Ata, de 10 de abril de 1986

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Título: Ata, de 10 de abril de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1986-05-16
Fonte: DJMG 16/05/1986
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 06/86, da reunião plenária ordinária realizada no dia 10 de abril de 1986.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia dez de abril de mil novecentos e oitenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-Presidente, Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Edson A. Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, Feliciano Oliveira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves, e Nilo Álvaro Soares. Presente, ainda, o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, para julgamento do processo a que se encontrava vinculado. Ausente, por motivo de impedimento legal, o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Ao declarar aberta a sessão, o Sr. Presidente manifestou, inicialmente, o seu contentamento pelo retorno do Sr. Juiz Feliciano Oliveira. Em seguida, propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia de votos de congratulações pelo transcurso das datas natalícias dos Srs. Juízes Wagner Meira, Álfio Amaury dos Santos e Aroldo Plínio Gonçalves, respectivamente, nos dias 31 de março, 13 e 15 de abril corrente. O Sr. Juiz Vice-Presidente, solicitou e teve deferido, por unanimidade, pelo Tribunal, o seu pedido de retirada de pauta do processo AP-780/85 (Arguição de Inconstitucionalidade). O Sr. Juiz Vice-Presidente apresentou, ainda, o requerimento verbal de desistência de pedido de adiamento de julgamento, feito pelo patrono do mandado de segurança nº 03/86 e acolhido pelo Tribunal à unanimidade. A seguir, deu-se início à ordem do dia, apregoando-se os processos em pauta, observadas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT-MS-03/86 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: Antônio Adelmo da Silva - Impetrado: MM. Juiz Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo impetrante, o i. advogado Longobardo Affonso Fiel. DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente, ACOLHEU a desistência requerida pelo i. patrono do impetrante, quanto ao seu pedido de adiamento do presente julgamento; ainda à unanimidade; acolher a prefacial de intempestividade das informações, para não conhecer das mesmas; NO MÉRITO, sem divergência, CONCEDEU a segurança impetrada, para o fim de cassar o r. despacho impugnado, na parte em que determina a dedução e retenção da quantia referente a honorários periciais do crédito do impetrante. Custas, na forma da lei.
PROCESSO TRT-DC-35/85- DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Revisor: Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Suscitante: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Poços de Caldas - Suscitado: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais e Sindicato da Indústria da Fundição do Estado de Minas Gerais. Em fase de debates, fez uso da palavra, pelos suscitados, o i. advogado Ernesto Juntolli. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou a preliminar de extinção do processo. NO MÉRITO, por maioria de votos, o Tribunal JULGOU PROCEDENTE, em parte, o dissídio para nos termos da fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator quanto à data-base, sem divergência, mantê-la e considerar as cláusulas preexistentes; deferiu ainda, as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 1º Reajustamento salarial; 2º - Produtividade; 3º - Jornada de trabalho; 4º - Quinquênio; 5º - Uniforme; 6º - Admissões; 7º - Abono; 8º - Desconto; 9º - Salário normativo; 10º - Garantia de emprego; 11º - Substituição; 12º - Horas extras; 13º - Gestante; 14º - Comprovante de pagamento; 15º - Dispensa; 16º - Rescisão de contrato; 22º - Quadro de avisos; 29º - Comissão paritária; 34º - Sindicalização. Ficaram vencidos os Srs. Juízes, quanto às cláusulas: 2ª - Edson A. Fiúza Gouthier; 4ª - Walmir Teixeira Santos e Edson A. Fiuza Gouthier; 6ª - Walmir Teixeira Santos, Edson A. Fiúza Gouthier; Feliciano Oliveira e Ney Proença Doyle; 8ª - Walmir Teixeira Santos, Edson A. Fiúza Gouthier e Feliciano Oliveira, que eram pelo indeferimento, e, Nilo Álvaro Soares, Wagner Meira, Abel Nunes da Cunha e Ildeu do Couto Balbino, que deferiram sem restrições; 12ª - Walmir Teixeira Santos, Wagner Meira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino e Nilo Álvaro Soares; 13ª - Wagner Meira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino e Nilo Álvaro Soares; 15ª - Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino e Nilo Álvaro Soares; 29ª - Walmir Teixeira Santos, Edson A. Fiúza Gouthier e Feliciano Oliveira; 34ª - Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Walmir Teixeira Santos, Edson A. Fiúza Gouthier e Feliciano Oliveira. Foram indeferidas as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 17º - Auxílio doença; 18º - Garantia de emprego; 19º - Multa; 20º - Eleições das CIPAS; 21º - Comissões de fábricas; 23º - Antecipação salarial; 24º - Empreitada; 25º - Jornada de trabalho; 26º - Prêmio de férias; 27º - Correção de adicional noturno; 28º - Manutenção de adicional noturno; 30º - Garantia de emprego; 31º - Automatização; 32º - Contrato de experiência; 33º - Falecimento; 35º - Convênios; 38º - Reposição salarial; 40º - Aumento real. Ficaram vencidos os Srs. Juízes quanto às cláusulas: 18ª e 19ª - Ildeu do Couto Balbino e Nilo Álvaro Soares; 20ª, 25ª, 26ª e 38ª - Wagner Meira, Abel Nunes da Cunha e Ildeu do Couto Balbino; 21ª e 23ª - Álfio Amaury dos Santos (Relator), Wagner Meira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino e Nilo Álvaro Soares; 24ª - Wagner Meira, Abel Nunes da Cunha e Nilo Álvaro Soares; 28ª e 32ª - Ildeu do Couto Balbino; 30ª - Álfio Amaury dos Santos (Relator), Ney Proença Doyle, Wagner Meira, Abel Nunes da Cunha e Ildeu do Couto Balbino; 31ª - Abel Nunes da Cunha e Ildeu do Couto Balbino; 40ª - Wagner Meira e Ildeu do Couto Balbino. Foram julgadas prejudicadas as cláusulas sob os títulos: 36º - Unificação da data-base; 37º - Correção salarial; 39º - Produtividade; 41º - Piso salarial; 42º - Reajuste trimestral; 43º - Unificação do adicional de horas extras; 44º - Redução de jornada; 45º Gratificação; 46º - Mão-de-obra; 47º - Técnicos de produção; 48º - Desemprego; 49º - Manutenção de conquistas anteriores. Deliberou, ainda, a aplicação, no que couber, da Instrução Normativa nº 01 do E. Tribunal Superior do Trabalho, com a sentença vigorando por 1 (um) ano a partir de 01/09/85 (data base) a 31/08/86. Custas, pelos suscitados sobre Cz$ 8.000,00 (oito mil cruzados), valor arbitrado.
PROCESSO TRT-DC-80/85 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos - Suscitante: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Minas Gerais - SENALBA - Suscitado América Futebol Clube e Outros - Inscrito o i. advogado Dr. Ernesto Juntolli, pelos suscitados, desistiu de se manifestar e pediu licença para se retirar por motivo urgente. DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de extinção do processo e acolheu a preliminar sobre a vigência (data-base). NO MÉRITO, o Tribunal HOMOLOGOU o acordo como regra extensiva a todos os suscitados, fixada a data-base como nele se contém (1º de novembro) e excluindo do feito, a pedido do suscitante, o Clube Recreativo Avenida e o Iate Tênis Clube, aplicando-se no que couber, a Instrução Normativa nº 01 do Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pelos suscitados, em partes iguais sobre Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), valor arbitrado, dispensados de seu resgate os que foram excluídos.
PROCESSO TRT-AR-69/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Autor: Epaminondas Barbosa de Aguilar - Ré: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - Deu-se por impedido de participar deste julgamento, o Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. Fez uso da palavra, pelo Autor, o i. advogado, Dr. Wander Henrique de Almeida Costa. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, JULGOU IMPROCEDENTE a ação. Custas, pelo autor, a serem calculadas sobre o valor de Cz$ 502,00 (quinhentos e dois cruzados), dado à causa na inicial.
