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Título: | Ata, de 27 de agosto de 1987 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1987-09-19 |
Fonte: | DJMG 19/09/1987 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS ATA nº 17/87, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 27 de agosto de 1987. Presidente: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo Vice-Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli. Exmos. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Walmir Teixeira Santos, Edson Antônio Fiúza Gouthier, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Abel Nunes da Cunha, José Eustáquio Assis Ferreira, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade e Allan Kardec Carlos Dias. Exmos. Juízes ausentes: Manoel Mendes de Freitas, Feliciano Oliveira, Ildeu do Couto Balbino e Benedito Alves Barcelos, em gozo de férias regimentais; José Maria Caldeira, em gozo de licença médica; Ney Proença Doyle, Alaor Assumpção Teixeira e Carlos Alberto Alves Pereira, com causa justificada. Procurador: Dr. Edson Cardoso de Oliveira. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, aprovada a Ata de nº 16/87. Apregoados os seguintes processos. TRT-CIV-01/87 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE VOGAL - ADIADO - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Contestante: LAURO TEIXEIRA ERVILHA - Contestado: ANTÔNIO THADEU DE FILIPPO - Declarou-se impedido de participar neste julgamento o Exmo. Juiz José Waster Chaves. Assistiu ao julgamento o i. advogado Afrânio Vieira Furtado. O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO apreciou os presentes autos, tendo sido proferidos os seguintes votos: por maioria, rejeitou a prefacial de conversão do julgamento em diligência, para apensamento do processo administrativo, suscitada pelo Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, vencidos, ainda, os Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli, Álfio Amaury dos Santos, Marcos Figueiredo Mendes de Souza e Aroldo Plínio Gonçalves, que acompanhavam Sua Exa.. A seguir, após o pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, procedeu-se à coleta dos votos daqueles que desejaram manifestar-se, de conformidade com o parágrafo único, do art. 99, do Regimento Interno: os Exmos. Juízes Relator, Ari Rocha, Gabriel de Freitas Mendes, José Eustáquio Assis Ferreira, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade e Allan Kardec Carlos Dias, examinando, englobadamente, todas as questões preliminares, julgaram o contestante carecedor de ação e extinto o processo sem julgamento de mérito. Os Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli, Álfio Amaury dos Santos, Walmir Teixeira Santos, Edson A. Fiúza Gouthier, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Abel Nunes da Cunha e Aroldo Plínio Gonçalves deixaram para proferir seus votos, oportunamente, após o pronunciamento do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. TRT-ARG- 11/87 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Juiz Álfio Amaury dos Santos - Agravante: EMPRESA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO ITATIAIA LTDA. Agravado: MM. JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Na Presidência, o Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, em face do impedimento do Exmo. Juiz Presidente, Dr. Renato Moreira Figueiredo. DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade da r. decisão agravada e, no mérito, ainda sem divergência, negou provimento ao Agravo. O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, DEFERIU: TRT-MA-4083/87 - prorrogação de férias ao Exmo. Juiz MANOEL MENDES DE FREITAS, no período de 31.08 a 03.10.87; TRT-MA-4154/87 - férias regimentais ao Exmo. Juiz NILO ÁLVARO SOARES - no período de 13.10 a 11.11.87; TRT-MA-430l/87 - férias regimentais e autorização para ausentar-se do país ao Exmo Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR - no período de 08.09 a 07.10.87; TRT-MA-4300/87 - prorrogação de licença médica ao Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA - no período de 31.08 a 06.11.87. O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, APROVOU: a) INDICAÇÃO das Dras. Sônia Maria Ferreira de Azevedo e Hermengarda de Araújo Sertã, para representarem o Tribunal no Primeiro Encontro Nacional das Magistradas, a ser realizado no período de 09 a 11 de outubro, nesta Capital. b) ATOS DE EXONERAÇÃO dos funcionários Fábio José de Magalhães Drummond Maldonado, Rodrigo Franklin Leite Ribeiro e Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, dos Cargos de Assessor Chefe da Assessoria Jurídica da Presidência , de Diretor da Secretaria de Coordenação Judiciária e de Diretor dos Serviços Gerais, respectivamente. c) ATOS DE NOMEAÇÃO dos funcionários Fábio José de Magalhães Drummond Maldonado, para Diretor da Secretaria de Coordenação Judiciária; Rodrigo Franklin Leite Ribeiro, para Assessor Chefe da Assessoria Jurídica da Presidência e Geraldo Luiz Campos, para Diretor dos Serviços Gerais. d) PROPOSIÇÃO TRT-DG-45/87 - antecipação dos feriados deste ano para a segunda-feira: 28.10 para 26.10 e 08.12 para 07.12.87, na forma da Lei nº 7.320/85. PROPOSIÇÃO-TRT-DG-41/87 - TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO - ADIADA - Em razão do pedido de vista formulado pelo Juiz Álfio Amaury dos Santos. O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, APROVOU: Alteração de Artigo do Regimento lnterno, nos seguintes termos: ART. 107 - Nas sessões públicas, os debates e proclamação dos julgamentos serão gravados em fitas que permanecerão em poder e sob a guarda da Secretaria do Tribunal Pleno, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, quando poderão ser reaproveitadas. MATÉRIA APRECIADA EM CONSELHO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, APROVOU: Alteração de Artigo do Regimento Interno, nos