Ata, de 20 de fevereiro de 1986

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Título: Ata, de 20 de fevereiro de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1986-03-21
Fonte: DJMG 21/03/1986
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 3/86, da reunião plenária ordinária realizada no dia 20 de fevereiro de 1986.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte de fevereiro de mil novecentos e oitenta e seis, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Edson A. Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Benedito Alves Barcelos, Alaor Assumpção Teixeira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino e Aroldo Plínio Gonçalves. Aberta a sessão pelo Sr. Presidente, S. Exa. propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia de dois votos de profundo pesar pelos recentes falecimentos do Sr. Deputado José Bonifácio Lafayette de Andrada e do Sr. Juiz Abner Faria, quando pronunciou as seguintes alocuções: "Causou-nos profunda tristeza, e o falamos como brasileiros, mais especificamente, como mineiros e, de modo ainda mais particular, como admiradores e amigos do ex-Deputado José Bonifácio Lafayette de Andrada, o seu falecimento, ocorrido no dia 18 último, em Belo Horizonte. Perdeu o Estado de Minas Gerais um dos seus vultos mais eminentes. Membro da tradicional família dos Andrada, representando a sua 4ª geração, como por ele mesmo assinalado, José Bonifácio encarnava a figura do varão ilustre, do político inteligente, do homem público que exalçava, acima de tudo, um acendrado amor à terra brasileira. Viveu o espírito liberal que marcou a linha de conduta dos Andrada, convencido de que a luta democrática é o elemento catalisador das liberdades públicas, em benefício do povo. Sob esse prisma, particularmente, ombreou-se com os maiores juristas e constitucionalistas do país, ao figurar na Constituinte, ao lado de Bilac Pinto e Afrânio de Melo Franco. Como advogado e grande tribuno, abraçou as melhores causas e demonstrou larga simpatia pela Justiça do Trabalho. Nascido em Barbacena, altaneira comuna na qual tive a honra de atuar como seu primeiro Juiz do Trabalho, a sua memória ali se engastará, marchetando a constelação de seus ilustres filhos como estrela de primeira magnitude. Proponho que este Tribunal, onde também a liberdade de consciência dos julgadores constitui a mola impulsionadora de suas decisões. Solidarize-se à dor da nobre estirpe dos Andrada com o registro em Ata de sua comovida homenagem ao extinto, incorporando-se, desta forma, às manifestações de pesar que se expressam em toda a Nação Brasileira". "Venho propor, consternado, a inserção em Ata de um voto de profundo pesar pelo falecimento, ocorrido no dia 8 do corrente mês, nesta Capital, de nosso eminente colega e estimado amigo, dr. Abner Faria. Companheiro das primeiras horas, o Dr. Abner Faria galgou este Tribunal mercê de suas qualidades de emérito Juiz, equilibrado nas decisões, seguro e sereno na condução dos feitos e, acima de tudo, dotado de aguda sensibilidade na análise do fato jurígeno, preocupado sempre na solução das controvérsias de acordo com os elevados ditames da Justiça Social. Personalidade amena, cativava pela solidariedade dispensada a todos os que dele se acercavam, a ponto de se dizer que não teve arestas, antes amoldou-se a cada um de nós como um amigo, de cujos lábios brotavam palavras de solidariedade nos momentos de dor ou de alegria. Aposentando-se como Juiz deste Tribunal em 25 de maio de 1973, não perdeu contato com seus companheiros, sendo grato vê-lo, constantemente, entre os seus colegas magistrados, a cuja classe tão bem serviu e tão enlevadamente amou. Acometido de longa enfermidade, suportou com resignação as angústias de seu padecer, com o coração voltado para o Criador ao qual dedicava todas as veras de sua alma bondosa e profundamente meiga. Pesa-nos perdê-lo para sempre. Sua memória, contudo, permanecerá indelével e a reverenciaremos com a devoção que merecem os homens de bem. À família enlutada apresentamos sinceras condolências, com as homenagens deste Egrégio Tribunal. "Solidarizou-se com a proposição o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, que, a seguir, propôs a inserção em Ata de votos de congratulações com os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo e Ari Rocha. O Tribunal, unanimemente, aprovou a proposição, com a irrestrita adesão da d. Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo i. Procurador Regional, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e da classe dos advogados, através da palavra do e. Prof. José Cabral. Os ilustres aniversariantes, em breves alocuções, manifestaram o seu agradecimento. A seguir, o Sr. Presidente propôs, ainda, a inserção em Ata de um voto de congratulações com o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, pelo transcurso do seu aniversário, tendo a proposição sido, unanimemente, aprovada pelo Tribunal, com a irrestrita adesão da d. Procuradoria Regional do Trabalho e da i. classe dos advogados, representada pelo i. Prof. José Cabral. A seguir, foram, unanimemente, aprovadas as Atas de números 37 e 38/85 e 02/86, relativas, respectivamente, às reuniões plenárias realizadas nos dias 5 e 12-12-85 e 23-1º-86. Em seguida, foram apregoados os processos em pauta, observadas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT-MS-71/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: Pampulha Iate Clube - Impetrada: Eg. 1ª Turma do TRT da 3ª Região - Em fase de debates, pelo Impetrante, falou o i. Prof. José Cabral que, da tribuna, requereu juntada de substabelecimento de mandato, deferida. Deram-se por impedidos de participar do julgamento os Srs. Juízes Abel Nunes da Cunha e Aroldo Plínio Gonçalves.- DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, DENEGOU a segurança, para cassar a liminar anteriormente concedida. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 11.000.000 (onze milhões de cruzeiros) dado à causa na inicial.
