Ata, de 19 de janeiro de 1989

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Título: Ata, de 19 de janeiro de 1989
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1989-02-24
Fonte: DJMG 24/02/1989
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 01/89, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 19 de janeiro de 1989.
Presidente: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
Exmos. Juízes presentes: Manoel Mendes de Freitas, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, Allan Kardec Carlos Dias, Paulino Floriano Monteiro, Aguinaldo Paoliello, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Israel Kuperman e Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Exmos. Juízes ausentes: Álfio Amaury dos Santos, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle e José Maria Caldeira, com causa justificada; José Menotti Gaetani, em licença médica; José Waster Chaves, Dárcio Guimarães de Andrade e Feliciano Oliveira, em gozo de férias regimentais.
Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão, aprovada a Ata de nº 12/88.
Sua Excelência passou a palavra ao Exmo. Juiz Ari Rocha, para que em nome da Presidência apresentasse os votos de Boas Vindas a todos os presentes, o qual, depois de augurar ao Exmo. Sr. Presidente, aos demais Juízes e aos funcionários, em 1989 pleno de fecundas realizações, leu, em homenagem a seus pares, uma página de sua autoria, intitulada "O Juiz e a Sentença": "A sentença não é, apenas, uma obra da razão. Do homem situado numa fria "unidimensionalidade". É obra do homem todo. O Juiz empenha, ao elaborá-la, o ser total. Nela faz escoar as inúmeras riquezas de sua personalidade, de suas vivências mais profundas. É obra, sim, primacialmente, da razão, da lógica, do raciocínio, da sofrida e, por vezes, sangrenta reflexão. Contudo, não a desertam a imaginação, a intuição e a emoção. Poder-se-á, dizer, que até o fogo ardente da paixão a envolve, a mais bela das paixões, a paixão embriagadora da verdade. É que o Juiz não se fragmenta ao elaborar uma sentença. Ele age, lançando mão de todas as faculdades que lhe enriquecem o ser. Erro, e crasso, o ver o Juiz como um simples e frio elaborador de silogismos, um alquimista que transforma a vida dos fatos em gelados dispositivos decisórios. Não. O Juiz se envolve todo no processo. Ao percorrer a excruciante via sacra das provas, ele, como Cristo, no Horto das Oliveiras, transpira sangue, e lágrimas se lhe derramam, não nos autos, mas no silêncio do coração. Por isso, quando virem um Juiz, não queiram rotulá-lo de um homem que se desvestiu de grande parte da sua humanidade para ser o simples e triste andarilho dos caminhos solitários da razão. Pensem, sim, no homem, que na solidão e no silêncio do escritório ou do gabinete, empenha todo o seu ser para extrair o ouro da verdade, o mais das vezes da "ganga impura" dos autos. Pensem, no homem, que, conhecedor da miséria humana, verte lágrimas, no mais íntimo de si mesmo, quando sente que inescrupulosos podem unir-se para, no cipoal de depoimentos falsos, colocá-lo na pior das condições humanas: a de dar uma sentença que reflita a verdade dos autos, mas seja a mais deslavada mentira da vida. Pensem no homem que vive sonhando com a justiça e que a vê cada vez mais distante, como se fosse a mais longínqua das estrelas, perdida no mais longínquo dos céus. Do homem que tem o mais belo dos sonhos, e de colher esta esquiva estrela, de tê-la, luminosa e pura, nas suas mãos para entregá-la aos homens". A Presidência agradeceu as homenagens e cumprimentou o eminente orador pelas brilhantes palavras proferidas. Declarado aberto o Ano Judiciário de 1989, foi apregoado o seguinte processo, observada a ordem regimental:
I - TRT-ARG-19/88 - AGRAVO REGIMENTAL - Relator: Exmo. Juiz Alaor Assumpção Teixeira - Agravante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENALBA/MG. Agravado: EXMO. SR. DR. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Impedido de participar deste julgamento o Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli. DECISÃO: O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Aguinaldo Paoliello, Marcos Figueiredo Mendes de Souza e Israel Kuperman, DEU PROVIMENTO AO AGRAVO. Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
II - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, UNANIMEMENTE:
a) REFERENDOU:
1. pedido de autorização para ausentar-se do País, concedido ao MM. Juiz LUIZ OTÁVIO LINHARES RENAULT, no período relativo a janeiro/89 (TRT-MA-6036/88).
