Ata, de 23 de julho de 1987

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Título: Ata, de 23 de julho de 1987
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1987-08-08
Fonte: DJMG 08/08/1987
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 15/87, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 23 de julho de 1987.
Presidente: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Vice Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
Exmos. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, José Menotti Gaetani, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Sônia Maria Ferreira de Azevedo, Allan Kardec Carlos Dias, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos e Carlos Alberto Alves Pereira.
Exmos. Juízes ausentes: Manoel Mendes de Freitas, Walmir Teixeira Santos, Ari Rocha, Feliciano Oliveira, Abel Nunes da Cunha e Nilo Álvaro Soares, em gozo de férias regimentais; José Maria Caldeira, em gozo de licença médica e Edson Antônio Fiúza Gouthier, com causa justificada.
Procurador: Dr. Edson Cardoso de Oliveira.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e, em seguida, comunicou aos seus nobres pares a renúncia do Exmo. Juiz José Maria Caldeira à Presidência da Egrégia Segunda Turma, em razão do recente acidente automobilístico sofrido por S. Exa. e da impossibilidade deste precisar a época em que estaria em condições de reassumir suas funções nesta Corte. Comunicou, outrossim, a eleição, por aclamação, do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes para presidir aquele Colegiado no curso deste biênio, em sessão realizada no dia 21 próximo passado, e, na oportunidade, parabenizou S.Exa., aduzindo que, certamente, este continuaria emprestando o dinamismo e o brilho de sua inteligência para o bom andamento dos trabalhos ali desenvolvidos. A homenagem contou com a irrestrita adesão de todos os Juízes presentes e da douta Procuradoria Regional. O Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes agradeceu aos eminentes colegas pela homenagem recebida.
O TRIBUNAL, na forma regimental e por unanimidade, REFERENDOU a posse do Dr. JOSÉ EUSTÁQUIO ASSIS FERREIRA, na função de Suplente do Juiz Classista Representante dos Empregados, Dr. Carlos Alberto Alves Pereira, ocorrida no dia 25 de junho de 1987.
O TRIBUNAL, na forma regimental e por unanimidade, REFERENDOU a posse do Dr. MARCOS FIGUEIREDO MENDES DE SOUZA, na função de Suplente do Juiz Classista Representante dos Empregadores, Dr. Feliciano Oliveira, ocorrida no dia 13 de julho de 1987.
O Exmo. Juiz Presidente deu ciência aos seus nobres pares da nomeação dos novos Juízes Substitutos, através do decreto do Exmo. Sr. Presidente da República, de lº de julho de 1987, publicado no Diário Oficial de 13 de Julho de 1987, convidando a todos para a posse que será realizada no próximo dia 31, às 17:00 horas no auditório do 10º andar, do Edifício-sede deste Regional.
EM MESA OS SEGUINTES PROCESSOS:
MA-3463/87: Interessado: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - DECISÃO: O TRIBUNAL, unanimemente, DEFERIU o pedido de férias regimentais, a partir do dia 26 de outubro de 1987.
MA-3502/87: Interessado: Exmo. Juiz Ildeu do Couto Balbino - DECISÃO: O TRIBUNAL, unanimemente, DEFERIU o pedido de antecipação de férias regimentais, por trinta dias, a partir do dia 10 de agosto de 1987.
MA-3557/87: Interessado: Exmo. Juiz Ney Proença Doyle - DECISÃO: O TRIBUNAL, unanimemente, DEFERIU o pedido de férias regimentais, a partir do dia 27 de julho de 1987.
MA-3122/87: Interessado: Exmo. Juiz Ari Rocha - DECISÃO: O TRIBUNAL, na forma regimental e por unanimidade, REFERENDOU o pedido de férias regimentais, a partir do dia 13 de julho de 1987.
MA-2992/87: Interessado: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - DECISÃO: O TRIBUNAL, na forma regimental e por unanimidade, REFERENDOU o pedido de férias regimentais, a partir do dia 14.09.1987.
MA-2164/87: Interessada: MM. Juíza Alice Monteiro de Barros - DECISÃO - O TRIBUNAL, na forma regimental e por unanimidade, REFERENDOU o pedido de licença para ausentar-se do país, a partir do dia 13 de julho de 1987, conforme requerido.
