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Título: | Ata, de 26 de novembro de 1987 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1987-12-19 |
Fonte: | DJMG 19/12/1987 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS ATA nº 23/87, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 26 de novembro de 1987. Presidente : Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli Exmos. Juízes Presentes: Álfio Amaury dos Santos, Walmir Teixeira Santos, Edson Antônio Fiúza Gouthier, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Feliciano Oliveira, Abel Nunes da Cunha, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Sônia Maria Ferreira de Azevedo, Benedito Alves Barcelos e José Eustáquio de Assis Ferreira. Exmos. Juízes Ausentes: Manoel Mendes de Freitas, em gozo de férias regimentais; José Maria Caldeira, em gozo de Licença Médica; Ildeu do Couto Balbino e Dárcio Guimarães de Andrade, com causa justificada. Procurador: Dr. Edson Cardoso de Oliveira. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, aprovada a Ata de nº 22/87. I - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, DEFERIU: a) TRT-MA-6044/87 - férias regimentais ao Exmo. Juiz ABEL NUNES DA CUNHA, no período de 01.02 a 01.03.88 ; b) - TRT-MA-6045/87 - férias regimentais ao Exmo. Juiz WALMIR TEIXEIRA SANTOS, nos períodos de 30.11 a 18.12.87 e de 18.01 a 28.01.88; c) TRT-MA-5766/87 - férias regimentais ao Exmo. Juiz AROLDO PLÍNIO GONÇALVES, no período de 01.02 a 01.03.88. II - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, APROVOU: a) PREVISÃO DA ESCALA DE FÉRIAS dos Juízes de 1º Grau para o Ano de 1988, de acordo com o art. 64, § 2º, do Regimento Interno. b) APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao funcionário MÁRIO PACHECO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "Especial", Referencia NS-25. c) PEDIDO DE REMOÇÃO formulado pelo Juiz RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas-MG, único candidato inscrito e interessado, para o cargo de Presidente da MM. 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de BETIM-MG, declarando vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas -MG , a partir da posse do Juiz removido, autorizando, em seguida, a publicação do respectivo edital. III - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, APROVOU : - Proposição TRT-DG-57/87 (Projeto Relativo a Ajuda de Custo), com as alterações sugeridas pelos Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli e Álfio Amaury dos Santos, IV -O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS, HOMOLOGOU o processo de Avaliação de desempenho para preenchimento de empregos existentes na Tabela Permanente de Pessoal, nos moldes apresentados pela Diretoria Geral, segundo as diretrizes aprovadas na Sessão Plenária do dia 29 de outubro de 1987, deliberando, ainda, que os servidores relacionados no Anexo II, do processo pertinente ao enquadramento , deverão participar, num prazo de 03 (três) meses, de cursos de adaptação às funções inerentes aos empregos em que foram enquadrados, ao fim dos quais, serão submetidos à entrevista e à reavaliação, sujeitos à rescisão de seus contratos de trabalho, no caso de reprovação. Vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Aroldo Plínio Gonçalves e Nilo Álvaro Soares que votavam pela homologação parcial, restringindo o enquadramento àqueles que obtiveram o número mínimo de pontos exigidos; e o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, que votou pela homologação geral sem qualquer condicionamento. V - PROCESSO-TRT-MA-1103/87 - Interessado: JOSÉ APARECIDA - DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO POR UNANIMIDADE, CONVERTEU O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para solicitar ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho orientação quanto ao procedimento a ser adotado com referência ao pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço dos Senhores Vogais. VI - Proposição-TRT-DG-63/87 - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, extinguiu a confecção de seus Cartões de Natal, em razão das atuais dificuldades orçamentárias. VII - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, apreciando as Proposições apresentadas pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, assim DECIDIU: a) por unanimidade, considerou cumprido, pelos funcionários Aurora Osório Fernandes Vieira e Outros 27, constantes da relação apresentada pelo Exmo. Juiz Presidente da Comissão, o interstício necessário à obtenção da Progressão Funcional de outubro de 1987, ao fundamento de que os mesmos não puderam tomar posse em tempo hábil, embora munidos da necessária documentação, em decorrência do procedimento adotado pela administração, que escalonou a posse dos concursados ao longo do mês de abril. b) por unanimidade, aprovou a alteração do art. 29, do Regulamento da Comissão de Progressão e Acesso, passando este a ter a seguinte redação: "50% das vagas das classes iniciais dos cargos e empregos das respectivas categorias funcionais serão preenchidos mediante Ascensão Funcional". Ausente com causa justificada o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. VIII - PROCESSO-TRT-MA-5999/87 - Interessados: JOSÉ ALBERTO DE OLIVEIRA E OUTROS - DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS, vencidos, os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Ney Proença Doyle, APROVOU a destinação de 48 das 76 vagas existentes na Categoria Funcional de Técnico Judiciário para provimento mediante Ascensão Funcional e aproveitamento dos candidatos remanescentes do último concurso, entre os quais acham-se incluídos os requerentes. Ausente, com causa justificada o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. REGISTROS: 1 - VOTO DE LOUVOR dirigido ao funcionário Mário Pacheco, pelos relevantes serviços prestados à Instituição. II - VOTO DE LOUVOR, proposto, pelo Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos e ratificado pela Presidência, dirigido aos funcionários da Diretoria do Serviço de Pagamento, com destaque do seu titular, Dr. Eliel Negromonte Filho, extensivos à Secretaria da Diretoria de Coordenação Financeira e demais setores, que, a título de colaboração, desempenharam suas funções com tamanho afinco, proporcionando o pagamento dos servidores desta Casa, sem atraso. As moções contaram com a irrestrita adesão dos demais membros do Colegiado e da douta Procuradoria Regional do Trabalho. Encerrados os trabalhos às 17:00 horas. Belo Horizonte, 26 de novembro de 1987. RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |