Ata, de 24 de outubro de 1985

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Título: Ata, de 24 de outubro de 1985
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1985-11-15
Fonte: DJMG 15/11/1985
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 32/85, da reunião plenária ordinária realizada no dia 24 de outubro de 1985.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e quatro do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e cinco, em sua sede, à Rua Curitiba 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Edson A. Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Benedito Alves Barcelos, Feliciano Oliveira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino e Aroldo Plínio Gonçalves. Ausente, com causa justificada, o Sr. Juiz Wagner Meira. Convocado para substituí-lo o Sr. Juiz Benedito Alves Barcelos. Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, foi, unanimemente, aprovada a Ata de nº 30, referente à sessão plenária realizada no dia 03 de outubro de 1985. Pela ordem, o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, propôs a inserção em ata dos trabalhos do dia de um voto de congratulações por motivo do transcurso do aniversário natalício do Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira. O Tribunal, unanimemente, aprovou a proposição. A seguir, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de congratulações pela presença, no Plenário, do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, unanimemente, aprovada pelo Tribunal, com a adesão da d. Procuradoria Regional do Trabalho. Em breves palavras, o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves agradeceu a homenagem. Após, o Professor Célio Goyatá - decano dos advogados neste Tribunal -, aderiu às homenagens prestadas ao Exmo. Sr. Procurador, ao Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves e cumprimentou o Exmo. Sr. Juiz Presidente, Dr. José Waster Chaves pelo recebimento da medalha de Ouro Santos Dumont que lhe foi recentemente entregue pelo Exmo. Sr. Governador Hélio Garcia. A seguir, iniciou-se a ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT-AR-12/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Ildeu do Couto Balbino - Autor: VILSON APARECIDO LOPES - Réu: HOTEL E TURISMO AURORA LTDA. - Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Autor, o i. Advogado, Dr. Caio Luiz Almeida Vieira de Mello e assistiu o julgamento, pelo Réu, o i. Procurador, Dr. Antônio Jamim. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de não cabimento da ação, vencido o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. No MÉRITO, ainda, por maioria de votos, o Tribunal julgou IMPROCEDENTE a Ação Rescisória, vencidos os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Benedito Alves Barcelos, Abel Nunes da Cunha e Aroldo Plínio Gonçalves. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 500.000, (quinhentos mil cruzeiros) dado ao acordo.
PROCESSO TRT-AR-30/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Ney Proença Doyle - Autor: BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - Réu: JOSÉ MENDES VILELA - Em fase de debates, fizeram uso da palavra, pelas partes, respectivamente, os i. advogados, Drs. Célio Goyatá e Evaldo R. R. Viegas Peixoto. - DECISÃO: O Tribunal, preliminar e unanimemente, acolheu a prefacial de intempestividade da defesa, dela não conhecendo e rejeitou o protesto do Réu pela não oitiva de sua testemunha. No MÉRITO, por maioria de votos, o Tribunal julgou PROCEDENTE a rescisória, para desconstituir a sentença proferida pela MM. 12ª JCJ de Belo Horizonte no processo 288/83 e proferiu novo julgamento do feito, decretando o arquivamento da reclamatória, em face da ausência injustificada do Reclamante à audiência, considerando prejudicado o pedido de rescisão do acórdão proferido no RO-1108/83, vencidos, integralmente, os Exmos. Juízes Benedito Alves Barcelos, Abel Nunes da Cunha e Ildeu do Couto Balbino, em parte, Aroldo Plínio Gonçalves. Custas, pelo Réu, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 17.000.000, (dezessete milhões de cruzeiros) dado à causa.
PROCESSO TRT-DC-35/85 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Juiz Manoel Mendes de Freitas - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE POÇOS DE CALDAS. - Suscitado: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FERRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e SINDICATO DA INDÚSTRIA DA FUNDIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. - Assistiu e acompanhou o julgamento, o i. advogado dos Suscitados, Dr. Ernesto Juntolli. - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente e por maioria de votos, REJEITOU a prefacial de extinção do processo sem julgamento do mérito, vencido o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, e, sem divergência, suspendeu o julgamento, para determinar a realização de diligência, a fim de que seja observado, pelo Suscitante, o disposto no art. 616, da CLT.
