Ata, de 27 de outubro de 1988

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Título: Ata, de 27 de outubro de 1988
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1988-12-13
Fonte: DJMG 13/12/1988
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 11/88, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 27 de outubro de 1988.
Presidente : Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Exmos. Juízes presentes : Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Gabriel de Freitas, Ney Proença Doyle, Feliciano Oliveira, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, José Menotti Gaetani, Allan Kardec Carlos Dias, Paulino Floriano Monteiro, Aguinaldo Paoliello, Antônio Miranda de Mendonça, Carlos Alberto Reis de Paula e Luiz Otávio Linhares Renault.
Exmos. Juízes ausentes : Michel Francisco Melin Aburjeli (Vice-Presidente), José Maria Caldeira, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Dárcio Guimarães de Andrade, com causa justificada; Manoel Mendes de Freitas, em gozo de férias regimentais; Ari Rocha e Orestes Campos Gonçalves, em licença especial.
Procurador: Dr. Edson Cardoso de Oliveira.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, aprovada a Ata de nº 010/88.
1 - TRT-ARG-12/88 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Agravante: DOROTÉRIO SOARES MAIA - Agravado: EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CORREGEDOR - Impedido de participar deste julgamento o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. Na direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, negou provimento ao agravo.
II - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE :
a) DEFERIU:
1 - pedido de férias regimentais ao Exmo. Juiz ALAOR ASSUMPÇÃO TEIXEIRA, no período de 1º a 30.11.88 (TRT-MA-4870/88).
2 - pedido de férias regimentais ao Exmo. Juiz BENEDITO ALVES BARCELOS, no período de 1º a 30.11.88 (TRT-MA-4964/88).
3 - pedido de férias regimentais ao Exmo. Juiz FELICIANO OLIVEIRA, no período de 07.11 a 06.12.88.
b) APROVOU:
1 - pedido de remoção para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de FORMIGA, formulado pela MM. Juíza LUCILDE D'AJUDA LYRA DE ALMEIDA, Presidente da lª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia única candidata inscrita e interessada e, DECLARANDO VAGA, a presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERLÂNDIA, a partir da posse da Juíza removida, autorizou, em seguida, a publicação do respectivo edital.
c) RATIFICOU os termos das Resoluções Administrativas de nºs 63 e 64/88.
III - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO POR MAIORIA DE VOTOS :
1) APROVOU a Proposição TRT-DG-18/88, pertinente a pagamento de acréscimo de férias (art. 7º, inciso XVII e art. 39, § 2º da Constituição Federal), vencidos parcialmente os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos e José Waster Chaves.
2) APROVANDO, proposição TRT-CPA-009/88, apresentada pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Comissão de Progresso e Acesso, RESOLVEU :
a) considerando a existência de 11 (onze) vagas da Categoria Funcional de Oficial de Justiça-Avaliador, destinar 06 (seis) delas para preenchimento por Ascensão, nos termos do Regulamento de Progressão Funcional, ficando as 05 (cinco) restantes reservadas para o preenchimento por Concurso Público ;
b) que 50% das vagas, que vierem a ocorrer a partir desta Resolução, serão destinadas para preenchimento pelo Processo de Ascensão;
c) que os funcionários que obtiverem direito à Ascensão serão obrigatoriamente lotados nas localidades onde haja necessidade de Oficiais de Justiça-Avaliador, onde permanecerão pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos, vedada a sua transferência ou remoção sob qualquer pretexto;
d) autorizar a Comissão de Progressão e Acesso a abrir o Processo de Ascensão para as vagas já existentes, devendo o Concurso ser feito através de Convênio com a FUMARC, vencidos, parcialmente, os Exmos. Ney Proença Doyle que votava pela aplicação desta Resolução somente para vagas futuras; Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Alaor Assumpção Teixeira e Allan Kardec Carlos Dias que a condicionavam ao esgotamento do prazo de validade do concurso ou à inexistência de candidato aprovado no mesmo; Gabriel de Freitas Mendes, Benedito Alves Barcelos, José Menotti Gaetani e Paulino Floriano Monteiro que não determinavam a realização de Convênio com a FUMARC e Renato Moreira Figueiredo que se manifestou favoravelmente a este, desde que houvesse disponibilidade de recursos financeiros.
3) DELIBEROU no sentido de suspender a distribuição de processos de 2ª Instância, no dia 02.11.88, quarta-feira, em razão do feriado prolongado, vencido o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
IV- O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, não tomou conhecimento do requerimento TRT-MA-4946/88, apresentado pela Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas, uma vez que a matéria já foi apreciada por esta Corte.
V - Apreciando proposição TRT-CPA-14/88, apresentada pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, o EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, HOMOLOGOU as listagens dos funcionários e servidores contemplados com Progressões Horizontais e Verticais referentes ao mês de OUTUBRO de 1988.
VI - O Exmo. Juiz Presidente comunicou à Corte, que os veículos oficiais encontram-se à disposição dos Srs. Juízes, devendo ser respeitada a antiguidade daqueles que manifestarem qualquer interesse.
REGISTROS
- Proposição do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes :
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com a Sra. Stella Regina de Almeida Chaves pelo transcurso de seu aniversário.
Proposição do Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula :
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Dr. Edson Cardoso de Oliveira, pela passagem de seu aniversário natalício.
As moções contaram com a adesão de todos os presentes. Na oportunidade, o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, agradeceu as felicitações recebidas.
Encerrados os trabalhos às 17:30 horas.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 1988

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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