MA-2143/87: Interessado: MM. Juiz Antônio Álvares da Silva -DECISÃO: O TRIBUNAL, na forma regimental e por unanimidade, REFERENDOU o pedido de suspensão provisória da licença concedida, para ausentar-se do país, conforme requerido.
MA-3572/87: Interessado: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - DECISÃO: O TRIBUNAL, unanimemente DEFERIU o pedido de licença médica, por sessenta dias, a partir do dia 10 de julho de 1987.
TRT-MA-DG-41/87 - Adiado para a próxima sessão, em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
O TRIBUNAL, na forma regimental e por unanimidade, REFERENDOU o Ato do Presidente que ampliou o horário de atendimento ao público nas Diretorias do Serviço de Assistência, Informação e Reclamação e do Serviço de Distribuição de Feitos de 1ª lnstância de Belo Horizonte (Portaria nº 339/87).
O TRIBUNAL, unanimemente, aprovando proposição da Diretoria de Serviço de Coordenação Judiciária, AUTORIZOU ao Exmo. Juiz Presidente da Corte a tomar as necessárias providências, no sentido de promover a ampliação do horário de atendimento ao público da Seção de Protocolo da Segunda Instância, vinculada à Diretoria de Cadastramento Processual.
O TRIBUNAL, unanimemente, DELEGOU poderes ao Exmo. Juiz Presidente da Corte, para que autorize o fracionamento das férias dos Juízes de Primeiro Grau, em razão do acúmulo de férias e o número reduzido de Juízes Substitutos que tomarão posse em 31 de Julho de 1987.
MA-5124/86 - Interessado: Dr. Fábio José de Magalhães Drummond Maldonado - Adiado, para a próxima sessão, em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Ney Proença Doyle.
O TRIBUNAL, apreciando proposição Exmo. Juiz Presidente, por unanimidade, DECIDIU: a) aprovar a realização de concurso para preenchimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Justiça do Trabalho da Terceira Região. b) autorizar a publicação do respectivo edital. c)autorizar celebração de convênio com a ASTTTER. d)constituir suas comissões: 1-CENTRAL: Exmos. Juízes Renato Moreira Figueiredo (Presidente), Ari Rocha e o ilustre advogado Dr. Alberto Deodato Maia Barreto Filho; 2-EXAMINADORA DE CONHECIMENTOS GERAIS - Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares e os ilustres advogados Drs. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena e Messias Pereira Donato; 3-EXAMINADORA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Exmos. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves, Ney Proença Doyle e Álfio Amaury dos Santos.
MA-2033/87 - O TRIBUNAL, unanimemente, APROVOU a indicação do Dr. HERIBERTO DE CASTRO, único inscrito e interessado à promoção, por merecimento, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de UBÁ, Minas Gerais.
MA-2034/87 - O TRIBUNAL, unanimemente, APROVOU a indicação da Dra. YANÊ MARIA VIVEIROS DE FARIAS XISTO, única inscrita e interessada à promoção, por antiguidade, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de ITAJUBÁ, Minas Gerais.
MA-2035/87: O TRIBUNAL, unanimemente, APROVOU a indicação da Dra. MARIA JOSÉ ANDRADE KOMEL, única inscrita e interessada à promoção, por merecimento, para o cargo de Juíza Presidente da MM. 2ª. Junta de Conciliação e Julgamento de UBERLÂNDIA, Minas Gerais.
MA-3141/87: O TRIBUNAL, unanimemente, APROVOU a indicação do Dr. SILVÉRIO DE CASTRO CERQUEIRA, único inscrito e interessado à promoção, por merecimento, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de CATAGUASES, Minas Gerais.
MA-3142/87: O TRIBUNAL, unanimemente, APROVOU a indicação da Dra. MARIA PERPÉTUA CAPANEMA FERREIRA DE MELO, única inscrita e interessada à promoção, por antiguidade, para o cargo de Juíza Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de FORMIGA, Minas Gerais.
MA-2653/87: O TRIBUNAL, unanimemente, APROVOU a indicação da Dra. LUCILDE D'AJUDA LYRA DE ALMEIDA, única inscrita e interessada à promoção, por antiguidade, para o cargo de Juíza Presidente da MM. 1ª Junta de Conciliação Julgamento de UBERLÂNDIA, Minas Gerais.
MA-2654/87: O TRIBUNAL, unanimemente, APROVOU a indicação do Dr. CLODOVEU MACHADO FILHO, único inscrito e interessado à promoção, por merecimento, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO, Minas Gerais.
MA-2655/87: O TRIBUNAL, unanimemente, APROVOU a indicação do Dr. FÁBIO DAS GRAÇAS OLIVEIRA BRAGA, único inscrito e interessado à promoção, por antiguidade, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de DIVINÓPOLIS, Minas Gerais.
MA-2656/87: O TRIBUNAL, unanimemente, APROVOU a indicação do Dr. JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA, único inscrito e interessado à promoção, por merecimento, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de ITABIRA, Minas Gerais.
MA-2657/87: O TRIBUNAL, unanimemente, APROVOU a indicação do Dr. AMÂNDIO MOACIR MATOS, único inscrito e interessado à promoção, por antiguidade, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de ITUIUTABA, Minas Gerais.
MA-2658/87: O TRIBUNAL, unanimemente, APROVOU a indicação do Dr. SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA, único inscrito e interessado à promoção, por merecimento, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE, Minas Gerais.
MA-2659/87: O TRIBUNAL, unanimemente, APROVOU a indicação do Dr. RENATO DE CASTRO CERQUEIRA , único inscrito e interessado à promoção, por antiguidade, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de CARATINGA, Minas Gerais.
MA-2660/87: O TRIBUNAL, unanimemente, APROVOU a indicação da Dra. DENISE ALVES HORTA, única inscrita e interessada à promoção, por merecimento, para o cargo de Juíza Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de TEÓFILO OTONI, Minas Gerais.
MA-2663/87: O TRIBUNAL, unanimemente, APROVOU a indicação do Dr. RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM, único inscrito e interessado à promoção, por antiguidade, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de SETE LAGOAS, Minas Gerais.
Absteve-se de votar nos processos referentes ao Preenchimento dos Cargos de Juiz Presidente das Juntas de Conciliação e Julgamento da Terceira Região, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos.
O TRIBUNAL, unanimemente, AUTORIZOU ao Exmo. Juiz Presidente da Corte, a tomar as devidas providências, no sentido de remeter os processos de Promoção para Preenchimento dos Cargos de Presidente das Juntas de Conciliação e Julgamento da Terceira Região, ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
O TRIBUNAL, por maioria de votos, APROVOU a proposição feita pelo Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos para DETERMINAR que somente será paga Ajuda de Custo aos Juízes Substitutos promovidos a Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento, mediante comprovação das despesas de transporte relacionadas à mudança e efetiva fixação na sede do órgão; vencido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
O TRIBUNAL, unanimemente, DECLAROU VAGA a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, em virtude da inexistência de pedidos de remoção e promoção, autorizando a publicação do respectivo edital para o seu preenchimento.
O TRIBUNAL, unanimemente, DECLAROU VAGA a Presidência da MM. 10ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte , em razão da Aposentadoria do seu titular, Dr. Nelson Rogério Figueiredo Leão, autorizando para o seu preenchimento, a publicação de edital para remoção/promoção.
Em seguida, o Exmo Juiz Presidente convidou o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes para secretariar os trabalhos e, prosseguindo, transformou a sessão em conselho na forma regimental. Reabertas as portas, foram proclamados os seguintes resultados e decisões:
1 - Processo originário da Comissão de Progressão e Acesso, convertido em diligência, a pedido do Exmo. Juiz Ney Proença Doyle.
2 - O TRIBUNAL, unanimemente, APROVOU a indicação do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes para presidir a Comissão de Progressão e Acesso, em face da renúncia do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas.
3 - O TRIBUNAL, por maioria de votos, DELIBEROU que as atuais vagas existentes na Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário, 29 (vinte e nove) poderão ser destinadas ao provimento mediante Ascensão Funcional, decidindo, ainda, pelo imediato aproveitamento de candidatos remanescentes em concurso interno já realizado para aquela categoria, haja vista que se encontram satisfeitos os dois requisitos básicos: existência de vagas e habilitação em processo seletivo, vencido o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle.
4 - O TRIBUNAL, unanimemente, solicitou à Presidência do Tribunal que providencie estudos com relação à matéria administrativa referente à Chefia dos Gabinetes dos Exmos. Juízes componentes da Corte.
5 - O TRIBUNAL, unanimemente, APROVOU a participação no lº Encontro da Magistratura Trabalhista da Primeira Região, dos Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Ney Proença Doyle, este último, em razão da desistência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
6 - O TRIBUNAL, unanimemente, APROVOU a proposição elaborada pela Comissão incumbida de relatar matéria que disciplina a atuação dos Juízes Substitutos deste Regional, na forma abaixo transcrita, autorizando ao Exmo. Juiz Presidente da Corte que proceda à sua implantação paulatinamente, na medida em que o Quadro de Juízes Substitutos assim o comportar; bem como a adotar critérios e medidas que entender convenientes até a sua completa efetivação.
1º) PROJETO DE ZONEAMENTO DA TERCEIRA REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPOSIÇÃO DAS SUB-REGIÕES: 1ª SUB-REGIÃO: Belo Horizonte (Cidade Sede), Betim, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Itabira, João Monlevade-Maior distância da Sede: 110 (cento e dez) Km, Ouro Preto e Sete Lagoas; 2ª SUB-REGIÃO: Juiz de Fora (Cidade Sede), Barbacena , Cataguases e São João Del Rei; 3ª SUB-REGIÃO: Uberlândia (Cidade Sede), Ituiutaba e Uberaba; 4ª SUB-REGIÃO: Pouso Alegre (Cidade Sede), Itajubá, Poços de Caldas e Varginha; 5ª SUB-REGIÃO: Divinópolis (Cidade Sede), Formiga e Passos; 6ª SUB-REGIÃO: Ponte Nova (Cidade Sede) e Ubá; 7ª SUB-REGIÃO: Governador Valadares (Cidade Sede), Caratinga, Coronel Fabriciano e Teófilo Otoni e 8ª SUB-REGIÃO: Montes Claros (Cidade Sede). 2º PROJETO DE ZONEAMENTO DA TERCEIRA REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, CONSIDERANDO-SE AS JUNTAS QUE SERÃO CRIADAS E INSTALADAS - COMPOSIÇÃO DAS SUB-REGIÕES: 1ª SUB-REGIÃO: Belo Horizonte (Cidade Sede), Betim, Congonhas(*), Conselheiro Lafaiete, Contagem, Itabira , João Monlevade-maior distância da Sede: 110 (cento e dez:) Km, Ouro Preto e Sete Lagoas; 2ª SUB-REGIÃO: Juiz de Fora (Cidade Sede), Barbacena, Cataguases, Muriaé (*) e São João Del Rei; 3ª SUB-REGIÃO: Uberlândia (Cidade Sede), Araxá (*), Araguari (*), Ituiutaba e Uberaba; 4ª SUB-REGIÃO: Pouso Alegre (Cidade Sede), Caxambu (*), Itajubá, Poços de Caldas e Varginha; 5ª SUB-REGIÃO: Divinópolis (Cidade Sede), Bom Despacho (*), Itaúna (*), Lavras (*), Pitangui (*); 6ª SUB-REGIÃO: Ponte Nova (Cidade Sede), Manhuaçu (*) e Ubá; 7ª SUB-REGIÃO: Governador Valadares (Cidade Sede), Aimorés (*), Caratinga e Coronel Fabriciano; 8ª SUB-REGIÃO: Montes Claros (Cidade Sede), Curvelo (*), Diamantina (*), Januária (*) e Pirapora (*); 9ª SUB-REGIÃO: Passos (Cidade Sede), Formiga e Guaxupé (*); 10ª SUB-REGIÃO: Patos de Minas (Cidade Sede) (*), Paracatu (*) e Patrocínio (*); 11ª SUB-REGIÃO: Teófilo Otoni (Cidade Sede), Almenara (*), Monte Azul (*). (*) Cidades onde ainda não foram criadas e nem instaladas as JCJ's. CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS: I - Face ao § 1º do art. 179, o Presidente do Tribunal, ao dar posse ao Juiz Substituto, fará sua designação para uma das sub-regiões, observando o critério de antiguidade. As remoções far-se-ão a qualquer tempo, sempre a critério do Presidente do Tribunal. O Presidente do Tribunal poderá, ainda, aceitar a permuta de Juízes de uma para outra sub-região, desde que o pedido seja formulado pelos interessados, através de ofício; II -As convocações dos Juízes Substitutos poderão ser limitadas a determinados dias conforme a necessidade da Junta, a critério do Presidente do Tribunal; III- Para atender ao disposto no § 2º do art. 179, fica estabelecido em 02 (duas) OTNs o valor da diária que o Juiz receberá quando atuar fora da cidade-sede e dentro de sua sub-região; IV- Quando o Juiz lotado fora da 1ª sub-região for designado para substituir em qualquer das Juntas da Região Metropolitana de Belo Horizonte, receberá diária de 3,5 (três e meia) OTN's. V - O Juiz receberá um adiantamento equivalente ao valor de 08 (oito) diárias, no ato de sua designação. O valor das diárias restantes ser-lhe-á pago ao término