJAS ARAPUÃ S/A. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, REJEITOU as preliminares de irregularidade de representação e de carência da ação, arguidas pela ré. No MÉRITO, vencidos os Srs. Juízes Abel Nunes da Cunha e Ildeu do Couto Balbino, o Tribunal julgou improcedente a rescisória e condenou o Autor ao pagamento das custas sobre o valor dado à inicial da ação de Cr$ 500.000, (quinhentos mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-AR-31/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Benedito Alves Barcelos - Autor: RAIMUNDO RODRIGUES DE PAULA - Ré: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente e sem divergência, REJEITOU as prefaciais de inépcia da inicial e de descabimento da rescisória. NO MÉRITO, o Tribunal por maioria de votos, julgou improcedente a ação, pagando o Autor as custas, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 5.000.000, (cinco milhões de cruzeiros) dado à ação. Vencidos os Exmos. Juízes Revisor, Abel Nunes da Cunha e Ildeu do Couto Balbino. Deferida a juntada de voto vencido requerida pelo Exmo. Juiz Revisor.
PROCESSO TRT-AR-32/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Abel Nunes da Cunha - Autora: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - Réus: FRANCISCO ANTÔNIO DE FREITAS E OUTROS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, julgou IMPROCEDENTE a ação. Custas, pela Autora, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), dado à causa na inicial.
PROCESSO TRT-ED-19195/85 (DC-07/85) - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Embargantes: AMARIL FRANKLIN CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E OUTROS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, CONHECEU dos embargos, mas, para rejeitá-los.
PROCESSO TRT-ED-14419/85 (AR-37/84) - Relator: Sr. Juiz José Maria Caldeira - Embargante: ASSIR PIRES COUTO - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, CONHECEU dos Embargos, mas, para rejeitá-los.
FINDA A FASE JUDICIÁRIA, deu-se início à apreciação de matéria administrativa, com a presença, em parte da reunião, do Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. Em mesa os processos: 1. TRT-19392/85, no qual o Sr. Juiz José Maria Caldeira requer férias, a partir de 21/10/85: deferido por unanimidade; 2. TRT-19593/85, em que o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes pede dez dias de licença para tratamento de saúde: deferido unanimemente; 3. TRT-19212/85, onde o Sr. Juiz Paulo Sifuentes Costa solicitada licença para ausentar-se do país: sem divergência, deferida. O Sr. Juiz Presidente, em seguida, submeteu à apreciação do Tribunal o pedido (TRT-19656/85) de adiamento de audiências para os advogados comparecerem ao 3º Congresso Estadual de Advogados Mineiros, de 09 a 12 de outubro, em Poços de Caldas. O Tribunal aprovou a solicitação, vinculando-a, contudo, à apresentação de requerimento, em cada caso, aos Srs. Juízes e à juntada a ele de comprovação da inscrição no Congresso. Após, o Sr. Juiz Presidente apresentou a sugestão da Comissão de Progressão e Acesso, no sentido da extensão aos inativos dos efeitos da Lei 7.267/84. O Tribunal, por unanimidade, baixou o processo em diligência para que a referida Comissão junte parecer sobre a extensão sugerida. Quanto à progressão funcional, referente a abril de 1985, foi aprovada, por unanimidade. Em sequência, o Sr. Juiz Presidente apresentou relato sobre a Reunião de corregedores Regionais da Justiça do Trabalho, realizada em Foz do Iguaçu, de 17 a 20 de setembro de 1985, nos seguintes termos: no dia 18/09/85, na sala de convenções do Hotel Bourbon (Foz do Iguaçu), sob a presidência do Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Marco Aurélio Prates de Macedo, foi instalado o XI Encontro Anual de Corregedores Regionais da Justiça do Trabalho. Na oportunidade, S. Exa. saudou a todos os Corregedores presentes. Além da presença de todos os Corregedores, encontravam-se presentes à Reunião dos Exmos. Ministros do TST - Marco Aurélio Faria de Melo e Luiz José Guimarães Falcão. Ao iniciar propriamente as atividades da Reunião de Corregedores, S. Exa. o Ministro Corregedor Geral enfatizou a necessidade de tais eventos, de grande valia para todo o órgão trabalhista, quer quanto à unidade de procedimento, quer quanto à boa qualidade de distribuição da justiça. Prosseguindo, o Ministro Corregedor Geral deu a palavra ao ilustre conferencista Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias de Melo, que passou a