Ata, de 20 de março de 1986

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Título: Ata, de 20 de março de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1986-05-21
Fonte: DJMG 21/05/1986
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 05/86, da reunião plenária ordinária realizada no dia 20 de março de 1986.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte de março de mil novecentos e oitenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835 - 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-Presidente, Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Edson Antônio Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, José Menotti Gaetani, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino e Nilo Álvaro Soares. Presente, ainda, o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, para participar dos julgamentos dos Processos TRT-MS-66/85 e TRT-DC-35/85 aos quais se encontrava vinculado. Ausentes, com causa justificada, o Sr. Juiz Alaor Assumpção Teixeira, convocado para substituí-lo, o Sr. Juiz José Menotti Gaetani e, por motivo de impedimento legal, o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão. A seguir, o Sr. Juiz Ari Rocha prestou sua homenagem ao novo Juiz da Corte, Dr. Nilo Álvaro Soares, e justificou sua ausência à posse, em razão de ter estado em Uberaba, onde recebeu as honras da turma "Ari Rocha" de formandos da Faculdade de Direito da Universidade Federal daquela cidade. Na ocasião, teceu comentários sobre sua satisfação em ter S. Exa. como colega, um magistrado de extrema competência e dedicação ao trabalho, membro da turma, aprovada no concurso para Juiz do Trabalho, da qual fazem parte os ilustres Juízes Waster Chaves, Álfio Amaury dos Santos, Ney Proença Doyle e Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. A Procuradoria solidarizou-se com as homenagens. O i. mestre advogado Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Juiz aposentado deste Tribunal, e também membro da Turma de Juízes citada, manifestou, da tribuna o seu contentamento com a ascensão a este Corte do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. Em seguida, S. Exa. agradeceu, tendo reiterado a manifestação, feita em sua posse, de bem servir à causa da Justiça do Trabalho. Em seguida, foram, unanimemente, aprovadas as Atas de números 03 e 04/86, relativas, respectivamente, às reuniões plenárias realizadas nos dias 20 e 27 de fevereiro de 1986. Em seguida, foram apregoados os processos em pauta, observadas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT-MS-66/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Impetrante: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 5ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. - Litisconsortes: CARLOS ALBERTO DAS NEVES E ALOISIO GOMES FERREIRA. - Deram-se por impedidos de participar deste julgamento, os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo e Edson A. Fiúza Gouthier. O Sr. Juiz Relator, Álfio Amaury dos Santos, preliminarmente, consultou os respectivos representantes do impetrante e dos litisconsortes, sobre possível objeção à sua participação no julgamento por estar vinculado ao processo mas em gozo de férias. Os ilustres advogados declararam não ter nada a objetar. Em fase de debates, fizeram uso da palavra, os i. advogados Drs. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena e Mauro Thibau da Silva Almeida, respectivamente pelo impetrante e pelos litisconsortes. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, DENEGOU a segurança e cassou a liminar concedida. Custas, pelo impetrante, sobre o valor corrigido às fls. 44, convertido, porém para cruzados.
PROCESSO TRT-DC-35/85 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas. - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE POÇOS DE CALDAS - Suscitado: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS e SINDICATO DA INDÚSTRIA DA FUNDIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Em fase de debates, fizeram uso da palavra pelo suscitante e suscitados respectivamente, os i. advogados, Drs. Luciano Machado Gontijo e Ernesto Juntolli. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, ACOLHEU a proposta do Exmo. Juiz Presidente, a pedido do Exmo. Juiz Relator, no sentido de se retirar o processo de pauta para que dele tenham vista as partes, por cinco dias, e, em seguida, encaminhá-lo à i. Procuradoria Regional do Trabalho, em face da legislação Federal superveniente, para que complemente o seu d. parecer, tendo as partes, através dos seus procuradores, aberto mão do direito de se manifestarem.
PROCESSO TRT-MS-78/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: BANCO DO BRASIL S/A - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 10ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: JOSÉ DE ARAÚJO NOBRE. - Em fase de debates, fizeram uso da palavra, os i. advogados Drs. Harley Ferreira pelo impetrante e Wilson Carneiro Vidigal pelo litisconsorte. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente a preliminar, arguida pelo litisconsorte-exequente, para julgar o impetrante CARECEDOR DA AÇÃO, cassando-se, em consequência a liminar concedida. Custas, pelo impetrante, calculadas sobre Cz$ 1.000,00 (hum mil cruzados), valor arbitrado.
