Ata, de 13 de outubro de 1988

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Título: Ata, de 13 de outubro de 1988
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1988-10-28
Fonte: DJMG 28/10/1988
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 10/88, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 13 de outubro de 1988.
Presidente : Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Vice-Presidente : Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
Exmos. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Feliciano Oliveira, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Benedito Alves Barcelos, Allan Kardec Carlos Dias, Carlos Alberto Alves Pereira, Paulino Floriano Monteiro, Aguinaldo Paoliello, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio Miranda de Mendonça, Luiz Otávio Linhares Renault, Marcos Figueiredo Mendes de Souza e Israel Kuperman.
Exmos. Juízes ausentes : Manoel Mendes de Freitas e Alaor Assumpção Teixeira, em gozo de férias regimentais; Ari Rocha e Orestes Campos Gonçalves, em licença especial e José Menotti Gaetani, com causa justificada.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, aprovadas as Atas de nºs 008 e 009/88.
1 - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, na forma regimental, UNANIMEMENTE, REFERENDOU as posses dos Exmos. Juízes Classistas Representantes de Empregados e Empregadores
ALLAN KARDEC CARLOS DIAS - 1ª Turma
PAULINO FLORIANO MONTEIRO - 2ª Turma
Suplentes :
SAULO JOSÉ GUIMARÃES DE CASTRO - lª Turma
MANOEL DONATO RODRIGUES - 2ª Turma

AGUINALDO PAOLIELLO - lª Turma
JOSÉ MENOTTI GAETANI - 2ª Turma
Suplentes :
JOCELIM MACHADO DE OLIVEIRA - lª Turma
ISRAEL KUPERMAN - 2ª Turma