expor o seu brilhante trabalho sobre "Uniformização da Jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho", que em resumo é o seguinte: "O Título IX - Do Processo nos Tribunais -, (CPC), contém capítulo dedicado à uniformização da jurisprudência, atribuindo-a, portanto, aos Tribunais. Cotejando-se as normas respectivas com as processuais, contidas na CLT, constata-se a inexistência de conflitos, aspecto já enfrentado pelo TST ao adotar, recentemente, o instituto - Art. 179 de seu Regimento Interno (grifo nosso). Portanto, os Regionais não só podem, como devem prever, nos respectivos Regimentos Internos, o incidente de uniformização da jurisprudência emanada de suas Turmas e Grupos de Turmas, afastando o dissenso de julgados sobre matéria idêntica. O incidente de uniformização está disciplinado pelos preceitos dos Arts. 476 e 479 do CPC em vigor". Houve debates sobre o tema. Retomados os trabalhos no dia 19, a Exma. Juíza Presidente do TRT da 4ª Região, Dra. Alcina Tubino Ardaiz Surreaux, expôs sobre o tema "Uniformização das notificações e intimações nas ações contra órgãos públicos e especial contra Autarquias Estaduais e Municipais." Após sua vibrante exposição houve também debates em torno do referido tema. No dia 20 ao reiniciarem-se os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente do TRT da 5ª Região, Dr. Washington Luiz da Trindade, expôs o seu trabalho sobre o tema "Precatório - Sua obsolescência e a sua indispensável mudança", que impressiona pela conjugação primorosa de erudição, clareza, vanguardismo, fundamentação atentada e invejável poder de síntese, apanágio do nobre e ilustre conferencista. Demonstra ele que o Precatório, na pletora da legislação atual, é perverso, porquanto está destinado a atender uma "Justiça das Necessidades", traduzida pela natureza alimentar da postulação trabalhista, propiciando que o Estado - empregador desacate o Estado - ordem jurídica, no momento mais importante do Direito de Trabalho, que é o da execução da coisa julgada. Equiparando o Precatório a uma verdadeira Carta de SeNtença, a um título judicial para execução imediata, propõe que os formalismos rígidos, necessários ao controle das rendas públicas, sejam requisitos intrínsecos e extrínsecos do Precatório, que deverá continuar a ser expedido no Juízo de origem, com encaminhamento dos autos assim formados, ao Presidente do Tribunal, recebendo número de ordem para pagamento, que será ordenado pelo Presidente do Tribunal respectivo a estabelecimento de crédito oficial competente (Banco do Brasil ou Banco do Estado), contra fiança bancária instituída sob a rubrica contábil adequada, como, po exemplo, "para atender as sentenças judiciárias". Indica detalhes e nuances em vários outros itens e seu trabalho tem caráter de lege lata, elaborado como subsídio à próxima Constituinte, a ser eleita pelo voto soberano dos cidadãos brasileiros legalmente habilitados. Em seguida, usaram da palavra os Corregedores em agradecimento ao digno Presidente da 9ª Região, Dr. tobias de Macedo Filho, pela hospitalidade e amabilidade que dispensou a todos. Após, pelo Sr. Corregedor Geral e pelos Srs. Corregedores Regionais ficou acordado, desde já, que a XII Reunião de Corregedores ocorrerá na cidade de Belém do Pará, em data a ser anunciada, bem como o temário a ser debatido. Ao findar os trabalhos, o Sr. Corregedor Geral manifestou a sua alegria de ter estado em contato com os eminentes magistrados da Justiça do Trabalho e pela magnífica acolhida que lhe foi dispensada pelo ilustre anfitrião Dr. Tobias de Macedo Filho. Também usaram da palavra todos os dignos Corregedores dos Tribunais Regionais que apresentaram ao Ministro Marco Aurélio Prates de Macedo e ao Dr. Tobias de Macedo Filho, os mais sinceros agradecimentos pelas atenções que lhes foram dispensadas nestes poucos porém agradáveis e proveitosos dias. Esgotados os temas previstos, foram encerrados os trabalhos. O Sr. Juiz Presidente informou ainda, que o VIII Encontro de Magistrados do Trabalho, que se realizou em Curitiba, entre os dias 25 e 28 de setembro de 1985, promovido pelo Tribunal do Trabalho da 9ª Região, e pela AMATRA IX, foi também muito produtivo e teve o seguinte programa: No dia 25, em lugar do Ministro Pazzianotto, que deveria falar sobre a Lei de Greve e que, por motivo de força maior, não pode comparecer, falou o Dr. Tobias Mendonça Filho, que falou sobre o JuIZ Privativo da execução, no dia da abertura solene. Dia 26 - Conferência do Prof. Egas Dirceu