Ata, de 10 de outubro de 1986

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Título: Ata, de 10 de outubro de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1986-10-25
Fonte: DJMG 25/10/1986
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 22/86, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 10 de outubro de 1986.
ÀS QUATORZE HORAS do dia dez de outubro de mil novecentos e oitenta e seis, em sua sede, à Avenida Getúlio Vargas, 225, 10º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Manoel Mendes de Freitas, DD. Vice-Presidente, em exercício, Álfio Amaury dos Santos, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Edson Fiúza Gouthier, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, Feliciano Oliveira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Sônia Maria Ferreira Azevedo e Carlos Alberto Alves Pereira. Presente, ainda, na fase administrativa, o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão. A seguir, foi apregoado o processo em pauta:
TRT-MA-9931/85 - RECURSO ADMINISTRATIVO - Relator: Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Recorrente: CLÁUDIO QUEIROZ HORTA - Deu-se por impedido de participar do julgamento o Sr. Juiz Ney Proença Doyle - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, DEFERIU o pedido de aproveitamento do requerente, nos termos do art. 7º, da Lei 7.267/84, ficando a i. Presidência autorizada a formalizar o aproveitamento, para os devidos fins e efeitos legais, de acordo com o adotado em casos semelhantes.
FINDA A FASE JUDICIÁRIA, o Tribunal Pleno reuniu-se em conselho, a fim de decidir sobre matéria administrativa. Reabertas as portas, foram proclamados os seguintes resultados e decisões: 1. O Sr. Presidente comunicou ao Plenário a instalação da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira. 2. Em mesa, os seguintes processos: MA-5876/86 - relativo ao pedido de férias regimentais, no período de 20/10 a 18/11/86, formulado pelo Sr. Juiz Feliciano Oliveira; 3. MA-5859/86 - referente ao pedido de férias regimentais, a partir de 07 de janeiro de 1987, formulado pelo Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade; 4. MA-5737/86 - relativo ao pedido de alteração de início de férias regimentais formulado pelo Sr. Juiz Ney Proença Doyle, para o dia 20 de outubro corrente, e, 5. MA-5840 - em que o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes requer autorização para interromper suas férias regimentais, a partir de 07 de outubro corrente. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU OS PEDIDOS. 6. MA-5567/86 - relativo ao pedido de remoção do Sr. Juiz Leonardo Negraes, da Presidência da MM. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE JOÃO MONLEVADE, para a MM. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE POUSO ALEGRE. O Tribunal, unanimemente, DEFERIU o pedido e DECLAROU vaga a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade, a partir da data da posse do Sr. Juiz removido, aprovando a publicação do Edital para o seu provimento. 7. A seguir, o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas propôs uma homenagem à Polícia Militar de Minas Gerais, pelos seus 155 anos de profícua existência, solicitando o envio de ofício ao Sr. Comandante daquela digna corporação, no qual se transcreva o inteiro teor da fala pronunciada por S. Exa. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU a homenagem, determinando o envio do ofício requerido, com a adesão irrestrita da d. Procuradoria Regional do Trabalho. 8. Em mesa, o pedido do Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, no sentido de que o Tribunal lhe faça representá-lo no I Congresso de Direito Coletivo do Trabalho, a se realizar em São Paulo, nos dias 24 a 26 de novembro próximo. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU o pedido. 9. Em mesa, o processo TRT-5775/86 - em que o Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade requer a concessão de diárias para participar do Congresso dos Magistrados Trabalhistas, em Belém do Pará, a realizar-se nos dias 14 a 17 de outubro corrente. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO. 10. A seguir, em mesa, a indicação dos funcionários: LEVI SCATOLIN, para a Diretoria da Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de CARATINGA; ALEXANDRE ÁLVARES DA SILVA CAMPOS, para a Diretoria da Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de TEÓFILO OTONI; GERALDO VIEIRA LOPES, para a Diretoria da Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de FORMIGA, e do Dr. CÍCERO BARROS JÚNIOR, para a Diretoria da Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de ITUIUTABA. O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, APROVOU AS INDICAÇÕES. 11. Após, o Sr. Presidente deu conhecimento à Corte da denúncia de funcionários deste Regional relativa a atos praticados por pessoas que agem como agiotas neste Tribunal. A propósito, o Sr. Presidente consultou o Sr. Juiz Nilo Álvaro Soares se aceitava a incumbência de presidir o inquérito a ser instaurado para se apurar a citada denúncia, mas S. Exa. não a aceitou, o mesmo acontecendo com relação aos Srs. Juízes Orestes Campos Gonçalves, Aroldo Plínio Gonçalves e Álfio Amaury dos Santos que, a respeito teceu considerações sobre o funcionamento da Comissão a ser instaurada. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU designar uma Comissão Interna de Sindicância, para apurar a denúncia. 12. O Sr. Presidente propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia de uma homenagem ao Sr. Juiz José Maria Caldeira, ao ensejo da passagem do seu aniversário natalício. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, SE SOLIDARIZOU COM A HOMENAGEM, com a irrestrita adesão da d. Procuradoria Regional do Trabalho. 13. A seguir, o Sr. Juiz Nilo Álvaro Soares propôs a inserção em Ata de um voto de regozijo pelo retorno a esta capital, vindo de são Paulo, após tratamento de saúde, do Sr. Juiz Ari Rocha. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU a moção, a que, irrestritamente, aderiu a d. Procuradoria Regional do Trabalho, tendo o Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves se pronunciado a respeito. 14. Em seguida, o Sr. Juiz Edson A. Fiúza Gouthier se manifestou de maneira elogiosa com relação à palestra pronunciada pelo Sr. Juiz Ildeu do Couto Balbino, no Seminário de Direito do Trabalho, realizado nesta Capital. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, SOLIDARIZOU-SE com a justa homenagem. 15. Em prosseguimento, o Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos relatou a sua participação na solenidade da instalação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em sua nova sede, na qual S. Exa. representou o Tribunal. 16. Em seguida, a Presidência comunicou ao Plenário o teor do Telex enviado pelo Sr. Ministro Corregedor Geral, Dr. Marco Aurélio Prates de Macedo, solicitando sejam colocados à disposição da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, no período de 22 a 27 de outubro corrente, os funcionários Carlos Alberto Fonseca e Marco Antônio Marçolla Jacques, para auxiliarem nos trabalhos da correição periódica ordinária no TRT da 5ª Região. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU ATENDER À SOLICITAÇÃO. 17. Em mesa, a Proposição de nº TRT-MA-5863/86, da i. Diretoria Geral. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU APROVÁ-LA, para autorizar o acréscimo na TABELA DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE, com a criação de encargos nos Gabinetes de Juntas de Conciliação e Julgamento do Interior, em razão da instalação das Juntas de Itabira, Caratinga, Teófilo Otoni, Ituiutaba e Formiga, esclarecendo que os encargos serão ocupados pelo pessoal do Quadro. Foi, ainda, autorizada a fixação do número de encargos destinados aos Oficiais de Justiça Avaliadores que vierem a ser nomeados, devendo, tais alterações, serem publicadas no Boletim do Pessoal.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerrou-se a sessão de cujos trabalhos eu, ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, lavrei e mandei datilografar a presente ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 10 de outubro de 1986.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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