II - TRT-MS-23/88 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Revisor: Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula - Impetrante: JOSÉ EDUARDO OLIVÉ MALHADAS - Impetrada: COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA TERCEIRA REGIÃO - Impedidos: Exmos. Juízes Renato Moreira Figueiredo e Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Na direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
DECISÃO : O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS, DESACOLHEU a preliminar de extinção do processo por perda de objeto, arguida, de ofício, pelo Exmo. Juiz Relator, vencidos, ainda, os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Aroldo Plínio Gonçalves, Feliciano Oliveira, Aguinaldo Paoliello e Luiz Otávio Linhares Renault; no mérito, por maioria, após o voto de desempate proferido pelo Exmo. Juiz Presidente, CONCEDEU a segurança para determinar que seja deferida ao impetrante a inscrição preliminar ao Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, ficando consolidada e definitiva a liminar já concedida, vencidos, totalmente os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, Aguinaldo Paoliello, Antônio Miranda de Mendonça e Luiz Otávio Linhares Renault e, parcialmente o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, que estendia o efeito da segurança para permitir que o impetrante fizesse, de novo, a prova na qual veio a ser eliminado do Concurso. Custas, ex lege.
III - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE:
a) DEFERIU:
1 - pedido de férias regimentais ao Exmo. Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, no período de 24.10 a 22.11.88 (TRT-MA-4591/88).
2 - pedido de férias regimentais ao Exmo. Juiz MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI, no período de 03.11 a 02.12.88 (TRT - MA- 4780/88).
3 - pedido de férias regimentais ao Exmo. Juiz JOSÉ WASTER CHAVES, no período de 16.01 a 14.02.89 - (TRT-MA-468l/88).
4 - pedido de férias regimentais ao Exmo. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR, no período de 07.11 a 06.12.88 (TRT-MA-4841/88).
5 - pedido de 12 (doze) dias de férias regimentais ao MM. Juiz ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA, nos dias 08 a 19.12.88 e autorização para permanecer ausente do país neste período (TRT-MA-1328/88).
b) CONCEDEU APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA aos funcionários Jorge Geraldo Nolasco e Ordener Germano Spósito, ambos no cargo de Técnico Judiciário, classe "Especial", referência NS-25.
c) APROVOU:
1 - o nome do Dr. LAURO DOEHLER, Juiz do Trabalho Substituto, para promoção, pelo critério de antiguidade, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de MONTES CLAROS, autorizando o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
2 - a indicação do nome do funcionário MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES para exercer o cargo em comissão de Diretor do Serviço de Mandados Judiciais.
3 - o Regulamento da Escola Judicial, com as seguintes alterações:
a) excluir o inciso II, do art. 8º;
b) dar nova redação ao art. 11 (onze):
"O Diretor da Escola Judicial, será, sempre, um Juiz Togado da 2ª lnstância, eleito pelo Tribunal, com o período de mandato coincidente com o da Direção do Tribunal, vedada a reeleição".
IV - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS, RESOLVEU, que o recesso dos trabalhos deste Tribunal ocorrerá no período de 20 de dezembro de 1988 até o dia 13 de janeiro de 1989, inclusive; não autorizando, todavia, a realização de audiências complementares no mês de janeiro de 1989, vencidos totalmente os Exmos. Juízes Benedito Alves Barcelos, Allan Kardec Carlos Dias, Carlos Alberto Alves Pereira e Paulino Floriano Monteiro e, parcialmente o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, este último apenas no pertinente à realização de audiências complementares.
V - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, apreciando proposição do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, no processo TRT-DG-l6/88, POR MAIORIA DE VOTOS, vencidos os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Álfio Amaury dos Santos e Aroldo Plínio Gonçalves, CANCELOU a Resolução Administrativa nº 33/87, ficando prejudicada a recomendação do Egrégio Tribunal de Contas da União.
VI - TRT-MA-006.359/88 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Interessado: MARCOS QUINTINO DOS SANTOS - DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS, vencido o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, DEFERIU o pedido, conforme parecer de fls. 09 a 11 (onze), autorizando a Administração a adotar, doravante, o mesmo entendimento em requerimentos semelhantes.
VII - TRT-MA-3216/88 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Interessada : Maria Beatriz de Magalhães Drummond Vieira - DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS, vencido os Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli, José Maria Caldeira e Luiz Carlos da Cunha Avellar , DEFERIU o pedido conforme precedente indicado às fls. 07 dos autos (Ata nº 24/82).
VIII - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS :
a) HOMOLOGOU o resultado do Concurso para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Terceira Região, autorizando, para os devidos fins, o encaminhamento do processo de NOMEAÇÃO de JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA, único candidato aprovado com a média final 5,29 (cinco vírgula vinte e nove), ao Ministério da Justiça, via Colendo Tribunal Superior do Trabalho, vencido o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos em virtude do voto proferido no processo TRT-MS-23/88.
b) apreciando requerimento da MM. Juíza Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, CONSIDEROU atendida a exigência contida na Resolução Administrativa nº 57/88, referente ao processo TRT-MA-4064/88, vencidos os Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli, Álfio Amaury dos Santos e José Maria Caldeira.
IX - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE :
a) apreciando Proposição TRT-DG-l4/88, CONVERTEU o julgamento em diligência, determinando a remessa dos autos ao Setor competente para emissão de parecer técnico, com apresentação de soluções alternativas.
b) AUTORIZOU, na forma proposta, o pagamento de gratificação aos representantes da O.A.B. que atuaram na Comissão de Concurso para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto da Terceira Região, bem como aos funcionários que efetivamente lhe prestaram apoio administrativo.
c) DESIGNOU Comissão para acompanhar estudos relativos a providências junto ao Tribunal de Contas da União, que ficou assim composta : Exmos. Juízes Manoel Mendes de Freitas, Carlos Alberto Alves Pereira e Tarcísio Alberto Giboski, Presidente da AMATRA.
d) DESIGNOU os Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Dárcio Guimarães de Andrade para participarem, como representantes deste Regional, do Congresso Nacional de Direito do Trabalho a realizar-se na cidade de Recife.
e) apreciando proposição do Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, autorizou a redução da Distribuição de Recursos Ordinários no dia 17 de outubro do corrente ano.
X - Apreciando Proposição TRT-010/88, apresentada pelo Exmo. Juiz Benedito Alves Barcelos, Presidente, em exercício, da Comissão de Progressão e Acesso, o EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, CONSIDEROU como satisfeito o requisito "interstício", nos termos ali propostos.
XI - Proposição apresentada pelos MM. Juízes das Juntas de Conciliação e Julgamento desta Capital, solicitando autorização para realização de audiências no período da manhã.
Matéria retirada de pauta, em razão do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Carlos Alberto Alves Pereira.
REGISTROS:
Proposições da Presidência:
VOTO DE BOAS VINDAS, dirigido aos Exmos. Juízes Classistas empossados : Allan Kardec Carlos Dias, Paulino Floriano Monteiro, Saulo José Guimarães de Castro, Manoel Donato Rodrigues, Aguinaldo Paoliello, José Menotti Gaetani, Jocelim Machado de Oliveira e Israel Kuperman.
VOTO DE LOUVOR dirigido aos funcionários Jorge Geraldo Nolasco e Ordener Germano Spósito, pelos relevantes serviços prestados à Instituição.
- Proposições do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade:
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES com :
1) Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, agraciado com a Medalha do Mérito Legislativo, outorgada pela Augusta Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que agradeceu as homenagens recebidas.
2) Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli que receberá o Título de Cidadão Honorário da cidade de Ponte Nova, no dia 30 do corrente; na oportunidade, S.Exa. agradeceu as manifestações recebidas.
3) Jornalista José Costa, Diretor do Diário do Comércio e Jornal de Casa, pela instalação e inauguração do novo prédio dos mencionados Jornais.
As moções contaram com a irrestrita adesão de todos os Juízes presentes.
Encerrados os trabalhos às 18:10 horas.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 1988.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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