Ata, de 24 de outubro de 1986

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Título: Ata, de 24 de outubro de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1986-11-14
Fonte: DJMG 14/11/1986
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 23/86, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 24 de outubro de 1986.
ÀS QUATORZE HORAS do dia vinte e quatro de outubro de mil novecentos e oitenta e seis, em sua sede, na Avenida Getúlio Vargas, 225, 10º andar nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos, DD. Vice-Presidente, em exercício, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, José Menotti Gaetani, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, Allan Kardec Carlos Dias, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Sônia Maria Ferreira de Azevedo e Carlos Alberto Alves Pereira. Ausentes, com causa justificada, os Srs. Juízes Manoel Mendes de Freitas, Edson A. Fiuza Gouthier e Nilo Álvaro Soares. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão, tendo S. Exa. proposto a inserção em Ata dos trabalhos do dia de votos de congratulações com o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, pela passagem do seu aniversário natalício, e com o Dr. Francisco de Assis Figueiredo, pela sua recente promoção ao elevado cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, visto que vinha ocupando as funções de Juiz do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais. Pelo Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, foi proposto um voto de felicitações ao funcionário Michel Francisco Melin Junior, por ter sido condecorado, no dia 23 do corrente, com a "Medalha de Santos Dumont". O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, aderiu às moções, determinando fossem feitas comunicações aos ilustres homenageados. Pelo Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, foi apresentada uma proposição no sentido de que o Sr. Juiz WILCE PAULO LÉO JÚNIOR, d. Presidente da AMATRA, assista à presente sessão em conselho, para apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA. O TRIBUNAL, SEM DIVERGÊNCIA, APROVOU a proposição. A seguir, foram apregoados os processos em pauta, observadas as preferências regimentais. O Sr. Juiz José Waster Chaves declarou-se impedido de participar dos julgamentos, em virtude de ter sido o prolator dos r. despachos recorridos. Assumiu a direção dos trabalhos o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos.
PROCESSO TRT-MA-24568/85 - RECURSO ADMINISTRATIVO - Relator: Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - Recorrentes: NEWTON HUMBERTO NAVARRO E NILTON LUIZ DE CARVALHO - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso e, por unanimidade, em atenção à proposição do Sr. Juiz Ney Proença Doyle, determinou seja feita comunicação desta r. decisão ao Tribunal de Contas da União. Vencidos, quanto à primeira parte, os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Ney Proença Doyle e Orestes Campos Gonçalves.
PROCESSO TRT-MA-2232/86 - RECURSO ADMINISTRATIVO - Relator: Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - Recorrente: MARIA BERNADETE DUTRA AGRÍCOLA MANCINI - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, vencidos os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Ney Proença Doyle e Orestes Campos Gonçalves.
FINDA A FASE JUDICIÁRIA, reassumiu a presidência o Sr. Juiz José Waster Chaves, dando-se início à apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA em conselho. Reabertas as portas, foram proclamados os seguintes resultados e decisões:
1. TRT-MA-6050/86 - requerimento do Sr. Juiz WILCE PAULO LÉO JÚNIOR, relativo a alteração do critério de concessão de gratificação adicional por tempo de serviço aos Srs. Juízes. O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, aprovou a proposição, vencidos os Srs. Juízes Ney Proença Doyle e Orestes Campos Gonçalves, determinando, ainda, se faça a devida comunicação ao Sr. Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Carlos Coqueijo Torreão da Costa. Designado relator do acórdão o Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
2. TRT-MA-6011/86 - em que o Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar requer 30 (trinta) dias de férias regimentais, a partir de 13.01.87. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO.
3. TRT-MA-5329/86 - O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU a indicação do nome do Sr. Juiz DOMINGOS ATHAIR MARTINS BAPTISTA, para a promoção, pelo critério de antiguidade, à Presidência da MM. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CORONEL FABRICIANO, visto ter sido S. Exa. o único a requerê-la.
4. TRT-MA-6008/84 - referente ao requerimento subscrito pelo Sr. Juiz ILDEU DO COUTO BALBINO, que solicita autorização ao Tribunal para comparecer ao 1º Congresso Brasileiro de Direito Coletivo do Trabalho, a realizar-se em São Paulo, no período de 24 a 26 de novembro vindouro, requerendo, ainda, se possível, que este Regional custeie, além das diárias, as despesas decorrentes da sua participação no referido conclave. O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, DEFERIU OS PEDIDOS.
5. TRT-MA-6027/86(5834/86) - em que o Sr. Juiz WILCE PAULO LÉO JÚNIOR, na qualidade de Presidente da AMATRA, apresenta proposição referente a diárias dos Srs. Juízes. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU RETIRAR O PROCESSO DE PAUTA, para ser examinado na próxima sessão plenária.
6. Depois de discutida a matéria, O TRIBUNAL UNANIMEMENTE, DECIDIU QUE AS SESSÕES PLENÁRIAS, para apreciação de MATÉRIA ADMINISTRATIVA, se realizarão às QUINTAS-FEIRAS.
7. Debatido o assunto relativo à distribuição de processos aos Srs. Juízes, O TRIBUNAL, SEM DIVERGÊNCIA, DECIDIU que o máximo de processos a serem distribuídos para cada Juiz será em número de 10 (dez) RECURSOS ORDINÁRIOS e 5 (cinco) AGRAVOS.
8. Em mesa, alterações de artigos do Regimento Interno. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU ADIAR o exame do assunto para a próxima sessão plenária, cabendo ao Sr. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR apresentar cópia da matéria lida a cada um dos seus pares.
9. A seguir, o Sr. Presidente comunicou à Corte o teor do OF. TC. 3ª IGCE-362/86, originário do Tribunal de Contas da União, cientificando, ainda, os Srs. Juízes de que determinou a suspensão, a partir do mês de novembro próximo, dos pagamentos da concomitância, em virtude da recente decisão do Tribunal de Contas da União, cuja cópia S. Exa. já encaminhara aos e. Juízes. O Sr. Presidente levou ao conhecimento do Plenário que determinou, mais, a aplicação da Tabela do Imposto de Renda sobre os vencimentos dos Srs. Juízes, com relação aos descontos legais na Fonte, e comunicou à Corte que serão levantados os processos para fixação dos quantitativos individuais, a fim de possibilitar o levantamento do quantum a ser devolvido por todos e cada um dos e. Juízes. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU que a Comissão responsável pelo recurso perante o Tribunal de Contas da União proporá EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para esclarecimentos a respeito da devolução dos valores pagos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aos Srs. Juízes.
10. O Sr. Presidente deu conhecimento à Casa da sua participação no IX ENCONTRO DE MAGISTRADOS TRABALHISTAS e II de PROCURADORES DO TRABALHO e de JUÍZES DE DIREITO investidos de Jurisdição Trabalhista da 8ª Região, realizado em Belém, de 14 a 17 de outubro de 1986, apresentando amplo relatório a respeito do que ocorreu no referido Encontro.
11. Finalmente, O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU que as Atas de ns. 21 e 22/86, relativas às sessões plenas realizadas nos dias 26 de setembro p. findo e 10 de outubro corrente serão retificadas nos pontos assinalados pelos e. Juízes Ney Proença Doyle e Luiz Carlos da Cunha Avellar.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Maria Eny Soares, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício, lavrei e mandei datilografar a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 24 de outubro de 1986.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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