Ata, de 15 de dezembro de 1987

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Título: Ata, de 15 de dezembro de 1987
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1988-02-27
Fonte: DJMG 27/02/1988
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 24/87, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 1987.
Presidente: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
Exmos. Juízes presentes: Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Sônia Maria Ferreira de Azevedo, Edson Antônio Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos e Carlos Alberto Alves Pereira.
Exmos. Juízes ausentes: Walmir Teixeira Santos, em gozo de férias regimentais; Álfio Amaury dos Santos, Feliciano Oliveira e Dárcio Guimarães de Andrade, com causa justificada.
Procurador: Dr. Edson Cardoso de Oliveira.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, aprovada a Ata de nº 23/87.
I - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, DEFERIU:
a) TRT-MA-6110/87 - férias regimentais ao Exmo. Juiz NILO ÁLVARO SOARES, no período de 25.01 a 23.02.88;
b) TRT-MA-6158/87 - férias regimentais ao Exmo. Juiz ILDEU DO COUTO BALBINO, no período de 18.01 a 16.02.88;
c) TRT-MA-6289/87 - férias regimentais ao Exmo. Juiz EDSON ANTÔNIO FIÚZA GOUTHIER, no período de 18.01 a 16.02.88;
d) TRT-MA-6343/87 - férias regimentais ao Exmo. Juiz GABRIEL DE FREITAS MENDES, no período de 25.01 a 23.02.88;
e) TRT-MA-6184/87 - férias regimentais ao Exmo. Juiz DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE, a partir do dia 18.01 a 17.03.88, APROVANDO, em consequência, a convocação do MM. Juiz PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, para substituí-lo neste período;
f) TRT-MA-6221/87 - férias regimentais ao Exmo. Juiz JOSÉ WASTER CHAVES, a partir do dia 18.01 a 17.03.88, APROVANDO, em consequência, a convocação do MM. Juiz ABELARDO FLORES, para substituí-lo neste período.
II - PROCESSO - TRT-MA-4535/87 - Relator: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Interessado: MM. Juiz TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI - DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, ADIOU "sine die" os presentes autos, em face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Ney Proença Doyle.
III - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE:
a) APROVOU proposição TRT-DG-64/87, referente à destruição de processos findos, nos termos apresentados.
b) DEFERIU proposição TRT-DG-66/87, que dispõe sobre o Cálculo do 13º Salário Proporcional dos Senhores Juízes Substitutos, Suplentes de Vogal e Servidores deste Tribunal, nos termos apresentados.
IV - PROCESSO - TRT-MA-5195/87 - Relator: Exmo. Juiz Ari Rocha - Interessado: Dr. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Presentes à sessão, a partir deste julgamento os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Alaor Assumpção Teixeira e Benedito Alves Barcelos. DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Relator, Manoel Mendes de Freitas, José Maria Caldeira, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ildeu do Couto Balbino e Carlos Alberto Alves Pereira que o proviam parcialmente, para deferir a contagem do tempo de exercício nos cargos de Assessor de Secretário de Estado (23.3.75 a 7.6.78) e de Diretor de Superintendência (20.03.79 a 17.03.83), no Governo do Estado de Minas, para os efeitos da incorporação dos quintos, segundo prevê o art. 2º da Lei 6.732, de 04.12.79 e, totalmente, o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves que o provia integralmente.
Redigirá o acórdão o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle.
Deferida ao Juiz Relator a juntada de voto vencido.
A partir deste julgamento retiraram-se da sessão, com causa justificada os Exmos. Juízes José Waster Chaves e Luiz Carlos da Cunha Avellar.
V - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS, APROVOU proposição que dispõe sobre a Regulamentação de Diárias de Juízes e Servidores deste Tribunal, com as alterações apresentadas.
Vencidos os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle e Michel Francisco Melin Aburjeli, este último por entender que a matéria é administrativa e da competência exclusiva do Exmo. Juiz Presidente para estabelecer valores de diárias, solicitando a consignação do seu voto.
Em seguida, o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas pediu a palavra, solicitando a inserção em Ata de sua justificativa de voto: -"entendo que deva haver duas tabelas de diárias: uma, a das diárias normais, para o Presidente do Tribunal, os Juízes Presidentes de Juntas e os Juízes Substitutos, calculadas com base no valor das diárias dos Senhores Ministros do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, variando decrescentemente em proporção ao valor dos vencimentos respectivos; a outra, seria a das denominadas diárias corridas, de pagamento mais comum aos Juízes Substitutos, que, para sua fixação e futuras variações de valor, deveria ser criada Comissão, sob a Presidência do Eminente Juiz Presidente, integrada, ainda, por um Juiz do Tribunal, um Juiz Presidente de Junta e um Juiz Substituto, todos eleitos por seus Pares, ficando a Presidência do Tribunal, por conseguinte, com meios mais ágeis para solução de todos os problemas que forem surgindo; aduzo, ainda que, exponho meu entendimento apenas para que os eminentes Juízes da Corte tenham novos elementos para futuras decisões; tendo em vista as ponderações expostas pelo Exmo. Juiz Presidente e a exiguidade de tempo, concordo com a Proposição apresentada, com ressalva de futuro reexame, face ao ponderado".
VI - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS, APROVOU proposição apresentada pelo Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, pertinente à realização das audiências das MM. Juntas de Conciliação e Julgamento, pela manhã, nos termos apresentados.
VII - PROCESSO - TRT-MA-5479/87 - Interessada: MM. Juíza YANÊ MARIA VIVEIROS FARIAS DA COSTA - DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, INDEFERIU o pedido, por entender que, no caso vertente, não se trata de matéria de interpretação. Ausente com causa justificada o Exmo. Juiz Ari Rocha.
VIII - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, apreciando proposição do Exmo. Juiz Presidente, DECIDIU: a) aprovar a realização de concurso para preenchimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Justiça do Trabalho da Terceira Região; b) autorizar a publicação do respectivo edital; c) autorizar celebração de convênio com a ASTTTER; d) constituir suas comissões: I - CENTRAL: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo (Presidente), Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli (Suplente), Exmo. Juiz Ari Rocha, Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar (Suplente), Dr. Alberto Deodato Maia Barreto Filho e Dr. João Bosco Leopoldino da Fonseca (Suplente); II - PRIMEIRA PROVA ESCRITA: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, MM. Juíza Alice Monteiro de Barros (Suplente), Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, MM. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula (Suplente), Dr. Messias Pereira Donato e Dr. Ildeu Leonardo Lopes (Suplente); III - SEGUNDA PROVA ESCRITA: Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes (Suplente), Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, MM. Juíza Alice Monteiro de Barros (Suplente); Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Dr. Longuinho de Freitas Bueno (Suplente); IV - PROVA PRÁTICA DE SENTENÇA: Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, MM. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula (Suplente), Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares (Suplente), Dr. Wilson Carneiro Vidigal e Dr. Longuinho de Freitas Bueno (Suplente); V - PROVA ORAL: Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos (Suplente), Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares (Suplente), Dr. Gustavo de Azevedo Branco e Dr. Osiris Rocha (Suplente); VI - PROVA DE TÍTULOS: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo e Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli (Suplente), Exmo. Juiz Ari Rocha e Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar (Suplente), Dr. Alberto Deodato Maia Barreto Filho e Dr. João Bosco Leopoldino da Fonseca (Suplente).
Revogadas as disposições em contrário.
Encerrados os trabalhos às 17:30 horas.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1987.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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