do período de sua designação para atuar como Substituto ou como Juiz Auxiliar; VI - O Juiz residirá, obrigatoriamente, na cidade-sede de sua sub-região como dispõe o art. 178 do Regimento Interno. Na mesma semana em que for designado para uma das sub-regiões, o Juiz informará ao Presidente do Tribunal, através de ofício o endereço completo de sua nova residência; VII - As diárias complementares ao adiantamento mencionado no item V, serão pagas em razão da efetiva permanência do Juiz na cidade onde se localiza a Junta em que estiver atuando; VIII - O Presidente do Tribunal poderá, ao fim de cada semestre, propor ao Tribunal Pleno a alteração ou supressão das diárias; IX - A Corregedoria Regional pode, a qualquer tempo, solicitar ao Juiz um relatório sobre suas atividades judicantes, para dimensionar adequadamente o número de Juízes que devem ser localizados em cada sub-região, bem como para verificar a assiduidade na sede da Junta , com vistas ao disposto no item VI. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
7 - O TRIBUNAL, unanimemente, RESOLVEU que as possíveis alterações no Regimento Interno deste Regional serão apreciadas como Assento Regimental até posterior deliberação, e aprovando a proposição do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli baixou o seguinte: ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/87: Art. 146: Ocorrendo impugnação à Investidura de Vogal ou Suplente, no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua posse, será ela protocolizada, registrada, autuada e distribuída a Relator que dará ao Impugnado o prazo de 08 (oito) dias para apresentar defesa, podendo determinar as diligências que lhe parecerem necessárias antes de ouvir o Ministério Público do Trabalho e submetê-la a julgamento pelo Tribunal Pleno. Art. 147: "Julgada procedente a impugnação, o recurso dela cabível não terá efeito suspensivo, e o Presidente do Tribunal, de imediato, designará novo Vogal ou Suplente, conforme o caso , para servir pelo tempo de duração do mandato do afastado, salvo se este vier a ser reconduzido por decisão de instância superior, cumprirá o restante do prazo, a contar da data em que ocorreu o seu afastamento". ASSENTO REGIMENTAL Nº 02/87: "Art. 71 do R.I.: Decorrido o quinquídio referido no artigo anterior, o Presidente, em audiência pública e mediante sorteio, fará, no primeiro dia útil de cada semana, a distribuição aos Relatores, de forma alternada em relação a cada classe de processos, designando, na ocasião, se for o caso, os respectivos revisores. § lº - Os processos serão distribuídos aos Grupos de Turmas, de forma alternada em relação a cada classe. Ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, não participará da distribuição de processo da mesma classe o juiz já sorteado Relator, até que o sejam os demais integrantes do Grupo de Turmas. § 2º - Havendo conexão ou continência, os processos de competência originária dos Grupos de Turmas serão distribuídos por dependência, a um mesmo Relator e Revisor, mediante compensação na distribuição seguinte. § 3º - Serão distribuídos de imediato os processos de dissídio coletivo em que haja greve, mandado de segurança, "habeas corpus", agravo regimental, conflito de competência, medida cautelar, contestação à investidura de Vogal ou Suplente. § 4º - A partir da semana anterior à do início do recesso a que se refere o inciso I do art. 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, suspender-se-á a distribuição dos processos no Tribunal, bem assim sua remessa à Procuradoria Regional, ressalvados os dissídios coletivos, mandados de segurança e "habeas corpus".
NADA MAIS HAVENDO a tratar, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Heloísa Abbott Linke, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, lavrei e mandei datilografar a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 23 de julho de 1987.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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