Ata, de 22 de maio de 1986

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Título: Ata, de 22 de maio de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1986-06-06
Fonte: DJMG 06/06/1986
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 10/86, da reunião plenária ordinária realizada no dia 22 de maio de 1986.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e dois de maio de mil novecentos e oitenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-presidente, presentes o Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Antônio Carlos Penzin Filho, e os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Edson A. Fiúza Gouthier, Ari Rocha, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, Feliciano Oliveira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves e Nilo Álvaro Soares. Ausentes, com causa justificada, os Srs. Juízes José Waster Chaves, Manoel Mendes de Freitas e Luiz Carlos da Cunha Avellar. Pelo Sr. Juiz Presidente, foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, foi, unanimemente, aprovada a Ata de nº 08/86, referente à sessão plena realizada no dia 08 de maio de 1986. Pela ordem, o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes propôs a inserção em Ata dos Trabalhos do dia de um voto de congratulações com o Sr. Juiz Orestes Campos Gonçalves e com este Egrégio Tribunal, que se acha engrandecido com a colaboração de um dos mais eminentes magistrados da Justiça do Trabalho, do qual receberá valiosa e fecunda contribuição. O Tribunal, unanimemente, aprovou a proposição, com a irrestrita adesão da d. Procuradoria do Trabalho. E em seguida S. Exa. ausentou-se com causa justificada. Assumiu a presidência o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em virtude da ausência com causa justificada, do Sr. Juiz José Waster Chaves e em razão de ser o Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo o Relator nato dos processos da competência original do Tribunal Pleno. Foi aprovada, por unanimidade e em sessão pública, excepcionalmente, proposição do Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, quando na Presidência dos trabalhos por motivo de impedimento do Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, antecipando o feriado religioso de Corpus Christi para o dia 26 de maio, na forma da legislação federal em vigor, tornando sem efeito, assim, a Resolução Administrativa nº 42/86. Foram apregoados os processos em pauta, observadas as preferências regimentais:
PROCESSO TRT-AR-04/86 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Ildeu do Couto Balbino - Autora: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - Réu: JOÃO BOSCO GEOVANINI - Em fase de debates, pela Autora, fez uso da palavra o i. advogado Prof. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos e preliminarmente, ACOLHEU, EM PARTE, a prefacial de inépcia da inicial, nos termos do voto do Sr. Juiz Relator, vencidos os Srs. Juízes Edson A. Fiúza Gouthier e Aroldo Plínio Gonçalves. NO MÉRITO, unanimemente e ainda de acordo com a fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator, o Tribunal JULGOU IMPROCEDENTE a ação. Custas, pela autora, a serem calculadas sobre Cz$ 7.000,00 (sete mil cruzados), valor dado à causa.
PROCESSO TRT-AR-76/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - Autora: INDÚSTRIA MARGARETH S/A - MÓVEIS E ESTOFADOS - Réu: MÁRIO MENDONÇA BUENO DE AZEVEDO - Em fase de debates, pela Autora, fez uso da palavra o i. advogado Professor Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, JULGOU IMPROCEDENTE a ação. Custas, pela Autora, a serem calculadas sobre o valor de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados) dado à causa.
PROCESSO TRT-AR-08/86 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Edson A. Fiúza Gouthier - Autor: FENELON RIBEIRO - Réu: BANCO REAL S/A - Em fase de debates, pela autora, fez uso da palavra o i. advogado Professor Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena . DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, REJEITOU a arguição de carência de ação, e, examinando a prefacial de prescrição como de decadência, acolheu-a, para, em consequência JULGAR EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269 inciso IV, do C.P.C. Custas pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados) dado à causa.
PROCESSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (AP-696/85) - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Arguente: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A E OUTRO - Ausente, com causa justificada, o Sr. Juiz Edson A. Fiúza Gouthier. Em fase de debates, pelos Arguentes, fez uso da palavra o i. advogado Dr. Eduardo Vieira Ayer, com cuja anuência foi dispensada a leitura dos relatórios destes autos e do MS-09/86, que forma julgados em conjunto. DECISÃO: o Tribunal, por maioria de votos, REJEITOU a arguição de inconstitucionalidade, vencidos os Srs. Juízes Walmir Teixeira Santos, Wagner Meira, Ney Proença Doyle, Feliciano Oliveira e Aroldo Plínio Gonçalves.