seguintes termos: ART. 11 (onze) - Caput - Os Juízes do Tribunal, o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, tomarão posse perante o Tribunal Pleno e prestarão compromisso de cumprir os deveres do cargo, de conformidade com a Constituição Federal e as Leis da República, lavrando-se o respectivo termo em Livro Especial, que será assinado pelo empossando, pelo Presidente do Tribunal e pelo Secretário ad hoc designado pelo Presidente. Os Presidentes de Grupos de Turmas e Presidentes de Turma tomarão posse perante o Presidente do Tribunal. O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS, APROVOU: Alteração de Artigo do Regimento Interno, nos seguintes termos: ART. 59 - Em caso de vaga ou afastamento de Juiz Togado, por mais de 30 (trinta) dias, poderá o Tribunal Pleno, em Conselho e pela maioria absoluta de seus membros efetivos, decidir pela convocação de Juiz Presidente de Junta para ocupar o cargo em substituição temporária. § 1º - Ao Juiz que se afastar por mais de 30 (trinta) dias caberá, se lhe aprouver, indicar à aprovação do Pleno o nome do seu Substituto; § 2º - Somente poderão ser convocados Juízes com mais de 03 anos no cargo de Presidente de Junta e em exercício na Sede da Região. VENCIDOS, EM PARTE, os Exmos. Juízes:José Waster Chaves que, no tocante ao parágrafo primeiro, votava pelo critério de antiguidade, e Renato Moreira Figueiredo, Michel Francisco Melin Aburjeli, Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves e Abel Nunes da Cunha que, no tocante ao parágrafo segundo, votavam pela seguinte redação: “Somente poderão ser convocados Juízes que estiverem em exercício na Presidência de Junta da Capital há mais de 03 (três) anos" . O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE APROVOU: a) a indicação do MM. Juiz ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA, Presidente da Décima Quarta Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, em gozo de licença médica, no período de 31.08 a 06.11.87. b) a indicação do MM. Juiz RICARDO VASCONCELOS MOREIRA DA ROCHA, Presidente da Décima Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MANOEL MENDES DE FREITAS, em gozo de férias regimentais, no período de 31.08 a 03.10.87. O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, determinou a Correção de Matéria apreciada como Assento Regimental, na Sessão do dia 23 de julho de 1987 e, tornando sem efeito os Assentos Regimentais de nºs. 01 e 02/87, APROVOU a Alteração dos Artigos do Regimento Interno, nos seguintes termos: ART. 71 - Decorrido o quinquídio referido no artigo anterior, o Presidente, em audiência pública e mediante sorteio, fará, no primeiro dia útil de cada semana, a distribuição aos Relatores, de forma alternada em relação a cada classe de processos, designando, na ocasião, se for o caso, os respectivos revisores. § 1º - Os processos serão distribuídos aos Grupos de Turmas, de forma alternada em relação a cada classe. Ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, não participará da distribuição de processo da mesma classe o Juiz já sorteado Relator, até que o sejam os demais integrantes do Grupo de Turmas. § 2º - Havendo conexão ou continência, os processos de competência originária dos Grupos de Turmas serão distribuídos por dependência, a um mesmo Relator e Revisor, mediante compensação na distribuição seguinte. § 3º - Serão distribuídos de imediato os processos de mandado de segurança, “habeas corpus", agravo regimental, conflito de competência, medida cautelar e contestação à investidura de Vogal ou Suplente. Os dissídios coletivos em que haja greve serão distribuídos imediatamente após seu retorno da Procuradoria Regional. § 4º - A partir da semana anterior à do início do recesso a que se refere o inciso I (hum) do art. 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, suspender-se-á a distribuição dos processos no Tribunal, bem assim sua remessa à Procuradoria Regional, ressalvados os dissídios coletivos, mandados de segurança e "habeas corpus”. ART. 146 - Ocorrendo impugnação à investidura de Vogal ou Suplente, no prazo de 15 (quinze) dias contados de sua posse, será ela protocolizada, registrada, autuada e distribuída a Relator que dará ao Impugnado o prazo de 08 (oito) dias para apresentar defesa, podendo determinar as diligências que lhe parecerem necessárias antes de ouvir o Ministério Público do Trabalho e submetê-la a julgamento pelo Tribunal Pleno. ART. 147 - Julgada procedente a impugnação, o recurso dela cabível não terá efeito suspensivo, e o Presidente do Tribunal, de imediato, designará novo Vogal ou Suplente, conforme o caso, para servir pelo tempo de duração do mandato do afastado, salvo se este vier a ser reconduzido por decisão de instância superior, cumprirá o restante do prazo, a contar da data em que ocorreu o seu afastamento. REGISTROS : VOTO DE CONGRATULAÇÕES proposto pela Presidência aos Exmos. Juízes Alaor Assumpção Teixeira e José Menotti Gaetani que aniversariaram no dia 25 do corrente mês. VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento da Sra. Sandra Maria Sampaio Rocha, funcionária desta Instituição. As moções contaram com a adesão dos Juízes presentes e da d. Procuradoria Regional do Trabalho, através do Dr. Edson Cardoso de Oliveira. A Presidência entregou aos Eminentes Pares, o trabalho realizado pela Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas e pelo Setor de Legislação e Jurisprudência, contendo dados pertinentes ao julgamento de Dissídios Coletivos. PROPOSIÇÃO do Exmo. Juiz Ari Rocha, de um voto de louvor a todos os funcionários da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas e do Serviço de Legislação e Jurisprudência pelo trabalho supra mencionado , com adesão de todos os Juízes presentes. Encerrados os trabalhos às 17:50 horas. Belo Horizonte, 27 de agosto de 1987. RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |