Ata, de 7 de abril de 1988

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Título: Ata, de 7 de abril de 1988
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1988-05-21
Fonte: DJMG 21/05/1988
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 03/88, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 07 de abril de 1988.
Presidente: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
Exmos. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Sônia Maria Ferreira de Azevedo, Edson Antônio Fiúza Gouthier, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Nereu Nunes Pereira, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos e Carlos Alberto Alves Pereira.
Exmos. Juízes ausentes: Manoel Mendes de Freitas, em gozo de férias regimentais; Ari Rocha e Feliciano Oliveira, em gozo de licença médica; José Maria Caldeira e Ildeu do Couto Balbino, com causa justificada.
Procurador: Dr. Edson Cardoso de Oliveira.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, aprovada a Ata de nº 002/88.
I - O Exmo. Juiz Presidente convidou a todos os presentes a participarem da Celebração da Missa de Páscoa deste Egrégio Tribunal, a realizar-se no próximo dia 12, às 17:00 horas, no Auditório do Prédio da Rua Curitiba, 835.
II - A Presidência transmitiu à Corte, convite para a Solenidade de Lançamento da Revista nº 45 deste Egrégio Tribunal, a realizar-se no dia 15, às 19:00 horas, no Saguão da Sede desta Casa. Na oportunidade, S. Exa. registrou seu reconhecimento e agradecimento aos Exmos. Juízes Ari Rocha e Dárcio Guimarães de Andrade, este último, atual Presidente da Comissão, pela dedicação e desempenho na elaboração de mais um número da Revista deste Regional.
III - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, APROVOU:
Processo TRT-MA-1030/88, pertinente à adequação do Reajuste da Tabela de Encargos de Gabinete, com vigência a partir do dia 1º de abril de 1988.
IV - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE:
a) DEFERIU:
1 - TRT-MA-1452/88 - férias regimentais ao Exmo. Juiz NILO ÁLVARO SOARES, no período de 11.07 a 09.08.88;
2 - TRT-MA-1622/88 - férias regimentais ao Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, no período de 04.07 a 02.08.88;
3 - Férias regimentais ao Exmo. Juiz ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS, no período de 02.05 a 31.05.88.
b) REFERENDOU:
1) TRT-MA-591 e 1446/88 - pedido de reposição do gozo das férias regimentais, concedido ao Exmo. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR, nos dias 04, 05, 06 e 07.04.88;
2) TRT-MA-1535/88 - pedido de prorrogação da licença médica, concedida ao Exmo. Juiz ARI ROCHA, por mais trinta dias, APROVANDO, em consequência, a convocação da MM. Juíza ALICE MONTEIRO DE BARROS, para substituí-lo no período de 05.04 a 04.05.88;
3) TRT-MA-1328/88 - autorização para ausentar-se do país, concedida ao MM. Juiz ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA, pelo período de cento e oitenta dias, a partir do dia 11 de junho de 1988;
4) TRT-MA 1377/88 - pedido de suspensão do restante das férias regimentais, concedido ao Exmo. Juiz ALAOR ASSUMPÇÃO TEIXEIRA, a partir do dia 14 de março de 1988.
c) CONCEDEU APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao funcionário Bruno Lunardi, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "Especial", referência NS-25. (TRT-MA-686/88).
d) APOSENTOU por invalidez, o funcionário José Pimentel de Oliveira, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "Especial", referência NS-25, como proposto. (TRT-MA1273/88).
e) APROVOU:
1 - a indicação do funcionário José Sérvulo de Paula Hudson, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Ouro Preto.
2 - TRT-DG-05/88 - o Regulamento dos Edifícios-Sede deste Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e das Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital.
3 - o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz RICARDO ANTÔNIO MOHALLEM, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, único candidato inscrito e interessado à remoção, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, e, em consequência, DECLARAR VAGA a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, a partir da posse do Juiz removido, autorizando, em seguida, a publicação do respectivo edital.
