Ata, de 26 de setembro de 1986

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Título: Ata, de 26 de setembro de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1986-11-14
Fonte: DJMG 14/11/1986
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 21/86, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 26 de setembro de 1986.
ÀS QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e seis de setembro de mil novecentos e oitenta e seis, em sua sede, à Avenida Getúlio Vargas, 225, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho da Terceira Região, e os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Juiz Vice-Presidente, Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, Feliciano Oliveira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira e Benedito Alves Barcelos. Presentes, ainda, apenas na fase administrativa, os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos e Gabriel de Freitas Mendes. Ausente, com causa justificada, o Sr. Juiz Edson A. Fiuza Gouthier. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão. Em seguida, foram apregoados os processos em pauta para julgamento, observadas as preferências regimentais. Assumiu a presidência o Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo, em virtude do impedimento do Sr. Juiz José Waster Chaves; PROCESSO TRT-ED-12070/86 (AG.REG.04/86) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - Embargante: MASSA FALIDA DE COLAR S/A - Engenharia, Indústria e Comércio - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, conheceu dos Embargos, mas, para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator.
PROCESSO-TRT-ED-11760/86-MA-1636/86 - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - EXTRAPAUTA - Relator: Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - Embargante: JOÃO BOSCO NUNES DE MORAES - DECISÃO: O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos Embargos e deu-lhes provimento, para, sanando a omissão, declarar que o pedido de decretação de nulidade é incabível no processo e para indeferir a restituição dos valores recebidos ou que o impugnado vier a receber, nos termos da fundamentação do voto do Sr. Juiz Relator.
PROCESSO TRT-MA-1422/86 - RECURSO ADMINISTRATIVO - Relator: Sr. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Recorrente: MARIA DAS MERCÊS DE BRITO MACHADO - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, vencidos os Srs. Juízes Orestes Campos Gonçalves (Relator), Walmir Teixeira Santos, Ney Proença Doyle, Nilo Álvaro Soares e Alaor Assumpção Teixeira; deu provimento ao recurso, a fim de ser considerado, para efeito de quinquênios, o tempo de serviço prestado à Fundação Universidade Federal de Ouro Preto. Designado Redator do acórdão o Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. FINDA A FASE JUDICIÁRIA, deu-se início à apreciação de Matéria Administrativa, em conselho. Abertas as portas, foram tornadas públicas as questões abordadas e as decisões emitidas pelo Plenário. 1. O Sr. Presidente relatou ao Plenário a sua participação no Seminário de Direito do Trabalho comemorativo dos 40 anos do Tribunal Superior do Trabalho, ao qual comparecera, acompanhado pelo Sr. Juiz Nilo Álvaro Soares, representando este Egrégio Regional. 2. Pelo Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, foi relatada, amplamente, a sua participação e a do Sr. Juiz Benedito Alves Barcelos no X Congresso Brasileiro de Magistrados. 3. Proposta, pelo Sr. Presidente a antecipação do feriado de 28 de outubro, Dia do Funcionário Público, 3ª feira, para o dia 27 do mesmo mês, 2ª feira, o Plenário, à unanimidade, aprovou-a. 4. O Sr. Presidente deu conhecimento aos Srs. Juízes do inteiro teor do ofício enviado pela Caixa Econômica Federal. 5. Aprovada, unanimemente, a indicação feita pelo Sr. Presidente, do funcionário ELDER TEIXEIRA ASSUMPÇÃO, para Diretor da Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira, a ser, brevemente, instalada. 6. Em mesa, os processos: TRT-5388/86, relativo ao pedido de licença para tratamento de saúde, por 90 dias, conforme atestado fornecido pela Junta Médica, formulado pelo Sr. Juiz Ari Rocha; TRT-5555/86 - referente ao pedido de adiamento de férias regimentais para 1º.10.86, de interesse do Sr. Juiz RENATO MOREIRA FIGUEIREDO; TRT-5478/86 - em que o Sr. Juiz EDSON ANTÔNIO FIÚZA GOUTHIER requer férias regimentais relativas aos exercícios de 1984, 1985 e 1986, para gozo em época oportuna; TRT-5606/86, relativo ao pedido de férias regimentais de 30 dias, a partir de 13 de outubro corrente, formulado pelo Sr. Juiz NEY PROENÇA DOYLE. O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, DEFERIU OS PEDIDOS. 7. A seguir, o Sr. Presidente deu ciência ao Plenário do recebimento de ofício subscrito pela Sr. Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, Dr. MARCO AURÉLIO PRATES DE MACEDO, no qual S. Exa. solicitada se faça constar dos assentamentos individuais dos funcionários CARLOS ALBERTO FONSECA e MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES os agradecimentos daquela Corregedoria, pela colaboração dos mencionados servidores nos trabalhos de correição realizados no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DECIDIU ATENDER à solicitação. 8. TRT-5329/86 - Não tendo havido inscrição para o preenchimento da Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, DECIDIU FIXAR O CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, para o seu preenchimento e autorizou a publicação do respectivo EDITAL. 9. TRT-19010/84 - em que o Sr. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA requer a retificação de certidão nele contida, no sentido da concessão de licença especial, pelo período de 6 (seis) meses e não por 3 (três) meses. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU ATENDER O PEDIDO, na forma em que foi formulado. 10. O Tribunal, por unanimidade, APROVOU a Proposição da d. Diretoria Geral, para adaptar a TABELA DE DIÁRIAS DO TRIBUNAL à fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho, e, por maioria de votos, DECIDIU pela supressão dos grupos propostos para fixação de diárias para os Juízes de 1º grau, vencido o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas. 11. Em mesa, a proposição administrativa apresentada pelo Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO, tendo em vista a necessidade de maior celeridade na tramitação dos processos afetos aos Grupos de Turmas e que, por sua natureza são de excepcional urgência. 12. Em mesa, proposta para alterações dos artigos 32, 34, 36, 37, 71, 74, 81, 82, 85, 101, 153 e 177, do Regimento Interno deste Regional, com vigência partir do dia 29 de setembro de 1986. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU as alterações propostas, determinando a remessa da matéria à i. Comissão de Regimento Interno, para adaptação e redação final.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão de cujos trabalhos eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, lavrei e mandei datilografar a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 26 de setembro de 1986.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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