PROCESSO TRT-DC-79/85 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz José Maria Caldeira - Suscitante: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Minas Gerais - SENALBA. - Suscitados: Uberlândia Tênis Clube e Outros - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente, por unanimidade, rejeitou a prefacial de ilegitimidade ad causam. NO MÉRITO, por maioria de votos, JULGOU PROCEDENTE, em parte, o dissídio para, nos termos da fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator, deferir as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: 21º - Vigência; 1º - Reajustamento salarial; 2º - Produtividade; 3º - Gestante; 5º - Acidentado; 7º - Substituto; 8º - Casamento; 9º - Uniformes; 10º - Justa causa; 11º - Desconto em folha; 12º - Homologação e multa; 15º - Trânsito e avisos; 17º - Horas extras. Ficaram vencidos os Srs. Juízes, quanto às cláusulas: 3ª - Wagner Meira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino e Nilo Álvaro Soares; 8ª - Walmir Teixeira Santos e Edson A. Fiúza Gouthier; 10 ª - Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino e Nilo Álvaro Soares; 11ª e 17ª - Walmir Teixeira Santos, Edson A. fiúza Gouthier e Feliciano Oliveira; 15ª - Wagner Meira, Abel Nunes da Cunha e Ildeu do Couto Balbino. Ainda nos termos do voto do Sr. Juiz Relator, indeferir as reivindicações constantes das cláusulas: 4ª - Serviço militar; 6ª - Indenização; 13ª - Lanche; 16ª - Representantes sindicais; 18ª - Trimestralidade; 19ª - Estabilidade; 20ª - Reposição salarial. Ficaram vencidos os Srs. Juízes quanto às cláusulas: 4ª e 18ª- Wagner Meira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino e Nilo Álvaro Soares; 16ª e 20ª - Wagner Meira, Abel Nunes da Cunha e Ildeu do Couto Balbino; 19ª - Ney Proença Doyle, Wagner Meira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino e Nilo Álvaro Soares. Foi julgado, por unanimidade, prejudicada a cláusula 14ª - Repouso. Deliberou, ainda, o Egrégio Tribunal aplicar, no que couber, a Instrução Normativa nº 01 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho. Custas pelos suscitados, em partes iguais, sobre Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), alor arbitrado.
PROCESSO TRT-MS-06/86 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: Samarco Mineração S/A - Impetrado: MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ouro Preto. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, CONCEDEU a segurança impetrada, vencidos os Srs. Juízes Relator, Wagner Meira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino e Nilo Álvaro Soares. Designado Redator do acórdão o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. O Tribunal deferiu a juntada de voto vencido requerida pelo Sr. Juiz Relator. Custas, na forma da lei.
PROCESSO TRT-SCR/3-02/86 (AG.REG. 2370/86) - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Agravante: Edna Mara dos Santos Teixeira - Na presidência, o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, em virtude do impedimento do Sr. Juiz José Waster Chaves, prolator do r. despacho agravado. DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, NEGOU provimento ao agravo, para manter o r. despacho agravado.
PROCESSO TRT-ED-2622/86 (TRT-AR-06/85) - Relator: Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Embargante: Massa Falida de Colar S/A - Engenharia Indústria e Comércio. - Deram-se por impedidos, anteriormente, de participar do julgamento, os Srs. Juízes Edson A. Fiúza Gouthier e Abel Nunes da Cunha. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, não conheceu da preliminar de suspeição e, conheceu dos embargos, negando-lhes provimento.
FINDA A FASE JUDICIÁRIA, deu-se início à apreciação de matéria administrativa. Após reunião em conselho, na forma do parágrafo único do art. 173 do Regimento Interno, reabertas as portas, foram proclamados os seguintes resultados: Processo TRT-MA-1434/86 - referente à indicação do nome do MM. Juiz Michelângelo Liotti Raphael, para ser removido para a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora - MG.
