Ata, de 14 de maio de 1987

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Título: Ata, de 14 de maio de 1987
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1987-06-03
Fonte: DJMG 03/06/1987
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 09/87, da reunião plenária ordinária realizada no dia 14 de maio de 1987.

TRIBUNAL PLENO

ÀS QUATORZE HORAS do dia quatorze de maio de mil novecentos e oitenta e sete, em sua sede, na Av. Getúlio Vargas, 225, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo, DD. Juiz Vice-Presidente, em virtude da ausência, com causa justificada, do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Walmir Teixeira Santos, Edson A. Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Antônio Carvalho de Aguiar Neto, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira e Benedito Alves Barcelos. Ausente, com causa justificada, o Sr. Juiz José Menotti Gaetani. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão. A seguir, S. Exa. comunicou ao Plenário o convite da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, para indicação de candidatos a cursos ministrados pela Escola Superior de Guerra. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, determinou o envio de ofício de agradecimento àquela Associação. Em seguida, o Sr. Presidente deu ciência ao Plenário do inteiro teor dos telex, relativos à assinatura pelo Exmo. Sr. Presidente da República, dos atos de aposentadoria dos Srs. Juízes Domingos Athair Martins Baptista e Darcy Antenor de Castro, oportunidade em que S. Exa. reiterou as homenagens anteriormente prestadas aos i. magistrados pelo Pleno, com a adesão dos Juízes componentes da Corte e da d. Procuradoria Regional do Trabalho. Em mesa o ofício subscrito pelo Presidente da AMATRA, em exercício, Juiz Tarcísio Alberto Giboski, nos seguintes termos: " Exmo. Sr. Presidente: Aproxima o término do mandato de V. Exa. e o encerramento de uma profícua administração para o nosso Egrégio Tribunal. E o êxito do trabalho de V. Exa. contou com a prestimosa colaboração de assessores de invulgar capacidade. Dentre eles, não poderíamos deixar de lembrar o nome do Dr. Luiz Fernando de Amorim Ratton, que, mais uma vez, demonstrou todo o seu empenho, zelo e dedicação no trato dos interesses do Tribunal e principalmente no seu contato com os Juízes de primeiro grau. Por isso mesmo, Exa., a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - AMATRA - vem expressar o seu agradecimento ao ilustre Dr. Luiz Fernando de Amorim Ratton pelo carinho e atenção que dispensou a todos os nossos Juízes e propor, nesta oportunidade, que seja apresentada mensagem do Eg. Tribunal Pleno no sentido de ser publicamente homenageada a pessoa do DR. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON pelo seu valor funcional e profissional. Ao ensejo, apresento a V. Exa. nossos protestos de consideração. Atenciosamente. ass. Tarcísio Alberto Giboski, Vice-Presidente no exercício da Presidência da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Terceira Região - AMATRA." O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU a proposição, determinando a inserção em Ata dos trabalhos do dia da homenagem prestada ao Bel. Luiz Fernando de Amorim Ratton e da transcrição do ofício nos assentamentos funcionais do aludido servidor. O Sr. Presidente propôs seja autorizada a publicação do Edital para provimento da Presidência das Juntas de Conciliação e Julgamento de Ubá, Itajubá e Uberlândia. (procs. MA-2033, 2034 e 2035/87). O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, AUTORIZOU a publicação.
Em mesa os processos: MA 2.037/87, de férias regimentais, por 60 dias, a partir de 8/6/87, do Sr. Juiz José Waster Chaves; MA - 1897/87, de férias regimentais, por 30 dias, do Sr. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, no período de 15/6 a 14/7/87; MA -1990/87, de férias regimentais, por 30 dias, no período de 15/6 até 14/7/87, do Sr. Juiz Orestes Campos Gonçalves; MA - 2111/87, de férias regimentais, por 30 dias, no período a iniciar-se a 30/7/87, do Sr. Juiz Nilo Álvaro Soares, e MA - 2143/87, relativo ao pedido de afastamento do País, a partir de julho de 1987, do Sr. Juiz Antônio Álvares da Silva. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU os pedidos. A seguir, o Sr. Presidente, em nome da Presidência, convidou os Srs. Juízes para comparecerem à posse dos MM. Juízes Presidentes das Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital recém-nomeados, a qual se realizará no dia 18 de maio corrente.
Em mesa, o Processo MA-1450/87, de requerimento relativo à criação de encargos na Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual e na Diretoria de Recursos, subscrito por Ione Mandarino Viana Cruz e outros 17 funcionários. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DECIDIU ADIAR o exame da matéria para depois da posse da nova administração.
Em mesa, o processo MA-1696/87, relativo ao pedido de aposentadoria do funcionário Gilberto Gaspar dos Santos. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU o pedido de aposentadoria voluntária, no cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, Classe Especial, referência NS-25, como proposto. Em mesa, o processo MA-2122/87, de pedido de férias regimentais, a partir de 05 de maio corrente, do Sr. Juiz Wagner Meira. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU o pedido. Processo TRT/MA/7193/87 de impugnação à lista de promoção por merecimento de Juiz - Autor: MILTON VASQUES THIBAU DE ALMEIDA - Relator: Sr. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar - DECISÃO: O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. Em seguida, o Tribunal Pleno reuniu-se em conselho. Reabertas as portas, foram proclamados os seguintes resultados:
Em mesa, o processo MA-2564/87, O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, RESOLVEU, quanto à distribuição de feitos às MM. Juntas de Conciliação e Julgamento recém instaladas, que a matéria é de competência da i. Presidência, e, quanto às remoções dos MM. Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento, DEFERIR os respectivos pedidos, nos termos das Resoluções Administrativas de números 42 a 56 e 59/87 e na forma que se segue: 1 - (RA-42/87) Por força do disposto no parágrafo único, do art. 181, do Regimento Interno, com dez votos pela não aprovação e sete votos pela aprovação, deferir o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz José Milton dos Santos, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para a Presidência da MM. 13ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte; 2 - (RA-43/87) À unanimidade, aprovar o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, Presidente da 6ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para a Presidência da MM. 14ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte; 3 - (RA-44/87) à unanimidade, aprovar o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault, Presidente da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para a Presidência da MM. 15ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte; 4 - (RA-45/87) à unanimidade, aprovar o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula, Presidente da 8ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para a Presidência da MM. 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte; 5 - (RA-46/87) - por maioria de votos, com seis votos pela não aprovação e uma abstenção, deferir o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Abelardo Flores, Presidente da MM. 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para a Presidência da MM. 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte; 6 - (RA-47/87) à unanimidade, aprovar o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Alice Monteiro de Barros, Presidente da 12ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para a Presidência da MM. 18ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte; 7 - (RA-48/87) por maioria de votos, com dois votos pela não aprovação, deferir o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Paulo de Araújo, Presidente da MM. 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para a Presidência da MM. 19ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte; 8 - (RA-49/87) por força do disposto no art. 181, parágrafo único, do Regimento Interno, com nove votos pela não aprovação e oito pela aprovação, aprovar o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Sérgio Alberto de Souza, Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, para a Presidência da MM. 6ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte; 9 - (RA-50/87) à unanimidade, aprovar o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Divinópolis, para a Presidência da MM. 8ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, declarando vaga a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Divinópolis, a partir da data da posse do MM. Juiz removido; 10 - (RA-51/87) à unanimidade, aprovar o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Maria Auxiliadora Machado Lima, Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira, para a Presidência da MM. 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, declarando vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira, a partir da data da posse da MM. Juíza removida; 11 - (RA-52/87) por maioria de votos, com um voto pela não aprovação, deferir o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Cleube de Freitas Pereira, Presidente da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade, para a Presidência da MM. 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, declarando vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade, a partir da data da posse da MM. Juíza removida; 12 - (RA-.53/87) por maioria de votos, com um voto pela não aprovação, deferir o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Antônio Fernando Guimarães, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ituiutaba, para a Presidência da MM. 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, declarando vaga a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de ltuiutaba, a partir da data da posse do MM. Juiz removido; 13 (RA-54/87) por maioria de votos, com um voto pela não aprovação, deferir o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Caratinga, para a Presidência da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, declarando vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Caratinga, a partir da data da posse do MM. Juiz removido; 14 - (RA-55/87) à unanimidade aprovar o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ponte Nova, para a Presidência da MM. 12ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, declarando vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Ponte Nova, a partir da data da posse do MM. Juiz removido; 15 - (RA-56/87) à unanimidade, aprovar o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz lvan Gaudereto de Abreu, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Teófilo Otoni, para a Presidência da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, declarando vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Teófilo Otoni, a partir da data da posse do MM. Juiz removido, e, 16 - (RA-59/87) à unanimidade, aprovar o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Manoel Cândido Rodrigues, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas, para a Presidência da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem, declarando vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas, a partir da data da posse do MM. Juiz removido.
Em mesa, o requerimento protocolado sob nº MA-2289/87, subscrito pelos Srs. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Benedito Alves Barcelos, Nilo Álvaro Soares, Alaor Assumpção Teixeira e Orestes Campos Gonçalves. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DEFERIU o requerimento.
Em mesa, o processo TRT-MA-2470/87, referente ao requerimento subscrito pelo Sr. Juiz José Maria Caldeira. O TRIBUNAL, POR MAIORIA DE VOTOS, INDEFERIU o pedido. NADA MA1S HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, lavrei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
Belo Horizonte, 14 de maio de 1987.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região - em exercício


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