Ata, de 31 de outubro de 1985

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Título: Ata, de 31 de outubro de 1985
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1985-12-07
Fonte: DJMG 07/12/1985
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 33/85, da reunião plenária ordinária realizada no dia 31 de outubro de 1985.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia trinta e um de outubro de mil novecentos e oitenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Edson A. Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Benedito Alves Barcelos, Feliciano Oliveira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino e Aroldo Plínio Gonçalves. Ausentes, com causa justificada, os Srs. Juízes Ari Rocha e Wagner Meira, convocado para substituí-lo o Sr. Juiz Benedito Alves Barcelos. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, foi, unanimemente, aprovada a Ata de nº 31/85, relativa à sessão plenária extraordinária realizada no dia 10 de outubro de 1985. A seguir, deu-se início a ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT- A. REG. - 20989/85 (TRT-MS-58/85) - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: ORLANDO CANAL - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BARBACENA - Em fase de debates, fez uso da palavra o Impetrante, o Sr. Orlando Canal. DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu do Agravo Regimental, mas negou-lhe provimento, para manter o r. despacho agravado.
PROCESSO TRT-AR-19/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Benedito Alves Barcelos - Autor: SEBASTIÃO AFONSO SOBRINHO - Ré: NADIR REZENDE DOS SANTOS - Deram-se por impedidos de participar deste julgamento, os Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar e Aroldo Plínio Gonçalves. - DECISÃO: O Tribunal, preliminar e unanimemente, rejeitou a prefacial de carência de ação. No MÉRITO, sem divergência, o Tribunal julgou IMPROCEDENTE a ação, isentando o Autor do pagamento das custas, em face do seu estado de miserabilidade legal.
PROCESSO TRT-MS-42/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Impetrante: ELMEC ENGENHARIA LTDA. - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 9ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, concedeu a segurança impetrada, a fim de que, baixados à origem os autos do Agravo de Petição da Impetrante (AP-287/85), a eles se junte o documento de fls. 42 deste Mandado, dando-se posteriormente, vista à parte contrária, retornando, a seguir, os autos ao e. Relator do Agravo, ficando mantida a liminar, até que tais diligências se completem. Vencido, em parte, o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas. Custas, na forma da lei.
PROCESSO TRT-MS-55/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: VICENTE DE MELO ARAÚJO - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CONTAGEM - DECISÃO: O Tribunal, preliminar e unanimemente, rejeitou as prefaciais de carência de ação e de imutabilidade da res judicata. No MÉRITO, por maioria de votos, o Tribunal denegou a segurança, vencidos os Srs. Juízes Relator, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Benedito Alves Barcelos, Feliciano Oliveira e Abel Nunes da Cunha. Designado Redator do acórdão o Sr. Juiz Ney Proença Doyle, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) dado à causa na inicial.
PROCESSO TRT-DC-32/85 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Feliciano Oliveira - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA EXTRAÇÃO DE METAIS BÁSICOS E MINERAIS NÃO METÁLICOS DE ARAXÁ - Suscitado: FERTILIZANTES FOSFATADOS S/A - FOSFERTIL - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, rejeitou o pedido formulado pelo d. Ministério Público do Trabalho, no sentido da realização de diligência e, sem divergência, homologou o acordo em seu inteiro teor. Custas, pela Suscitada, conforme estipulado no pedido de Homologação do acordo, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros).
PROCESSO TRT-DC-33/85 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Abel Nunes da Cunha - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS DE UBERABA - Suscitado: FERTILIZANTES FOSFATADOS S/A - FOSFERTIL - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, rejeitou o pedido de diligência formulado pela d. Procuradoria e, no mérito, homologou, integralmente, o acordo coletivo celebrado pelas partes. Custas, pela Suscitada, conforme estipulado no requerimento de homologação do acordo a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros).
PROCESSO TRT-AR-16/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Edson A. Fiúza Gouthier - Autor: EDSON AGUIAR CARVALHO - Réus: JOSÉ DE ASSIS PAULO E ALENCAR DE ASSIS PAULO - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, julgou IMPROCEDENTE a Rescisória. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 1.777.561 (hum milhão, setecentos e setenta e sete mil quinhentos e sessenta e hum cruzeiros), dado à causa na inicial.