Presentes à sessão, a partir deste julgamento os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle e Luiz Carlos da Cunha Avellar.
V - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, EM CONSELHO, e com a participação de seus membros efetivos, assim decidiu:
- por 14 votos contrários e 04 a favor, RECUSOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Formiga para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Itabira;
por maioria de votos, APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz Clodoveu Machado Filho, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano para a Presidência da JCJ de Itabira.
Em seguida, passou-se à sessão pública.
VI - Apreciando Proposição TRT-CPA-03/88, apresentada pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, HOMOLOGOU a Progressão Vertical e Horizontal referente ao mês de ABRIL/88.
VII - Apreciando proposições apresentadas pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, o EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS:
a) APROVOU:
TRT-MA-1651/88 - Alteração dos Arts. 29 e 30 e seus parágrafos do Regulamento de Progressão e Acesso, nos seguintes termos:
Artigo 29 - 50% das vagas dos cargos e empregos das Categorias Funcionais serão preenchidos mediante Ascensão Funcional.
Parágrafo único - Na aplicação do critério estabelecido, os eventuais resultados fracionários serão acrescidos às vagas destinadas à Ascensão Funcional.
Artigo 30 - O servidor que obtiver a Ascensão Funcional será localizado na primeira referência da Classe inicial da categoria em que for incluído.
Parágrafo único - Se a referência for menor do que aquela em que se encontra posicionado o servidor, a respectiva localização far-se-á na referência que, integrando a estrutura da nova categoria, seja a superior mais próxima da em que estiver localizado no momento da ascensão, ainda que pertencente à classe intermediária ou final.
Vencido o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle.
b) AUTORIZOU:
TRT-MA-1264/88 - Abertura do Processo Seletivo de Ascensão Funcional para as Categorias de Técnico Judiciário (17 vagas), Auxiliar Judiciário (25 vagas), Técnico do Trabalho Judiciário (02 vagas) e Auxiliar do Trabalho Judiciário (05 vagas), observado o disposto no art. 4º do Decreto 85.645/81.
Vencido o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, que propunha que o Processo Seletivo de Ascensão Funcional fosse realizado pela FUMARC.
VIII - PROCESSO-TRT-MA-4535/87 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Interessado: TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI - Na direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, em razão do impedimento do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS, INDEFERIU a pretensão vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Relator, Nereu Nunes Pereira, Nilo Álvaro Soares e Benedito Alves Barcelos que deferiam parcialmente o pedido para declarar que, na época em que viesse a se consumar a aposentadoria do requerente, este teria direito à incidência de quinquênios sobre o tempo de serviço contado em dobro no que concerne à licença especial não gozada. Ficaram, ainda, vencidos, os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade e Aroldo Plínio Gonçalves que deferiam a pretensão na forma do pedido e nos termos do v. acórdão prolatado pela Egrégia 10ª Região.
Ausente com causa justificada, o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos.
Redigirá o v. acórdão, o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, 1º a se manifestar sobre a tese vencedora.
Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
REGISTRO:
I - O Exmo. Juiz Ney Proença Doyle manifestou seu protesto, pelo não recebimento da MA-1030/88 em seu gabinete, com antecedência de 72 horas.
II - VOTO DE CONGRATULAÇÕES proposto pela Presidência aos Exmos. Juízes José Waster Chaves e Alice Monteiro de Barros, agraciados pela Associação dos Magistrados Brasileiros com a Medalha do Mérito da Magistratura, em solenidade realizada em Brasília.
III - VOTO DE LOUVOR proposto pela Presidência, dirigido aos funcionários Bruno Lunardi e José Pimentel de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados à Instituição.
As moções contaram com a irrestrita adesão de todos os Juízes presentes e da d. Procuradoria Regional do Trabalho, através de seu ilustre representante, Dr. Edson Cardoso de Oliveira.
Encerrados os trabalhos às 17:55 horas.
Belo Horizonte, 07 de abril de 1988.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas, em exercício


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