PROCESSO TRT-AR-56/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Benedito Alves Barcelos - Autor: Ronaldo Espíndola Guatimozim - Réu: PROMOTORA GERAL DE EMPREENDIMENTOS PGE LTDA. - Assistiu ao julgamento o i. advogado da Ré, Helio Brito de Campos. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, e preliminarmente, REJEITOU a arguição de inépcia da inicial, vencido o Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, fixado o valor da causa em Cr$ 20.000.000, e, sem divergência, DESACOLHEU a prefacial de carência de ação. NO MÉRITO, unanimemente, o Tribunal JULGOU IMPROCEDENTE a ação. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros).
PROCESSO TRT-DC-81/85 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Ari Rocha - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO JOÃO DEL REI - Suscitadas: COSTART ESTANHO LTDA. E OUTRAS - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, HOMOLOGOU o pedido de desistência de fls. 131, para que produza todos os efeitos legais; as contrapropostas de fls. 47/50 transformadas em acordo e o acordo de fls. 128/129, apenas, adaptando a cláusula 8ª, para condicionar o desconto à não impugnação expressa do empregado até 10 dias antes de sua efetivação e excluir a cláusula 10ª de fls. 5, vencidos os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Abel Nunes da Cunha e Ildeu do Couto Balbino que aprovavam a cláusula 8ª sem restrições. Custas, pro rata, pelo Suscitante, calculadas sobre o valor de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), a serem recolhidas de acordo com o requerido às fls. 130.
PROCESSO TRT-MS-77/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator; Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: SAMARCO MINERAÇÃO S/A - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE OURO PRETO - Litisconsorte: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICOS DE MARIANA - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, CONCEDEU a Segurança impetrada, vencidos os Srs. Juízes Relator, Álfio Amaury dos Santos, Benedito Alves Barcelos, Abel Nunes da Cunha e Ildeu do Couto Balbino. Designado Redator do Acórdão o Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Custas, na forma da lei.
PROCESSO TRT-AR-60/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz José Maria Caldeira - Autora: PARAPOLPA S/A - EMBALAGENS DE POLPA MOLDADA - Ré: MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, REJEITOU as prefaciais de carência de ação e de inépcia da inicial e julgou prejudicados os requerimentos formulados na defesa, no sentido da realização de inspeção judicial e da requisição de certidão junto à Prefeitura Municipal. NO MÉRITO, o Tribunal JULGOU IMPROCEDENTE a ação. Custas, pela Autora, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 9.851.731 (nove milhões oitocentos e cinquenta e um mil setecentos e trinta e um cruzeiros) arbitrado à causa, tendo em vista a certidão de fls. 42.
PROCESSO TRT-AR-55/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos - Autor: OTACILIO ALVES COSTA - Réu: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Deu-se por impedido de participar deste julgamento o Sr. Juiz Ney Proença Doyle. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, REJEITOU a prefacial de carência de ação. NO MÉRITO, sem divergência, o Tribunal JULGOU IMPROCEDENTE a ação, extinguindo-se o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) dado à causa.
PROCESSO TRT-AG.REG. 274/86 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator; Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo (AR-80/85) - Agravantes: JOÃO HESPANHA E OUTROS - Absteve-se de votar o Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo, prolator do r. despacho agravado, votando em primeiro lugar, o Sr. Juiz mais antigo, Dr. Álfio Amaury dos Santos. - DECISÃO: o Tribunal, unanimemente, NEGOU provimento ao Agravo, para manter o r. despacho agravado.
PROCESSO TRT-AG.REG.455/86 (MS 01/86) - Ag. REGIMENTAL - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Agravante: WANDA GUIMARÃES GUATIMOSIM - Absteve-se de votar o Sr. Juiz Relator, prolator do r. despacho agravado, votando em 1º lugar o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, o mais antigo. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, NEGOU provimento ao Agravo, para manter o r. despacho agravado.
PROCESSO TRT-ED-888/86 (AR-40/85) - Embargos Declaratórios - EXTRA PAUTA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Embargante: DARCI PESSOA - Deu-se por impedido de participar do julgamento o Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, DEU PROVIMENTO PARCIAL aos Embargos, para fazer constar do v. acórdão embargado os fundamentos do voto do Sr. Relator, concernentes à preclusão, e eliminar dos termos do relatório a elocução "dirimindo embargos declaratórios opostos pelo reclamante, agora réu.".
FINDA A FASE JUDICIÁRIA, deu-se início à apreciação de Matéria Administrativa. Presentes, ainda, os Srs. Juízes Manoel Mendes de Freitas e Gabriel de Freitas Mendes. Em mesa, a Proposição apresentada pelo Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, versando sobre alteração do Cap. X, Art. 173, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal. O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, vencidos os Srs. Juízes José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, Alaor Assumpção Teixeira e Ildeu do Couto Balbino, DECIDIU ACRESCENTAR, ao Artigo 173, do Cap. X, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, o seguinte: "Parágrafo único: - Na discussão e deliberação sobre matéria administrativa, o Tribunal deverá estar reunido em sessão secreta." A seguir, o Egrégio Tribunal reuniu-se em conselho. REABERTAS AS PORTAS, foram proclamados os seguintes resultados: PROCESSO TRT-MA-341/86 - que trata do preenchimento, pelo critério de antiguidade, da vaga de Juiz Togado do Tribunal a ser provida por Magistrado de carreira. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, POR ACLAMAÇÃO, APROVOU A INDICAÇÃO DO NOME DO MM. JUIZ ORESTES CAMPOS GONÇALVES para ocupar o cargo de Juiz Togado do Tribunal, criado pela Lei 7.421/85, que instituiu a 4ª Turma. A seguir, foram proclamados os resultados dos seguintes processos: TRT-MA-000660/86 - Pedido de aposentadoria voluntária formulado pela funcionária EUNICE AVILA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência NS- 25. O Tribunal, unanimemente, DEFERIU o pedido, conforme proposto. O Sr. Presidente, em nome da Corte, ressaltou as elevadas qualidades da servidora, externando os agradecimentos da Instituição pelos bons serviços prestados. Solidarizou-se com a homenagem o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas que se referiu elogiosamente à competência, zelo e dedicação com que a funcionária sempre se desincumbiu no exercício de suas atribuições. PROCESSO TRT-MA-181/86 - Pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo servidor DOMINGOS JÓRIO FILHO, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe Especial, Referência NS- 25. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU o pedido, conforme proposto. Na oportunidade, o Sr. Presidente agradeceu ao funcionário, em nome de seus pares, os relevantes serviços prestados, enaltecendo as elevadas qualidades do servidor, sobejamente demonstradas no desempenho de suas funções. PROCESSO TRT-MA-25984/85 - Pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo funcionário JOSÉ PATROCÍNIO OLIVEIRA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência NS -25, com a vantagem do Art. 184, da Lei 1711/52. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU o pedido, conforme proposto. O Sr. Presidente, ao ensejo, agradecendo os bons serviços prestados, teceu palavras elogiosas ao servidor que ora se afasta. A todos os servidores que, nesta oportunidade, inicia nova fase de suas vidas, o Sr. Presidente, em nome da Instituição e no seu próprio, augurou votos de felicidade. Proposição apresentada pelo Sr. Presidente, no sentido da indicação do nome do funcionário ERNESTO COUTINHO DAYRELL, para exercer o cargo em comissão, DAS-5, de Diretor da Secretaria da 12ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A INDICAÇÃO. PROCESSO MA-11359/85, de pedido de reconsideração formulado pelo funcionário EDUARDO HENRIQUE DE ANDRADE. O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, vencido o Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo, DEFERIU O PEDIDO. PROPOSIÇÃO DO Sr. Michel Melin Júnior, na qualidade de Diretor da Assessoria de Divulgação, protocolada sob nº TRT-000447/86 (TRT-AD-003/86), no sentido da alteração da letra "n", do Art. 32, do Regulamento Geral da Secretaria deste Egrégio Tribunal. O TRIBUNAL, unanimemente, RESOLVEU que a letra "n", do Artigo 32, do Regulamento Geral da Secretaria deste Egrégio Tribunal passará a ter a seguinte redação: " - elaborar e distribuir o Boletim do Pessoal, destinado a divulgar os atos da administração, de interesse interno do Tribunal, cuja publicação no órgão oficial não seja obrigatória", ficando revogado o constante da letra "a", do Artigo 12. PROPOSIÇÃO da Diretoria Geral nº TRT-DG-002/86, no sentido da alteração de diárias concedidas aos Srs. Juízes, quando em viagem. O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, APROVOU a proposição, com a alternativa proposta pelo Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, referente à vigência da respectiva Resolução Administrativa, a partir de 1º de outubro de 1985, determinando-se a sua expedição, vencido, em parte, o Sr. Juiz Ney Proença Doyle, que era pela vigência da Resolução Administrativa correspondente, a partir da data de sua publicação. PROCESSO TRT-MA-22652/85, no qual os funcionários ABRAÃO JOSÉ TORRES DA SILVA E OUTROS requerem a extensão do benefício da Gratificação Judiciária à diferença de vencimentos. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU o pedido, consoante parecer da Assessoria da Diretoria Geral. Comunicação do Sr. Presidente ao Plenário do inteiro teor da Circular nº 02/86, da ASSOCIAÇÃO DOS DIPLOMADOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - ADESG, na qual aquela Entidade comunica a realização do "CICLO DE ESTUDOS SOBRE SEGURANÇA E DESENVOLVIMENTO NACIONAIS", no período de maio a setembro de 1986, informando os Srs. Juízes do inteiro teor da aludida Circular. PROCESSO TRT-MA-401/86, que versa sobre a REMOÇÃO para a Presidência da MM. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE POUSO ALEGRE. O Tribunal, UNANIMEMENTE, através de ACLAMAÇÃO, APROVOU a indicação do nome da MM. Juíza MARIA AUXILIADORA MACHADO LIMA, Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Carlos, para ocupar a Presidência da MM. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE POUSO ALEGRE. PROCESSO TRT-MA-341/86 - que trata do preenchimento de cargo de Juiz Togado, criado pela Lei 7.421/85, que instituiu a 4ª Turma deste Egrégio Tribunal, a ser provido por Magistrado de carreira, pelo critério de promoção por merecimento. Fixados os critérios de quorum e desempate, foram distribuídas as cédulas, contendo os nomes, em ordem alfabética, de todos os Srs. Juízes inscritos, na forma do disposto no art. 249, parágrafo 3º, do Regimento Interno. Reabertas as portas, prosseguiu a sessão, em público. Foram convidados para escrutinadores os Srs. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli e Gabriel de Freitas Mendes. Recolhidos e contados, apuraram-se os seguintes votos: Srs. Juízes - Dr. Abelardo Flores - 2 votos; Dra. Alice Monteiro de Barros - 3 votos; Dr. Antônio Miranda de Mendonça - 8 votos; Dr. Carlos Alberto Reis de Paula - 1 voto; Dr. Dárcio Guimarães de Andrade - 1 voto; Dr. Darcy Antenor de Castro - 9 votos; Dr. Márcio Antônio Marques de Almeida - 2 votos; Dr. Márcio Ribeiro do Valle - 1 voto; Dr. Ricardo Vasconcelos Moreira da Rocha; - 4 votos, e, Dr. Wilce Paulo Léo Júnior - 2 votos. Novamente, distribuídas as cédulas, para um segundo escrutínio, tendo sido convidados para funcionarem como escrutinadores os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos e Ney Proença Doyle. Recolhidos e contados, apuraram-se os seguintes votos: Srs. Juízes - Dr. Dárcio Guimarães de Andrade - 6 votos; Dr. Ricardo Vasconcelos Moreira da Rocha - 4 votos, e, Dr. Wilce Paulo Léo Júnior - 1 voto. Finda a apuração, pelo Sr. Presidente, foi proclamado estar constituída a Lista Tríplice, de acordo com os critérios estabelecidos antes da votação com os seguintes nomes: Srs. Juízes : DR. DARCY ANTENOR DE CASTRO, DR. ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA e DR. DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE. A seguir, o Tribunal reuniu-se em conselho. PROPOSIÇÃO do Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, na qualidade de Presidente da i. Comissão de Progressão e Acesso, o qual comunica ao Plenário o resultado do processo seletivo destinado ao aproveitamento dos servidores deste Egrégio Tribunal, requisitados de outros órgãos, regidos pela CLT, indicando os nomes das servidoras ANA MARIA TOLEDO DE ANDRADE FIGUEIREDO e MARIA LÚCIA PENA DE OLIVEIRA, para ocuparem dois cargos de Auxiliar Judiciário e do Servidor ANTÔNIO JOÃO DE MORAES, para ocupar um cargo de Atendente Judiciário. O TRIBUNAL, após reabertas as portas PROCLAMOU TER APROVADO, UNANIMEMENTE, A PROPOSIÇÃO. PROCESSO TRT-MA-16.984/85, no qual o Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli requer pagamento de quinquênios.. O TRIBUNAL, APÓS REUNIR-SE EM CONSELHO, reabertas as portas, proclamou ter DECIDIDO ADIAR o exame da matéria para a próxima sessão plenária.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerrou-se a sessão de cujos trabalhos eu, Maria Eny Soares, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, em exercício, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 20 de fevereiro de 1986.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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