Ata, de 18 de dezembro de 1986

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Título: Ata, de 18 de dezembro de 1986
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1987-01-31
Fonte: DJMG 31/01/1987
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 26/86, da reunião plenária ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 1986.
ÀS QUATORZE HORAS do dia dezoito de dezembro de mil novecentos e oitenta e seis, em sua sede, à Avenida Getúlio Vargas, 225, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Juiz Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Sônia Maria Ferreira Azevedo, José Maria Caldeira, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, Feliciano Oliveira, José Menotti Gaetani, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira e Benedito Alves Barcelos. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, foi unanimemente aprovada a Ata de nº 25/86, relativa à reunião plenária realizada no dia 27 de novembro p. findo. A seguir, o Sr. Presidente pronunciou as seguintes palavras: "Completa-se o ano judiciário de 1986, na Justiça do Trabalho da 3ª Região, com um saldo positivo de realizações, as quais se concretizaram mercê de um trabalho conjunto de todos nós, Juízes e Funcionários, de do beneplácito de Deus que nos acompanhou e orientou nos diferentes ângulos de nossas atividades. No plano judiciário, alcançamos cifras meritórias na solução de processos advindos a esta Egrégia Instância Superior, o que revela o quanto de dedicação e empenho marcou a atuação dos Exmos. Srs. Juízes, tanto nas áreas de competência das Turmas, como na dos Grupos de Turmas e na do Egrégio Tribunal Pleno. No cômputo geral, até o mês de novembro último, a Corte julgou 6.296 feitos, assim distribuídos: 1ª Turma: 1.841; 2ª Turma: 1.759; 3ª Turma: 1.522; 4ª Turma: 898; 1º Grupo de Turmas: 55; 2º Grupo de Turmas: 70; Pleno: 151. O Egrégio Tribunal Pleno se reuniu 25 vezes, para tratar dos mais relevantes assuntos, como centro das grandes decisões administrativas, envolvendo interesses vitais para a 3ª Região. Mais uma vez me cabe ressaltar que recebi, no exercício da Presidência, a colaboração eficiente de V. Exas., dos meus assessores diretos e de todo o funcionalismo, sem o que não lograriam êxito os esforços empreendidos. Assim ocorreu quando da instalação das novas Juntas de Conciliação e Julgamento, no decurso do ano, fazendo por exigir toda uma gama de providências, não só no plano do recrutamento de pessoal necessário ao funcionamento das novas unidades judiciárias, como no seu aparelhamento de ordem material. Com tudo isso, pudemos instalar, em cumprimento à Lei nº 7.471, de 30.04.86, as Juntas de Conciliação e Julgamento de Itabira, Ituiutaba, Caratinga, Teófilo Otoni e Formiga, instrumentos valiosíssimos para a paz social nas áreas que jurisdicionalmente lhes estão afetas. Acrescente-se que o Edifício Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas encontra-se em fase final de construção, de modo tal que pretendemos inaugurá-la no primeiro trimestre do próximo ano. Ainda preocupados com a completação dos espaços vagos no setor de pessoal, promovemos o recente concurso para Agente de Segurança e Atendente Judiciário, com eficiente colaboração da ASTTTER, achando-se, nesta altura, perfeitamente adequada a estrutura administrativa com o imediato aproveitamento dos mais capazes, observando-se rigorosa classificação resultante da aferição concursal. O quadro funcional dos Oficiais de Justiça vem, por sua vez, se completando com a nomeação dos aprovados no concurso respectivo, o qual fizemos realizar com vistas ao suprimento das necessidades nesse importante setor. Colhidos os benéficos frutos do concurso para Juiz do Trabalho Substituto, realizado de 18.08.85 a 18.12.85, acham-se em plena execução os atos preparatórios para o segundo, cujas provas iniciais estão previstas para fevereiro de 1987. Teremos, desta forma, coroados os esforços para arregimentação de novos valores a se incorporarem à judicatura trabalhista, objetivo maior da própria Instituição. Está na lembrança de todos o quanto de grandioso representou, para esta ilustrada Corte, a transferência de suas instalações para a sua nova sede, cabendo a esta Presidência completar a obra iniciada pelo eminente Juiz Manoel Mendes de Freitas. São assinalamentos que confortam e nos animam a nos integrarmos, de corpo e alma, no cumprimento dos deveres que o comando desta Casa assiduamente