Ata, de 15 de setembro de 1988

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Título: Ata, de 15 de setembro de 1988
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 08/88, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 15 de setembro de 1988.
Presidente: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Exmos. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Ney Proença Doyle, Feliciano Oliveira, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, Sônia Maria Ferreira de Azevedo, Nereu Nunes Pereira, José Menotti Gaetani, Jayme Ferreira Maia, Carlos Alberto Reis de Paula e Marcos Figueiredo Mendes de Souza.
Exmos. Juízes ausentes: Michel Francisco Melin Aburjeli (Vice-Presidente) e José Maria Caldeira, com causa justificada; José Waster Chaves e Alaor Assumpção Teixeira, em gozo de férias regimentais; Gabriel de Freitas Mendes e Ari Rocha, em licença para tratamento de saúde e especial, respectivamente.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão. Aprovada a Ata de nº 007/88, foram apregoados os processos, observada a ordem regimental :
I - TRT-ARG-09/88 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator : Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula - Agravante: CONSÓRCIO NACIONAL GARIBALDI - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA - Agravado : EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO CORREGEDOR - Na direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em razão do impedimento do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, negou provimento ao agravo.
II - TRT-CIV-02/88 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE VOGAL - Relator : Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas - Contestante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO OURO E METAIS PRECIOSOS DE PASSAGEM DE MARIANA - Contestado: JOSÉ AUGUSTO MAIA - Na direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, em razão do impedimento do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, JULGOU PROCEDENTE a contestação e, em consequência, declarou a nulidade da designação do Sr. José Augusto Maia para Suplente de Vogal Representante dos Empregadores da Junta de Conciliação e Julgamento de Ouro Preto, bem como de sua posse, para os devidos fins e efeitos (CLT, § 5º do art.662).
- TRT-CIV-0l/88 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE VOGAL - Relator : Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Contestante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO DE MÁRMORES, CALCÁRIOS E PEDREIRAS DE CACHOEIRA DO CAMPO - Contestado: JOSÉ AUGUSTO MAIA - Na direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, em razão do impedimento do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, julgou prejudicada a presente contestação, em face do decidido no processo CIV-02/88.
IV - TRT-ED-10.790/88 (MS-07/88) - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Embargante: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MINAS CAIXA - Embargados: ALAOR SATUF REZENDE E OUTROS - Na direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, em razão do impedimento do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, conheceu dos embargos, mas para negar- lhes provimento. Presente à sessão, a partir da apreciação das matérias administrativas, o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
V - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE:
a) CONCEDEU aposentadoria voluntária ao funcionário DEMÓSTHENES RODRIGUES DA COSTA, no cargo de Técnico Judiciário, classe "Especial", referência NS-25.
b) REFERENDOU:
1 - pedido de licença para tratamento de saúde, por trinta dias, concedido ao Exmo. Juiz Exmo. Juiz GABRIEL DE FREITAS MENDES, no período de 10.08 a 08.09.88 9 (TRT-MA-3771/88).
2 - férias regimentais, por trinta dias, concedidas ao Exmo. Juiz MANOEL MENDES DE FREITAS, no período de 22.08 a 20.09.88 (TRT-MA-3718/88).
3 - férias regimentais, por trinta dias, concedidas ao Exmo. Juiz BENEDITO ALVES BARCELOS, no período de 12.09 a 11.10.88 (TRT-MA-4021/88).
4 - férias regimentais, por trinta e nove dias, concedidas ao Exmo. Juiz ALAOR ASSUMPÇÃO TEIXEIRA, no período de 12.09 a 20.10.88 (TRT-MA-4267/88).
c) DEFERIU:
1 - férias regimentais ao Exmo. Juiz ÁLFIO AMAURY DOS SANTOS, no período de 17.10 a 15.11.88 (TRT-MA-4205/88).
2 - férias regimentais ao Exmo. Juiz MANOEL MENDES DE FREITAS, no período de 26.09 a 24.11.88 (TRT-MA-4277/88).
3 - prorrogação de licença para tratamento de saúde, ao Exmo. Juiz GABRIEL DE FREITAS MENDES, no período de 09.09 a 08.10.88 (TRT-MA-4320/88).
d) APROVOU:
1 - a indicação do MM. Juiz ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA, Presidente da 14ª Junta de Conciliação e Julgamento desta Capital, para substituir o Exmo. Juiz MANOEL MENDES DE FREITAS, em gozo de férias regimentais, no período de 26.09 a 24.11.88.
2 - proposição TRT-DG-15/88, nos moldes da R.A. nº 30/84, observadas as modificações posteriores ocorridas.
3 - a indicação do funcionário AGUINALDO MOREIRA FIGUEIREDO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de CONGONHAS.
4 - abertura de Concurso Público para preenchimento da vaga da Categoria Profissional de Odontopediatria.
5 - pedido de remoção formulado pela MM. Juíza MARIA PERPÉTUA CAPANEMA FERREIRA DE MELO, única candidata inscrita e interessada para a presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de TEÓFILO OTONI, que ficará condicionada à comprovação, em trinta dias, de fixação de residência naquela jurisdição, e, DECLARANDO VAGA a presidência da J.C.J. de Formiga, após a posse da Juíza removida, AUTORIZOU a oportuna publicação do respectivo edital.
6 - a criação da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, autorizando sua imediata implantação e funcionamento, elegendo, na oportunidade como Diretor e Coordenadora, o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo e a Dra. Gioconda Marília Zupo, respectivamente.
VI - O Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo transmitiu, aos componentes desta Casa, Convite do Sr. Danilo Savassi para visitar as instalações do SESI, no dia 22 do corrente , às 08:30 horas, ficando a Presidência incumbida da coordenação.
VII - Retirada de pauta, em razão do pedido de vista do Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, a Proposição TRT-C.P.A.010/88, apresentada pelo Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, em exercício.
REGISTROS:
I - VOTO DE LOUVOR, proposto pela Presidência, ao funcionário DEMÓSTHENES RODRIGUES DA COSTA, pelos relevantes serviços prestados à Instituição.
II - VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Exmo Juiz Renato Moreira Figueiredo pela proposição de criação e implantação da Escola Judicial e pela eleição para o cargo de Diretor.
As homenagens contaram com a irrestrita adesão de todos os Juízes presentes e da douta Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo ilustre Procurador, Dr. Edson Cardoso de Oliveira.
Encerrados os trabalhos às 16:20 horas.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 1988

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Diretora ad hoc da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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