Ata, de 20 de março de 1987

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Título: Ata, de 20 de março de 1987
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1987-03-27
Fonte: DJMG 27/03/1987
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 05/87, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 20 de março de 1987.

TRIBUNAL PLENO

ÀS QUATORZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte de março de mil novecentos e oitenta e sete, em sua sede, na Avenida Getúlio Vargas, 225, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, Walmir Teixeira Santos, Michel Francisco Merlin Aburjeli, Edson Antônio Fiúza Gouthier, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, José Menotti Gaetani, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães Andrade, Alaor Assumpção Teixeira e Benedito Alves Barcelos, e o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira. Pelo Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão. Aprovada a ata da sessão anterior. Tornada a sessão secreta, na forma regimental, foram cerradas as portas. Em seguida, foram dados a conhecimento público os resultados da sessão pelo Sr. Presidente, secretariado pelo Sr. Vice-Presidente:
1 - O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, deferiu o pedido de férias do Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos.
2 - O Sr. Presidente comunicou a instalação das Juntas de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora e Ubá.
3 - O Sr. Presidente deu conhecimento à Corte dos pedidos de impugnação, apresentados pelo Dr. Milton Vasques Thibau de Almeida, à promoção dos Drs. Bolívar Viégas Peixoto e Ivan Gaudereto e da sua remessa ao Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, Relator do processo de impugnação de interesse do impugnante.
4 - O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, entendeu serem devidas diárias aos Srs. Motoristas quando em viagem a serviço dos Srs. Juízes.
5 - O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, examinando proposição da Presidência, deliberou aplicar os valores estabelecidos na tabela anexa à Portaria nº 529/87, de 16 de março, da Secretaria de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, aos vencimentos, salários e proventos constantes da folha de pagamento deste Regional; deliberou, ainda, por unanimidade, que a aplicação será automática, sempre que ocorrer nova variação na escala móvel dos salários, de acordo com o decreto-lei nº 2302/86.
6 - O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, aprovou a proposta do Sr. Juiz Presidente, para alterar os valores da tabela de diárias vigente na 3ª Região; ainda, por unanimidade, aprovou a proposta, apresentada pelo Sr. Juiz Vice-Presidente, para se aplicar o valor correspondente a 3.0 do M.V.R. às diárias dos Srs. Juízes Presidentes de Juntas; também por unanimidade, aprovou a unificação dos valores das diárias dos DAS em 2.4 do M.V.R., a alteração automática dos valores das diárias, sempre que for modificado o valor do M.V.R., e, ainda, que os Srs. Juízes Substitutos, mesmo quando convocados, receberão as diárias correspondentes a 2.4 do M.V.R., face à peculiaridade de pagamento de suas diárias. Por maioria de votos, aprovou proposta do Sr. Juiz Ney Proença Doyle, no sentido de que, se concedidas diárias a Juízes ou funcionários, por período consecutivo superior a oito dias, os valores respectivos, no período restante, serão reduzidos à metade, vencido o Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, que votou pelo pagamento integral.
7 - O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, aprovou proposta de constituição de comissão, composta de quatro Juízes, para examinar, antes da apreciação pelo plenário, os assuntos relacionados com os Srs. Juízes de primeira instância e com os Srs. Vogais. Em seguida, à unanimidade, foram eleitos para compô-la, os Srs. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães Andrade e Edson Antônio Fiúza Gouthier.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, lavrei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 20 de março de 1987.

JOSÉ WASTER CHAVES- Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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