PROCESSO TRT-MS-09/86 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DE JUIZ DE FORA - Ausente, com causa justificada, o Sr. Juiz Edson A. Fiúza Gouthier. Em fase de debates pelos Arguentes, fez uso da palavra o i. advogado Dr. Eduardo Vieira Ayer. DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, DENEGOU a segurança, para o fim de cassar a liminar anteriormente concedida, vencidos os Srs. Juízes Walmir Teixeira Santos, Wagner Meira, Ari Rocha, Aroldo Plínio gonçalves e Feliciano Oliveira. Custas, pelo Impetrante, a serem calculadas sobre o valor Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados) dado à causa.
PROCESSO TRT-DC-36/85 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE BELO HORIZONTE - Suscitado: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINA GERAIS - CEMIG - Ausente, com causa justificada, o Sr. Juiz Edson A. Fiuza Gouthier. Em fase de debates, pelas partes, fizeram uso da palavra, respectivamente os i. advogados, Drs. Wilson Carneiro Vidigal e Júlio Borges Gomide. DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente, por maioria de votos, REJEITOU a exceção de incompetência, vencidos os Srs. Juízes Relator, Revisor, Ari Rocha, Michel Francisco Melin Aburjeli e Feliciano Oliveira; sem divergência, considerou prejudicada a arguição de ilegitimidade, e, por maioria de votos, desacolheu a prefacial de protesto por indeferimento de prova, vencidos os Srs. Juízes Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino e Nilo Álvaro Soares. NO MÉRITO, por maioria de votos, nos termos da fundamentação do voto do Sr. Juiz Redator, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio, vencidos os Srs. Juízes Relator, Revisor, Michel Francisco Melin Aburjeli, Ari Rocha e Feliciano Oliveira. Designado Redator o Sr. Juiz Ney Proença Doyle, por ter sido o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Custas, pela Suscitada, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados). - Assumiu a direção dos trabalhos o Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, em virtude da ausência com causa justificada do Sr. Juiz José Waster Chaves, de ser o Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo o Relator nato dos processos da competência original do Tribunal Pleno e de ser o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos o Revisor deste processo.
PROCESSO TRT-AR-06/86 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Autor: FRANCISCO FLEURY TEIXEIRA - Réu: BANCO AGRIMISA S/A - Ausente, com causa justificada, o Sr. Juiz Edson A. Fiúza Gouthier. Em fase de debates, fizeram uso da palavra, pelas partes, respectivamente os i. Procuradores, Drs. Taline Dias Maciel e Gláucio Gontijo de Amorim. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou a prefacial de prescrição. NO MÉRITO, sem divergência, o Tribunal JULGOU IMPROCEDENTE a ação. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados).
PROCESSO TRT-DC-04/86 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Suscitante: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - Com a concordância dos i. procuradores presentes, Drs. Ernesto Ferreira Juntolli e José Ferreira Pinto, o Tribunal resolveu, unanimemente, julgar em conjunto os Dissídios Coletivos de nºs 04 e 08/86. DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, HOMOLOGOU o acordo para que surta todos os efeitos de direito. Custas, pelas partes acordantes, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cz$ 7.000,00 (sete mil cruzados). Ainda na direção dos trabalhos o Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, em virtude da ausência com causa justificada do Sr. Juiz José Waster Chaves e de ter o Egrégio Tribunal resolvido, à unanimidade, realizar o julgamento deste processo em conjunto com o DC-04/86, em que é Revisor o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos.
PROCESSO TRT-DC-08/86 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator; Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Abel Nunes da Cunha - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA EXTRATIVA DE METAIS BÁSICOS E DE MINERAIS NÃO METÁLICOS DE ARAXÁ - Suscitado: ARAXÁ FERTILIZANTES E PRODUTOS QUÍMICOS - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, HOMOLOGOU o acordo para que produza todos os efeitos de direito. Custas, pelas partes acordantes, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados). Reassumiu a direção dos trabalhos o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos.
PROCESSO TRT-AR-79/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Ari Rocha - autora: MARIA FERREIRA DE ALMEIDA - Ré: FUNDAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - HOSPITAL SARAH KUBITSCHEK - Em fase de debates, fez uso da palavra, pela ré, o i. advogado, Dr. Gustavo Alberto Rocha de Azevedo Branco. DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou a prefacial de inépcia da inicial. NO MÉRITO, sem divergência, o Tribunal, JULGOU IMPROCEDENTE a ação. Custas, pela Autora, a serem calculadas sobre o valor de Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados) dado à causa na inicial.