O Tribunal, unanimemente e através de aclamação, deferiu o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz, declarando ainda a vacância da Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Ponte Nova-MG, a partir da data da posse do MM. Juiz removido: Processo TRT-MA-19019/84 - referente ao requerimento formulado pelo Sr. Juiz José Maria Caldeira. O Tribunal, unanimemente, deferiu o pedido, autorizando o Sr. Juiz requerente a entrar em gozo de licença especial, pelo período de três meses, a partir de 12 de maio do corrente ano; Processo TRT-MA-364/86 - referente a pedido de aposentadoria voluntária requerida pela funcionária Maria Laura Alves Machado, no cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência NS-25. O Tribunal, unanimemente, deferiu o pedido, conforme proposto. Na oportunidade, o Sr. presidente, ao louvar os bons serviços prestados pela funcionária, manifestou agradecimentos em nome da Instituição; Processo TRT-MA-1485/86 - relativo à aposentadoria, por invalidez, do funcionário Marcos Antônio de Araújo Andrade, no cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência NS-25. O Tribunal, unanimemente, concedeu a aposentadoria, nos termos do parecer da i. Diretoria de Coordenação Administrativa. Ao ensejo, o Sr. Presidente manifestou os agradecimentos, em nome da Instituição, ao funcionário que ora se afasta, realçando as qualidades por ele demonstradas no desempenho de suas funções. Também, se solidarizou, expressamente, com a homenagem o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas. A seguir, foi apresentada, pelo Sr. presidente, proposição no sentido da indicação do nome da funcionária Dra. Idalina Duarte Guerra, para ocupar o cargo de Diretora de Secretaria da MM. 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, vago em virtude da aposentadoria do seu ex-titular, Marcos Antônio de Araújo Andrade. O Tribunal, unanimemente, aprovou a indicação. Ao ensejo, o Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves colocou em relevo os méritos e qualidades da referida funcionária. Em prosseguimento, o Sr. Presidente propôs a indicação do nome do funcionário Francisco José Alves Motta, para o cargo de Diretor de Apoio às Juntas. Em virtude do pedido de vista formulado pelo Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo, a decisão da matéria ficou adiada para a próxima sessão plenária. Após, o Sr. Presidente apresentou proposição no sentido da indicação do nome do funcionário Marco Antônio Marçolla Jacques, para ocupar o cargo de Diretor Adjunto da Secretaria de Coordenação Administrativa, vago em virtude da nomeação do funcionário João Braz da Costa Val Neto para outro cargo. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a indicação; Processo TRT-MA-1024/86 - relativo à promoção, pelo critério de antiguidade, do MM. Juiz Substituto do Trabalho, Dr. Júlio Bernardo do Carmo, para a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros-MG. O Tribunal, unanimemente, através de aclamação, aprovou a aludida indicação, autorizada a preparação dos expedientes respectivos. Prosseguindo, o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas apresentou à apreciação do Plenário matéria relativa ao letreiro metálico colocado no frontispício do novo Edifício-sede deste Egrégio Tribunal, tendo, na ocasião, S. Exa. se expressado nos seguintes termos: "Para se evitarem dúvidas a respeito, requeiro fique consignada em ata a manifestação seguinte, feita em meu nome, de meu irmão Gabriel, também Juiz desta Corte, e no de nossos irmãos: por decisão do Tribunal, foi dado o nome de nosso saudoso pai à sua nova sede; as letras metálicas que compõem o nome do edifício foram dadas por um dos ilustres Diretores das três empresas que construíram o edifício; a colocação delas terminou no dia anterior ao da inauguração do prédio; ainda que tempo houvesse para qualquer mudança, não seria delicado fosse feita abruptamente; todos nós, da família, sempre entendemos que as letras são muito grandes e estão ocupando espaço que poderá ser de grande utilidade para outro fim; que, em consequência, tomei a iniciativa de manifestar nosso desejo de serem as letras retiradas do lugar em que se encontram e substituídas por uma pequena placa, com largura e material idênticos ao da placa de inauguração que se encontra à entrada do prédio, sugerindo, ainda, fosse colocada logo acima dela, com a discreção de nosso agrado; que tal desejo foi manifestado pessoalmente a V. Exa, Sr. Presidente, e em duas sessões plenárias, sendo esta, portanto, a terceira vez em que é externado; todavia, para se evitarem explorações maliciosas e com lesão à verdade, o que é deplorável numa instituição da Justiça, pareceu-nos de bom alvitre fique perpétua esta terceira manifestação. É o que requeiro a V. Exa., Sr. Presidente, a bem da verdade e do clima de harmonia que deve ser perseguido na área deste Regional." O Tribunal, unanimemente, aprovou a proposição nos seus próprios termos. Em seguida, o Sr. Presidente comunicou aos seus e. Pares a realização do VI Encontro Nacional de Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho de 22 a 26 de abril, no Rio de Janeiro, onde deverá apresentar para discussão a sua tese intitulada "O Juiz Substituto e a Unidade da Justiça do Trabalho." O Tribunal, à unanimidade, autorizou o afastamento de S. Exa. O Sr. Juiz Presidente, a seguir, sugeriu a designação de comissão composta por S. Exa. e pelos Srs. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar e Gabriel de Freitas Mendes, para, em data a ser marcada oportunamente, efetivar estudos, com vistas à instalação da 4ª Turma e dos Grupos de Turmas neste Tribunal, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Tendo o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes se declarado impossibilitado de compor a referida comissão, o Tribunal, unanimemente, decidiu indicar o nome do Sr. Juiz Nilo Álvaro Soares para compô-la e aprovar a realização dos estudos. Em prosseguimento, apreciando, proposta do Sr. Presidente, o Tribunal, à unanimidade, aprovou a realização de concurso para preenchimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, instituindo a Comissão de Concurso integrada pelos Srs. Juízes José Waster Chaves, Presidente, Álfio Amaury dos Santos e por um membro de escolha da O.A.B. - Seção de Minas Gerais, e as Comissões Examinadoras constituídas da forma que se segue: Comissão Examinadora de Conhecimentos Gerais: Srs. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar e Nilo Álvaro Soares e um representante da O.A.B. - Seção Minas Gerais, e Comissão Examinadora de Conhecimentos Específicos, composta dos Srs. Juízes Ney Proença Doyle e Aroldo Plínio Gonçalves e de um membro da O.A.B. - Seção de Minas Gerais; pelo Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves foi dito que, com a devida venia, não poderia aceitar a honrosa indicação, por vários motivos, especialmente pela existência de Juízes mais antigos; ante a insistência da recusa, foi indagado do Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves se gostaria de indicar o nome de algum colega, tendo S. Exa. indicado o nome do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas que, no entanto, pediu venia para recusar a indicação e insistir no nome do Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, renomado Mestre do Direito Processual Civil e com todos os requisitos para ilustrar a Banca Examinadora; o Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves decidiu aceitar a indicação, já que todos os demais Srs. Juízes mais antigos renunciaram à possibilidade de indicação, tendo sido aprovados, então, todos os nomes propostos pelo Sr. Presidente; determinou, ainda, o Egrégio Tribunal Pleno que a realização do Concurso, secretariado pelo Secretário Geral da Presidência, e, de acordo com proposição do Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo, se efetive através de Convênio com a Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - ASTTTER e com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 3ª Região - AMATRA, nos termos da Resolução Administrativa nº 06/86, ficando a taxa de inscrição para o supracitado Concurso estipulada no valor de Cz$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis cruzados). A seguir, colocada em mesa a proposição TRT-DC-006/86 (TRT-001866/86) concernente à adoção de medidas tendentes ao controle de despesas desta Instituição. O Tribunal, unanimemente, decidiu adiar a apreciação da matéria para próxima sessão plenária. Após, em mesa, a ordem de antiguidade dos Srs. Juízes, para efeito de emplacamento dos carros oficiais deste Egrégio Tribunal. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a seguinte lista: Srs. Juízes: 1 - Álfio Amaury dos Santos (25-01-74); 2 - Manoel Mendes de Freitas (08-03-79); 3 - José Waster Chaves (17-05-79); 4 - Walmir Teixeira Santos (28-12-81); 5 - Michel Francisco Melin Aburjeli (24-04-82); 6 - Edson A. Fiúza Gouthier (13-11-82); 7 - José Maria Caldeira (22-11-83) ; 8 - Renato Moreira Figueiredo (23-11-83); 9 - Ari Rocha (25-11-83); 10 - Luiz Carlos da Cunha Avellar (07-02-84); 11 - Gabriel de Freitas Mendes (23-02-84); 12 - Ney Proença Doyle (01-03-84); 13 - Wagner Meira (16-05-84); 14 - Feliciano Oliveira (25-05-84); 15 - Abel Nunes da Cunha (13-03-85); 16 - Ildeu do Couto Balbino (22-07-85); 17 - Aroldo Plínio Gonçalves (10-10-85) e 18 - Nilo Álvaro Soares (14-03-86). Em seguida, apreciando pedido relacionado com solicitação anteriormente formulada pelo Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, deliberou, unanimemente, o Tribunal, que a decisão, a ser proferida pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, no processo que ali se encontra, seja estendida ao Sr. Juiz Requerente, após análise nesta Corte. O Tribunal, à unanimidade, decidiu, ainda, autorizar o levantamento dos dados relativos à contagem de quinquênios do Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, para oportuna apreciação e decisão. A seguir, em mesa, proposição da i. Diretoria Geral no sentido de manter a comemoração do feriado nacional no dia 1º de maio vindouro, data internacional do trabalho, com a suspensão do expediente desta Casa na referida data. O Tribunal, unanimemente, aprovou a proposição. Em seguimento, o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, na qualidade de Presidente da i. Comissão de Progressão e Acesso, apresentou proposição no sentido da efetivação da progressão funcional da funcionária Hercília Borges da Silva, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Classe "B", Referência NS-21, para a Classe Especial, Referência NS-25, do cargo de Técnico Judiciário, pelo critério de livre escolha, nos termos do parágrafo único, do artigo 18, da Resolução Administrativa nº 9/81. O Tribunal, unanimemente, aprovou a proposição. Em sequência, em mesa, o pedido de aposentadoria voluntária da funcionária Hercília Borges da Silva. O Tribunal, unanimemente, deferiu o pedido, concedendo a aposentadoria voluntária da requerente, na forma proposta. Prosseguindo, ao apreciar proposição do Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, na qualidade de Presidente da i. Comissão de Progressão e Acesso, o Tribunal, unanimemente, resolveu determinar a suspensão, a partir de março de 1986, de todas as normas internas que regulamentam as progressões e ascensões funcionais neste Egrégio Tribunal, até que os estudos concernentes à matéria estejam concluídos. Após, em apreciação a proposição do Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, no sentido de que o orçamento anual do Tribunal seja enviado a todos os Srs. Juízes do Tribunal e, bem assim, seja solicitada a presença do Sr. Diretor Geral, para prestar as informações que possam ser julgadas indispensáveis pelos Srs. Juízes. Após, em mesa a proposição do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, no sentido de que os Srs. Juízes que não tenham, ainda, seus veículos oficiais, tenham direito à cota de gasolina, motorista e mão de obra. O Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo colocou à disposição da Administração o segundo carro que está sob a responsabilidade da Vice-Presidência, durante o período em que exercer aquela função, com o objetivo de colaborar com os colegas que ainda não têm carro e principalmente com a administração desta Corte. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposição e aceitou o oferecimento do Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-Presidente. Em seguida, o Sr. Presidente propôs seja suspensa a distribuição de processos aos Srs. Juízes no dia 28 de abril corrente. O Tribunal, unanimemente, aprovou a proposição. Finalmente, o Sr. Presidente declarou que a Ata da sessão plenária ordinária realizada no dia 20 de março p. findo, será submetida à aprovação do Plenário na próxima sessão plena.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos, eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e mandei datilografar a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 10 de abril de 1986.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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