Ata, de 15 de maio de 1986

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata, de 15 de maio de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1986-06-06
Fonte: DJMG 06/06/1986
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 09/86, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 15 de maio de 1986.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia quinze de maio de mil novecentos e oitenta e seis, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Jonas de Mello Franco, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, Feliciano Oliveira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves e Nilo Álvaro Soares. Ausentes, com causa justificada, o Sr. Juiz Edson A. Fiúza Gouthier, convocado para substituí-lo o Sr. Juiz Jonas de Mello Franco, e, por motivo de impedimento legal, o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão. A seguir, iniciou-se a ordem do dia, apregoado o processo:
PROCESSO TRT-DC-13/86 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - Suscitante: Ministério Público do Trabalho - Suscitados: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Papel, Papelão e Cortiça de Belo Oriente e Celulose Nipo-Brasileira S/A - CENIBRA. Em fase de debates, fizeram uso da palavra os i. advogados dos Suscitados, Drs. Galba José dos Santos e Sami Sirihal. Designado Redator do acórdão o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, o primeiro a se manifestar sobre a maioria das teses vencedoras. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, com o voto de desempate do Sr. Juiz Presidente, DECLAROU LEGAL a greve, vencidos os Srs. Juízes Relator, Revisor, Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Jonas Mello Franco, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Feliciano Oliveira. NO MÉRITO, por maioria de votos, de acordo com a fundamentação do voto do Sr. Juiz Redator, o Tribunal JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio, para DEFERIR as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: I - Estabilidade no emprego para todos os trabalhadores; II - Pagamento do adicional de periculosidade para os eletricitários; III - Pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme se apurar, para todos os trabalhadores; VI - Pagamento de dias parados e não demissão pela participação no movimento de paralisação. Ficaram vencidos os Srs. Juízes, quanto às cláusulas: I, II e III - Relator, Revisor, Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Jonas de Mello Franco, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Feliciano Oliveira. Foram INDEFERIDAS as reivindicações constantes das cláusulas sob os títulos: IV - Pagamento de 30,07% a título de reajuste salarial para todos os trabalhadores, retroativo a 1º de março de 1986; V - Cumprimento de normas básicas de pessoal da CENIBRA, pertinente a pagamento de férias-prêmio, após cada período de 5 (cinco) anos de serviço e quinquênio. Ficaram vencidos os Srs. Juízes, quanto às cláusulas: IV - Wagner Meira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino e Nilo Álvaro Soares; V - Wagner Meira, Abel Nunes da Cunha e Ildeu do Couto Balbino. Custas, na forma da lei. FINDA A FASE JUDICIÁRIA, presente, ainda, o Sr. Juiz Gabriel Mendes de Freitas Mendes, reuniu-se o Tribunal em conselho, na forma do art. 173, parágrafo único do Regimento Interno, para apreciação de matéria administrativa. Tornada pública a sessão, o Sr. Juiz Presidente proclamou os assuntos tratados: 1º - Convite de S. Exa. para, no final da sessão, visitar as salas do 10º e 11º andar do prédio anexo, que estão sendo preparadas para uso desta Justiça do Trabalho; 2º - Proposição de S. Exa. para que os Srs. Juízes Edson A. Fiúza Gouthier, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Gabriel de Freitas Mendes tenham suspensa a distribuição de processos, por quinze dias, para que possam concluir a redação do Regimento Interno, tendo em vista a instalação da 4ª Turma e de Grupos de Turmas, aprovada, à unanimidade; 3º - Proposição de S. Exa. para que se realize nova sessão plenária na próxima 5ª feira, antes da posse do Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, e que se faça a distribuição