Ata, de 29 de janeiro de 1987

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Título: Ata, de 29 de janeiro de 1987
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1987-02-13
Fonte: DJMG 13/02/1987
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 02/87, da reunião plenária ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 1987.

TRIBUNAL PLENO

ÀS QUATORZE HORAS do dia vinte e nove de janeiro de mil novecentos e oitenta e sete, em sua sede, na Avenida Getúlio Vargas, 225, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Juiz Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Sônia Maria Ferreira Azevedo, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, Antônio Carvalho Aguiar, Feliciano Oliveira, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira e Benedito Alves Barcelos. Pelo Sr. Juiz Presidente, foi declarada aberta a sessão. Logo após, S. Exa assim se manifestou: "Meus Colegas: Quando da realização da Sessão de Abertura das Atividades deste Egrégio Tribunal, no ano da Graça de 1987, encontrava-me em Brasília, para tratar, juntamente com os demais Presidentes dos Tribunais Regionais, de assuntos do mais alto interesse para a Justiça do Trabalho do País. Os trabalhos inaugurais foram presididos pelo digno Juiz Vice-Presidente da Colenda Corte, Dr. Renato Moreira Figueiredo, com a segurança e o descortino de sempre. Cabe-me, pois, expressar aos meus nobres pares a minha satisfação por este reencontro oficial, neste Augusto Plenário. O ano que se inicia nos reserva novas perspectivas de ingente trabalho, visando, como é o nosso permanente desiderato, o aperfeiçoamento da Instituição. De minha parte, espero prosseguir merecendo a colaboração de todos, a fim de que alcancemos as metas já programadas, na certeza de que o espírito público continuará sendo a diretriz fundamental que norteará o exercício de nossas atribuições. Renovo os propósitos de integral dedicação no cumprimento dos deveres do cargo, fazendo-o com o coração alegre e jubiloso, pois o trabalho é fonte de satisfação interior que tudo compensa e justifica. Feliz o que faz do seu dever o seu prazer, é o pensamento de Leibnitz. Invoco, neste instante, o nome de Deus, como Autor de todo o Bem e de toda a Justiça, para que tenha sequência a nossa caminhada em busca de dias ainda mais radiosos, sob o influxo de Sua Graça. Faço votos pela felicidade pessoal de Vossas Excelências e de suas famílias no transcurso dessa nova etapa, na qual pontifique a paz como fruto dos mais sadios sentimentos de fraternidade." A seguir, foi, unanimemente, aprovada a Ata de nº 01/87, da reunião realizada no dia 19 de janeiro corrente. Após, o Sr. Juiz Presidente convidou o Sr. Juiz Benedito Alves Barcelos para secretariar os trabalhos e, prosseguindo, transformou a sessão em conselho na forma regimental. Reabertas as portas, foram proclamados os seguintes resultados e decisões:
1 - Em mesa, os seguintes processos administrativos: TRT-MA-343/87, relativo ao pedido de férias regimentais de 60 dias, a partir de 18 de fevereiro de 1987, formulado pelo Sr. Juiz DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE; TRT-MA-6277/86, referente ao pedido de redução de férias regimentais de 60 para 30 dias, a partir de 26 de janeiro do corrente ano, formulado pelo Sr. Juiz NILO ÁLVARO SOARES. O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, APROVOU OS PEDIDOS.
2 - A seguir, o Sr. Juiz Presidente, após exposição ampla e detalhada da matéria relativa à aplicação cumulativa da GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO dos Srs. Juízes, em virtude da superveniência de fatos novos e importantes, propôs a suspensão dos efeitos da Resolução Administrativa nº 96/86, que aprovou aquele pagamento. O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, APROVOU A PROPOSIÇÃO, vencido o Sr. Juiz Ney Proença Doyle, que se manifestou pela revogação da referida Resolução Administrativa.
3 - Após, o Sr. Juiz Presidente comunicou ao Plenário ter recebido convite para participar do CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO, a realizar-se, em Fortaleza - CE, no período de 09 a 11 de março p. vindouro. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, designou uma comissão integrada pelos Srs. Juízes José Waster Chaves, DD. Presidente da Corte, Álfio Amaury dos Santos e Michel Francisco Melin Aburjeli, para representarem o Tribunal no importante evento.
4 - Em mesa, matéria relativa à convocação de Juízes Substitutos, para funcionarem no Tribunal, na ausência dos Srs. Juízes Togados. O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, DECIDIU não convocar Juízes para funcionarem no Tribunal, em substituição aos Srs. Juízes Togados, tendo em vista estar esta Corte com os seus serviços rigorosamente em dia, sem embargo do grande sacrifício dos eminentes Juízes do Tribunal.
5 - Em mesa, o PROCESSO TRT-MA-5494/87, relativo aos CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIO e ATENDENTE JUDICIÁRIO, apresentado à apreciação do Plenário pelo e. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, na qualidade de Presidente da i. Comissão de Concurso. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, RESOLVEU HOMOLOGAR o resultado das provas e a classificação final dos Concursos aludidos, conforme lista publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do "Minas Gerais", de 16 de dezembro de 1986 e retificada através de publicação no referido órgão oficial de divulgação do dia 29 de janeiro de 1987. Ao ensejo, o Sr. Juiz Presidente louvou a atuação dos Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo e Aroldo Plínio Gonçalves, que funcionaram, sucessivamente, como Presidentes da i. Comissão de Concurso e teceu elogios aos funcionários Cassius Vinícius Bahia de Magalhães Drummond e Regina Célia Piancastelli, que prestaram sua valiosa colaboração nos trabalhos desenvolvidos, bem como aos demais funcionários que também colaboraram para a realização dos mencionados concursos, formulando, ainda, agradecimentos à ASTTTER e à AMATRA, entidades encarregadas, através de convênios, de realizar os concursos, agradecendo, também, aos ilustres membros da i. Comissão de Concurso, que aplicaram as respectivas provas, Professores Messias Pereira Donato e Delson Gonçalves Ferreira e a todos os que, de uma forma ou de outra, contribuíram para o êxito final dos concursos. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, ADERIU AOS VOTOS DE LOUVOR E DE AGRADECIMENTO.
6 - A seguir, o Sr. Juiz Presidente comunicou ao Plenário que a primeira prova do CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRABALHO será realizada no dia 07 de fevereiro de 1987, no prédio da Faculdade de Direito da UFMG.
7 - A seguir, O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU que os candidatos inscritos para o CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRABALHO não poderão consultar legislação estrangeira durante a realização das respectivas provas.
8 - Em prosseguimento, apreciando proposição do Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, para dirimir dúvidas sobre a lotação nos Gabinetes dos Srs. Juízes, O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU RETIFICAR A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 117/86, de 19 de dezembro de 1986, RESOLVENDO que os Gabinetes dos Srs. Juízes terão a seguinte composição: 1 - Assistente Administrativo Chefe e 2 - Assistentes de Gabinete.
9 - Pela ordem, o Sr. Juiz Orestes Campos Gonçalves agradeceu aos Srs. Juízes componentes da Corte, em seu próprio nome e no dos familiares e sua digna esposa, as manifestações de pesar por motivo do falecimento dos seus sogros.
10 - Pela ordem, o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos propôs um voto de congratulações e louvor ao Sr. Juiz Feliciano Oliveira por motivo de sua convocação para o Tribunal Superior do Trabalho, onde deverá exercer, por tempo indeterminado, o honroso cargo de Ministro daquela excelsa Corte. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO, ratificada, em todos os seus termos, pela d. Procuradoria Regional do Trabalho.
11 - Em sequência, O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, AUTORIZOU a i. Presidência a iniciar gestões junto às autoridades competentes para a criação da 5ª Turma, tendo em vista dados estatísticos recentes demonstrativos da necessidade daquela implantação.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, lavrei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 29 de janeiro de 1987.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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