Ata, de 19 de janeiro de 1987

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Título: Ata, de 19 de janeiro de 1987
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1987-02-03
Fonte: DJMG 03/02/1987
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 01/87, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 19 de janeiro de 1987.

TRIBUNAL PLENO

ÀS QUINZE HORAS do dia dezenove de janeiro de mil novecentos e oitenta e sete, em sua sede, na Avenida Getúlio Vargas, 225, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada sob a presidência do Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo, em virtude da ausência justificada do Sr. Juiz Presidente, Dr. José Waster Chaves, por motivo de cumprimento de missão oficial, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, Feliciano Oliveira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira e Benedito Alves Barcelos. Ausentes, com causa justificada, os Srs. Juízes Edson A. Fiúza Gouthier, Gabriel de Freitas Mendes e Orestes Campos Gonçalves. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão, tendo S. Exa. pronunciado as seguintes palavras: "Convocado pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Marcelo Pimentel, o Exmo. Sr. Juiz Presidente desta Corte, Dr. José Waster Chaves, viajou na manhã de hoje para participar de reunião em Brasília, onde serão examinados vários assuntos de interesse da nossa Instituição e, principalmente, da Magistratura Federal Trabalhista. Assim, cabe-me a honra de proceder à abertura dos trabalhos judiciários deste novo ano de 1987. Ao fazê-lo, lembro-me da última reunião realizada por este Tribunal Pleno, em 18 de dezembro de 1986, quando o Exmo. Sr. Juiz José Waster Chaves fez um breve relatório das atividades da nossa Terceira Região no ano passado. Confesso ter ficado orgulhoso com o alto índice de produtividade alcançado pelos nossos colegas de primeira e segunda instâncias, prova incontestável do idealismo, do equilíbrio e da dedicação dos nossos magistrados e também dos funcionários desta Casa, lutando, todos, incansavelmente, na busca da difusão da paz social, objetivo final desta Justiça Especializada. Só me resta pedir a Deus que continue a nos iluminar e a nos dar muita saúde, motivação e compreensão para que, neste novo ano, possamos continuar a desempenhar a nossa árdua missão, nestes tempos de rápidas e fundamentais mudanças. Paralelamente, que Ele nos permita aperfeiçoarmos a execução de nosso trabalho, de maneira a permanecermos entre os mais organizados e eficientes Regionais do País, aptos a cumprir, exemplarmente, a nossa tarefa constitucional de conciliar e julgar. Repetindo, aqui, as palavras do Exmo. Sr. Desembargador Lincoln Rocha, em seu pronunciamento feito por ocasião do encerramento dos trabalhos de 1986 do Tribunal Regional Eleitoral, insisto que: "para construir um mundo de paz e justiça é preciso da união e do trabalho de todos." Declaro aberto o ano judiciário de 1987. Muito obrigado." Pela ordem, o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos propôs fosse feita inserção em ata dos trabalhos do dia de um voto do mais profundo e sincero pesar pelos falecimentos recentemente ocorridos da Sra. Maria Schlitter Rocha e do Sr. Themistocles Coutinho da Silva Rocha, sogros e pais do Sr. Juiz Orestes Campos Gonçalves e de sua DD. esposa, D. Célia Schlitter Rocha Gonçalves. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU a proposição, com a adesão da d. Procuradoria, determinando a expedição de ofício à família enlutada, comunicando a homenagem ora prestada aos ilustres falecidos. Após, o Sr. Presidente convidou o Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos para secretariar os trabalhos e, em seguida, transformou a sessão em conselho, na forma regimental. Reabertas as portas, foram proclamados os seguintes resultados e decisões:
1 - Em mesa, os seguintes processos administrativos: TRT-MA-0114/87, relativo ao pedido de 30 dias de férias regimentais formulado pelo Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, para serem gozadas a partir do dia 02 de fevereiro próximo; TRT-MA-185/87, referente ao pedido de férias regimentais por 60 dias, a partir de 19 de janeiro corrente, formulado pelo Sr. Juiz José Maria Caldeira. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU os pedidos.