normal dos processos até a instalação da 4ª Turma e dos dois Grupos de Turmas, aprovadas, por unanimidade; 4º - Requerimento da AMATRA, solicitando autorização para que as JCJs. possam realizar audiências pela manhã durante período de realização da copa do mundo, aprovado, à unanimidade, em caráter excepcional, a critério de cada Juiz de Junta; 5º - Proposição DG- 11/86, sobre o dia 29 de maio próximo, feriado religioso, o Egrégio Tribunal decidiu, por unanimidade, seja comemorado na 5ª feira, conforme calendário, havendo expediente na 2ª feira anterior e na 6ª feira posterior; 6º - Proposição de conversão da tabela de gratificação de gabinete, aprovada por unanimidade; 7º - Concurso para habilitação de candidatos às vagas existentes na Justiça do Trabalho da 3ª Região, aprovada por unanimidade, a proposição do Sr. Juiz Ney Proença Doyle; 8º - Indicação do funcionário Francisco José Motta para a Diretoria de Apoio às Juntas, por unanimidade aprovada a proposição do Sr. Juiz Vice-Presidente de suspensão, neste caso, do artigo do Regimento Interno que rege o preenchimento de cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superior (art. 25, letra u); pelo Sr. Juiz Presidente foi dito que submetia, novamente, o nome do funcionário Francisco José Motta para o cargo de Diretor do Serviço de Apoio às Juntas, já que a Corte ainda não tinha podido manifestar-se a respeito. Com a palavra o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, por ele foi dito o seguinte: como a concessão de poderes ao Sr. Juiz Presidente e ao Sr. Juiz Vice-Presidente, pela Corte, para a solução do problema, não surtira efeito, gostaria de apresentar nova proposição, elaborada após reflexões e consultas que pareciam infindáveis, proposição que poderia, à primeira vista, parecer igualmente fadada ao insucesso; todavia, estava absolutamente seguro de que produziria os efeitos por todos almejados. Sr. Presidente, nobres colegas, conheço há muito o prezado Colega Renato Moreira Figueiredo, tanto que tive a honra de tê-lo como Diretor Geral durante minha gestão como Presidente, até sua nomeação para esta Corte, como Representante da nobre classe dos advogados. Como Diretor de Secretaria de Junta, como Assessor da Diretoria Geral, como Diretor Geral e, finalmente, como Juiz desta Corte, S. Exa. deu à sua atuação características bem marcantes, tendo revelado, em doses excepcionalmente elevadas, zelo no cumprimento de suas funções, amor à Instituição, elevação e seriedade no trato e na busca de solução dos problemas que a têm afligido. Nenhum razão existe, pois, por mais severo que seja o exame de sua conduta como funcionário e Magistrado, para que se possa duvidar de que em algum episódio, como o ora em cogitação, seja capaz de deixar-se conduzir por motivos outros que não o de servir à Instituição e de colocá-la sempre acima de seus interesses e de suas inclinações pessoais. Boa é a hora, pois, para que se entregue a solução do problema a S. Exa., no que tange à parte que, regimentalmente, toca a esta Corte. Como Delegado ou mandatário dos Colegas, S. Exa. ficará com o pesado encargo de, em nome deles e sob a responsabilidade de sua total e irrestrita confiança e solidariedade, manifestar a V. Exa., Eminente Presidente, a decisão da Corte a propósito do assunto em pauta, podendo fazê-lo com absoluta liberdade de movimentos, pois credor, repito, do respeito, da confiança e da solidariedade de todos os Membros desta Corte. Conhecendo S. Exa., o prezado e ilustre colega Renato Moreira Figueiredo, como, efetivamente, bem conheço, estou absolutamente tranquilo quanto à entrega a S. Exa. do direito de decisão da espécie, feita por mim e, se acolhida a minha proposição, pelos Eminentes e nobres Colegas. Às minhas modestas luzes não ocorreu outra solução, pelo menos, com força capaz de por fim a uma situação de impasse que a ninguém aproveita, menos ainda à Instituição, a que todos desejamos servir. A proposição, entendo eu, resguarda a posição de todos e, de modo especial, a do estimado e nobre Vice-Presidente, posto, involuntariamente, numa situação de confronto que não pode ser tolerada e, menos ainda, ser encarada de forma insensível, como se a