Ata, de 14 de novembro de 1985

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Título: Ata, de 14 de novembro de 1985
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1985-12-13
Fonte: DJMG 13/12/1985
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 35/85, da reunião plenária ordinária realizada no dia 14 de novembro de 1985.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia quatorze de novembro de mil novecentos e oitenta e cinco, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-Presidente, Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Edson Fiúza Gouthier, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, Alaor Assumpção Teixeira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino e Aroldo Plínio Gonçalves. Presente, ainda, aos julgamentos dos processos a que se encontrava vinculado, o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Ausentes, por motivo de impedimento legal, o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes e, com causa justificada, o Sr. Juiz Feliciano Oliveira, convocado para substituí-lo o Sr. Juiz Alaor Assumpção Teixeira. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão. Após, o Sr. Juiz Presidente deu ciência ao Tribunal do pedido de exoneração do cargo de Diretor Geral, formulado pelo i. Dr. Laicer Barbosa que em seguida, entrou em gozo de férias regulamentares. S. Exa. propôs, a seguir, a inserção em Ata de um voto de louvor ao servidor que, por motivos pessoais, afasta-se do cargo de Diretor Geral deste Regional, ao qual fora reconduzido por ato desta Presidência, pelos bons serviços prestados à Instituição, notadamente quanto ao seu desempenho com relação à tramitação do Projeto de criação da 4ª Turma e seus esforços na obtenção de recursos orçamentários destinados à realização dos programas inerentes às atividades, fim e meio desta Região. Aprovada a presente proposição oficie-se ao funcionário em questão. A proposição foi unanimemente aprovada, determinando-se fosse expedido ofício a respeito dirigido ao i. funcionário. A seguir, foi unanimemente, aprovada a Ata de nº 32/85, relativa à sessão plenária realizada no dia 24 de outubro p. findo. Em prosseguimento, iniciou-se a ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT-AR-06/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Ari Rocha - Autora: MASSA FALIDA DE COLAR S/A - ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Réu: MOACIR BRASILIENSE - Pela ordem, o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas manifestou sua solidariedade aos Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos e Ari Rocha, em face dos termos do requerimento no qual a Autora do processo TRT-AR-06/85 acima referidos, argúi a suspeição dos e. Juízes. À aludida moção, aderiram, irrestritamente, os Srs. Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho. Em seguida, os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos e Ari Rocha expressaram o seu agradecimento aos seus pares e à d. Procuradoria. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, não conheceu da arguição de suspeição dos Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos e Ari Rocha por intempestiva. O Exmo. Juiz Ney Proença Doyle votou pela procedência de ação. Adiado o julgamento, em virtude do pedido de vista do Exmo. Juiz Abel Nunes da Cunha.
PROCESSO TRT-AR-26/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Wagner Meira - Autor: DONACIANO ALVES FERREIRA - Réu: CLEMENTE BORGES DE ALMEIDA - Em fase de debates, fez uso da palavra o i. advogado, Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente e à unanimidade, rejeitou as prefaciais de inexistência da certidão de trânsito em julgado das decisões rescindendas, de inépcia da inicial, de carência de ação e de litispendência, e, por maioria de votos, desacolher a impugnação ao valor da causa, para manter o valor de Cr$ 20.605,083 (vinte milhões, seiscentos e cinco mil, oitenta e três cruzeiros), vencidos os Exmos. Juízes Relator, Wagner Meira, Abel Nunes da Cunha e Ildeu do Couto Balbino. ADIADO o julgamento do mérito, em virtude do pedido de vista formulado, antes do voto do Exmo. Juiz Relator, pelo Exmo. Juiz Edson A. Fiúza Gouthier.
PROCESSO TRT-AR-39/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Abel Nunes da Cunha - Autor: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Réu: HÉLCIO FERREIRA RIBEIRO GUIMARÃES - Em fase de debates, fez uso da palavra o i. advogado, Dr. Wilson Carneiro Vidigal. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, REJEITOU as prefaciais de carência de ação e de preclusão. NO MÉRITO, por maioria de votos, o Eg. Tribunal julgou improcedente a ação. Vencidos os Exmos. Juízes Walmir Teixeira Santos, Edson A. Fiúza Gouthier e Alaor Assumpção Teixeira. Custas pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de CR$ 5.000.000, (cinco milhões de cruzeiros), dado à causa.
PROCESSO TRT-AR-34/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Abel Nunes da Cunha - Autor: OLÍMPIO MOREIRA NETO - Réu: BANCO REAL S/A - Em fase de debates, usou da palavra, pelo Autor, o i. advogado, Dr. Ildeu Leonardo Lopes. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, acolheu a prefacial arguida pela d. Procuradoria Regional do Trabalho, para determinar o desentranhamento das razões finais de fls. 106/108, por extemporâneas. NO MÉRITO, por maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação, vencidos os Exmos. Juízes Revisor, Wagner Meira, Ildeu do Couto Balbino e Aroldo Plínio Gonçalves. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre Cr$ 4.443.000 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e três mil cruzeiros), valor dado à causa.
