Ata, de 28 de agosto de 1986

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata, de 28 de agosto de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1986-09-12
Fonte: DJMG 12/09/1986
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 19/86, da reunião plenária ordinária realizada no dia 28 de agosto de 1986.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e oito de agosto de mil novecentos e oitenta e seis, em sua sede, à Av. Getúlio Vargas, 225, 10º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Edson A. Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, Feliciano Oliveira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos e, ainda, o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira. Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e proposto voto de felicitações pelo aniversário do Sr. Juiz Alaor Assumpção Teixeira, aprovado por unanimidade, com a adesão da d. Procuradoria. Aprovada a ata nº 18/86, foram apregoados, em seguida, os processos em pauta, observadas as preferências regimentais.
PROCESSO - TRT-ARG-02/86 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Sr. Juiz Benedito Alves Barcelos - Agravante: Bamerindus Financial Companhia de Seguros. - Agravado: Exmo. Sr. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Corregedor. - Advs.: Eduardo Antônio Vieira Ayer e Carlos José da Rocha - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, para manter a decisão agravada. Custas no valor de Cz$ 500,00, valor arbitrado à causa.
PROCESSO - TRT-ARG-04/86 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - Agravante: Massa Falida de Colar S.A. - Engenharia, Indústria e Comércio. Agravado: Exmo. Sr. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, Corregedor. Adv.: Fernando Ludolf de Almeida. DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo e determinou a baixa dos autos à Junta de origem.
PROCESSO - TRT-MA-1636/86 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE VOGAL - Relator: Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Contestante: João Bosco Nunes de Morais - Adv.: Longobardo Affonso Fiel - Contestado: Euro Luiz Arantes - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de ilegitimidade da parte e de inépcia da inicial, arguidas pelo requerido: ainda sem divergência, rejeitou as preliminares de cerceamento de defesa e decidiu examinar a preliminar de nulidade dos atos de designação com o mérito. No mérito, por maioria de votos, vencidos os Srs. Juízes Dárcio Guimarães Andrade (Relator), Ney Proença Doyle, Feliciano Oliveira, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves e Alaor Assumpção Teixeira, decidiu o Tribunal julgar procedente a contestação, nos termos da fundamentação do voto do Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, designado Redator do acórdão, por ter sido o primeiro a defender a tese prevalente quanto ao mérito (Art. 102 do Regimento Interno). Foi deferida, à unanimidade, a juntada do voto vencido do Sr. Juiz Relator, requerida por S. Exa. Custas pelo requerido, calculadas sobre Cz$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), valor arbitrado.
PROCESSOS EXTRAPAUTA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - TRT-ED-8610/86 (TRT-AP-696/85) - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Embargantes: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A E OUTRO - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos, mas para rejeitá-los.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - TRT-ED-09802/86 (TRT-DC-96/85) - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Embargantes: CASFAM - Caixa de Assistência Fábio de Araújo Motta e FUNDASEMG - Fundação de Seguridade Social de Minas Gerais. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos, e negou-lhes provimento.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - TRT-ED-09798/86 (TRT-DC-97/85) - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Embargantes: AMARIL FRANKLIN CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E OUTROS. - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos e deu-lhes provimento parcial para fazer constar da reivindicação constante da cláusula 14ª o vocábulo "descansos" em lugar de descontos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - TRT-ED-08541/86 (TRT-AR-06/86) - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Embargante: FRANCISCO FLEURY TEIXEIRA - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos e negou-lhes provimento.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - TRT-ED-08810/86 (TRT-AR-77/85) - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Embargante: MARIANA RIBEIRO COSTA - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos e negou-lhes provimento.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - TRT-ED-08922/86 (TRT-AR-08/86) - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Embargante: FENELON RIBEIRO - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos e negou-lhes provimento.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - TRT-ED-09034/86 (TRT-MA-1631/86) - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Embargante: JOÃO DAS GRAÇAS MIRANDA DOS PRAZERES - DECISÃO: O Tribunal por unanimidade conheceu dos embargos e deu-lhes provimento para, retificando a redação do segundo parágrafo de fls. 73, esclarecer que "o requerente é associado do sindicato, tendo concorrido às eleições daquela entidade como componente da chapa 02".
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - TRT-ED-09444/86 (TRT-MA-1085/86) - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Embargantes: GERALDO MAGELA RUFINO E OUTROS- DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos e deu-lhes provimento parcial para esclarecer os fatos atinentes à questão de ordem suscitada por ocasião do julgamento e fazer constar do v. acórdão embargado que o i. procurador dos requerentes desistiu da arguição de suspeição, retificando-se assim os dizeres de fls. 115, verso, no que se referem erroneamente a "suspensão". - Finda a parte judiciária foi tornada pública a sessão e proclamados os resultado: 1. Licença para tratamento de saúde, Exmo. Juiz Ari Rocha, deferida por 15 dias, a partir de 28 de agosto de 1986; 2. Férias do Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos, deferidas, a partir de 1º de outubro de 1986, por 30 dias; 3. Férias do Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, deferidas, a partir do dia 10 de novembro de 1986, por 30 dias; 4. Férias e autorização para se afastar do país, deferidas por 60 dias, a partir de 08 de setembro, para o Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli; 5. Férias do Exmo. Juiz Ildeu do Couto Balbino, deferidas por 30 dias a partir de 04 de setembro de 1986; 6. Férias do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, deferidas por 30 dias, a partir de 15 de setembro; 7. Aposentadoria voluntária da funcionária Ana Sigiani Ribeiro, aprovado o processo por unanimidade; 8. Criação do Setor de Protocolo de Petições das Juntas de Conciliação e Julgamento aprovada, por unanimidade; 9. Preenchimento da Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, em virtude da remoção de seu titular, MM. Juíza Hermengarda de Araújo Sertã, deferido, por maioria de votos, o pedido de remoção do MM. Juiz Sérgio Alberto de Souza e declarada vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, a partir da data da posse do MM. Juiz removido; 10. Deferido, por unanimidade, o pedido de exoneração, formulado pela funcionária Idalina Duarte Guerra, do cargo de Diretor da Secretaria da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital; 11. Aprovada, por unanimidade, a indicação (art. 24 do RI) do funcionário Fernando Antônio Roque de Chalupe para ocupar o cargo de Diretor da Secretaria da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital; 12. Unanimemente, resolveu designar para representar a Corte no IX Encontro de Magistrados do Trabalho e III Encontro dos Advogados Trabalhistas, a realizar-se em Curitiba de 15 a 17 de setembro, os Exmos. Juízes Renato Moreira Figueiredo, Manoel Mendes de Freitas e Luiz Carlos da Cunha Avellar; no Seminário de Direito do Trabalho (40º ano do TST), em Brasília, de 23 a 25 de setembro, os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Nilo Álvaro Soares e Edson Fiúza Gouthier; no IX Encontro de Magistrados Trabalhistas, a realizar-se em Belém, de 14 a 17 de outubro, o Exmo. Juiz José Waster Chaves; 13. O Tribunal, por unanimidade, aprovou voto de congratulações apresentados pela Presidência, pelo recebimento, pelo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, da comenda de Mérito Legislativo, na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, tendo a d. Procuradoria aderido às manifestações de satisfação da Corte; 14. o Exmo. Juiz Walmir Teixeira Santos agradeceu a colaboração dos Juízes do Tribunal para o sucesso do Encontro de Classistas, realizado nesta Capital e, especialmente, ao Exmo. Juiz Presidente, Dr. José Waster Chaves, agraciado com o título de Sócio Benemérito da Associação dos Classistas.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e mandei datilografar a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
Sala de Sessões, 28 de agosto de 1986.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):