PROCESSO TRT-AR-35/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Ildeu do Couto Balbino - Autor: PAULO TEIXEIRA - Réu: MARCELINO TAVARES DA SILVA - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, rejeitou as preliminares de carência e de descabimento da Rescisória, arguidas pelo Réu e no MÉRITO, ainda sem divergência, julgou improcedente a ação. Custas, pelo Autor a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-ED-21135/85 (TRT-MS-25/85) - Relator: Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Embargante: HENRIQUE OCTAVIO JACQUES PENIDO - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas, para negar-lhes provimento.
PROCESSO TRT-ED-20703/85 (TRT-AR-21/85) - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Embargante: TEOMAR ALVES - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas, para negar-lhes provimento. FINDA A FASE JUDICIÁRIA, deu-se início à apreciação de matéria administrativa. O Sr. Juiz Feliciano Oliveira ausentou-se com causa justificada. Em mesa, o processo TRT-20731/85, no qual o MM. Juiz Tarcísio Alberto Giboski requer remoção da Presidência da MM.1ª JCJ de Belo Horizonte para a Presidência da MM. 9ª JCJ de Belo Horizonte. O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, DEFERIU o pedido, tendo funcionado como escrutinadores os Srs. Juízes Benedito Alves Barcelos e Aroldo Plínio Gonçalves. Foi em seguida mandado registrar em Ata, pelo Sr. Presidente, o ofício do Dr. Sebastião Machado Filho, Presidente do TRT da 10ª Região, congratulando-se com o Tribunal pela posse do Dr. Aroldo Plínio Gonçalves. A seguir, o Sr. Presidente comunicou ao Plenário ter recebido o Ofício 297/85, do TRT da 2ª Região, relativo ao convite formulado por aquela Região a esta Corte para posse, naquele Tribunal, do Sr. Juiz Carlos Eduardo Figueiredo, a realizar-se no dia 12 de novembro próximo, às 17:00 horas, em São Paulo. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, resolveu designar o Sr. Juiz José Maria Caldeira para representá-lo naquela solenidade. Em mesa, o Processo TRT-22041/85, no qual o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos: requer férias regimentais de 30 dias, a partir de 11 de novembro de 1985. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU o pedido. Em seguida, o Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo comunicou ao Plenário o recebimento de ofício do Deputado Mário Pacheco, dirigido a ele como Presidente da Comissão de Reestruturação da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho - ASTTTER, comunicando a assinatura de decreto, pelo Governador Hélio Garcia, declarando a ASTTTER, entidade de utilidade pública. O Sr. Vice-Presidente informou ainda, a seus pares que a declaração de utilidade pública é proveniente de projeto de lei de autoria do Deputado Mário Pacheco, funcionário desta Casa, que conseguiu, com rapidez, graças a um grande esforço na Assembléia Legislativa do Estado, aprová-lo e obter a sanção imediata do Sr. Governador. Propôs, finalmente, S. Exa. um voto de agradecimento ao ilustre Deputado, em nome da ASTTTER e dos Juízes e funcionários que a integram. O Sr. Presidente, José Waster Chaves, reiterou os agradecimentos, em seu nome e em nome dos membros desta Corte. O Tribunal, por unanimidade, aprovou a inserção do voto em Ata dos trabalhos do dia e a respectiva comunicação ao nobre Deputado. Em prosseguimento, o Sr. Presidente prestou informações ao Plenário a respeito das consultas e estudos realizados sobre as recomendações do Tribunal de Contas da União, referidas na sessão anterior. A seguir, o Tribunal reuniu-se em conselho. Reabertas as portas, o Sr. Presidente determinou se registrasse em Ata dos trabalhos do dia ter o Tribunal Pleno resolvido, à unanimidade, constituir uma Comissão integrada pelos Exmos. Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Juiz Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, Dárcio Guimarães de Andrade, Presidente da ANAMATRA, e Wilce Paulo Léo Júnior, Presidente da AMATRA, para examinar e apresentar sugestões com referência ao Ofício nº 3 - IGCE - 508/85, datado de 16-09-85, oriundo do Tribunal de Contas da União. Comunicou, ainda, S. Exa. que o Tribunal resolveu que a resposta ao Tribunal de Contas da União seja dada por funcionário de igual graduação neste Tribunal e que o Sr. Presidente deste Tribunal se dirija ao Sr. Presidente do Tribunal de Contas da União, dando-lhe ciência das posições adotadas por esta Corte.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos, eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e mandei datilografar a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 31 de outubro de 1985.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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