Ata, de 17 de setembro de 1987

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Título: Ata, de 17 de setembro de 1987
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1987-10-10
Fonte: DJMG 10/10/1987
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 18/87 da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 17 de setembro de 1987.
Presidente: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
Exmos. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Walmir Teixeira Santos, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos e Carlos Alberto Alves Pereira.
Exmos. Juízes ausentes: Manoel Mendes de Freitas e Orestes Campos Gonçalves, em gozo de férias; José Maria Caldeira e Feliciano Oliveira, em gozo de licença médica; Edson Antônio Fiúza Gouthier e Allan Kardec Carlos Dias, com causa justificada.
Procurador: Dr. Edson Cardoso de Oliveira.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, aprovada a Ata de nº 17/87.
O Exmo. Juiz Presidente comunicou à Corte:
a) ATOS DE PROMOÇÃO dos novos Juízes do Trabalho Substitutos, assinados pelo Exmo Sr. Presidente da República; ao ensejo, S.Exa. convidou a todos para a Solenidade de Posse que será realizada no próximo dia 25, às 17:00 horas, no Auditório do 10º andar, do Edifício-sede deste Regional.
b) ATO DE NOMEAÇÃO do Dr. ANTONIO CARVALHO DE AGUIAR NETO, na função de Suplente do Juiz Classista Representante dos Empregados, Dr. ILDEU DO COUTO BALBINO.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, APROVOU:
a) ATO DE EXONERAÇÃO do funcionário José Diamir da Costa, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Quarta Turma;
b) ATO DE NOMEAÇÃO da funcionária Conceição Aparecida Caiaffa Toledo, para exercer o cargo em comissão de Diretora de Secretaria da Quarta Turma.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, DEFERIU:
TRT-MA-4584/87 - férias regimentais ao Exmo. Juiz ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS, no período de 26.10 a 24.11.87;
TRT-MA-4524/87 - prorrogação de férias regimentais ao Exmo. Juiz MANOEL MENDES DE FREITAS, no período de 05.10 a 03.11.87;
TRT-MA-4620/87 - férias regimentais ao Exmo. Juiz JOSÉ WASTER CHAVES, no período de 19.10 a 17.11.87;
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, REFERENDOU:
TRT-MA-4369/87 - adiamento de férias regimentais concedido ao Exmo. Juiz AROLDO PLÍNIO GONÇALVES, no período de 05.10 a 03.11.87;
TRT-MA-4327/87 - licença médica concedida ao Exmo. Juiz FELICIANO OLIVEIRA, no período de
02.09 a 01.10.87.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, CONCEDEU:
TRT-MA-4600/87 - autorização ao MM. Juiz JOÃO BAPTISTA VILLELA, para ausentar-se do país, no período de 10 a 28.10.87;
TRT-MA-4563/87 - autorização à MM. Juíza MARIA AUXILIADORA MACHADO LIMA, para ausentar-se do país, no período de 21.09 a 10.11.87.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, APROVOU:
- a prorrogação da convocação do MM. Juiz RICARDO VASCONCELLOS MOREIRA DA ROCHA, por mais trinta dias, tendo em vista o pedido de férias regimentais do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, no período de 05.10 a 03.11.87;
- o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz MARCOS MOURA FERREIRA, Presidente da MM. Primeira Junta de Conciliação e Julgamento Betim, único candidato inscrito e interessado à remoção, para o cargo de Juiz Presidente da MM. Décima Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE:
a) AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo Exmo. Juiz ILDEU DO COUTO BALBINO, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
b) DECLAROU VAGA a presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros-Minas Gerais, em virtude da inexistência de pedidos de remoção, autorizando, para o seu preenchimento, a publicação do respectivo edital, fixado o critério de antiguidade para a promoção.
c) RESOLVEU que o recesso dos trabalhos deste Tribunal ocorrerá no período de 20 dezembro de 1987 até o dia 15 de janeiro de 1988, inclusive.
d) AUTORIZOU a designação do Exmo. Juiz NEY PROENÇA DOYLE para acompanhar o Presidente da Corte em sua viagem a Belém do Pará, para participação na "Semana de Pontes de Miranda", no período de 06 a 09.10.87, atendendo a convite do Exmo. Juiz Arthur Francisco Seixas dos Anjos, Digníssimo Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.
e) AUTORIZOU a designação do Exmo. Juiz MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI, para representar este Regional no 2º Congresso Brasileiro de Direito Coletivo do Trabalho juntamente com o lº Seminário sobre Direito Constitucional do Trabalho, numa promoção da LTR, a realizar-se nos dias 16 a 18 de outubro de 1987, na cidade de São Paulo-SP, devendo os demais Juízes interessados em participar do evento, manifestarem-se junto à Presidência, que examinará a possibilidade de novas designações.
PROPOSIÇÃO apresentada pelo Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, no sentido de ser alterado o § 2º, do Art. 89 do Regimento Interno, para que todas as matérias administrativas sejam tratadas em sessão pública.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS, DELIBEROU pela manutenção da redação do § 2º, do art. 89 do Regimento Interno, vencidos os Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle , Aroldo Plínio Gonçalves, Abel Nunes da Cunha, Carlos Alberto Alves Pereira; vencidos, ainda, em parte, os Exmos. Juízes Renato Moreira Figueiredo e Walmir Teixeira Santos que acompanhavam o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos que apresentou a seguinte proposta intermediária: "que o Tribunal examinasse a conveniência da sessão, em conselho, em cada caso concreto".
PROPOSIÇÃO apresentada pelo Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, no tocante à Resolução Administrativa nº 86/87.
ADIADA - Em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Ney Proença Doyle.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS, DELIBEROU que as matérias administrativas abaixo apresentadas, seriam examinadas, em caráter excepcional, sem o parecer da d. Comissão de Progressão e Acesso, vencidos os Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli e Aroldo Plínio Gonçalves:
1 - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, APROVOU a Proposição TRT-DG-41/87, pertinente à Transformação de Cargos de Pessoal;
2 - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS, APROVOU a Proposição TRT-DG-49/87, pertinente à Transformação de Empregos, vencido o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Absteve-se de proferir seu voto, o Exmo. Juiz Ari Rocha.
REGISTRO: O Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, ao proferir seu voto, ressalvou seu entendimento de que as matérias dessa natureza deverão passar pelo crivo da d. Comissão de Progressão e Acesso.
3 - PROPOSIÇÃO TRT-DG-51/87 - Aproveitamento dos Concursos realizados pelo DASP.
ADIADA - Em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
4 - PROPOSIÇÃO TRT-DG-52/87 - Reestruturação da Tabela Permanente de Pessoal.
ADIADA - Em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
PROPOSIÇÃO da Comissão de Progressão e Acesso.
ADIADA para a próxima sessão.
OBSERVAÇÃO: O Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, na oportunidade, ressalvou sua opinião
de que, quando do julgamento, se deferida a proposição, esta deverá ter efeito retroativo.
REGISTRO:
PROPOSIÇÃO da Presidência, de um voto de louvor a Dra. Dora Maria da Costa, funcionária exemplar deste Regional, que aqui prestou relevantes serviços e, cujo brilhantismo deixou demonstrado no concurso recentemente prestado, do qual resultou Ato de nomeação no cargo de Juíza do Trabalho Substituta da 10ª Região.
A moção contou com a adesão dos Juízes presentes e da d. Procuradoria Regional do Trabalho, através do Dr. Edson Cardoso de Oliveira.
Encerrados os trabalhos, às 17:45 horas.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 1987.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
NOÉZIA ROMANI - Diretora, em exercício, da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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