2. pedido de autorização para ausentar-se do País, concedido à MM. Juíza ALICE MONTEIRO DE BARROS, no período do recesso regimental (TRT-MA-6028/88).
3. pedido de suspensão do restante das férias regimentais, a partir do dia 16 de janeiro de 1989, concedido ao Exmo. Juiz MARCOS FIGUEIREDO MENDES DE SOUZA.
4. pedido de férias regimentais, por sessenta dias, concedido ao Exmo. Juiz FELICIANO OLIVEIRA, a partir do dia 16 de janeiro de 1989 (TRT-MA-310/89).
5. pedido de licença para tratamento de saúde, concedido ao Exmo. Juiz JOSÉ MENOTTI GAETANI, no período de 28.11.88 a 13.01.89 (TRT-MA-6029/88).
b) DEFERIU: 1- pedido de férias regimentais, por trinta dias, formulado pelo Exmo. Juiz NILO ÁLVARO SOARES, no período de 13.02 a 14.03.89 (TRT-MA-521/89).
c) RECONHECEU o direito à licença especial para gozo oportuno, requerido pelo Exmo. Juiz ARI ROCHA (TRT-MA-10519/74 e 5940/88).
d) APROVOU:
1 - ORDEM DE ANTIGUIDADE dos Exmos. Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, de acordo com a seguinte relação:
Álfio Amaury dos Santos 25.01.74
Manoel Mendes de Freitas 08.03.79
José Waster Chaves 17.05.79
Michel Francisco Melin Aburjeli 27.04.82
José Maria Caldeira 22.11.83
Renato Moreira Figueiredo 23.11.83
Ari Rocha 25.11.83
Luiz Carlos da Cunha Avellar 07.02.84
Gabriel de Freitas Mendes 23.02.84
Ney Proença Doyle 01.03.84
Feliciano Oliveira 25.05.84
Aroldo Plínio Gonçalves 10.10.85
Nilo Álvaro Soares 14.03.86
Orestes Campos Gonçalves 03.06.86
Dárcio Guimarães de Andrade 04.06.86
Alaor Assumpção Teixeira 06.06.86
Benedito Alves Barcelos 06.06.86
Carlos Alberto Alves Pereira 11.06.87
Paulino Floriano Monteiro 26.09.88
Allan Kardec Carlos Dias 26.09.88
José Menotti Gaetani 05.10.88
Aguinaldo Paoliello 05.10.88
2. ORDEM DE ANTIGUIDADE dos MM. Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, de acordo com a seguinte relação :
Murilo Bechara 07.12.73
Myrthes Tostes Ferreira 15.01.75
Antônio Álvares da Silva 15.02.79
Abelardo Flores 24.05.79
Antônio Miranda de Mendonça 24.05.79
Márcio Ribeiro do Valle 24.05.79
Alice Monteiro de Barros 24.05.79
Paulo Araújo 20.06.80
Márcio Túlio Viana 20.06.80
Manuel Cândido Rodrigues 20.06.80
Tarcísio Alberto Giboski 20.06.80
Raul Moreira Pinto 20.06.80
Luiz Otávio Linhares Renault 20.06.80
Carlos Alberto Reis de Paula 20.06.80
José Miguel de Campos 20.06.80
Maria Selma Moreira Mattos 16.01.81
Michelângelo Liotti Raphael 16.01.81
Hermengarda de Araújo Sertã 26.10.81
Márcio Antônio Marques de Almeida 14.07.82
Eduardo Augusto Lobato 24.03.83
Abel Murta de Gouvêa 24.03.83
Pedro Lopes Martins 29.06.84
Maria Auxiliadora Machado Lima 10.09.84
Sérgio Alberto de Souza 03.01.85
Paulo Roberto Sifuentes Costa 09.01.85
Leonardo Negraes 28.03.85
Júlio Bernardo do Carmo 13.06.86
Cleube de Freitas Pereira 05.09.86
Therezinha Darclé V. B. Barbieri 24.04.87
Antônio Fernando Guimarães 24.04.87
Bolívar Viégas Peixoto 24.04.87
Ivan Gaudereto de Abreu 24.04.87
José Murilo de Morais 04.06.87
Marcus Moura Ferreira 04.06.87
Fábio das Graças de Oliveira Braga 25.09.87
Maria José Andrade Komel 25.09.87
Heriberto de Castro 25.09.87
Ricardo Antônio Mohallem 25.09.87
Yanê Mª Viveiros de Farias Costa 25.09.87
José César de Oliveira 25.09.87
Maria Perpétua C. F. de Melo 25.09.87
Sebastião Geraldo de Oliveira 25.09.87
Silvério de Castro Cerqueira 25.09.87
Clodoveu Machado Filho 25.09.87
Renato de Castro Cerqueira 25.09.87
Amândio Moacir Matos 25.09.87
Denise Alves Horta 25.09.87
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida 25.09.87
