Ata, de 24 de junho de 1986

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Título: Ata, de 24 de junho de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1986-07-18
Fonte: DJMG 18/07/1986
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 15/86, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 24 de junho de 1986.
ÀS QUATORZE HORAS do dia vinte e quatro de junho de mil novecentos e oitenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-Presidente, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Edson Antônio Fiúza Gouthier, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Wagner Meira, José Menotti Gaetani, Allan Kardec Carlos Dias, Ildeu do Couto Balbino, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira e Benedito Alves Barcelos. Ausentes, com causa justificada, os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos e Abel Nunes da Cunha, convocado para substituí-lo o Sr. Juiz Allan Kardec Carlos Dias. Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão. A seguir, foi apregoado o processo em pauta:
TRT-DC-22/86 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Wagner Meira - Suscitante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Suscitados:SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLÁSTICO DE BELO HORIZONTE E OUTRA . - Não participou do julgamento do Exmo. Juiz José Menotti Gaetani, por não ter presenciado a leitura do relatório. Em fase de debates, fizeram uso da palavra, pelas partes, respectivamente, os i. advogados Drs. Marcelo Lamego Pertence e Ernesto Juntolli. - DECISÃO: O Tribunal, preliminarmente, por unanimidade, REJEITOU as prefaciais de incompetência deste Tribunal e de carência de ação. Quanto à arguição de ilegalidade da greve, o Egrégio Tribunal ACOLHEU-A, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Revisor, Allan Kardec Carlos Dias, Ildeu do Couto Balbino, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade e Benedito Alves Barcelos. O Egrégio Tribunal, por unanimidade de votos, julgou prejudicados os pedidos apresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores, em face da declaração de ilegalidade da greve. Custas, pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Material Plástico de Belo Horizonte, a serem calculadas sobre Cz$ 2.000,00 (dois mil cruzados), valor arbitrado.
Finda a fase judiciária, deu-se início à apreciação de matéria administrativa, em conselho, na forma regimental, presentes, ainda, os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos e Manoel Mendes de Freitas. Reabertas as portas foram apreciadas as seguintes matérias e proclamados os respectivos resultados: PROCESSO TRT-MA-3443/86, relativo ao pedido de férias regimentais formulado pelo Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos, durante o período de 30 dias, a partir de 03/07/86. O TRIBUNAL UNANIMEMENTE, APROVOU O PEDIDO. PROCESSO TRT-MA-3518/86 no qual o Sr. Juiz Manoel Cândido pede licença para ausentar-se do País durante o período de suas férias regimentais de 07/07/86 a 20/08/86. O TRIBUNAL UNANIMEMENTE, APROVOU O PEDIDO. PROCESSO TRT-MA-3071/86 relativo ao pedido de remoção para a Décima Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, formulado pelo MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas, Dr. NELSON ROGÉRIO FIGUEIREDO LEÃO. PROCESSO TRT-MA-3072/86 relativo ao pedido de remoção para a Quarta Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte formulado pelo MM. Juiz Presidente da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, Dr. LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT. O TRIBUNAL, POR ACLAMAÇÃO, À UNANIMIDADE, APROVOU OS PEDIDOS DE REMOÇÃO, autorizando a publicação de Editais para provimento das MMs. Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas e Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. A seguir, pelo Sr. Juiz Presidente foi proposta a retirada dos telefones dos Gabinetes dos Srs. Juízes, a partir do dia 30, para serem instalados na nova sede deste Regional. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO. Após, o Sr. Presidente apresentou aos Srs. Juízes a localização dos respectivos Gabinetes no novo Edifício-Sede. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, RATIFICOU A PROPOSIÇÃO ANTERIORMENTE EXAMINADA E APROVADA. Em mesa o processo TRT-MA-3050/86 relativo ao pedido de licença para afastamento do País formulado pela Sra. Juíza Alice Monteiro de Barros, durante o período de suas férias regimentais, de 25.06.86 a 08.08.86. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE APROVOU O PEDIDO. Em seguida, o Sr. Presidente, Dr. José Waster Chaves, deu início à instalação da 4ª Turma do Tribunal com as seguintes palavras: "Declaramos, nesta oportunidade, com justo orgulho, oficialmente instalada a 4ª Turma deste Eg. Tribunal. Criada pela Lei nº 7.421, de 17.12.85, a nova unidade se incorpora a este Colégio de Juízes com as melhores perspectivas. A inegável expansão dos nossos trabalhos consequência do crescente desenvolvimento econômico do país, estava por exigir o correspondente aparelhamento do Judiciário Trabalhista da Terceira Região, no sentido quantitativo, a fim de atender, com adequação, ao grande número de feitos que aqui aportam. E o novo órgão judicante vem satisfazer a essa exigência. Em decorrência, há de se implantar o Grupo de Turmas, ajustando-se o Regimento Interno da Casa a essa nova modalidade do mecanismo judiciário trabalhista, importando em alterações profundas na sistemática até aqui adotada. E, com a transferência deste Tribunal, dentro de breves dias, para o Edifício Sede "Manoel Mendes de Menezes" e a instalação da Colenda 4ª Turma, inaugurar-se-á uma nova era na história da Justiça do Trabalho nesta 3ª Região. No alinhavar dessa história, registram-se os nomes dos nobres Juízes que compõem o novo Sodalício, designados para a relevante função com a observância dos critérios legais, de que resultou uma unidade homogênea, coesa, ilustre e laboriosa, que oferecerá, certo estou, uma magnífica contribuição à Instituição, no seu desiderato maior de buscar a solução dos conflitos do trabalho de forma lúcida e harmoniosa. Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves e Dárcio Guimarães de Andrade, Juízes Togados, ingressam neste 2º grau, com assento na Egrégia 4ª Turma, revestidos de todos os méritos, e aqui darão continuidade ao excelente trabalho que desenvolveram na Instância 1ª. Cultos, íntegros, vivazes na percepção do fato social de que derivam as controvérsias jurídicas, os ínclitos magistrados engrandecem este Pretório e nele se integram como peças de alta significação para o cumprimento das tarefas que lhe são afetas. Como representantes classistas exsurgem os nomes de Alaor Assumpção Teixeira e Benedito Alves Barcelos, autênticos líderes dos setores econômico e profissional, respectivamente, já incorporados aos nossos trabalhos como Juízes Suplentes. Dignos e proficientes mostram-se cônscios de suas responsabilidades no exercício da nobilitante função. À nova Turma, por conseguinte, rendemos as nossas homenagens, cantando com o Salmista a Ode ao Senhor Deus dos Exércitos: "Sete vezes ao dia te louvo pelos Juízos da Tua Justiça. "(Salmo 119, v. 164). Sejam bem-vindos e nos ajudem na concretização do ideal que a todos nos anima: propugnar pela causa do bem, que é fruto da Justiça e irmão da paz. Muito obrigado." Em seguida, o Sr. Juiz Ari Rocha manifestou a sua alegria pela instalação da 4ª Turma integrada por juristas de escol que muito admira, os Srs. Juízes Nilo Álvaro Soares, seu colega de concurso, Orestes Campos Gonçalves e Dárcio Guimarães de Andrade, além dos classistas Alaor Assumpção Teixeira e Benedito Alves Barcelos, com quem conviveu muitas vezes nas substituições realizadas na 3ª Turma, de onde eram suplentes. Após, por proposição do Sr. Juiz Orestes Campos Gonçalves, foi eleito pelos seus pares, por aclamação, para Presidente da 4ª Turma, o Sr. Juiz Nilo Álvaro Soares. O Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, em seguida, propôs a eleição do Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos para a Presidência do 1º Grupo de Turmas, o que foi feito por aclamação. Logo após, o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes indicou o Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli para a presidência do 2º Grupo de Turmas. Antes que se iniciasse a manifestação dos demais Srs. Juízes, S. Exa. declinou da honra da indicação e propôs a eleição do Sr. Juiz Orestes Campos Gonçalves, a quem rendia suas homenagens. Este por sua vez, agradeceu e declinou do convite para insistir na eleição do Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, por considerá-lo mais apto para o exercício do honroso cargo. O Egrégio Tribunal decidiu, então por aclamação, escolher o Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli para ocupar a Presidência do 2º Grupo de Turmas. O Sr. Juiz Presidente proclamou eleitos os Srs. Juízes Nilo Álvaro Soares, Álfio Amaury dos Santos e Michel Francisco Melin Aburjeli, Presidentes, respectivamente, da 4ª Turma, do 1º Grupo de Turmas e do 2º Grupo de Turmas. O Sr. Juiz Nilo Álvaro Soares, em rápidas palavras, agradeceu a sua eleição, demonstrando a sua grande emoção pelo momento, pela sua recente ascensão ao Eg. Tribunal e por estar trabalhando na Justiça do Trabalho, o resumo e o sumo de todas as justiças humanas, ao lado de juízes de elevada capacidade e dedicação. O Sr. Juiz Edson Fiúza Gouthier, em nome dos juízes classistas, saudou os novos Presidentes eleitos e prestou uma homenagem ao Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo pela sua atuação como instrutor e relator dos processos de dissídios coletivos, onde tem buscado sempre o melhor equilíbrio entre o capital e o trabalho, como tem podido verificar nas instruções de dissídios de greve em tramitação por esta Corte. O Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo agradeceu as palavras do Sr. Juiz Edson Fiúza Gouthier e afirmou que, se tem obtido sucesso no cumprimento de suas atribuições, é porque tem tido a ajuda de seus colegas que muito o estimulam com o seu amor à Justiça Trabalhista. Logo em seguida, por proposta do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, foi aprovada, por unanimidade, que à Secretaria do Tribunal Pleno compete secretariar, também, o 1º e 2º Grupos de Turmas, e autorizou a reestruturação do setor, a criação de encargos gratificados e a lotação de funcionários suficientes para cumprir as novas tarefas. Por proposição do Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo foi aprovada, por unanimidade, a autorização para que a AMATRA e a ASTTTER promovam a edição e a venda do novo Regimento Interno deste E. Tribunal. Finalmente, o Sr. Juiz Presidente, José Waster Chaves, parabenizou os Srs. Juízes recém-eleitos e pediu a Deus que os abençoe encerrando a sessão às dezessete horas e trinta e cinco minutos.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e mandei datilografar a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
Sala de Sessões, 24 de junho de 1986.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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