Moniz de Aragão, que abordou o tema "Ação Rescisória". Dia 27 - Conferência do Prof. Alcides de Mendonça Lima, que falou sobre "O Processo Cautelar Trabalhista". Dia 28 - conferência do Ministro Coqueijo Costa, que discorreu sobre "Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho". Dia 29 - Deu-se o encerramento do encontro com almoço de confraternização na Churrascaria Paiol. Durante o encontro, no auditório do SENAC, nos horários de 09 às 12 e de 14 às 18 horas houve painel de debates, sendo discutidas e votadas, doze (12) questões polêmicas e muito interessantes. O Sr. Juiz Presidente comunicou ao Plenário que o projeto da 4ª Turma foi aprovado, na quarta feira, perante a Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados, sendo voto vencido o Deputado Mineiro Wilson Vaz. Disse ainda, que já começou as gestões no sentido de sensibilizar as lideranças para que o projeto seja submetido ao Plenário da Câmara, com a urgência possível. Comunicou, ainda, que os Professores Paulo Neves de Carvalho, Wille Duarte Costa e Marcos Afonso de Souza, devem entregar na próxima 2ª feira, dia sete de outubro, durante a reunião acertada, o resultado das provas relativas a Conhecimentos Gerais e que, em breve, será marcado o início da segunda etapa. Comunicou, mais, que as providências para fazer licitação para compra de móveis para o prédio novo estão em andamento. Informou que o Tribunal Regional, com sede em João Pessoa e jurisdição nos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, será instalado, solenemente, no dia 11 do corrente. Foram designados os Srs. Juízes Ney Proença Doyle e Álfio Amaury dos Santos para representarem o Tribunal naquele evento. No que se refere a cálculos de custas, o Sr. Juiz Presidente manifestou a sua satisfação por estarem sendo feitos, atualmente, dentro de 24 horas da chegada ao setor competente. O Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas deu notícia de sua ida a Brasília para representar a Corte na posse do Ministro Carlos Mário da Silva Velloso, antigo funcionário desta Casa, no Tribunal Superior Eleitoral. O Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas informou, também, que esteve presente à Câmara dos Deputados, juntamente com o Dr. Laicer Barbosa, Diretor Geral deste Tribunal, que conseguiu, junto ao Deputado José Carlos Fagundes, a inclusão, extrapauta, do projeto de criação da 4ª Turma na agenda de votação da Comissão de Finanças da Câmara. Disse, ainda, que, conforme já informou o Sr. Juiz Presidente, o projeto foi aprovado na citada Comissão. S. Exa. pediu, ainda, a consignação em ata de voto de louvor com o Diretor Geral Laicer Barbosa pela atuação sempre brilhante na defesa dos interesses deste Regional, como ocorreu em Brasília, pediu, também um voto de louvor com o Ministro Vieira de Mello por ter colocado um auxiliar de seu gabinete para acompanhar projetos relacionados com este Regional. O Tribunal aprovou as moções, por unanimidade. O Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas solicitou, também, registro em ata da efetivação do pagamento da última parcela, do débito com a construção da nova sede do Tribunal e de sua alegria em não restar nenhum problema, oriundo de sua gestão, pendente para decisão da atual Presidência. O Sr. Juiz Edson Fiúza Gouthier propôs a publicação no Minas Gerais de ata referente às solenidades de inauguração da nova sede do Tribunal, incluindo nela os discursos pronunciados na ocasião. O Tribunal aprovou a proposição, unanimemente, e encarregou o Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno de recolher o material e preparar a ata para ser levada à aprovação do Plenário. O Sr. Juiz Ari Rocha propôs e foi aprovada, a elevação do preço da Revista do Tribunal para Cr$ 15.000, (quinze mil cruzeiros). O Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos, deu ciência do seu comparecimento, juntamente com o Sr. Juiz Ildeu do Couto Balbino, ao Seminário de Juízes Classistas. Finalmente, o Sr. Juiz Presidente agradeceu a presença e a participação do Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, convocado para compor o quorum do Tribunal Pleno.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão às 18 h e 30 minutos, de cujos trabalhos, eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e mandei datilografar a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 03 de outubro de 1985.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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