PROCESSO TRT-DC-02/86 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Ildeu do Couto Balbino - Suscitante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Suscitados: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE MONTES CLAROS E FUJI ELETRIC NORDESTE S/A. - Em fase de debates, fizeram uso da palavra, pelos Suscitados, respectivamente, os i. procuradores Drs. José Ferreira Pinto e Ernesto Ferreira Juntolli. DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, CONSIDEROU PREJUDICADO o Dissídio instaurado pelo d. Ministério Público do Trabalho, em razão do retorno dos empregados ao trabalho e da desistência dos mesmos com relação às reivindicações, vencidos os Srs. Juízes Walmir Teixeira Santos, Edson A. Fiúza Gouthier, Feliciano Oliveira e Aroldo Plínio Gonçalves que eram pela ilegalidade da greve, Revisor e Nilo Álvaro Soares que votaram pela legalidade do movimento paredista, com o pagamento dos dias de paralisação. Custas, na forma da lei.
PROCESSO TRT-AR-78/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Ari Rocha - Autor: GEOVANY AMORIM FERREIRA - Ré: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - Deram-se por impedidos de participar deste julgamento os Srs. Juízes Edson A. Fiúza Gouthier e Ari Rocha (Revisor) - DECISÃO: o Tribunal, unanimemente, RETIROU de Pauta o presente processo, em virtude de ter sido o Sr. Juiz Ari Rocha o relator do acórdão rescindendo, determinando, em consequência a redistribuição a outro Sr. Juiz Revisor.
PROCESSO TRT-AG.REG.5228/86 (TRT-MS-16/86) - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Agravante: BANCO NACIONAL S/A - Agravado: DESPACHO DO EXMO. JUIZ MANOEL MENDES DE FREITAS - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao agravo, para manter o r. despacho agravado. FINDA A FASE JUDICIÁRIA , iniciou-se a apreciação de matéria administrativa, tendo assumido a presidência o Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo, DD. Juiz Vice-Presidente. Em seguida, o Tribunal reuniu-se em conselho. Reabertas as portas o Sr. Presidente proclamou os seguintes resultados: Apresentada a proposição do Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, no sentido de se suspender a distribuição de processos no dia 27 de maio em curso, o Tribunal, UNANIMEMENTE, APROVOU-A. Em mesa, os PROCESSOS: TRT-MA-2678/86 relativo ao pedido de férias regimentais de 60 dias, a partir de 09 de junho de 1986, formulado pelo Sr. Juiz NEY PROENÇA DOYLE; TRT-MA-2715/86, referente ao pedido de férias regimentais de 30 dias, a partir de 09 de junho de 1986, formulado pelo Sr. Juiz AROLDO PLÍNIO GONÇALVES, e TRT-MA-2628/86, em que o Sr. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR requer férias regimentais de 30 dias, a partir de 14 de julho de 1986. O Tribunal, UNANIMEMENTE, DEFERIU os pedidos. A seguir, o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos propôs fosse colocada no novo Edifício-sede do Tribunal, no dia de sua instalação, uma placa, para perpetuar a data, em que constem os nomes de todos os Srs. Juízes da corte, inclusive os ilustres componentes da 4ª Turma. O Tribunal, UNANIMEMENTE, APROVOU a proposição. Em seguida, em mesa, os PROCESSOS: TRT-MA-2175/86, de pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo funcionário SIMEÃO ANTÔNIO GOMES, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe Especial, Referência NM-35; TRT-MA-2511/86, de pedido de aposentadoria voluntária formulado pela funcionária HERCÍLIA BORGES DA SILVA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência NS-25, e TRT-MA-445/86, de concessão de aposentadoria à funcionária GRAZIELA PALERMO LANA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe Especial, Referência NS-25. O Tribunal, UNANIMEMENTE, DEFERIU OS PEDIDOS E CONCEDEU A APOSENTADORIA, nos seus respectivos termos. O Sr. Presidente, na oportunidade, formulou, aos funcionários que ora se afastam, votos de felicidade na nova etapa de suas vidas, com a irrestrita adesão dos Srs. Juízes. Em seguida, em mesa, a proposição do Dr. Cassius Vinicius Bahia de Magalhães Drummond, na qualidade de Presidente da ASTTTER, no sentido de que, em caráter excepcional, o expediente deste Tribunal e das MM. Juntas de Conciliação e Julgamento fosse transferido para a parte da manhã, apenas nos dias de jogos vespertinos da copa do Mundo, do selecionado brasileiro, segundo critérios estabelecidos pela Direção Geral e com a permanência de plantões para atendimento ao público. O Tribunal, UNANIMEMENTE, APROVOU a proposição.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e mandei datilografar a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
Sala das Sessões, 22 de maio de 1986.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


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