PROCESSO TRT-AR-66/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Ney Proença Doyle - Autora: BEMOREIRA - COMPANHIA NACIONAL DE UTILIDADES - Réu: JOÃO BATISTA CAIXETA - Em fase de debates, fizeram uso da palavra os i. advogados Drs. Osiris Rocha e Afonso M. Cruz, pela autora e réu, respectivamente. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Edson A. Fiúza Gouthier e José Menotti Gaetani, que davam provimento parcial, julgar IMPROCEDENTE a ação. Custas pela autora, calculadas sobre Cz$ 2.000,00, valor arbitrado.
PROCESSO TRT-AR-73/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Wagner Meira - Autor: ALTENIR CAVICHIONI - Ré: TENENGE - TÉCNICA NACIONAL DE ENGENHARIA S/A - Em fase de debates, fez uso da palavra a i. advogada, Dra. Fernanda Abaurre Costa, pela ré. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, julgou IMPROCEDENTE a ação. Custas, pelo autor, sobre Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados), valor dado à causa.
PROCESSO TRT-MS-04/86 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: SAMARCO MINERAÇÃO S/A - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE OURO PRETO. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Renato Moreira Figueiredo (Relator), Wagner Meira, Abel Nunes da Cunha e Ildeu do Couto Balbino e Nilo Álvaro Soares, decidiu CONCEDER a segurança impetrada, determinando que o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora, redija o acórdão. Deferida a juntada de voto vencido requerida pelo Exmo. Juiz Relator.
PROCESSO TRT-AR-68/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Abel Nunes da Cunha - Autores : GILDO APOLINÁRIO E OUTROS - RÉ: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente, por unanimidade, ACOLHEU, EM PARTE, a impugnação ao valor da causa, para arbitrar o seu valor, em Cz$ 2.143,00 (dois mil, cento e quarenta e três cruzados). Ainda em preliminar, REJEITOU, unanimemente, as arguições de inépcia da inicial, de ilegitimidade da parte e de carência da ação. No MÉRITO, o Tribunal, JULGOU IMPROCEDENTE a ação, por unanimidade. Custas, pelos autores, calculadas sobre Cz$ 2.143,00 (dois mil, cento e quarenta e três cruzados), valor arbitrado.
PROCESSO TRT-AR-70/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos - Autor: ARISCO - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - Réu: RONALDO HORTA FONSECA - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, julgou a autora CARECEDORA DA AÇÃO, extinguindo-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI do CPC. Custas, pela suplicante, calculadas sobre Cz$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzados), valor dado à causa.
EXTRA PAUTA
PROCESSO TRT-ED-2454/86 (DC-64/85) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Embargante: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos Embargos, mas, para rejeitá-los.
PROCESSO TRT-DC-79/85 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz José Maria Caldeira - Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENALBA. - Suscitado: UBERLÂNDIA TÊNIS CLUBE E OUTROS. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, acolheu a proposta do Exmo. Juiz Presidente, a pedido do Exmo. Juiz Relator, no sentido de se retirar o processo de pauta para que dele tenham vista as partes, por cinco dias, e, em seguida, encaminhá-lo à i. Procuradoria Regional do Trabalho, em face da legislação Federal superveniente, para que complemente o seu d. parecer.
PROCESSO TRT-DC-80/85 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos - Suscitante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENALBA - Suscitados: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE E OUTROS. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, acolheu a proposta do Exmo. Juiz Presidente, a pedido do Exmo. Juiz Relator, no sentido de se retirar o processo de pauta para que dele tenham vista as partes, por cinco dias, e, em seguida, encaminhá-lo a i. Procuradoria Regional do Trabalho, em face da legislação Federal superveniente, para que complete o seu d. parecer.
PROCESSO TRT-AR-62/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Autor: JOSÉ CARRARA - Ré: LINDALVA DOS PASSOS ÉBERLE - Ausente, por motivo de impedimento legal, o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, julgou IMPROCEDENTE a ação. Custas, pelo autor, calculadas sobre Cz$ 1.000,00 (hum mil cruzados), valor dado à causa. Em seguida, por proposição do Prof. Osiris Rocha, como representante da digna classe dos advogados, com a solidariedade do Sr. Juiz Presidente, foi, unanimemente, aprovada a inserção, em ata dos trabalhos do dia, de um voto de congratulações com o Sr. Desembargador Milton Fernandes, ilustre jornalista e professor, e eminente ex-Procurador Geral do Estado, por motivo da aposentadoria de S. Exa. no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. À moção, aderiu, irrestritamente, a douta Procuradoria Regional do Trabalho, através do i. Procurador, Dr. Edson Cardoso de Oliveira. FINDA A FASE JUDICIÁRIA, deu-se início à apreciação de matéria administrativa. Após reunião em Conselho, na forma do parágrafo único do art. 173 do Regimento Interno, o Sr. Presidente, Juiz José Waster Chaves, proclamou os assuntos tratados: 1º - requerimento do Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, presidente da ANAMATRA, indeferido, por unanimidade, a exemplo do que ocorreu em relação ao pedido do Sr. Juiz Wilce Paulo Leo Jr., Presidente da AMATRA; 2º - licença do Sr. Juiz Feliciano de Oliveira, prorrogada, por unanimidade, por mais vinte dias, a partir de 20 de março; 3º - férias do Sr. Juiz Ari Rocha, deferidas, por unanimidade, por trinta dias, a partir de 07 de abril; 4º - férias do Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, prorrogadas, por unanimidade, por trinta dias, a partir de 07 de abril; 5º - aposentadoria por invalidez, de Mário de Souza (TRT-MA-414/86), aprovada por unanimidade, tendo os Srs. Juízes e a d. Procuradoria endossado os votos de felicidades apresentados pelos Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, José Waster Chaves e Manoel Mendes de Freitas; 6º - aposentadoria por invalidez de José Mauro Vieira (proc. TRT-MA-412/86) aprovada por unanimidade, com os votos de felicidades dos Srs. Juízes, endossados pela Procuradoria; 7º - ida dos Srs. Juízes José Waster Chaves, Manoel Mendes de Freitas e Michel Francisco Melin Aburjeli, formando comissão, para tratar de assuntos de interesse deste Tribunal junto ao Governo Federal, em Brasília; 8º - vacância da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros declarada, em virtude da inexistência de pedidos de remoção, fixando o critério de antiguidade para seu preenchimento e autorizando a publicação do respectivo edital; 9º - normatização de uso do xerox, autorizada mediante expedição de ordem de serviço; 10º - IX - Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas, comunicada a sua realização de 1º a 4 de outubro de 1986, em Maceió, e a existência de informações no Gabinete da Presidência, remetidas pela Associação Nacional dos Advogados Trabalhistas e relativas às inscrições e teses a serem apresentadas; 11º - casamento de familiar do Ministro Vieira de Mello, comunicada a sua realização e o convite para os membros da Corte comparecerem; 12º - vinda de Ministros do E. Tribunal Superior do Trabalho para assistir à instalação da Associação Nacional de Direito do Trabalho - Seção de Minas Gerais, para a qual foram convidados os Srs. Juízes deste Regional; 13º - processos TRT-MA-22112/85 e 22005/85, em conselho e à unanimidade, o E. Tribunal deu provimento ao recurso para conceder aos interessados as progressões funcionais pretendidas, a vigir da época em que fariam jus, e adotar a deliberação como normativa; 14º - aprovado, em conselho e por maioria de votos, vencidos os Srs. Juízes Ney Proença Doyle, José Menotti Gaetani e Nilo Álvaro Soares o processo TRT-MA-22003/85, em que os funcionários Álvaro Antônio da Cruz Gomes e Outros pleiteiam os benefícios da Resolução Administrativa nº 24/85; 15º - proposta de aprovação dos nomes de Rubens Antônio Jacomini, Erdman Ferreira da Cunha, Maria da Consolação Botelho Fagundes e Fernando Geraldo Ruas Lopes, apresentados pelo Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, para suplentes da Comissão de Progressão e Acesso, deferida por unanimidade; 16º - posse da direção do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, designados para representar este Tribunal os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, Álfio Amaury dos Santos e Michel Francisco Melin Aburjeli; proposição nº STP-001/86, do Sr. Juiz Ney Proença Doyle, com a abstenção do Sr. Juiz Ari Rocha, rejeitada, por maioria de votos, vencidos os Srs. Juízes José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Ney Proença Doyle e Nilo Álvaro Soares.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos, eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e mandei datilografar a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 20 de março de 1986.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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