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Título: | Ata, de 8 de outubro de 1987 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1987-11-12 |
Fonte: | DJMG 12/11/1987 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS ATA nº 19/87, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 08 de outubro de 1987. Presidente em exercício: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli. Exmos. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Walmir Teixeira Santos, Gabriel de Freitas Mendes, Feliciano Oliveira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira. Exmos. Juízes ausentes: Renato Moreira Figueiredo (Presidente), Edson Antônio Fiúza Gouthier, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle e Orestes Campos Gonçalves, com causa justificada; Manoel Mendes de Freitas, em gozo de férias; José Maria Caldeira, em gozo de licença médica. Procurador: Dr. Edson Cardoso de Oliveira. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, aprovada a Ata nº 18/87. O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, 1) HOMOLOGOU: Processo originário da Comissão de Progressão e Acesso, referente à PROGRESSÃO HORIZONTAL DE ABRIL/87, nos termos apresentados. 2) APROVOU: Proposição da Comissão de Progressão e Acesso Funcional de alteração do art. 12 do Capítulo III, do Regulamento de Progressão Funcional, na forma abaixo transcrita: CAPÍTULO III - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Artigo 12º - A Avaliação de Desempenho Funcional é representada pelo resultado do julgamento do funcionário, segundo os critérios constantes da Ficha Específica. § 1º - A avaliação fica a critério da chefia, que, quando a entender necessária, solicitará a Ficha de Avaliação à Secretaria da Comissão de Progressão e Acesso até 30 dias da data-base do Processo de Progressão. § 2º - Entende-se que obtiveram Conceito I os funcionários que não forem avaliados ou cujas Fichas de Avaliação não forem entregues à Secretaria da Comissão até 10 dias antes da data-base. § 3º - O grau de avaliação decorrente da ponderação dos fatores previstos na referida ficha, traduz-se nos seguintes conceitos: a) Conceito I - de 72 a 120 pontos b) Conceito II - até 71 pontos. 3) DELIBEROU, ainda, que, quanto à Progressão de OUTUBRO de 1987, o parágrafo 2º do Artigo 12º será observado com a seguinte redação: "§ 2º - Entende-se que obtiveram Conceito I os funcionários que não forem avaliados ou cujas Fichas de Avaliação não forem entregues à Secretaria da Comissão até o dia 27 de outubro de 1987." Encerrados os trabalhos às 16:30 horas. Belo Horizonte, 08 de outubro de 1987. MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI - Juiz do TRT da 3ª Região, em exercício MARISA CAIAFFA TOLEDO - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas - Em exercício |