Ata, de 12 de fevereiro de 1987

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Título: Ata, de 12 de fevereiro de 1987
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1987-03-14
Fonte: DJMG 14/03/1987
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 03/87, da reunião plenária ordinária realizada no dia 12 de fevereiro de 1987.

TRIBUNAL PLENO

ÀS QUINZE HORAS do dia doze de fevereiro de mil novecentos e oitenta e sete, em sua sede, na Avenida Getúlio Vargas, 225, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli, Sônia Maria Ferreira de Azevedo, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, Antônio Carvalho de Aguiar Neto, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira e Benedito Alves Barcelos. Ausente, com causa justificada, o Sr. Juiz José Menotti Gaetani. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão. A seguir. S. Exa., com a palavra, assim se expressou: "Meus Eminentes Colegas. Na oportunidade em que apresentamos os números 35 a 44 da REVISTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, referentes aos anos de 1981 a 1986, atualizando-a, desejamos fazê-lo com as honras de uma solenidade singela, mas significativa, pela importância que se deve reconhecer ao auspicioso evento. Na verdade, além de conter o repositório das decisões da Egrégia Corte Regional, encerra a publicação o trabalho diuturno desenvolvido pelos Juízes que a compõem, bem como pelos magistrados de 1ª Instância, onde não faltam o discernimento, a ponderação, a experiência e a cultura, constituindo, mesmo, uma excelente contribuição àqueles que convivem com a matéria trabalhista nos diferentes setores das lidas judiciárias, profissionais e acadêmicas. Como assinalam as palavras de apresentação da coletânea, registradas pela douta Comissão da Revista, "a jurisprudência é o resumo da atividade do juiz. Como toda manifestação de ciência não aspira louvores, mas à compreensão dos problemas e à provocação de suas melhores soluções." Os artigos doutrinários, os acórdãos e sentenças na íntegra, a bem disposta compilação dos julgados cuidadosamente selecionados, os Provimentos da Corregedoria Regional, revelam o quanto de esmero, dedicação e carinho se empregou na sua confecção, até vir a lume como um novo marco nos trabalhos que vimos empreendendo, modesta mas ardorosamente, na Presidência deste ínclito Tribunal. Cabe-me enaltecer, com marcante entusiasmo, o desempenho da ilustrada Comissão da Revista, composta pelos eminentes Juízes Ari Rocha, Ricardo Vasconcelos Moreira da Rocha e Walmir Teixeira Santos, o que lhes valeu, certamente, muitos sacrifícios e desprendido espírito de colaboração, especialmente porque os trabalhos concernentes à Revista foram realizados a par de suas absorventes atividades judicantes. Apresento, aos nobres membros da douta Comissão, os nossos parabéns. O fruto de seus esforços é dadivoso, digno e altamente compensador. Os agradecimentos efusivos desta Presidência a todos os que, direta ou indiretamente, concorreram para esse vitorioso acontecimento. Na Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, rico manancial, hauriremos sábias lições de Direito do Trabalho, para nosso enriquecimento cultural e humanístico. Que Deus nos ilumine para as novas etapas que se avizinham, visando o sempre crescente aperfeiçoamento da Instituição em toda sua amplitude. A todos os amigos, aos eminentes representantes das entidades convidadas, aos caros juízes e demais pessoas presentes a esta solenidade, o nosso muito obrigado pelo prestigioso comparecimento." Pela ordem, o Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos lendo as palavras do Sr. Juiz Ari Rocha assim se manifestou: "Quando surge mais um número da Revista do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cabe-me, de princípio, como presidente de sua comissão supervisora, agradecer o irrestrito e decisivo apoio do Exmo. Sr. Presidente deste Colegiado, Dr. José Waster Chaves. Sua Excelência não mediu esforços para que, apesar da notória escassez de verbas, viesse a lume, depois de vários anos, a citada Revista. Faz a comissão timbre de acentuar que a Sua Excelência, antes e acima de tudo, se deve render as mais expressivas homenagens por esta auspiciosa realização. Cumpre-me, também, agradecer a inestimável colaboração de vários funcionários de nosso Tribunal, a saber, Dr. Roberto Augusto Araújo, Dr. Luiz Fernando de Amorim Ratton, Dr. João Brás da Costa Val Neto, bem como com a colaboração dos servidores que militam no setor da Revista, Drª. Maria Luisa Figueiredo Horta, encarregada geral, Mauro Horta Neves, Aquiles Márcio Reis e Márcia Franco de Faria. Realço o extenuante labor desenvolvido pelo MM. Juiz Dr. Ricardo Vasconcelos Moreira da Rocha, o qual, num desmarcado esforço, selecionou toda a matéria contida na Revista, supervisionando, por outro lado, as diferentes etapas de sua feitura e publicação. Ressalto, por fim, a grande cooperação prestada pela Editora Jurídica Mineira que, apesar do superveniente choque do Plano Cruzado II, não majorou o preço da impressão, estipulado em outubro de 86. Esmerou-se ela em apresentar um trabalho de alto nível técnico, merecendo o nosso reconhecimento." Em prosseguimento, foi, unanimemente, aprovada a Ata nº 02/87, relativa à sessão plena realizada no dia 29 de janeiro do corrente ano.
Após, o Sr. Presidente comunicou ao Plenário que cientificou à i. Comissão de Revista, no sentido de que, desde logo, seja selecionado o material já em poder de S. Exa., com vistas à integral atualização da Revista do Tribunal, ainda antes do término da atual gestão administrativa deste Colendo Tribunal para compor o número correspondente ao período de julho de 1986 a junho de 1987, colocando, dessa maneira, rigorosamente em dia aquele precioso instrumento; declarou, ainda, o Sr. Presidente, que essa primeira fase de apresentação da revista está terminada e agradeceu a honrosa presença de todos. Prosseguindo, o Sr. Presidente convidou o Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade para funcionar como secretário dos trabalhos, transformando a sessão em conselho. Reabertas as portas, foram proclamados os seguintes resultados e decisões:
1 - O Sr. Presidente comunicou a seus e. pares a realização, no dia 07 do corrente mês, da prova de CONHECIMENTO GERAL DE DIREITO DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO, em 19 salas da Faculdade de Direito da UFMG, cedidas pelo ilustre Prof. Washington Albino, DD. Diretor daquela instituição de ensino superior; a prova teve início às 9:15 horas, terminando às 13:15 horas, tendo comparecido 656 (seiscentos e cinquenta e seis) candidatos, havendo uma abstenção de aproximadamente 35% dos inscritos; estiveram presentes o Sr. Juiz Presidente da Corte, os membros da i. Comissão Examinadora, Sr. Juiz Nilo Álvaro Soares, Prof. Alfredo Baracho, ausente, por motivo de viagem, o Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, ausente, por motivo de férias. Atuaram como fiscais os MM. Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento, MM. Juízes Substitutos, Srs. Diretores de Secretaria e Assistentes, todos, para tal fim convocados; a realização da prova transcorreu em absoluta calma e tranquilidade, sem incidentes; foi, unanimemente, aprovada pelo Tribunal a designação do dia 06 de março de 1987, às 15:00 horas, para a identificação das provas e leitura das notas.
2 - Em seguida, o Sr. Presidente propôs a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de regozijo e congratulações com o e. Juiz Manoel Mendes de Freitas, por motivo da convocação de S. Exa. para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ocasião em que o Sr. Presidente salientou as excelsas qualidades do i. Juiz convocado, magistrado erudito, inteligente e dedicado, o qual irá prestar relevantes serviços àquela Colenda Corte; o Sr. Presidente esclareceu ter recebido expediente subscrito pelo Sr. Ministro Marcelo Pimentel, datado de 04.2.87, sendo que a convocação de que se trata, vigorará a partir do dia 02.2.87, período correspondente ao do impedimento do Sr. Ministro Vieira de Mello. Ao ensejo, o Sr. Presidente formulou votos de felicidades ao Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas, com a irrestrita adesão dos seus pares e da d. Procuradoria, através da palavra do i. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira. Decidiu, o Plenário, fosse enviado ao i. homenageado ofício de comunicação da homenagem ora prestada.
3 - A seguir, o Sr. Presidente comunicou ao Plenário que, novamente, o funcionário Bel. Carlos Alberto Fonseca, foi requisitado pela d. Corregedoria Geral do Tribunal Superior do Trabalho para colaborar nos trabalhos de correição a se realizarem em Recife e João Pessoa
4 - Em mesa os seguintes processos administrativos: TRT/MA/836/87, em que o Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos requer férias regimentais de 30 dias, a partir de 26 de fevereiro corrente, bem como o pagamento da Gratificação Natalina; TRT/MA/820/87, em que o Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves requer férias regimentais de 28 dias restantes, a partir de 5 de março de 1987, interrompidas pelo i. requerente em virtude da convocação do Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas para servir no Colendo Tribunal Superior do Trabalho; TRT/MA/937/87, em que o Sr. Juiz Wagner Meira requer 30 dias de férias regimentais por 30 dias, a partir de 16 de março do corrente ano; TRT/MA/573/87, em que o Sr. Juiz Manoel Mendes de Freitas requer 60 dias de férias regimentais, para serem gozadas em período a ser fixado oportunamente. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU OS PEDIDOS.
5 - Em mesa, o processo TRT/MA/6404/86, relativo ao PROVIMENTO, pelo critério de ANTIGUIDADE, da Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de CARATINGA-MG. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, HOMOLOGOU a indicação do nome do MM. Juiz BOLÍVAR VIEGAS PEIXOTO, único candidato à aludida promoção; o processo TRT/MA/6405/86, relativo ao PROVIMENTO, pelo critério de MERECIMENTO, da Junta de Conciliação e Julgamento de TEÓFILO OTONI-MG. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, HOMOLOGOU a indicação do nome do MM. Juiz IVAN GAUDERETO DE ABREU, único candidato inscrito à referida promoção; o processo TRT/MA/6449/86, referente ao PROVIMENTO, pelo critério de ANTIGUIDADE, da Presidência da MM. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE MONTES CLAROS-MG. O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU a indicação do nome da MM. Juíza THEREZINHA DARCLÉ VILAS BOAS, única inscrita à mencionada promoção.
6 - Em mesa, o processo TRT/MA-281/87, relativo ao provimento por merecimento do cargo de Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de FORMIGA-MG. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, AUTORIZOU a publicação do EDITAL para conhecimento dos MM. Juízes candidatos à referida vaga, a ser preenchida pelo critério de MERECIMENTO.
7 - Em mesa o processo TRT/MA/271/87, referente ao pedido de REMOÇÃO para a Presidência da MM. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE JOÃO MONLEVADE-MG. O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE RESOLVEU REMOVER, a pedido de acordo com o previsto no artigo 654, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei nº 6.090, de 16 de julho de 1974, a MM. Juíza da Junta de Conciliação de Cataguases-MG - Dra. CLEUBE DE FREITAS PEREIRA.
8 - Em mesa, o Processo TRT/MA-7193/86, do interesse do MM. Juiz JOSÉ MILTON VASQUES THIBAU DE ALMEIDA. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, resolveu que o pedido de reconsideração deveria ser examinado pelo Exmo. Sr. Presidente, a quem foi dirigido e, quanto ao recurso ordinário que o mesmo deveria ser distribuído para um dos membros da Corte.
9 - A seguir, o Sr. Presidente comunicou ao Plenário ter recebido expedientes do Sr. Ministro Marcelo Pimentel, oriundos da SEPLAN, referentes à não liberação de dotação suplementar, para pagamento da GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO dos Srs. juízes, incidentes sobre o tempo privado, cálculo progressivo do referido adicional e da interpretação da Lei Complementar nº 54/86, estabelecendo que os adicionais de moradia e transporte incidirão sobre o vencimento mais a representação. Pelo expediente, quanto à contagem do tempo privado, a SEPLAN aguardará os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Contas da União. No que pertine à contagem progressiva do adicional, a SEPLAN mencionou decisão do Supremo Tribunal Federal sobre representação do Paraná.
10 - Colocada em mesa a matéria relativa ao uso de veículos oficiais, O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU que o Sr. Juiz que devolver o veículo em seu poder, recebê-lo-á de volta, nas mesmas condições, se o requerer até a data da posse da nova administração, sendo que o Sr. Juiz Presidente, atualmente no efetivo exercício do cargo, mandará fazer a relação dos veículos devolvidos, para efeito de opção dos Juízes interessados.
11 - Em mesa o processo TRT/MA/3309/86 referente à gratificação para funcionários atendentes de balcão. O TRIBUNAL, RESOLVEU, POR UNANIMIDADE, criar um encargo de Secretário Especializado em cada Junta de Conciliação e Julgamento desta Região, destinado ao funcionário responsável pelo atendimento ao público nos balcões daquelas Secretarias e a ser preenchido de acordo com as necessidades de cada Junta.
12 - Em seguida, o Sr. Presidente comunicou à Corte o conteúdo da Ata da Reunião, realizada em Brasília, dos Presidentes dos Regionais para estudo da matéria relativa à aplicação cumulativa da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço dos Srs. Juízes e, à interpretação da Lei Complementar nº 54/86, esclarecendo que aos Srs. Juízes, será distribuída uma cópia do referido documento.
13 - Em prosseguimento, o Sr. Presidente propôs votos de congratulações com os i. aniversariantes cujas datas natalícias transcorreram no corrente mês, Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, Ari Rocha e Nilo Álvaro Soares. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO, com a irrestrita adesão da d. Procuradoria Regional do Trabalho, determinando-se fosse feito expediente a respeito dirigido ao Sr. Juiz Ari Rocha, atualmente ausente por motivo de tratamento de saúde.
14 - Apreciando proposição do Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, vencido o Sr. Juiz Ney Proença Doyle e, em parte, os Srs. Juízes Presidente e Nilo Álvaro Soares, DECIDIU que o valor do Auxílio-transporte, recebido em espécie ou in natura, seja considerado como base de incidência para o cálculo do Adicional por Tempo de Serviço dos Srs. Juízes.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, lavrei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 12 de fevereiro de 1987.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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