Ata, de 25 de fevereiro de 1988

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Título: Ata, de 25 de fevereiro de 1988
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1988-04-12
Fonte: DJMG 12/04/1988
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 02/88, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de 1988.
Presidente: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo
Exmos. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Walmir Teixeira Santos, Edson Antônio Fiúza Gouthier, José Maria Caldeira, Ari Rocha, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle , Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Ildeu do Couto Balbino, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Sônia Maria Ferreira de Azevedo, Benedito Alves Barcelos e Carlos Alberto Alves Pereira.
Exmos. Juízes ausentes: Michel Francisco Melin Aburjeli (Vice-Presidente) e Allan Kardec Carlos Dias, com causa justificada; Luiz Carlos da Cunha Avellar, Abel Nunes da Cunha e Alaor Assumpção Teixeira, em gozo de férias regimentais.
Procurador: Dr. Edson Cardoso de Oliveira.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, aprovada a Ata de nº 001/88.
PROCESSO-TRT-MA-4076 e 5687/87 - RECURSO ADMINISTRATIVO - Relator: Exmo. Juiz Ney Proença Doyle - Interessado: SIDNEY AZZOLINI - Na direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, em razão do impedimento do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS, vencido o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, CONVERTEU o julgamento em diligência, para que a Secretaria de Administração Pública (SEDAP) emita parecer sobre a matéria.
PROCESSO-TRT-MA-6268 e 6317/87 - RECURSO ADMINISTRATIVO - Relator: Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Interessado: MM. Juiz CLODOVEU MACHADO FILHO - Na direção dos trabalhos o Exmo. Juiz José Waster Chaves, em razão do impedimento do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para declarar que o ilustre requerente, por estar residindo em hotel situado na localidade da sede da MM. Junta de que é Presidente, não teve afetado seu direito à parcela de ajuda de custo, ficando, contudo, condicionado o seu pagamento à verificação, pelo Eminente Corregedor Regional, de que está sendo atendido o disposto na letra "c" do art. 658 da CLT.
III - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, REFERENDOU :
a) TRT-MA-268 e 677/88 - pedido de férias regimentais por sessenta dias, concedido ao Exmo. Juiz MANOEL MENDES DE FREITAS, no período de 22.02 a 21.04.88 ;
b) TRT-MA 591/88 - pedido de férias regimentais por trinta dias, concedido ao Exmo. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR, no período de 29.02 a 29.03.88 ;
c) TRT-MA-273/88 - pedido de férias regimentais por trinta dias, concedido ao Exmo. Juiz ALAOR ASSUMPÇÃO TEIXEIRA, no período de 22.02 a 22.03.88 ;
d) TRT-MA-3593/87 - pedido de férias regimentais por trinta dias, concedido ao Exmo. Juiz BENEDITO ALVES BARCELOS, no período de 29.02 a 29.03.88 ;
e) TRT-MA-6434/87 - pedido de licença médica por noventa dias, concedido ao Exmo. Juiz FELICIANO OLIVEIRA, a partir do dia 18.01.88.
IV - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, DEFERIU o pedido de licença para tratamento de saúde, formulado pelo Exmo. Juiz ARI ROCHA, no período de 25.02 a 04.04.88.
V - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, APROVOU :
1) a indicação do MM. Juiz ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA, Presidente da l4ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital, para substituir o Exmo. Juiz MANOEL MENDES DE FREITAS, em gozo de férias regimentais, no período de 22.02 a 21.04.88 ;
2) a indicação da MM. Juíza ALICE MONTEIRO DE BARROS, Presidente da 18ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital, para substituir o Exmo. Juiz ARI ROCHA, em licença para tratamento de saúde, no período de 25.02 a 04.04.88.
3) o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza HERMENGARDA DE ARAÚJO SERTÃ, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital, para a Presidência da 13ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital, e, DECLARANDO VAGA a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento, a partir da posse da Juíza removida, AUTORIZOU, em seguida, a publicação do respectivo edital.
4) - o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de ITABIRA- MG, único candidato inscrito e interessado, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de SETE LAGOAS-MG, e, DECLARANDO VAGA a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira, a partir da posse do Juiz removido, AUTORIZOU, em seguida, a publicação do respectivo edital.
