Ata, de 16 de dezembro de 1988

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Título: Ata, de 16 de dezembro de 1988
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1989-02-24
Fonte: DJMG 24/02/1989
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 13/88, da Reunião Plenária Extraordinária realizada no dia 16 de dezembro de 1988.
Presidente: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. Vice-Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
Exmos. Juízes presentes : Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, Allan Kardec Carlos Dias, Paulino F. Monteiro, Aguinaldo Paoliello, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Israel Kuperman e Antônio Miranda de Mendonça.
Exmos. Juízes ausentes: Álfio Amaury dos Santos, José Maria Caldeira, Ari Rocha, Alaor Assumpção Teixeira, com causa justificada; José Menotti Gaetani e Feliciano Oliveira, em licença para tratamento de saúde.
Procurador: Dr. Edson Cardoso de Oliveira.
Antes de iniciados os trabalhos, o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, retirou-se da sessão por motivo superveniente, não mais retornando. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão. Observada a ordem regimental, foram apregoados os processos:
I - TRT-ARG-19/88 - Relator : Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Agravante : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENALBA/MG - Agravado: EXMO. SR. JUIZ VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Retirado de pauta, em face da ausência justificada do Exmo. Juiz Relator.
II - TRT-MS -107/88 - Relator: Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves. Revisor: Exmo. Juiz Marcos Figueiredo Mendes de Souza - Impetrantes : ABELARDO FLORES E OUTROS - Impetrado : EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. Impedidos de participar deste julgamento Exmos. Juízes Renato Moreira Figueiredo, José Waster Chaves e Antônio Miranda de Mendonça. Na direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxgado Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena.
DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, indeferiu o pedido de ingresso como litisconsorte, formulado pelo Dr. Fábio das Graças de Oliveira Braga; por MAIORIA, vencidos os Exmos. Juízes Relator e Dárcio Guimarães de Andrade, ACOLHEU a preliminar de incompetência absoluta deste Tribunal, arguida de ofício pelo Exmo. Juiz Ney Proença Doyle, determinando a remessa dos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal. Designado redator do v. acórdão o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle. REGISTRO: O Exmo. Sr. Juiz Relator solicitou que ficasse consignado em Ata de que jamais receberá qualquer benefício administrativo decorrente deste Mandado de Segurança, requerendo , ainda, a juntada de seu voto vencido.
III - TRT-MS-113/88 - Relator : Exmo. Juiz Ney Proença Doyle - Revisor : Exmo. Juiz Paulino Floriano Monteiro - Impetrante : OSWALDO CRUZ JOSÉ DE CERQUEIRA - Impetrado: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA TERCEIRA REGIÃO - Impedidos de participar deste julgamento os Exmos. Juízes Renato Moreira Figueiredo e Luiz Carlos da Cunha Avellar. Na direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli. DECISÃO : O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS, denegou a segurança, tornando sem efeito a liminar deferida, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes e Dárcio Guimarães de Andrade. Custas, pelo impetrante, no importe de Cz$1.000,00 (hum mil cruzados), calculadas sobre Cz$10.000,00 (dez mil cruzados), valor dado à causa.
IV- TRT-MS-106/88 - Relator : Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Revisor : Exmo. Juiz Ney Proença Doyle - Impetrante : MARIA REGINA MALHADAS LIMA - lmpetrada: COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA TERCEIRA REGIÃO - Impedidos de participar deste julgamento os Exmos. Juízes Renato Moreira Figueiredo e Luiz Carlos da Cunha Avellar. Na direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli. DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS, denegou a segurança, tornando sem efeito a liminar deferida, vencidos os Exmos. Juízes Relator e Dárcio Guimarães de Andrade. Custas, pela impetrante, no importe de Cz$5.990,40 (cinco mil, novecentos e noventa cruzados e quarenta centavos), calculadas sobre Cz$100.000,00 (cem mil cruzados), valor dado à causa. Designado redator do v. acórdão o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle. Deferida a juntada do voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
V - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE: 1 - autorizou o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes a ausentar-se do país no período de 27.12 a 13.01.89; 2 - autorizou o Exmo. Juiz Ney Proença Doyle a ausentar-se do país no período relativo a janeiro de 1989.