PROCESSO TRT-DC-34/85 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Ildeu do Couto Balbino - Suscitante: FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS, GOIÁS E BRASÍLIA E OUTROS. - Suscitado: SINDICATO DOS BANCOS DE MINAS GERAIS . - Em fase de debates, fez uso da palavra, pelos Suscitantes, o i. advogado, Dr. Wilson Carneiro Vidigal. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, HOMOLOGOU a desistência formulada no DC-34/85 e, por maioria de votos, JULGOU prejudicado o DC-39/85, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle. Custas, pelo Sindicato dos Bancos, que delas se encarregou, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 50.000.000, (cinquenta milhões de cruzeiros) arbitrado à causa.
PROCESSO TRT-DC-39/85 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Ildeu do Couto Balbino - Suscitante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Suscitados: FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE MINAS GERAIS, GOIÁS E BRASÍLIA E OUTROS. - Em fase de debates, fez uso da palavra, pelos Suscitantes, o i. advogado, Dr. Wilson Carneiro Vidigal. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, HOMOLOGOU a desistência formulada no DC-34/85 e, por maioria de votos, JULGOU prejudicado o DC-39/85, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle. Custas, pelo Sindicato dos Bancos, que delas se encarregou, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 50.000.000, (cinquenta milhões de cruzeiros) arbitrado à causa.
PROCESSO TRT-AR-23/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Ildeu do Couto Balbino - Autor: PEDRO BIANCHINI - Ré: MINASPETRO - COMÉRCIO DE DIESEL LTDA. - Ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Ari Rocha. Em fase de debates, fez uso da palavra pelos litisconsortes, o i. advogado, Dr. Antônio Fernando Guimarães. - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente, por maioria de votos, nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Juiz Relator, acolheu a impugnação do valor da causa, arguida pelos denunciados à lide, reduzindo-se o referido valor a Cr$ 35.031.125 (trinta e cinco milhões, trinta e hum mil, cento e vinte e cinco cruzeiros), vencido o Exmo. Juiz Ildeu do Couto Balbino; por maioria de votos, considerou superada a denunciação à lide articulada pela Ré original, vencido o Exmo. Juiz Ildeu do Couto Balbino, e , unanimemente, rejeitou a arguição de carência da ação formulada pela Ré original. Quanto às preliminares levantadas pelos denunciados à lide, litisconsortes passivos, julgadas em bloco, com a anuência do i. advogado, Dr. Antônio Fernando Guimarães, foram unanimemente, rejeitadas. No MÉRITO, o Tribunal, por maioria de votos, julgou PROCEDENTE, EM PARTE, a Ação Rescisória, para desconstituir a sentença homologatória do acordo, no que se refere à inexistência da relação de emprego, vencidos os Exmos. Juízes Ildeu do Couto Balbino, que era a favor da anulação, e Ney Proença Doyle, Walmir Teixeira Santos, Edson A. Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira e Luiz Carlos da Cunha Avellar, que eram pela improcedência. Custas, pela Ré, a serem calculadas sobre o valor retificado de Cr$ 35.031.125 (trinta e cinco milhões, trinta e hum mil, cento e vinte e cinco cruzeiros) - PROCESSO TRT-AR-06/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Ari Rocha - Autora: MASSA FALIDA DE COLAR S/A - ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Réu: MOACIR BRASILIENSE - Em fase de debates, fez uso da palavra, pela Autora, o i. advogado, Dr. Jair Alves Martins. - DECISÃO: O Tribunal à unanimidade e preliminarmente, REJEITOU as arguições de inépcia da inicial, de decadência e de ilegitimatio ad causam e ad processum e desacolheu o protesto da Autora quanto ao desentranhamento de documentos. Adiado o julgamento do mérito, em virtude de pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Ney Proença Doyle.
Pela ordem, o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos requereu a suspensão da fase judiciária da presente sessão, ficando, em consequência, adiados os julgamentos dos restantes processos em pauta, para a sessão plenária a realizar-se no dia 31 do corrente mês, às 13:30 horas. O Tribunal, unanimemente, deferiu a solicitação, do que, na oportunidade, ficaram cientes as partes e os Srs. Juízes. Em mesa, os processos: TRT-15424/85, em que o Sr. Juiz Wilce Paulo Leo Jr. requer o cômputo de tempo de serviço prestado a entidades privadas para fins de concessão de gratificação adicional. O Tribunal, unanimemente, decidiu suspender a tramitação do presente; TRT-19392/85, no qual o Sr. Juiz José Maria Caldeira requer o adiamento de suas férias regimentais para o período de 11/11 a 10/12/85. O Tribunal, unanimemente, deferiu o pedido; TRT-21352/85 em que o Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli requer 30 dias de férias, a partir de 06 de janeiro de 1986. O Tribunal, unanimemente, decidiu suspender o exame do pedido face a existência de requerimentos de férias de outros Juízes; TRT-20776/85 em que o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes requer prorrogação de licença para tratamento de saúde no período de 10 a 25 de outubro corrente. O Tribunal, unanimemente, deferiu o pedido; requerimentos dos Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo e Ney Proença Doyle, solicitando dispensa das funções de Presidente e de suplente do Presidente da Comissão de Concurso para provimento do Cargo de Oficial de Justiça Avaliador, por motivo de foro íntimo. O Tribunal, unanimemente deferiu os pedidos, designando o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas para presidir a referida Comissão; TRT-20589/85 e 21355/85 - Proposição dos MMs. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, DD. Presidente da ANAMATRA, Wilce Paulo Léo Jr., DD. Presidente da AMATRA e do i. advogado Antônio Jamim, Secretário Geral da AMAT, na qual S. Exas. solicitam seja prorrogado o prazo de suspensão do expediente na Justiça do Trabalho da Terceira Região. O Tribunal, unanimemente, aprovou a proposição, estabelecendo o recesso no período de 20 de dezembro de 1985 a 15 de janeiro de 1986; requerimento do Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, no qual S. Exa. requer não lhe sejam distribuídos processos nos dias 21 e 28 de outubro corrente. O Tribunal, unanimemente, deferiu o pedido, louvando o seu esforço redobrado no período das últimas negociações de dissídios. Em seguida, o Sr. presidente assim se manifestou; "Recebemos hoje, com a mais subida honra, S. Exa., o ilustrado Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Marco Aurélio Prates de Macedo, que vem a este Tribunal para cumprimento da correição anual na Terceira Região. A presença do preclaro Ministro, entre nós, embora o caráter oficial que a assinala, constitui, como sempre, motivo de alegria, pela oportunidade que nos é proporcionada de fruir de sua amável companhia, sempre rica em fidalguia, cavalheirismo e gentileza, atributos daqueles que, como S. Exa., possuem um coração imerso na pureza e generosidade. Os fulgores de sua privilegiada inteligência, alicerçada em sólida cultura, vem iluminando o Egrégio Pretório Superior e se espargindo por todo o país, através de seus respeitados pronunciamentos no exercício da função judicante, o que já caracterizava, aliás, os seus lúcidos pareceres quando integrava o Ministério Público do Trabalho, donde adveio, em tão boa hora, para compor o Colendo Colégio Superior desta Justiça Especializada. Como Corregedor Geral, marca sua atuação pela lisura e dignidade, sempre voltado para os interesses maiores da instituição, os quais procura salvaguardar com largo tirocínio. Senhor Ministro, esteja aqui como em sua própria casa. Em cada um de nós, V. Exa. pode contar com um amigo e colaborador, prestes a contribuir, no que se fizer necessário, para o êxito de seu trabalho. Auguramos a V. Exa., à sua digna esposa, d. Iliana e à sua prendada filha e genro, votos de feliz estada, e os manifestamos com o sabor da hospitalidade mineira, que nos orgulhamos de cultivar. A seguir, o Sr. Presidente deu ciência ao Tribunal de correspondência oriunda do Tribunal de Contas da União, sobre remuneração de Srs. Juízes e funcionários. O Tribunal, unanimemente, deliberou que a matéria seria examinada pelo Sr. Presidente que faria os estudos e consultas necessárias, deles dando ciência ao seus pares na próxima quinta feira, dia 31 deste mês.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos, eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e mandei datilografar a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 24 de outubro de 1985.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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