VI - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria voluntária, formulado pelo Exmo. Juiz Ricardo Vasconcellos Moreira da Rocha, no cargo de Juiz Presidente da MM. 11ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Egrégio TST.
VII - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, CONCEDEU :
a) APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao funcionário FAUSTO ROMERO ROCHA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Referência NS-12.
b) APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA à funcionária MARGARIDA MARIA COTTA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "Especial", Referência NS-25.
VIII - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, EM CONSELHO e com a exclusiva participação de seus membros vitalícios, cumprindo decisão proferida pela Presidência do Egrégio T.S.T., em escrutínio secreto, havendo funcionado como escrutinadores os Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas e José Waster Chaves, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares e Dárcio Guimarães de Andrade, DETERMINOU a complementação da lista tríplice para preenchimento da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, pelo critério de merecimento, na forma transcrita
a) por unanimidade de votos, em 1º escrutínio, elegeu o MM. Juiz PAULO ROBERTO DE CASTRO.
b) por unanimidade de votos, em 2º escrutínio, elegeu o MM. Juiz LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
c) por unanimidade de votos, autorizou a remessa ao Ministério da Justiça, via T.S.T., da lista que assim ficou composta:
1º) MM. Juiz JOÃO BAPTISTA VILLELA
2º) MM. Juiz PAULO ROBERTO DE CASTRO
3º) MM. Juiz LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO.
Em seguida, passou-se à sessão pública.
IX - O Exmo. Juiz NEY PROENÇA DOYLE comunicou seu impedimento de continuar participando da Presidência da Comissão de Concurso Público para Funcionários, por motivo de foro íntimo, passando a ocupar o lugar o seu Suplente, o Exmo. Juiz NILO ÁLVARO SOARES.
X - O Exmo. Juiz Presidente transmitiu a todos um Convite da AÇOMINAS ao Tribunal, para a visita à Usina Presidente Arthur Bernardes, em Ouro Branco, ficando a Presidência com a incumbência de designar um funcionário para tratar da coordenação da mesma.
XI - Em resposta a consulta feita pela Presidência, ficou consignado o interesse do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes no Curso da ADESG, a realizar-se em Belo Horizonte, no período de julho a novembro de 1988.
XII - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, por unanimidade de votos, APROVOU a designação dos Exmos. Juízes Edson Antônio Fiuza Gouthier e Nilo Álvaro Soares para acompanharem o Exmo. Juiz Presidente em viagem a Fortaleza, para fins de participação nas Jornadas Luso-Hispano-Brasileiras de Direito do Trabalho, no período de 14 a 16 de março próximo vindouro.
XIII - O Exmo. Juiz Presidente informou a todos sobre o encerramento das inscrições para o Concurso Público para Juiz do Trabalho Substituto em 23 de fevereiro, com 1.312 inscritos.
REGISTROS :
1 - VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento do Ministro Coqueijo Costa, formulado pelo Exmo. Juiz José Waster Chaves. -
2 - VOTO DE CONGRATULAÇÕES pelos aniversários dos Exmos. Juízes Ari Rocha, Renato Moreira Figueiredo e Nilo Álvaro Soares formulado pelo Exmo. Juiz José Waster Chaves.
3 - VOTO DE RECONHECIMENTO proposto pela Presidência, dirigido aos funcionários Fausto Romero Rocha e Margarida Maria Cotta, pelos relevantes serviços prestados à Instituição.
4 - VOTO proposto pelo Exmo. Juiz José Waster Chaves, em homenagem ao MM. Juiz Ricardo Vasconcellos Moreira da Rocha, por ocasião do seu pedido de aposentadoria. O Exmo. Juiz Proponente, ressaltando as qualidades do ilustre homenageado, lamentou a grande lacuna que o seu afastamento deixará nesta Justiça.
5 - VOTO DE REGOZIJO formulado pelo Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, pela posse do Coronel da PM João Alves da Silva no cargo de Diretor de Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais, ocorrida no dia 23 de fevereiro.
As moções contaram com a irrestrita adesão de todos os Juízes presentes e da d. Procuradoria Regional do Trabalho, através de seu ilustre representante, Dr. Edson Cardoso de Oliveira.
Encerrados os trabalhos às 17:30 horas.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 1988

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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