Ata, de 23 de abril de 1987

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Título: Ata, de 23 de abril de 1987
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1987-05-15
Fonte: DJMG 15/05/1987
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 07/87, da reunião plenária ordinária realizada no dia 23 de abril de 1987.

TRIBUNAL PLENO

ÀS QUATORZE HORAS do dia vinte e três de abril de mil novecentos e oitenta e sete, em sua sede, na Avenida Getúlio Vargas, 225, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, Walmir Teixeira Santos, Edson A. Fiuza Gouthier, José Maria Caldeira, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Wagner Meira, José Menotti Gaetani, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Sônia Maria Ferreira de Azevedo e Benedito Alves Barcelos. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão. Inicialmente, foi aprovada, unanimemente, a Ata de nº 06/87, referente à sessão plenária realizada no dia 26 de março p. findo. Pelo Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, foi proposta a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de congratulações com os funcionários da Caixa Econômica Federal, srs. Eduardo Gonçalves de Freitas e Francisco Luiz Macieira, responsáveis pelo Posto de Serviço situado no Tribunal, em razão de sua operosidade e diligência demonstradas na solução de problemas relativos ao pagamento dos vencimentos dos Srs. Juízes e Funcionários deste Regional, quando da recente greve dos bancários. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO. Pelo Sr. Presidente, foi apresentada proposição no sentido de que se faça inserção em Ata de um voto de congratulações por motivo do transcurso dos aniversários dos Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Orestes Campos Gonçalves, Aroldo Plínio Gonçalves e Michel Melin Aburjeli. Pelo Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos, foi proposto um voto de congratulações pelo transcurso do aniversário do Sr. JuIz Presidente, Dr. José Waster Chaves. Pelo Sr. Presidente, foi proposto um voto de regozijo pelo recebimento, no dia 21 de abril corrente, em Ouro Preto, da Medalha da Inconfidência, pelos Srs. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli (Grande Medalha) e Paulo Sifuentes Costa (Medalha de Honra) e pelo funcionário Michel Francisco Melin Júnior (Insígnia). O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU AS PROPOSIÇÕES. O Sr. Presidente comunicou a inauguração da Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia, com a presença de advogados e autoridades federais, estaduais e municipais, como o Senador Ronan Tito e o Prefeito Zaire Rezende, além dos Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, Álfio Amaury dos Santos, Michel Francisco Melin Aburjeli e Ildeu do Couto Balbino e dos Diretores Gerais dos Tribunais da 3ª e da 10ª Regiões, Drs. Roberto Augusto Araújo e Laicer Barbosa. Em seguida, foram apregoados os processos em pauta e o extrapauta.
PROCESSO TRT-MS-10/87 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Impetrantes: TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI E OUTROS (drs.) - Adv.: Dr. Edgard Moreira da Silva. Impetrado: PLENÁRIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE - Em fase de debates, fez uso da palavra, pelos Impetrantes, o i. advogado dr. Edgard Moreira da Silva. DECISÃO: O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITOU a preliminar arguida pelo Sr. Juiz Relator, de audiência da d. Procuradoria da República, vencidos os Srs. Juízes Relator, Renato Moreira Figueiredo, Gabriel de Freitas Mendes e Nilo Álvaro Soares e a prefacial de incompetência, arguida pelo Sr. Procurador Regional do Trabalho, vencidos os Srs. Juízes Relator, Álfio Amaury dos Santos, Gabriel de Freitas Mendes e Nilo Álvaro Soares. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, O TRIBUNAL DENEGOU a segurança, vencidos os Srs. Juízes Revisor, Renato Moreira Figueiredo, Michel Francisco Melin Aburjeli, José Maria Caldeira, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Dárcio Guimarães de Andrade. Custas, pelos Impetrantes, a serem calculadas sobre o valor de CZ$20.000,00 (vinte mil cruzados) dado à inicial. Deferida a juntada do voto vencido requerida pelo Sr. Juiz Relator, quanto às preliminares.
PROCESSO TRT-ARG-05/87 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Agravante: JOÃO MARCELO DE ARAÚJO - Adv. Dr. Evaldo Roberto Rodrigues Viegas - Agravado: EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Na presidência, o Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo, em virtude do impedimento do Sr. Juiz José Waster Chaves. DECISÃO: O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, NÃO CONHECEU do agravo, para manter a r. decisão agravada.
EXTRAPAUTA - PROCESSO TRT-MA-1805/87 - RECURSO ADMINISTRATIVO - Relator: Sr. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Recorrente: FRANCISCO JOSÉ BORGES DE CARVALHO - Na direção dos trabalhos o Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo, em virtude do impedimento do Sr. Juiz Presidente, Drs. José Waster Chaves. DECISÃO: O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEU PROVIMENTO ao recurso, para deferir as férias requeridas, referentes aos exercícios de 1966 a 1970. FINDA A FASE JUDICIÁRIA, deu-se início à apreciação da MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Reassumiu a presidência o Sr. Juiz José Waster Chaves. Em mesa, os seguintes processos administrativos:
1 - MA - 1897/87, relativo ao pedido de férias regimentais formulado pelo Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade; MA - 1990/87, referente ao pedido de férias regimentais formulado pelo Sr. Juiz Orestes Campos Gonçalves. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU ADIAR a apreciação dos pedidos para a próxima sessão plenária;
2 - MA - 1723/87, relativo ao pedido de antecipação de férias regimentais, por 47 dias, já concedidas, para o período de 13 de abril corrente até 29 de maio próximo, o qual foi formulado pelo Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli;
3 - MA - 1750/87, referente ao pedido de férias regimentais de 30 dias a partir de 21 de abril corrente, formulado pelo Sr. Juiz Ari Rocha;
4 - MA - 1642/87, relativo ao pedido de férias regimentais, por 30 dias, no período de 02 de maio a 02 de junho de 1987, formulado pelo Sr. Juiz Ney Proença Doyle. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU OS PEDIDOS.
5 - MA-1097/87, referente ao pedido de aposentadoria formulado pelo Sr. Juiz NELSON ROGÉRIO DE FIGUEIREDO LEÃO. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, AUTORIZOU processamento do pedido de aposentadoria voluntária do Sr. Juiz requerente, no cargo de Juiz Presidente da 10ª MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Pelo Sr. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves foi requerida a inserção em Ata dos trabalhos do dia de um voto de louvor ao ilustre Juiz que ora se afasta de suas funções, pelos excelentes serviços que vem prestando à Justiça do Trabalho. À moção aderiram, irrestritamente a i. Presidência, os Srs. Juízes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho.
6 - MA - 1659/87, em que o Sr. Juiz MICHELANGELO LIOTTI RAPHAEL pede remoção para a MM. 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU o pedido de remoção do Sr. Juiz Postulante, da Presidência da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, para a MM. 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, declarando vaga a Presidência da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, a partir da data da posse do MM. Juiz removido.
7 - MA - 1947/87, em que o Sr. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli requer licença especial, por seis meses, para gozo em época oportuna. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU o pedido.
8 - O Sr. Presidente comunicou a presença em plenário dos Srs. Procuradores do Trabalho, Drs. Hegler Barbosa, Carlos Sousa e João Pedro Passos, participantes do Congresso Nacional do Ministério Público, que ora se realiza em Belo Horizonte, e em visita à Corte. Ausentou-se do plenário, com causa justificada, o Sr. Juiz Orestes Campos Gonçalves.
9 - O Sr. Presidente apresentou ao plenário proposição no sentido da reestruturação de cargos na Secretaria do Tribunal. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU A PROPOSIÇÃO E AUTORIZOU o encaminhamento do anteprojeto ao Exmo. Sr. Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, para apreciação e encaminhamento cabíveis.
10 - O TRIBUNAL, EM CONSELHO E À UNANIMIDADE, APROVOU a indicação dos nomes dos funcionários ROBERTO AUGUSTO ARAÚJO, CARLOS ALBERTO FONSECA, JOÃO BRAZ DA COSTA VAL FILHO, CLÁUDIO PENA ROCHA, JOÃO ALBINO DE ALMEIDA CHAVES, LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON, MÁRCIO AZEVEDO BRANCO, MARCELO QUEIROZ HORTA, JOSÉ DIAS LANZA, LUIZ MAURÍCIO DE AZEVEDO SETTE, AIRTON CRUZ VILLAR, HUMBERTO BRANT PAPA, ANTÔNIO SANTANA, ITAMAR HIPÓLITO CAVALCANTE e GESILENE LEMOS, para, respectivamente, ocuparem os cargos de Diretor de Secretaria das Juntas de Belo Horizonte (13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 19ª), de Contagem (1ª e 2ª) Distribuidor das Juntas de Conciliação e Julgamento de Contagem, Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, Distribuidor das Juntas de Conciliação e Julgamento de Betim e Diretor de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de Varginha, Sete Lagoas e Passos.
11 - Em mesa, o PROCESSO MA - 1998/87, relativo à ascensão funcional de várias categorias. O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, HOMOLOGOU os resultados finais das provas e as listas de classificação relativas ao processo de ascensão funcional para preenchimento das vagas existentes nas classes iniciais das categorias funcionais de Técnico Judiciário, Auxiliar Judiciário e Auxiliar de Trabalho Judiciário do Grupo de Atividades de Apoio Judiciário do quadro e Tabela de Pessoal Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
12 - Em mesa, a proposição do Sr. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU que o auxílio-moradia e o auxílio-transporte serão pagos, também, aos Srs. Juízes aposentados, com efeito a partir da vigência da Lei, ressalvado o pagamento à disponibilidade orçamentária.
13 - O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU a proposição do Sr. Presidente no sentido da criação de três encargos de Assistente Administrativo para o Serviço de Distribuição das Juntas de Betim, Contagem e Uberlândia.
14 - O TRIBUNAL, À UNANIMIDADE, DECIDIU QUE a eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Corte se realizará no dia 5 (cinco) de maio de 1987, às 17:00 h (dezessete horas) e autorizou a confecção das cédulas com os nomes dos Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo e Michel Francisco Melin Aburjeli, candidatos, respectivamente, à Presidência e à Vice-Presidência, nos termos dos artigos 14, do Regimento Interno e 102, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, lavrei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 23 de abril de 1987.

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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