Paulo Roberto de Castro 19.08.88
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho 14.10.88
Lauro Doehler 20.12.88
3. ORDEM DE ANTIGUIDADE dos MM. Juízes Substitutos de Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, de acordo com a seguinte relação:
Elson Vilela Nogueira 01.08.87
César Pereira da Silva Machado Júnior 01.08.87
Carlos Alberto Bomfim Prado 01.08.87
Alice Lopes Amaral 01.08.87
Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra 01.08.87
Marcelo Wagner Prado Bueno 01.08.87
Luiz Ronan Neves Koury 01.08.87
Jales Valadão Cardoso 01.08.87
Emerson José Alves Lage 01.08.87
Israel Gomes Públio 01.08.87
Antônio Carlos Pellizer Wolff 01.08.87
Fernando Antônio Viegas Peixoto 01.08.87
José Roberto Freire Pimenta 12.12.88
4. Proposição TRT-DG-02/89, referente aos direitos dos aposentados, de acordo com a nova Constituição.
5. Proposição TRT-DSCA-38/88, para determinar a imediata aplicação do benefício às servidoras celetistas deste Tribunal, de conformidade com o inciso XVIII, do art. 7º da Constituição Federal.
e) APOSENTOU compulsoriamente a funcionária MARIA HELENA DIAMANTINO LIMA, a partir de 15 de janeiro de 1989, no cargo de Auxiliar Judiciário, classe "Especial", referência NM-35.
f) PRORROGOU, por mais dois anos, o prazo de validade do Concurso Público para os cargos de Agente de Segurança e Atendente Judiciário, a partir do dia 06 de fevereiro de 1989.
g) AUTORIZOU aos Grupos de Turmas a funcionar normalmente até posterior alteração do Regimento Interno, na conformidade da Lei nº 7.701/88, de 21 de dezembro de 1988.
h) DELIBEROU que a Comissão de Regimento Interno passa a ser composta pelos Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli (Presidente), Gabriel de Freitas Mendes, Luiz Carlos da Cunha Avellar e Aguinaldo Paoliello, este último como membro Suplente.
III - O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, por maioria de votos, vencidos parcialmente os Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar, Nilo Álvaro Soares e Israel Kuperman, APROVOU, proposição TRT-DG-01/89, pertinente à Progressão Funcional Horizontal e Vertical, nos termos propostos.
IV - Em razão da relevância da matéria levantada pela Presidência, no tocante à Lei 7.701/88, que dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos, o EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, unanimemente, designou a Comissão de Regimento Interno para realizar um estudo mais aprofundado e em caráter urgente, a respeito da aplicação da nova lei emanada.
REGISTROS:
- proposição do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o Excelentíssimo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, pela sua recente eleição para compor o Tribunal da Organização dos Estados Americanos, em Washington. Na ocasião, o Exmo. Juiz proponente ressaltou as qualidades do ilustre homenageado, destacando a valiosa colaboração que sua Excelência dará àquela Corte, quer pelos seus dotes de inteligência e cultura privilegiadas, quer pela sua personalidade de escol e sua dimensão humana.
- proposição da Presidência:
VOTO DE LOUVOR com a funcionária MARIA HELENA DIAMANTINO LIMA, pelos relevantes serviços prestados à Instituição.
As moções contaram com a irrestrita adesão de todos os Juízes presentes.
Encerrados os trabalhos às 16:30 horas.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 1989.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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