reclama. Importa assinalar, ainda mais, que, preocupados com a expansão de nossos trabalhos, e com vistas ao maior conforto dos usuários, locamos a área térrea do Edifício onde funciona a Justiça do Trabalho, à Rua Curitiba, anteriormente ocupada pela Caixa Econômica Federal. Ali instalaremos a Diretoria de Serviço de Assistência, Informação e Reclamação e a Diretoria de Serviço de Distribuição de Feitos, o que importará na eliminação da presença de 60.000 pessoas que circulam anualmente nos corredores daquele prédio, para os atos iniciais das ações trabalhistas. Prosseguem, também, as gestões, junto à FIEMG, para o aluguel de todo o 11º andar do Edifício Lopes Coelho, contíguo ao prédio da mesma rua Curitiba, com o que ampliaremos as áreas já por nós ocupadas. Ali serão localizados serviços complementares, com a finalidade de centralizar, o mais possível, as atividades da Justiça do Trabalho. Para o mais rápido processo de instalação das sete novas Juntas da Capital, estão tendo sequência, em ritmo acelerado, as adaptações dos andares desocupados por esta Corte, de modo a efetivarmos o seu funcionamento nos próximos meses do ano entrante. Atendendo à solicitação dos senhores advogados, será criado, em janeiro próximo, o Protocolo Geral, com o que se facilitará a canalização de petições ao Tribunal e às Juntas, de maneira racional, produtiva e abrangente. Propusemos à consideração do Legislativo Federal o Projeto de Lei que cria o cargo de Juiz Corregedor nesta 3ª Região, encaminhado através da digna Presidência do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, achando-se em andamento para aprovação parlamentar. O cenário que ora traçamos não o exponho como motivo de exaltação pessoal, mas como demonstração de que estamos atentos ao desenvolvimento e aprimoramento da Justiça do Trabalho em Minas Gerais, nos seus multiformes setores. A ela servimos com o coração desprendido e a alma envolta nos melhores propósitos, certos de que, o fazendo, oferecemos uma parcela de trabalho para a sua permanente afirmação no seio da sociedade brasileira. Sou profundamente grato a V. Exas., eminentes colegas, pela atenção com que me distinguiram, ajudando-me a alcançar essas metas, pelo elevado espírito de compreensão que revelaram nos instantes em que se me antepunham obstáculos, auxiliando-me a transpô-los com denodado vigor. Dedico, neste passo e nesta hora, uma palavra de saudade e de profundo reconhecimento ao Dr. Hudson de Araújo Reis, recentemente falecido. Figura humana de elevadas virtudes e marcantes dotes intelectuais, prestou relevantes serviços a esta Casa, cativando-nos a todos mercê de um convívio ameno repassado de encantadora disponibilidade. O preito de gratidão que ora lhe é tributado há de ressoar na Celeste Mansão em que se encontra sua bondosa alma, como um sussurro de fervorosa oração. Meus caríssimos Colegas, elevo o pensamento ao Senhor de toda sabedoria para que, em 1987, continue nos iluminando, indicando-nos as rotas seguras que conduzam a Justiça do Trabalho a dias cada vez mais frutuosos no cumprimento de suas altas finalidades. Formulo, nesta oportunidade, a V. Exas., aos dignos funcionários e servidores desta Casa, que conosco vêm labutando, com exemplar diligência, para o êxito sempre crescente da Instituição, os votos de um Santo Natal e um Ano Novo pleno das suaves bênçãos do Senhor. Muito obrigado." Em seguida, o Sr. Presidente convidou o Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli para funcionar como Secretário e, após, o Egrégio Tribunal reuniu-se em conselho. Reabertas as portas, foram proclamados os seguintes resultados e decisões: 1. Pela ordem, o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas se manifestou em nomes dos Srs. Juízes presentes, regozijando-se pelo restabelecimento do Sr. Presidente, em face do acidente automobilístico de que fora vítima e congratulando-se pelo encerramento do ano judiciário profícuo pela alta produtividade como bem o demonstram as estatísticas, formulando a todos os melhores votos de felicidade. 2. Pela ordem, o Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, na qualidade de Presidente do 1º Grupo de Turmas, apresentou e fez a leitura do relatório das atividades daquele Grupo de Turmas durante o exercício de 1986, cuja eficiência pode ser medida pelos seguintes nºs: - .......................... - MOVIMENTO PROCESSOS 1986 - DE JULHO A DEZEMBRO - ......................................