2 - Em mesa, a LISTA DE ANTIGUIDADE dos Srs. Juízes do Tribunal e dos MM. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos MM. Juízes Substitutos desta 3ª Região, relativa ao exercício de 1987. O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, APROVOU a referida LISTA DE ANTIGUIDADE.
3 - Em mesa, o processo TRT-MA-0115/87, relativo ao pedido de pagamento de adiantamento da gratificação de Natal, nos termos do § 2º, do art. 9º, do Dec. Lei 2310/86, de interesse do Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, o qual foi deferido por unanimidade.
4 - O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU os requerimentos verbais dos demais ilustres membros da Corte de pagamento adiantado da gratificação de Natal, nos termos do § 2º, do art. 9º, do Decreto Lei 2310/86.
5 - Em mesa, o processo MA-5834/86, relativo à fixação dos valores das diárias deste Tribunal. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU o pedido de vista formulado pelo Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
6 - Em mesa, o processo TRT-MA-7193/86 (MA-6181/86 referente à impugnação apresentada pelo Dr. MILTON VASQUES THIBAU DE ALMEIDA à Lista de Promoção por merecimento para o provimento do cargo de Juiz Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de ITUIUTABA - MG, tendo o Tribunal, por unanimidade, NÃO CONHECIDO do pedido, por falta de legitimidade do impugnante.
7 - O TRIBUNAL , POR UNANIMIDADE, DECIDIU que, para fins de cálculo do 13º salário, serão computadas as verbas de vencimento, representação, auxílio-moradia, auxílio-transporte e quinquênios.
8 - Após, o TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU que o 13º salário dos Srs. Vogais será pago pela média anual de sessões.
9 - O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DECIDIU que a gratificação adicional por tempo de serviço (quinquênios) serão calculados sobre a soma dos vencimentos, representação, auxílio-moradia e auxílio-transporte.
10 - O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU que o auxílio-transporte será calculado no percentual de 25% sobre o vencimento e a representação e, por maioria de votos, vencidos os Srs. Juízes Ney Proença Doyle e Feliciano Oliveira, RESOLVEU que o auxílio-transporte será concedido ao magistrado que não possui veículo oficial nem faz uso de cota de combustível, a partir do mês correspondente à vigência da Lei Complementar nº 54/86; ainda, por maioria e votos, que, àquele magistrado que, possuindo o veículo oficial, requerer o pagamento do mencionado auxílio, ficará assegurado o recebimento da verba, a partir de 1º de janeiro, desde que a mesma seja requerida no prazo de 24 horas, a partir desta data, casos em que serão deduzidas as importâncias referentes à quantidade de combustível consumido no mês de janeiro, vencidos os Srs. Juízes Ney Proença Doyle e Manoel Mendes de Freitas que votaram pelo pagamento a partir da devolução do carro.
11 - O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, RESOLVEU que, com exceção dos magistrados que, atualmente, utilizam veículo oficial e não requereram o pagamento de auxílio transporte, somente terão direito ao veículo oficial de representação os ocupantes de cargo de direção do Tribunal; ainda, por unanimidade, DECIDIU que o uso do veículo oficial pelos ocupantes de cargo de direção será pessoal e exclusivamente em serviço, sendo vedada, nesta última hipótese, a utilização de outra placa que não a oficial de representação, vencido quanto a esta vedação, o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos.
12 - Pela ordem, o Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar solicitou ao Plenário autorização para ausentar-se do País. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU o pedido.
13 - Pelo Sr. Presidente, foi consignado um voto de louvor ao MM. Juiz WILCE PAULO LÉO JÚNIOR Presidente da AMATRA da 3ª Região, pelos trabalhos desenvolvidos e pelas sugestões apresentadas, os quais serviram de subsídio para que o Tribunal deliberasse sobre a aplicação da Lei Complementar nº 54/86 e do Dec. Lei 2.310/86.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Maria Eny Soares, DIRETORA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS, ad hoc, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 19 de janeiro de 1987.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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