Ata, de 27 de novembro de 1986

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Título: Ata, de 27 de novembro de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1986-12-19
Fonte: DJMG 19/12/1986
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 25/86, da reunião plenária ordinária realizada no dia 27 de novembro de 1986.
ÀS QUATORZE HORAS do dia vinte e sete de novembro de mil novecentos oitenta e seis, em sua sede na Avenida Getúlio Vargas, 225, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão presidida pelo Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Sônia Maria Ferreira de Azevedo, Gabriel de Freitas Mendes, Wagner Meira, José Menotti Gaetani, Abel Nunes da Cunha, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães Andrade e Alaor Assumpção Teixeira. Ausentes, com causa justificada, os Srs. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli, Ney Proença Doyle e Ildeu do Couto Balbino. Havendo número regimental, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão. Inicialmente, foi unanimemente aprovada a Ata nº 24/86, relativa à reunião realizada no dia 13 de novembro de 1986. Prosseguindo, o Sr. Presidente convidou o Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade para secretariar a sessão, realizada em conselho, na forma do art. 89, parágrafo 2º, do Regimento Interno. Finda a fase administrativa, foram reabertas as portas e proclamados os seguinte resultados e decisões:
1. Em mesa os processos: MA-5859/86, referente a requerimento do Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade de adiamento do início de suas férias para o dia 19.01.1987; MA-6417/86, referente a férias de 30 dias do Sr. Juiz Wagner Meira, a partir de 26.01.1987; MA-6498/86, referente a férias de 30 dias do Sr. Juiz Ney Proença Doyle, de 26.01.1987 a 24.02.1987. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU OS PEDIDOS.
2. Em mesa os processos MA-5945/86 e MA-5516/86, requerimentos de aposentadoria formulados pelos funcionários Sebastião Pinto Toledo e Paulo Pancini. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU OS PROCESSOS, como proposto, com os agradecimentos e as homenagens da Presidência e dos Juízes da Corte pelos serviços prestados com dedicação e correção. O Sr. Juiz Nilo Álvaro Soares destacou as qualidades pessoais e funcionais do funcionário Paulo Pancini, com quem trabalhou em Juiz de Fora, e relatou os esforços, lamentavelmente infrutíferos, do servidor para se recuperar do acidente que sofreu em serviço e que o levou a se aposentar por invalidez.
3. Em mesa o processo nº 6.181/86 referente ao provimento do cargo de Juiz Presidente da JCJ de Ituiutaba; não tendo havido pedidos de remoção, foi UNANIMEMENTE autorizada a publicação do edital de inscrição dos interessados à promoção para o referido cargo, fixado o critério de merecimento para o seu provimento.
4. O Sr. Juiz Presidente comunicou o recebimento de convite para visitar a Açominas, em Ouro Branco, tendo sido acertado que ela será feita em época oportuna, em dia útil da semana, a ser marcado com a administração da empresa siderúrgica.
5. Processo MA-6403/86, em que o Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade requer diárias para comparecer a Florianópolis, no período de 10 a 13.12.86, no II Encontro de Magistrados Trabalhistas da XII Região. POR UNANIMIDADE, APROVADO O PEDIDO.
6. Inauguração do TRT da 15ª Região, em Campinas. O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, APROVOU a ida dos Srs. Juízes José Waster Chaves, Presidente e Michel Francisco Melin Aburjeli, Juiz Togado.
7. Representação em congressos e eventos similares. O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, decidiu que a partir de janeiro de 1987, será adotado o critério de antiguidade para a representação da Corte em acontecimentos como os referidos, salvo a presença do Presidente da Corte.
8. Concurso para Juiz Substituto. O Sr. Presidente comunicou a realização, no dia 26 do corrente da 1ª reunião da Comissão de Concurso, ocasião em que foram apreciadas as inscrições e fixado o dia 07 de fevereiro vindouro para a realização da prova de Conhecimentos Gerais de Direito.
9. Aquisição de prédio. O Sr. Juiz Presidente comunicou ao Plenário estar enviando, a pedido do Tribunal de Contas da União, informações suplementares sobre a compra do prédio-sede da Corte.
10. Concomitância-pagamentos. O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, decidiu enviar ofício, por intermédio dos Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo e Manoel Mendes de Freitas, ao Tribunal de Contas da União, relatando as medidas adotadas pela Presidência e referendadas pelo Plenário, com relação à matéria.
11 . Regulamento da Progressão e Acesso. Apresentado ao Tribunal pelo Presidente da Comissão de Progressão e Acesso da Justiça do Trabalho da 3ª Região, Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Após debates, foi aprovado, com ressalvas e alterações a serem publicadas no Minas Gerais, após revisão da Comissão.
12. UNANIMEMENTE, foi aprovada proposição do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, no sentido da inserção em Ata de um voto de elogio aos membros da Comissão de Progressão e Acesso, Samir de Freitas Bejjani, Roberto Augusto de Araújo, Patrícia Rios de Castro, Rubens Antônio Jacomini, Sandra Maria Sampaio Rocha, Marcelo Gonçalves da Silva, Horácio Daniel Amador dos Santos e Nilson Lázaro Trindade, pelo trabalho desenvolvido, a ser registrado em suas fichas funcionais. Anteriormente, por unanimidade, foi aprovada a indicação, feita pelo Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, para que a funcionária Patrícia Rios de Castro preenchesse uma vaga existente na Comissão.
13. O Sr. Juiz Presidente relatou o seu encontro com o Presidente do TST para tratar de vários assuntos de interesse deste Regional, entre eles a suplementação de créditos. Informou, ainda, ter estado com o Dr. Márcio Moreira, Diretor da SEPLAN-PR, para acertar a agilização dos pedidos em tramitação naquela Secretaria da Presidência da República.
14. O Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas propôs que se o Sr. Presidente, se tivesse condições de efetuar os pagamentos decorrentes da Resolução 96/86, já tivesse autorização do Pleno para fazê-lo. A proposição foi APROVADA, POR UNANIMIDADE, desde que houvesse, também, o requerimento de cada interessado.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, lavrei e mandei datilografar a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 27 de novembro de 1986.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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