Ata, de 3 de julho de 1986

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata, de 3 de julho de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1986-07-18
Fonte: DJMG 18/07/1986
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 16/86, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 03 de julho de 1986.
ÀS QUINZE HORAS do dia três de julho de mil novecentos e oitenta e seis, em seu Edifício-sede, à Avenida Getúlio Vargas, 225, 15º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se, em conselho, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-Presidente, Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Edson A. Fiúza Gouthier, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Wagner Meira, Feliciano Oliveira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira e Benedito Alves Barcelos. Ausentes, com causa justificada, os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos e Orestes Campos Gonçalves, por motivo de férias os Srs. Juízes José Maria Caldeira e Ney Proença Doyle. Tornada pública a sessão o Sr. Juiz Presidente proclamou o seguinte: O Tribunal, por unanimidade, APROVOU as sugestões, apresentadas pelos Srs. Juízes do Tribunal, de alterações no Regimento Interno, apreciadas pela douta Comissão do Regimento, formada pelos Srs. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes e Edson A. Fiúza Gouthier, com as exceções: do artigo 10, onde a proposição do Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli foi APROVADA, por maioria, vencido os Srs. Juízes Manoel Mendes de Freitas, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves e Nilo Álvaro Soares, que eram pela manutenção da redação aprovada pela Comissão do Regimento, e, Dárcio Guimarães de Andrade, que votou pela redação por ele apresentada; do artigo II, em que o Tribunal APROVOU a proposição da Comissão, por maioria, vencido o Sr. Juiz Nilo Álvaro Soares, que votou pela adoção do texto contido na CLT; da proposição do Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, de inclusão de um artigo no capítulo próprio do Regimento Interno, prevendo que a instrução do Dissídio Coletivo será feita via de delegação do Presidente da Corte, pelos Juízes a quem couber por distribuição, aprovada por maioria, vencidos os Srs. Juízes José Waster Chaves, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Dárcio Guimarães de Andrade e com a abstenção do Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo. O Tribunal, por unanimidade, APROVOU o texto, apresentado pelo Sr. Presidente, do anteprojeto, que cria o cargo de Juiz Corregedor, com a ressalva do Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves que entendia ser necessário, para evitar dúvidas, constar dele que, com a criação do cargo, o Tribunal passará a ter 23 (vinte e três) Juízes em sua composição. O Tribunal, por unanimidade, APROVOU, voto de louvor, apresentado pelo Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, pela atuação dos funcionários Martha Clélia Pagano Campos, Danúzia Regina Paulino Pereira, Ronise Vieira de Paula, Angela Maria Nunes Vera de Mesquita e Oswaldo Cruz José de Cerqueira, pelo excelente trabalho realizado junto à Comissão do Regimento Interno, colaborando na revisão e datilografia dos textos do Regimento Interno. O Tribunal, por unanimidade, APROVOU o voto de louvor do Sr. Juiz Edson A. Fiúza Gouthier à digníssima Esposa do Sr. Juiz Presidente, Dona Stella Regina de Almeida Chaves, pela sua inestimável atuação à frente dos trabalhos para a mudança e adaptação do novo Edifício-sede da Corte. O Tribunal, à unanimidade, APROVOU a expedição de provimento, pelo Sr. Juiz Presidente, autorizando os Srs. Juízes da 1ª Instância e os Diretores de Secretaria a assinarem os termos de abertura e encerramento dos livros das Juntas de Conciliação e Julgamento.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e mandei datilografar a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
Sala de Sessões, 03 de julho de 1986.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):