VI - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, DEFERIU: 1 - pedido de férias regimentais ao Exmo. Juiz MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI, no período de 09.02 a 10.03.89. 2 - pedido de férias regimentais ao Exmo. Juiz MARCOS FIGUEIREDO MENDES DE SOUZA , no período de 03.01 a 01.02.89 (TRT-MA-5884/88).
VII - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, apreciando Proposição TRT-DG-14/88, RESOLVEU :
1) por unanimidade de votos, MANTER, provisoriamente, o critério que vem sendo adotado para cálculo de incorporação de quintos, determinando, outrossim, o levantamento, pelo setor competente, dos processos de aposentadoria de servidores já aprovados por este Regional e pelo Tribunal de Contas da União, com posterior encaminhamento a este último, para revisão, condicionada a esta a aplicação de novo critério.
2) por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle, José Waster Chaves, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves e Carlos Alberto Alves Pereira, MANTER, nos seus exatos termos, a determinação contida na R.A. nº 53/82.
3) ADIAR a matéria prevista no item 3, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli , ficando proferidos os seguintes votos: os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Ney Proença Doyle e Orestes Campos Gonçalves deliberaram pela devolução imediata dos ressarcimentos, tendo este último requerido o seu imediato desconto.
VIII - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, autorizou a Presidência:
1 - a tomar medidas administrativas pertinentes a veículos oficiais.
2 - a tomar as providências necessárias para encaminhamento ao Ministério da Justiça, via T.S.T. de Projetos de Criação de duas novas Turmas e de cargos de Corregedor e Vice-Corregedor
3 - a formalizar a permuta entre os Diretores das Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento de Teófilo Otoni e Pouso Alegre.
IX - TRT-MA-2765/88 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Interessado: MARCO PAULO FERRAZ SALLES - Impedido de participar deste julgamento o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. Na direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
Votos proferidos: os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle, Michel Francisco Melin Aburjeli, José Waster Chaves, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Orestes Campos Gonçalves indeferiram a pretensão; os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade e Israel Kuperman deferiram-na. Em face do pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, fica adiado o julgamento para a próxima sessão.
Observação: os Exmos. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves , Nilo Álvaro Soares, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira , Allan Kardec Carlos Dias, Paulino Floriano Monteiro e Aguinaldo Paoliello aguardarão manifestação do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes para proferir seus votos.
X - TRT-CPA-12/88, matéria adiada para a próxima sessão, em razão do pedido de vista formulado pela Presidência.
XI - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, apreciando Proposição da Escola Judicial, UNANIMEMENTE , resolveu :
1º) determinar aos Juízes do Trabalho que ainda não tenham completado dois anos de interstício na Magistratura que, bimensalmente, até o dia 10 (dez) do bimestre vencido, remetam à Coordenadoria da Escola Judicial deste Eg. T.R.T., cópias de cinco (05) sentenças, à sua escolha, referentes àquele período.
2º) composição de Comissão Especial, formada pelo Diretor da Escola Judicial, na Presidência, e dois Juízes Togados, à sua escolha, para exame e avaliação daquelas sentenças.
XII -TRT-MA-5271/88 - Direitos dos Aposentados à Luz da Nova Constituição.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE, determinou o sobrestamento desta matéria até que se verifiquem pronunciamentos de outros Tribunais a respeito.
A seguir, o Exmo. Sr. Juiz Presidente proferiu discurso de encerramento:
"Aqui estamos reunidos para mais uma sessão plenária de encerramento dos trabalhos judiciários e administrativos do exercício de 1988.
Momento em que, na condição de Presidente do Órgão, devo passar a limpo todas as realizações efetivas do ano que ora se encerra. Para mim, especialmente, é motivo de invulgar satisfação poder dirigir a V. Exas. de cabeça erguida e com a consciência tranquila de que dei o melhor de mim em prol de nossa Instituição.
Apesar de trabalharmos com um acanhado orçamento, o que ganhou notoriedade em virtude das atitudes do Governo Federal em reestruturar as finanças públicas via operação intitulada desmonte, procuramos equacionar a situação interna do órgão de forma a propiciar o bom andamento dos trabalhos, de sorte que a nossa Justiça do Trabalho pudesse cumprir a sua verdadeira missão. Sem embargo do trabalho árduo e penoso de buscar junto aos órgãos técnicos do Governo recursos para a implantação de novos sistemas com o fito de modernizar o Tribunal, não pudemos, infelizmente, contar com os bons ventos de verbas extras. Contudo, a minha alegria se espraia ao ver que inúmeras realizações aqui e acolá se fincaram, desde a implantação de uma verdadeira política de recursos humanos, de forma a dar dignidade a todos que aqui emprestam o seu trabalho, até a parte de instalações físicas tanto do prédio-sede quanto do das Juntas da Capital e de inúmeras Juntas do interior.
Torna-se desnecessário vir aqui à presença de V. Exas. fazer relatório daquilo que se realizou ou eventualmente deixou de se realizar.
O que importa é que procurei com escrúpulo e abnegação dirigir o órgão, não medindo esforços para que a missão institucional fosse levada a cabo sem atropelos e obstáculos.
Como já disse o bizantino sábio, aos direitos alinha-se em projeção correspondente os deveres, sem os quais os primeiros passariam a ser simplesmente privilégio e jamais a expressão consubstancial da condição humana.
Foi neste diapasão que procurei trabalhar juntamente com toda a equipe administrativa cumprindo e fazendo cumprir diuturnamente os deveres e atributos do cargo.
A criação da Escola Judicial, a reforma do prédio das Juntas da Capital, a inauguração de sedes próprias de Juntas no interior, a implantação do restaurante e gabinete médico-odontológico do edifício-sede, o serviço de informática, a realização de concursos públicos para juízes e funcionários foram algumas das realizações que muito me envaidecem e que me dão o álibi do dever cumprido.
Saibam, distintos colegas, que se tudo isso foi feito não pode ser creditado a uma só pessoa, tudo que se fez contou, sempre, com a irrestrita adesão e apoio dos senhores, os quais, com elevado espírito público, estiveram passo a passo colaborando com a nossa Administração.
Rendo, pois, a todos os meus calorosos agradecimentos pela compreensão, desprendimento e espírito de colaboração com que sempre no trato amável tiveram para com a minha pessoa, especialmente para a pessoa do administrador. Sem esse concurso de vontades não teríamos atingido os nossos objetivos.
Cabe-me também ressaltar, por oportuno, as palavras elogiosas que o eminente Ministro Corregedor, Dr. Luiz José Guimarães Falcão, dirigiu a este Tribunal em face dos dados estatísticos fornecidos pela douta Corregedoria Regional.
De acordo com o pronunciamento de S. Exa., a produção e produtividade deste Regional, estão cada vez melhores, o que se tornou viável, mais uma vez, pela brilhante participação dos caros colegas, fator decisivo para o engrandecimento de nossa lnstituição.
Também a toda a magistratura de lª instância, que não mediu esforços nos seus afazeres diários, deixo registrado os meus aplausos.
Quero registrar também meus efusivos agradecimentos àqueles servidores que no dia-o-dia estiveram compartilhando os sacrifícios com o propósito de bem servir.
O ano de 1.989 se aproxima e, por certo, não apresentará menores dificuldades que este ano que vai se encerrando, mercê do inusitado momento político e econômico por que passa a Nação, com sua consequente turbulência social.
Os problemas tendem ao recrudescimento, exigindo de todos nós maiores esforços no desempenho de nossa elevada função social.
Rogo a Deus que nos ilumine o entendimento, dotando-nos do maior equilíbrio, maior serenidade e maior espírito público, paro que possamos eleger os interesses do País e da Instituição acima dos nossos, com o fim de nos realizarmos como verdadeiros Magistrados, os instauradores da almejada Paz Social.
Muito obrigado.
Encerrados os trabalhos às 17:30 horas.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1988.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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