PROCESSO TRT-MS-47/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: BRUNO LIUZZI E SILVA - Impetrado EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA TERCEIRA REGIÃO. - Deram-se por impedidos de participar do julgamento os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas e Ney Proença Doyle. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, JULGOU extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, inciso VI, do CPC. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre Cr$ 100.000, (cem mil cruzeiros), valor dado à causa.
PROCESSO TRT-MS-57/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 4ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, DENEGOU a segurança. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 500.000, (quinhentos mil cruzeiros), das quais fica isento ante a declaração de fls. 06.
PROCESSO TRT-MS-59/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: S/A ESTADO DE MINAS - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 6ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. - Deu-se por impedido de participar do julgamento o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, DENEGOU a Segurança e CASSOU a liminar deferida. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre Cr$ 1.000.000, (hum milhão de cruzeiros), valor arbitrado.
PROCESSO TRT-AG.REG. - 19851/85 (MS-56/85) - A. REGIMENTAL. - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Agravante: HAMILTON GUILHERME DE OLIVEIRA - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, NEGOU provimento ao Agravo, para manter a r. decisão agravada.
PROCESSO TRT-AG.REG. - 21916/85 - SCR-3-20/85 - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Agravante: EXECUTIVE'S CENTER S.C. LTDA. - Assumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, em virtude do impedimento do Exmo. Juiz José Waster Chaves. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, NEGOU provimento ao Agravo, para manter a r. decisão agravada.
PROCESSO TRT-AG.REG. - 22214/85 (AR-61/85) - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Agravante: JOSÉ ANTÔNIO DE JESUS E OUTROS - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, NEGOU provimento ao Agravo, para manter a r. decisão agravada, vencido o Exmo. Juiz Relator. Designado Redator do Acórdão o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
FINDA A FASE JUDICIÁRIA, deu-se início à apreciação de Matéria Administrativa. Inicialmente, o Sr. Presidente propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de regozijo pelo retorno às saus atividades do Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, já recuperado da cirurgia a que se submeteu. Em seguida, o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes agradeceu a manifestação e a atenção recebida dos seus pares através de visitas e telefonemas, justificando, ainda, perante o Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, a ausência à sua posse. Em mesa, os seguintes processos: TRT-17.019/85, no qual o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas requer a retificação da data de início de suas férias regimentais a serem gozadas a partir de 20-01-86, TRT-22058/85 - no qual o Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar requer 30 dias de férias regimentais a partir de 20.01.86; TRT-19292/85 - no qual o Sr. Juiz José Maria Caldeira requer interrupção de suas férias regimentais em 27.01.86, para gozo em época oportuna; TRT-23253/85 - no qual o Sr. Juiz Ney Proença Doyle requer 30 dias de férias regimentais a partir de 20.01.86; TRT-21872/85 - no qual o sr. Juiz Wagner Meira requer 30 dias de férias regimentais a partir de 27.01.86. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU OS PEDIDOS. Em mesa, o processo TRT-22923/85, no qual o MM. Juiz Wilce Paulo Léo Júnior requer o andamento do processo TRT-15424/85, no qual o MM. Juiz Wilce Paulo Léo Júnior requer o andamento do processo TRT-15424/85. O TRIBUNAL, unanimemente, resolveu sobrestar o andamento do referido processo, aguardando resposta à consulta feita ao Tribunal de Contas da União sobre a matéria. Em mesa, o processo TRT-28524/85 - no qual é interessado Ely Ferreira Nesio. O Tribunal, à unanimidade, resolveu suspender a apreciação do presente processo, para que a matéria possa ser examinada posteriormente, após obter informações detalhadas dos outros Tribunais, quanto ao reposicionamento dos Oficiais de Justiça Avaliadores inativos, Referência NS-21, para a referência NS-25, em decorrência da aplicação das leis 7.242/84 e 7.267/84. Pela ordem, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, na qualidade de Presidente da i. Comissão de Regimento Interno, apresentou uma proposição no sentido de que seja alterado o parágrafo único, do artigo 69, do Regimento Interno que passará a ter a seguinte redação: "Art. 69 - ... Parágrafo único - A partir da semana anterior à do início do recesso a que se refere o inciso I, do art. 62, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, suspender-se-á a distribuição dos processos no Tribunal, bem como sua remessa à Procuradoria Regional, ressalvados os Dissídios Coletivos, Mandados de Segurança e Habeas Corpus. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO. A seguir, o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, na qualidade de Presidente da i. Comissão de Progressão e Acesso, comunicou ao Plenário o pedido de desligamento daquela Comissão formulado pelo funcionário, Dr. Cassius Vinicius Bahia de Magalhães Drummond e, ao mesmo tempo, indicou para substituí-lo o funcionário Dr. Fernando Antônio Roque de Chalup. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO. A seguir, por maioria de votos, o Tribunal, decidiu, reunir-se em conselho, vencido o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle. Reabertas as portas, o Sr. Presidente determinou se fizesse constar em Ata ter o Tribunal aprovado a prorrogação do prazo para os trabalhos da Comissão encarregada de examinar a matéria contida no ofício oriundo do Tribunal de Contas da União, concernente a remuneração dos servidores desta Casa.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos, eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e mandei datilografar a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 14 de novembro de 1985.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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