Ata, de 6 de agosto de 1987

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Título: Ata, de 6 de agosto de 1987
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1987-08-29
Fonte: DJMG 29/08/1987
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 16/87 , da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 1987.
Presidente: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Exmos. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Walmir Teixeira Santos, Edson Antônio Fiuza Gouthier, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Allan Kardec Carlos Dias, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos e Carlos Alberto Alves Pereira.
Exmos. Juízes ausentes: Manoel Mendes de Freitas, Ari Rocha, Feliciano Oliveira, Abel Nunes da Cunha, Nilo Álvaro Soares, em gozo de férias regimentais; José Maria Caldeira, em gozo de licença médica; Michel Francisco Melin Aburjeli, Vice-Presidente, e Luiz Carlos da Cunha Avellar, com causa justificada.
Procurador: Dr. Edson Cardoso de Oliveira.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, aprovadas as Atas nºs. 16/86-A e 15/87.
O Egrégio TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE:
a) APROVOU proposição da Presidência de inserção em Ata de um voto de profundo pesar pelo falecimento da funcionária desta Casa Eliane Aparecida de Jesus Silva.
b) DEFERIU, os pedidos de férias regimentais dos Exmos. Juízes:
TRT-MA-3827/87 - ORESTES CAMPOS GONÇALVES - período de 08.09. a 07.10.87.
TRT-MA-3797/87 - GABRIEL DE FREITAS MENDES - período de 17.08 a 15.09.87.
TRT-MA-3819/87 - ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS - período de 17.08. a 15.09.87.
TRT-MA-3593/87 - BENEDITO ALVES BARCELOS - período de 24.08 a 22.09.87.
c) REFERENDOU, prorrogação das férias regimentais concedidas ao Exmo. Juiz FELICIANO OLIVEIRA, período 03.08 a 01.09.87, conforme TRT-MA-3648/87.
d) APROVOU, apreciando proposição da Presidência, a a indicação do Dr. Ernani Ferreira Villela para ocupar o cargo de Diretor do Serviço Orçamentário e Contábil da Diretoria de Coordenação Financeira.
e) DEFERIU requerimento do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, referente ao OPALA TRT-7, nos termos do pedido.
f) AUTORIZOU à Presidência, que proceda a estudos sobre matéria pertinente à utilização de carros oficiais e situação de motoristas.
g) APROVOU a proposição TRT-DG-43/87, pertinente ao uso de veículos oficiais.
h) APROVOU a designação dos Exmos. Juízes Presidentes, José Waster Chaves e Ildeu do Couto Balbino para integrar a comitiva que acompanhará os Exmos. Juízes que serão agraciados no próximo dia 11 (onze), em Brasília, com a Comenda do Mérito Judiciário do Trabalho, concedida pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Na oportunidade, o Exmo. Juiz Presidente parabenizou os eminentes colegas homenageados, Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle e Luiz Carlos da Cunha Avellar, com a adesão dos demais Juízes e do i. Procurador do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira.
O Exmo. Juiz Presidente comunicou à Corte, a alteração da Comissão de Concurso para preenchimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, na forma abaixo transcrita:
1 - EXAMINADORA DE CONHECIMENTOS GERAIS: Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Ney Proença Doyle e o i. adv. Messias Pereira Donato;
2 - EXAMINADORA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Exmos. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves, Álfio Amaury dos Santos e o i. adv. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena.
TRT-MA-5124/86 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Interessado : FÁBIO JOSÉ DE MAGALHÃES DRUMMOND MALDONADO (Dr.)
Relator : EXMO. JUIZ LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR
Processo adiado da sessão anterior, em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Ney Proença Doyle.
Antes de proferir o seu voto, o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle indagou ao Exmo. Juiz José Waster Chaves, a título de esclarecimento, se o despacho exarado por S.Exa., às fls.130 dos autos, estaria ratificando o despacho indeferitório prolatado pelo Diretor Geral e, após resposta afirmativa, passou ao exame de mérito.
DECISÃO: O Egrégio TRIBUNAL PLENO, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade e Benedito Alves Barcelos, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, tendo sido designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle.
REGISTRO: Ao proferir o seu voto, o Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves ressalvou seu entendimento contrário ao prosseguimento do julgamento em razão da ausência do Exmo. Juiz Relator e, também, por não caber ao Egrégio Tribunal Pleno a apreciação da matéria ante a inexistência de despacho indeferitório da Presidência, não considerando juridicamente válidos os esclarecimentos prestados pelo Exmo. Juiz José Waster Chaves.
Encerrados os trabalhos às 16:30 horas.
Belo Horizonte, 06 de agosto de 1987.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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