PROC. - RECEBIDOS - JULGADOS - SALDO PARA 1987
DC 46 45 01
MS 20 15 05
AR 37 17 20
ARG 04 04 00
CN 02 01 01
ED 01 01 00
SU 01 01 00
TOTAL : 111 84 27
3. Pela ordem, o Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, na qualidade de Presidente do 2º Grupo de Turmas, apresentou e procedeu à leitura do relatório das atividades daquele Grupo de Turmas durante o exercício de 1986, cujo inteiro teor é o seguinte: "Excelentíssimo Senhor Presidente. Em cumprimento à letra "j", do artigo 29, do Regimento Interno deste Tribunal, venho apresentar a V. Exa. o RELATÓRIO dos trabalhos realizados no ano de 1986, pelo Segundo Grupo de Turmas. Com o advento da Lei 7.119/83, dispondo sobre a obrigatoriedade da divisão em Grupos de Turmas dos Tribunais Regionais do Trabalho compostos de quatro ou mais Turmas e da Lei nº 7.421/85, alterando a composição deste Regional e fazendo-o composto por quatro Turmas, o Segundo Grupo de Turmas ficou formado pelos ilustres membros da 2ª e 4ª Turmas, no dia 03 de julho de 1986. Naquela ocasião, manifestei minha satisfação por iniciar os trabalhos do 2º Grupo de Turmas, após ter sido eleito para sua Presidência, por aclamação, mesmo tendo declinado da honra, pelos Juízes presentes à sessão do Tribunal Pleno de 24 de junho de 1987. Renovo agora, a minha satisfação, ao completarmos esta jornada de trabalho. Com grande prazer verifico, no nosso Grupo de Turmas, uma excelente produtividade, possível de ser aferida ao analisarmos o tempo utilizado desde a distribuição do processo até o seu julgamento e publicação do acórdão. Acredito, porém, que por razões naturais da fase de adaptação e treinamento dos funcionários designados para novas funções exercidas na Secretaria do Tribunal Pleno, transformada em Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de turmas, e devido as mudanças no Regimento Interno quanto à distribuição dos processos anteriormente de competência do Tribunal Pleno e que tinham apenas o Vice-Presidente como Relator, aquele prazo poderá ser reduzido no próximo ano de 1987. Certo de que a atual sistemática, à qual se chegou depois de profundos estudos e debates, permitirá o aumento de nossa eficácia, produzindo assim os efeitos por todos nós perseguidos, de chegarmos sempre a uma decisão que seja, além de justa, rápida, para que possamos colaborar com o nosso País, como um fator de coesão, de equilíbrio, jamais de desintegração. Neste momento, passo às mãos de V. Exa. o resultado de nossos trabalhos e agradeço a sempre leal e competente colaboração de meus pares e da Procuradoria Regional do Trabalho que tanto contribuíram para nosso bom desempenho. Em meu nome e dos Senhores Juízes deste Grupo de turmas, apresento a v. Exa. os cumprimentos e os votos de felicidades. RELATÓRIO: Após realizarmos onze sessões de julgamentos, encerramos o período judiciário. Julgamos 84 (oitenta e quatro) dos 113 (cento e treze) processos que nos foram distribuídos, sendo: 46 Dissídios Coletivos; 21 Mandados de Segurança; 37 Ações Rescisórias; 01 Conflito de Competência; 05 Embargos Declaratórios; 03 Agravos Regimentais. Pendentes por motivo de diligências, pareceres e prazos legais, restaram vinte e nove processos, sendo: 04 Dissídios Coletivos; 04 Mandados de Segurança; 18 Ações Rescisórias; 02 Embargos Declaratórios e 01 Agravo Regimental. 4. A seguir, com a palavra, o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, formulou votos de felicidades no Ano NOvo aos Srs. Juízes componentes deste Egrégio Tribunal. Ainda, agradeceu ao Sr. Presidente a cessão da sala destinada à instalação do Gabinete da Procuradoria Regional do Trabalho no Edifício - sede do Tribunal, o que muito facilitou a tramitação dos processos entre a d. Procuradoria Regional do Trabalho e este Regional. Destacou, mais, a inexistência de processos para distribuição na Procuradoria; S. Exa. teceu ainda elogiosas referências ao Sr. Presidente pela instalação de várias novas Juntas de Conciliação e Julgamento no Interior do Estado durante o exercício que ora se encerra e, com o Sr. Vice-Presidente, pelo trabalho e zelo com que se houve na direção da instrução dos Dissídios Coletivos instaurados em 1986. 