grandeza da Instituição nada tivesse a ver com o clima de respeito em que devem desenvolver-se as atividades a ela afetas e, em especial, com o respeito devido a cada um de seus Membros. É a proposição que submeto à apreciação de V. Exa., Eminente Presidente, e dos Eminentes Colegas presentes a esta sessão, fazendo-o com o respeito e a consideração que sempre dediquei a todos, sem exceção, desde que tive a honra de passar a integrar esta Corte. Pelo Sr. Juiz Presidente do Tribunal foi dito que, com grande prazer, submetia a proposição à apreciação dos Eminentes Colegas, já que a considerava, sem dúvida, conciliatória e benfazeja, tendo os ingredientes necessários para a solução elevada que era por todos perseguida. A proposição foi aprovada por unanimidade e, de acordo com seus termos, coube ao Eminente Vice-Presidente, Juiz Renato Moreira Figueiredo, manifestar seu voto, proferido, em seu nome e de todos os Colegas, nos termos seguintes: que agradecia, sensibilizado as palavras que lhe foram dirigidas pelo prezado amigo e colega Dr. Manoel Mendes de Freitas, endossadas naquela oportunidade pelos demais Juízes componentes do Tribunal. Entendia ser, de uma maneira ou de outra, uma homenagem que os colegas lhe prestavam naquela ocasião. Com relação à matéria objeto da proposição apresentada, fazia questão de deixar claro que sua posição pessoal, rigorosamente de acordo com sua consciência, era contrária à aprovação da indicação feita. Mas, após a manifestação dos prezados Colegas componentes do Tribunal, traduzidas pelas palavras do Dr. Manoel Mendes de Freitas, sentiu o peso da responsabilidade que fora colocada em suas mãos para proferir um voto em nome do Colegiado e, em assim sendo, já não poderia mais pensar em termos individuais. Contudo, fazia questão de frisar que, após pedir vista do processo, procurou o Exmo. Sr. Juiz Presidente da Corte para fazer suas colocações a respeito da indicação, e que sua Excelência, apesar de respeitar aquelas ponderações, mostrou-se inflexível quanto à indicação feita, mantendo o seu ponto de vista, mesmo após as sugestões apresentadas no sentido de aquela indicação ser dirigida a outro cargo de Diretoria do Tribunal. Diante de tal inflexibilidade, ficou, sem dúvida, caracterizado o impasse. Entendia ainda que, se tal situação perdurasse e fosse submetida à apreciação do C. Tribunal, poderia levar à conclusão apressada de que estaria havendo um choque entre o Presidente e o Vice-Presidente da Corte, e esse não era os eu objetivo, pois entendia que a grandeza de um homem não está alicerçada no orgulho ou vaidade, mas sim em sua humildade, em sua capacidade de resignação e, quando necessário, de luta por uma causa justa, por um ideal. E a sua luta foi, é e sempre será pela grandeza da Instituição. Esta, sim, é a sua bandeira, que defende desde quando aqui ingressou, jamais deixando de reconhecer os poderes atribuídos à Presidência e de respeitá-los, só tendo prestado colaboração quando convidado a fazê-lo. Assim, em nome da harmonia que deve reinar no âmbito desta Corte, para que possa aperfeiçoar-se sempre e tornar-se, cada vez mais, respeitada, e pensando exclusivamente nela, abria mão do direito de veto contido no art. 25 e sua letra "u" do Regimento Interno, possibilitando assim, excepcionalmente, somente nesse caso, que o Exmo. Juiz Presidente fizesse a designação do nome que lhe conviesse para o cargo já mencionado, sem que necessitasse ela da prévia apreciação do Tribunal, voto esse que coloca um ponto final na apreciação da matéria pela Corte e no impasse surgido. Espero, assim, ter correspondido à confiança com que fui distinguido, mais uma vez e de forma tão honrosa e desvanecedora, pelos Eminentes Colegas; 9º - Manifestação de satisfação e alegria de S. Exa. com a adesão da Procuradoria Regional e dos membros da Corte, pela nomeação do Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade para Juiz deste Tribunal.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos, eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e mandei datilografar a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 15 de maio de 1986.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):