Ata, de 13 de novembro de 1986

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Título: Ata, de 13 de novembro de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1986-12-02
Fonte: DJMG 02/12/1986
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 24/86, da reunião plenária ordinária realizada no dia 13 de novembro de 1986.
ÀS QUATORZE HORAS do dia treze de novembro de mil novecentos e oitenta e seis, em sua sede, na Avenida Getúlio Vargas, 225, 10º andar, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, José Menotti Gaetani, Abel Nunes da Cunha, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira e Benedito Alves Barcelos. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, foram unanimemente aprovadas, as Atas de números 21, 22 e 23/86, relativas, respectivamente, às reuniões realizadas nos dias 26 de setembro, 10 e 24 de outubro p. passados, devidamente retificadas, conforme proposições dos Srs. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Ney Proença Doyle. Foi, pelo Sr. Presidente, dado conhecimento aos e. Juízes de que S. Exa. procedeu à instalação oficial e solene das MM. Juntas de Conciliação e Julgamento de Caratinga, no dia 11, do mês em curso, e de Teófilo Otoni, no dia 12 do corrente, com a presença das mais altas e representativas personalidades do meio político e social das aludidas localidades, tendo, na oportunidade, sido, honrosamente, acompanhado pelos Srs. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Ildeu do Couto Balbino; assumiram as Presidências das retromencionadas MM. Juntas, respectivamente, os MM. Juízes substitutos Bolívar Viégas Peixoto e Ivan Gaudereto. Pelo Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, foi proposta, a seguir, a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de profundo pesar pelo recente falecimento do Sr. General Antônio Carlos Mourão Ratton. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO, determinando, ainda, a expedição de Ofício dirigido à Exma. família enlutada, comunicando-lhe a homenagem prestada ao ilustre desaparecido. Prosseguindo, o Sr. Presidente convidou o Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes para secretariar a sessão, em conselho, iniciada, em sequência pelo Plenário. Reabertas as portas, proclamaram-se os seguintes resultados e decisões: 1. Pelo Sr. Presidente foi dada ciência ao Plenário do teor do telex enviado pelo Sr. Ministro Guimarães Falcão, no qual S. Exa. comunica sua posse no cargo de Corregedor Geral do Tribunal Superior do Trabalho e, ao mesmo tempo, solicita a colaboração do funcionário Bel. Carlos Alberto Fonseca, para auxiliá-lo nos trabalhos da correição a se realizar no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no período de 17 a 21 de novembro corrente. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU A SOLICITAÇÃO, determinando a expedição de Ofício ao Sr. Ministro Guimarães Falcão, cumprimentando-o pela sua posse. 2. A seguir, o Sr. Presidente comunicou aos Srs. Juízes o texto do telex enviado pelo Sr. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no qual S. Exa. o convida para a solenidade da instalação daquele Tribunal, a realizar-se no dia 28 de novembro andante, às 10:00 horas, em Porto Velho, Rondônia, sendo ainda pelo Sr. Presidente, proposto que a Corte se fizesse representar naquela solenidade pelo Sr. Juiz vice-Presidente, Dr. Renato Moreira Figueiredo, ou, na impossibilidade do comparecimento de S. Exa. pelo Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO. 3. Em mesa, os pedidos dos i. advogados, Drs. José Cabral e Lúcio Rodrigues de Almeida, em nome dos procuradores que militam nesta Justiça, e do i. procurador, Dr. Alberto Magno Gontijo Mendes, na qualidade de Diretor-Secretário da ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS - AMAT, no sentido de que seja o recesso das atividades deste Egrégio Tribunal prorrogado. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU que o recesso ocorrerá no período de 20 de dezembro do corrente ano (sábado), até o dia 16 de janeiro de 1987 (sexta-feira), deferindo parcialmente os pedidos. 4. Em mesa, os seguintes processos: MA-6352/86 - referente ao requerimento em que o Sr. Juiz GABRIEL DE FREITAS MENDES solicita 60 dias de férias regimentais, a partir de 26 de janeiro de 1987; MA-6011/86, em que o Sr. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR requer alteração do início de suas férias regimentais já concedidas, para o dia 26 de janeiro de 1987; MA-6277/86 - relativo ao pedido de férias regimentais de 60 dias, a partir do dia 26 de janeiro de 1987, formulado pelo Sr. Juiz NILO ÁLVARO SOARES; MA-6124/86 - em que o Sr. Juiz EDSON A. FIÚZA GOUTHIER requer férias regimentais de 30 dias, no período de 19 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano, e, MA-6188 - em que o Sr. JUIZ FELICIANO OLIVEIRA solicita concessão de férias regimentais, por 30 dias, a partir de 20 de novembro corrente. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU OS PEDIDOS. 5. A seguir, em mesa o processo MA-5931/86, relativo à remoção da MM. Juíza MARIA AUXILIADORA MACHADO LIMA, da Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Divinópolis, para a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO, declarando vaga a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Divinópolis, a partir da data da posse da MM. Juíza removida, e aprovando a publicação do Edital para o seu provimento. 6. Em seguida, em mesa, o processo MA-5996/86, em que o MM. Juiz JÚLIO BERNARDO DO CARMO requer sua remoção da Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, para a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU O PEDIDO, declarando vaga a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, a partir da data posse do MM. Juiz removido, e aprovando a publicação do Edital para o seu provimento. 7. Em mesa, o processo MA-5573/86, em que as funcionárias MARIA GERALDA ARAÚJO, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atualmente à disposição desta 3ª Região, e THEREZA CHRISTINA ALARCON DE OLIVEIRA, do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal, atualmente à disposição da 10ª Região, ambas, ocupantes do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Classe "S", Referência NS-25, requerem permuta. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU A PERMUTA, a partir de 1º de dezembro de 1986. 8. Pela ordem, o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos propôs que algumas questões regimentais, desde que não levassem à modificação ou alteração do Regimento Interno, fossem objeto de ASSENTOS REGIMENTAIS, após aprovadas pelo Tribunal, ouvida previamente a Comissão do Regimento Interno, e que os Assentos passariam a ter numeração própria, sendo registrados e publicados no órgão oficial, para ciência dos interessados. O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, APROVOU A PROPOSIÇÃO. 9. Pela ordem, o Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar propôs a seguinte redação para o ASSENTO REGIMENTAL Nº 01: "Caberá ao Juiz Instrutor homologar, por despacho, após ouvida a Procuradoria Regional do Trabalho, os pedidos de desistência em processos de dissídio coletivo, quando formulados antes da distribuição ao Juiz Relator." O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO. 10. Pela ordem, o Sr. Juiz Ney Proença Doyle propôs que seja excluída do Artigo 101, do Regimento Interno, a expressão: "exceto em Dissídio Coletivo em que haja greve." O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, APROVOU A PROPOSIÇÃO, vencidos os Srs. Juízes Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Edson A. Fiúza Gouthier, Renato Moreira Figueiredo, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes e José Menotti Gaetani. 11. Pela ordem, o Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar apresentou proposição no sentido de que se acrescente ao Artigo 32, item IV, do Regimento Interno, a expressão: "ouvida a Procuradoria Regional do Trabalho, em caso de Dissídio Coletivo." O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO. 12. Pela ordem, o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos propôs a seguinte redação para o ASSENTO REGIMENTAL Nº 2: "Se o Relator entender cabível determinada diligência em Dissídio ouvirá o Revisor; se este discordar, a diligência somente poderá ser ordenada se contar com a maioria simples dos Juízes do Grupo de Turmas, que se manifestarão, por escrito, nos autos. "O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO. 13. Em mesa, o requerimento subscrito pelos Srs. Juízes ILDEU DO COUTO BALBINO e BENEDITO ALVES BARCELOS, no sentido de que lhes sejam concedidas passagens aéreas a fim de que possam comparecer ao II SEMINÁRIO DE JUÍZES TEMPORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO, a se realizar em Porto Alegre - RS, nos dias 28 e 29 do fluente mês. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU OS PEDIDOS. 14. Pela ordem, o Sr. Juiz Vice-Presidente, Renato Moreira Figueiredo, propôs a seguinte redação para o ASSENTO REGIMENTAL Nº 3: "Nos períodos de afastamento dos Juízes Classistas, os processos a eles distribuídos serão impulsionados por despachos dos respectivos Suplentes." O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO. 15. A seguir, o Sr. Juiz Presidente comunicou ao Plenário o corte, a partir de novembro de 1986, da verba relativa à concomitância, em fase do decidido pelo Egrégio Tribunal de Contas da União. Submetida a matéria à Corte, o Tribunal Pleno, REFERENDOU O ATO DO SR. PRESIDENTE e DELIBEROU, ainda, UNANIMEMENTE, tornar sem efeito a decisão de 27 de maio de 1983, no processo TRT-6911/83. 16. Outrossim, o TRIBUNAL PLENO DECIDIU, UNANIMEMENTE, estando na Presidência o Sr. Juiz Vice-Presidente, Renato Moreira Figueiredo, em virtude do afastamento ocasional do Sr. Presidente, Dr. José Waster Chaves, que os recebimentos foram de boa-fé, ficando, em decorrência, dispensada a devolução das importâncias respectivas, tendo em vista as disposições da Súmula 106, do Tribunal de Contas da União, e em consonância estrita com o § 2º, do Art. 20, da Lei 4.863/65, que, expressamente, se refere à dispensa da devolução de importâncias recebidas em caso de boa-fé, expedindo-se a Resolução Administrativa respectiva e fazendo-se comunicação ao Egrégio Tribunal de Contas da União a respeito e que o Ofício respectivo seja levado ao Egrégio Tribunal de Contas da União por membros da Comissão constituída especificamente para se manifestar a respeito da matéria. 17. Reassumiu a presidência o Sr. Juiz José Waster Chaves. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, acolhendo proposição do Juiz MANOEL MENDES DE FREITAS, DECIDIU que, doravante, O RECEBIMENTO DE QUAISQUER BENEFÍCIOS decorrentes de resolução normativa do Tribunal, ainda que por unanimidade, dependerá de requerimento do interessado, por escrito, dirigido à Presidência da Corte. 18. Pela ordem, o Sr. Vice-Presidente, Renato Moreira Figueiredo, propôs a seguinte redação para o ASSENTO REGIMENTAL Nº 4: "Os autos de Dissídios Coletivos em que haja conexão serão reunidos e distribuídos como processo único, não ensejando posterior compensação para os Juízes sorteados como Relatores e Revisores". (redação do Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes). O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO. 19. Após, o Sr. Juiz Vice-Presidente, Renato Moreira Figueiredo, comunicou ao Pleno o seu afastamento da Presidência da i. Comissão de Concursos, no Concurso para provimento dos cargos de ATENDENTE E AGENTE DE SEGURANÇA, em virtude da presença de parentes seus inscritos para participação no concurso referido, tendo o Egrégio Tribunal aprovado, à unanimidade, o nome do Sr. Juiz AROLDO PLÍNIO GONÇALVES, para a Presidência da mencionada Comissão, depois de haverem recusado o encargo alguns dos Srs. Juízes que, também têm parentes inscritos para o referido Concurso. 20. Em seguida, tendo em vista a próxima realização do concurso para provimento dos cargos de ATENDENTE e AGENTE DE SEGURANÇA, o TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU: 1º - que a taxa de inscrição, acaso paga pelos Ascensoristas inscritos no concurso, não será devolvida; 2º - que serão enquadrados como AUXILIARES DE ARTÍFICE os Ascensoristas que serão, posteriormente submetidos a Concurso, de acordo com a Resolução Administrativa nº 58/86, de 11.06.86, e, 3º - enquadrar como ARTÍFICES DE ELETRICIDADE E COMUNICAÇÕES os Técnicos de Som que, também, posteriormente se submeterão a Concurso, ainda nos termos da Resolução Administrativa 58/86 já mencionada. 21. Em mesa, o processo TRT-MA-5834/86, relativo à fixação de valores de diárias. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU ADIAR o exame da matéria para a próxima sessão plenária.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Maria Eny Soares, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício, lavrei e mandei datilografar a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 13 de novembro de 1986.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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