5. Pelo Sr. Presidente foi comunicada à Corte a instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Formiga, a qual contou com a prestigiosa presença dos Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli e Gabriel de Freitas Mendes, destacando a excelência das instalações físicas daquele órgão e tecendo considerações sobre a festiva recepção oferecida pela Municipalidade de Formiga à comitiva. 6. Em mesa o pedido TRT-MA-6450/86 de remoção formulado pelo MM. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade, Dr. JÚLIO BERNARDO DO CARMO, para a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Divinópolis, O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU O PEDIDO DE REMOÇÃO, ao mesmo tempo, declarando vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade, a partir da data da posse do MM. Juiz removido. 7. Pelo Sr. Presidente foi feita a leitura do Ofício subscrito pelo Sr. Juiz Ari Rocha no qual S. Exa. expressou efusivos agradecimentos pela solidariedade a ele manifestada pelos Srs. Juízes deste Egrégio Tribunal, Presidentes de Juntas, Juízes Substitutos pelo Sr. Procurador Regional do Trabalho e demais membros da d. Procuradoria, pelos i. advogados trabalhistas e Funcionários deste Regional, por motivo das intervenções cirúrgicas a que se submeteu. 8. Pelo Sr. Presidente foi dada ciência ao Plenário do inteiro teor do Ofício subscrito pelo Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais em que S. Exa. agradece as homenagens prestadas por este Regional àquela digna Corporação por motivo do transcurso do seu 155º aniversário. 9. O Tribunal, unanimemente, aprovou a indicação do nome do funcionário Eduardo Luiz Furtado, para ocupar o cargo de Diretor do Serviço de Material e Patrimônio, vago em virtude da posse do Sr. Geraldo Lopes no cargo de Diretor da Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Formiga. 10. Em mesa o processo TRT-MA-6029/86, relativo ao pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo Sr. Juiz WILCE PAULO LEO JUNIOR. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, aprovou o processamento do pedido de aposentadoria e o seu encaminhamento ao Colendo TST. 11. Em mesa o pedido de prorrogação de licença para tratamento de saúde, por 90 dias a partir de 11.12.86, formulado pelo Sr. Juiz ARI ROCHA. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, aprovou o pedido. 12. Em mesa o pedido de férias regimentais, por 30 dias, a partir de 26.01.87, formulado pelo Sr. Juiz EDSON A. FIUZA GOUTHIER. O Tribunal, unanimemente, aprovou o pedido. 13. Em mesa o processo referente ao provimento do cargo de Juiz Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de ITUIUTABA. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU a indicação do nome do MM. Juiz ANTÔNIO FERNANDO GUIMARÃES, para o preenchimento daquela Presidência, tendo em vista ser S. Exa. o único inscrito para a lista tríplice para fins de promoção. 14. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, autorizou a publicação do Edital para provimento, através de promoção pelo critério de antiguidade, da Presidência da MM. JCJ de Caratinga. 15. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, autorizou a publicação do Edital para provimento, pelo critério de merecimento, da Presidência da MM. JCJ de TEOFILO OTONI. 16. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, autorizou a publicação do Edital para provimento da Presidência da JCJ de MONTES CLAROS, pelo critério de antiguidade, tendo em vista não ter havido pedido de remoção para aquele cargo. 17. Em mesa o processo relativo ao pedido de suspensão de férias regimentais por um dia, no dia 09.12.86, formulado pelo Sr. Juiz Orestes Campos Gonçalves. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU o pedido. 18. Pelo Sr. Presidente foi comunicado à Corte ter o Sr. Juiz OSMUNDO PONTES, Presidente do Eg. Tribunal da 7ª Região, com sede, em Fortaleza, completado 40 anos ininterruptos de judicatura na Justiça do Trabalho, propondo fosse consignada em Ata dos trabalhos do dia uma homenagem ao ilustre magistrado, congratulando-se e cumprimentando-o em razão da efeméride. 19. O Sr. Presidente deu ciência à corte dos termos do Ofício subscrito pelo Sr. Prefeito de Itabira no qual S. Exa. expressa agradecimentos pela instalação da JCJ naquela localidade. 20. Em mesa, requerimento subscrito pelo Sr. Suplente de Juiz Classista CARLOS ALBERTO ALVES PEREIRA, também Vogal na JCJ de Montes Claros, relativo a pedido de diárias em razão de seu deslocamento para Belo Horizonte, quando substituiu o titular. O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, vencido o Sr. Juiz Wagner Meira, INDEFERIU o pedido. 22. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, autorizou a aplicação dos institutos de progressão aos servidores celetistas; assim, àquele Regulamento, aprovado através da Resolução Administrativa nº 108/86 acrescer-se-á o seguinte Artigo: "Art. ..... - Aplica-se, no que couber, aos servidores integrantes da Tabela de Pessoal Permanente deste Tribunal, o Sistema de Progressão Funcional instituído pela Resolução Administrativa nº 108/86. 23. Pelo Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, na qualidade de Presidente da i. Comissão de Progressão e Acesso, foram apresentadas as seguintes proposições: Fixação do número de vagas para ascensão aos cargos de AUXILIAR JUDICIÁRIO e TÉCNICO JUDICIÁRIO. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, FIXOU em 45 (quarenta e cinco) as vagas de AUXILIAR JUDICIÁRIO e em 30 (trinta), as de TÉCNICO JUDICIÁRIO; Autorização ao i. Presidente da Comissão de Progressão e Acesso para iniciar o processo de ascensão, inclusive com a publicação do respectivo Edital, abrindo a inscrição aos interessados. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU a proposição. 24. Em mesa, proposição da AMATRA no sentido da fixação dos valores das diárias dos Srs. Juízes de 1º Grau. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU o pedido de vista formulado pelo Sr. Juiz Ney Proença Doyle. 25. O TRIBUNAL , À UNANIMIDADE, deliberou que o ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, decorrente da atividade privada, será pago a todos os juízes que a ela tenham direito, a partir do mês de dezembro de 1986 e outros anteriores, dentro das possibilidades da verba. 26. Apreciando proposição do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, o TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU que, aprovada a respectiva lei pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Exmo. Sr. Presidente da República, seja pago o AUXÍLIO-MORADIA aos Srs. Juízes a partir de 1º de dezembro de 1986, na base percentual de 30%. 27 . Em mesa, requerimento das Secretarias de Turmas, no sentido de que tenham constituição idêntica às dos Setores de Grupos de Turmas da Secretaria do Tribunal Pleno, transformando-se, em consequência, um encargo de Secretário Especializado, em cada Turma, em encargo de Assistente Administrativo. O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, APROVOU a proposição, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1987. 28. Em mesa, proposição do Exmo. Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, no sentido da criação de encargos de Assistente de Gabinete, para os Gabinetes dos Srs. Juízes, inclusive da Vice-Presidência e Presidência, a partir de 1º de janeiro de 1987, sem acréscimo do número de funcionários já lotados nos Gabinetes. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU a proposição.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, lavrei e mandei datilografar a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 18 de dezembro de 1986.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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