Ata, de 4 de agosto de 1988

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Título: Ata, de 4 de agosto de 1988
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1988-09-16
Fonte: DJMG 16/09/1988
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 07/88, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 04 de agosto de 1988.
Presidente : Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo
Vice-Presidente : Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
Exmos. Juízes presentes: Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Feliciano Oliveira, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, Sônia Maria Ferreira de Azevedo, Nereu Nunes Pereira, José Menotti Gaetani e Jayme Ferreira Maia.
Exmos. Juízes ausentes: Álfio Amaury dos Santos, com causa justificada; Ari Rocha, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle e Nilo Álvaro Soares, em gozo de férias regimentais.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, aprovada a Ata de nº 006/88.
Matérias apreciadas :
1 - TRT-MS-33/88 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Revisor: Exmo. Juiz Carlos Alberto Alves Pereira - Impetrante: WANDA MARIA TEODORO DE PAULA - Impetrado : COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA TERCEIRA REGIÃO - Na direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, em razão do impedimento do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. Impedido, ainda, o Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
DECISÃO : O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, EXTINGUIU o processo, sem julgamento do mérito, a teor do art. 267, inciso VI, do C.P.C. Custas, pelo impetrante, calculadas sobre Cz$1.000,00 (hum mil cruzados novos), valor dado à causa.
II - TRT-MS-15/88 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Revisor : Exmo. Juiz José Menotti Gaetani - Impetrante : C.C.E. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S/A - Impetrado: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Litisconsorte: ANTÔNIO DA PIEDADE MOURÃO - Em fase de debates, fez uso da palavra o i. advogado Paulo Antônio de Menezes, pelo litisconsorte. Inscreveu-se, pelo impetrante, o i. advogado Orlando Rodrigues Sette. DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS, vencido o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, rejeitou a preliminar de não conhecimento do mandamus e, no mérito, ainda, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves e Benedito Alves Barcelos, concedeu a segurança, para restabelecer o despacho deferitório do recebimento da Revista, obedecidos os trâmites processuais aplicáveis. Custas, ex lege.
III - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE :
a) CONCEDEU APOSENTADORIA voluntária aos funcionários:
1 - Geraldo Vieira Lopes, no cargo de Técnico Judiciário, classe " Especial", referência NS-25 ;
2 - Herbert Leopoldo Pereira, no cargo de Oficial de Justiça-Avaliador, classe "Especial", referência NS-25.
b) DEFERIU:
1 - férias regimentais ao Exmo. Juiz JOSÉ WASTER CHAVES, no período de 08.09 a 06.10.88 (TRT-MA-3626/88).
2 - licença especial, por noventa dias, ao Exmo. Juiz ARI ROCHA, no período de 10.08 a 10.11.88 e autorização para ausentar-se do país, a partir do dia 03.09.88 (TRT-MA 10.519/74 e 3582/88).
3 - férias regimentais ao Exmo. Juiz ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS, no período de 29.08 a 27.09.88 (TRT-MA-3635/88).
4 - licença especial, por sessenta dias, ao Exmo. Juiz ORESTES CAMPOS GONÇALVES, bem como autorização para ausentar-se do país, no período de 19.09 a 19.11.88 (TRT-MA-3466/88).
c) REFERENDOU:
1 - pedido de licença médica, concedido ao Exmo. Juiz ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS, no período de 07 a 13.07.88 (TRT-MA-3276/88).
2 - pedido de férias regimentais, concedido ao Exmo. Juiz NEY PROENÇA DOYLE, no período de 25.07 a 23.08.88 (TRT-MA-3275/88).
d) APROVOU :
1 - INDICAÇÃO:
do funcionário Raimundo Ferreira Teixeira para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de FORMIGA ;
do MM. Juiz CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, Presidente da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento desta Capital, para substituir o Exmo. Juiz ARI ROCHA, em gozo de Licença Especial, no período de 10.08 a 10.11.88 ;
do MM. Juiz LUIZ OCTÁVIO LINHARES RENAULT, Presidente da 15ª Junta de Conciliação e Julgamento desta Capital, para substituir o Exmo. Juiz ORESTES CAMPOS GONÇALVES, em gozo de Licença Especial, no período de 19.09 a 19.11.88.
2 - PEDIDO DE REMOÇÃO para a Presidência da MM. 11ª J.C.J. desta Capital, formulado pela MM. Juíza DENISE ALVES HORTA, Presidente da MM. J.C.J. de TEÓFILO OTONI, que permaneceu como única candidata inscrita e interessada e, DECLARANDO VAGA a Presidência da J.C.J. de Teófilo Otoni, após a posse da Juíza removida, AUTORIZOU a oportuna publicação do respectivo edital.
IV - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, com exclusiva participação de seus membros vitalícios, em escrutínio secreto, havendo funcionado como escrutinadores os Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli e José Waster Chaves, unanimemente, DETERMINOU a composição da Lista Tríplice para preenchimento da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE, pelo critério de merecimento, elegendo:
em primeiro escrutínio, MM. Juiz LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO;
em segundo escrutínio, MM. Juiz LAURO DOEHLER,
em terceiro escrutínio, MM. Juiz ELSON VILELA NOGUEIRA, autorizando, em seguida, a remessa da mesma ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho.
V - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, AUTORIZOU ao Exmo. Juiz. Presidente da Corte, a tomar as necessárias providências, no sentido de proceder a instalação da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de CONGONHAS.
VI - O Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo transmitiu, aos componentes desta Casa, Convite da FIAT Allis Latino América S/A para visita às suas instalações, no dia 18 do corrente, às 09:00 horas, ficando a Presidência com a incumbência de toda a coordenação.
VII - REGISTROS :
VOTO DE BOAS VINDAS, proposto pelo Exmo. Juiz José Waster Chaves, ao Exmo. Juiz Feliciano Oliveira,, que agradeceu as manifestações recebidas.
VOTO DE LOUVOR, proposto pelo Exmo. Juiz José Waster Chaves e ratificado pelo Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, ao funcionário Geraldo Vieira Lopes, pelos relevantes serviços prestados e pelo exemplo de dedicação à Instituição.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES, proposto pela Presidência, ao Exmo. Juiz Carlos Alberto Alves Pereira, pela sua indicação para a Presidência da AJUCLA - Associação dos Juízes Classistas da Terceira Região; na oportunidade, S. Exa. agradeceu as manifestações recebidas.
As moções contaram com a irrestrita adesão de todos os Juízes presentes.
Encerrados os trabalhos às 15:30 h.
Belo Horizonte, 4 de agosto de 1988.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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