Ata, de 23 de fevereiro de 1989

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Título: Ata, de 23 de fevereiro de 1989
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1989-03-17
Fonte: DJMG 17/03/1989
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 02/89, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 1989, com início às 14:00 horas.
Presidente: Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Vice-Presidente em exercício: Juiz Manoel Mendes de Freitas.
Juízes presentes: José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Ari Rocha, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Carlos Alberto Alves Pereira, Allan Kardec Carlos Dias, Paulino Floriano Monteiro, Aguinaldo Paoliello, Sônia Maria Ferreira de Azevedo, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Nereu Nunes Pereira, Israel Kuperman, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Manoel Donato Rodrigues, este último, convocado apenas para substituir o Juiz Paulino Floriano Monteiro no processo TRT-ARGI-03/88.
Juízes ausentes: Michel Francisco Melin Aburjeli, Álfio Amaury dos Santos, Nilo Álvaro Soares, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos e Feliciano Oliveira - férias; Luiz Carlos da Cunha Avellar - justificadamente; José Menotti Gaetani - licença.
Procurador: Dr. Edson Cardoso de Oliveira.
Pelo Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão, aprovadas as Atas de nº 13/88 e 01/89.
SÚMULAS DOS JULGADOS:
Pauta de: 23/02/89.
I - ARGI-03/88 - SIND. DOS TRABALHADORES NAS INDS. METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE B.HTE X USINAS SIDERÚRGICAS DE M.G. S/A - USIMINAS - Rel.: Juiz Israel Kuperman - Rev. e Red.: Juiz José Maria Caldeira - Declarou suspeição: Juiz Paulino Floriano Monteiro. - Convocado: Juiz Manoel Donato Rodrigues - Impedidos: Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves e Dárcio Guimarães de Andrade. - Sustentação oral: Drs. Marcelo Lamego Pertence e José Milton Soares Bittencourt. - Por unanimidade, rejeitaram a preliminar suscitada e por maioria acolheram a arguição de inconstitucionalidade do Dec-lei 2.425/88.
II - ARGI-01/88 - SIND. DOS TRABALHADORES NA IND. DE EXTRAÇÃO DE FERRO E METAIS BÁSICOS DE ITABIRA - METABASE X CIA. VALE DO RIO DOCE - Rel.: Juiz Israel Kuperman - Rev. e Red.: Juiz José Maria Caldeira - Impedidos: Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves e Dárcio Guimarães de Andrade. - Por maioria, acolheram a arguição de inconstitucionalidade do Dec-Lei 2.425/88.
III - ARG-17/88 - SENALBA X JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - Rel.: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Red.: Juiz José Maria Caldeira - Impedidos: Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves e Dárcio Guimarães de Andrade. - Por maioria, negaram provimento.
IV - ARG-18/88 - SENALBA X JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - Rel.: Juiz Carlos Alberto Alves Pereira - Red.: Juiz José Maria Caldeira - Impedidos: Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves e Dárcio Guimarães de Andrade. - Por maioria, negaram provimento.
V - ARG-20/88 - SENALBA X JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impedidos: Juízes Gabriel de Freitas Mendes e Aroldo Plínio Gonçalves - Por maioria, negaram provimento
VI - CIV-03/88 - ANIVALDO ANTÔNIO DOS SANTOS X RUBENS RAIMUNDO DE OLIVEIRA - Rel.: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Na Presidência: Juiz Manoel Mendes de Freitas - Impedidos: Juízes Renato Moreira Figueiredo, Gabriel de Freitas Mendes e Aroldo Plínio Gonçalves. - Por unanimidade, julgaram improcedente.
VII - CIV-04/88 - ANTÔNIO LOPES DE CARVALHO X FRANCISCO REZENDE BARBOSA E OUTROS - Rel.: Juiz José Waster Chaves - Na Presidência: Juiz Manoel Mendes de Freitas - Impedidos: Juízes Renato Moreira Figueiredo, Gabriel de Freitas Mendes, Aroldo Plínio Gonçalves e Dárcio Guimarães de Andrade. - Por unanimidade, rejeitaram a preliminar suscitada, mantiveram a exclusão de Léa Maria Rezende Barbosa e julgaram improcedente.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA:
I - Recurso Administrativo 5891/88, referente ao processo MA-5545/88 - Rel.: Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - Red.: Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impedido: Juiz Gabriel de Freitas Mendes, que apenas prestou esclarecimentos como presidente da Comissão de Progressão e Acesso. - Interessados: CIRILO GONÇALVES RIBEIRO E OUTROS - Por maioria, negaram provimento.
II - Por unanimidade, REFERENDARAM:
a) férias regimentais por sessenta (60) dias, concedidas ao Juiz MANOEL MENDES DE FREITAS, a partir de 06.03.89 (MA-793/89);
b) férias regimentais por trinta (30) dias, concedidas ao Juiz BENEDITO ALVES BARCELOS, a partir de 09.02.89 (MA-690/89);
c) férias regimentais por trinta (30) dias, concedidas ao Juiz ALAOR ASSUMPÇÃO TEIXEIRA, a partir de 20.03.89 (MA-823/89);
d) prorrogação de licença para tratamento de saúde, por mais trinta e cinco (35) dias, concedida ao Juiz JOSÉ MENOTTI GAETANI, a partir de 14.01.89 (MA-603/89).
III - Por unanimidade, DEFERIRAM:
a) férias regimentais por trinta (30) dias, ao Juiz JOSÉ MARIA CALDEIRA, a partir de 27.02.89 (MA-948/89);
b) férias regimentais por trinta (30) dias, ao Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR, a partir de 06.03.89 (MA-1273/89);
c) férias regimentais por trinta (30) dias, ao Juiz CARLOS ALBERTO ALVES PEREIRA, a partir de 27.03.89 (MA-1214/89);
d) licença especial referente ao segundo decênio ao Juiz ORESTES CAMPOS GONÇALVES, para gozo oportuno (MA-1221/89);
e) prorrogação de licença para tratamento de saúde por mais trinta e cinco (35) dias, ao Juiz JOSÉ MENOTTI GAETANI, a partir de 18.02.89 (MA-1343/89).
IV - Por unanimidade RESOLVERAM:
a) autorizar processamento da aposentadoria voluntária do Juiz MURILLO BECHARA e encaminhamento do processo ao Ministério da Justiça (RA-09/89);
b) conceder aposentadoria voluntária ao funcionário HEITOR RODRIGUES RIBEIRO (RA-10/89);
c) conceder aposentadoria voluntária à funcionária REGINA MARIA DA COSTA MONTEIRO (RA-11/89);
V - Por maioria, vencidos os Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Aroldo Plínio Gonçalves e Gabriel de Freitas Mendes, INDEFERIRAM requerimento formulado pelos advogados militantes, diretores e funcionários do Foro Trabalhista de Betim, pertinente à Sala dos Advogados recentemente instalada.
VI- Por unanimidade, APROVARAM as Comissões para o concurso de Juiz do Trabalho Substituto, que ficarão assim constituídas (RA-14/89):
I - COMISSÃO CENTRAL :
Juiz Renato Moreira Figueiredo (Presidente)
Juiz Ari Rocha
Dr. Messias Pereira Donato (OAB)
Suplentes :
Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli
Juiz Nilo Álvaro Soares
Dr. Alberto Deodato Maia Barreto Filho
1ª PROVA ESCRITA (Múltipla escolha):
Juiz Manoel Mendes de Freitas
Juiz Luiz Otávio Linhares Renault
Dr. Ildeu Leonardo Lopes (OAB)
Suplentes:
Juiz Carlos Alberto Reis de Paula
Juíza Alice Monteiro de Barros
Dr. João Bosco Leopoldino da Fonseca (OAB)
2ª PROVA ESCRITA :
Juiz José Waster Chaves
Juíza Alice Monteiro de Barros
Dr. Longuinho de Freitas Bueno (OAB)
Suplentes :
Juiz Nilo Álvaro Soares
Juiz Luiz Otávio Linhares Renault
Dr. Wilson Carneiro Vidigal (OAB)
PROVA PRÁTICA : (Sentença)
Juiz Nilo Álvaro Soares
Juiz Ney Proença Doyle
Suplente: Juiz Gabriel de Freitas Mendes
Dr. Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena (OAB)
Suplente : Dr. Longuinho de Freitas Bueno
PROVA ORAL:
Juiz Ney Proença Doyle
Juiz Manoel Mendes de Freitas
Dr. Osiris Rocha (OAB)
Suplentes:
Juiz Ari Rocha
Juiz Carlos Alberto Reis de Paula
Dr. Gustavo de Azevedo Branco (OAB)
A Comissão do Concurso desempenhará as funções de Comissão Examinadora da prova de Títulos.
Fixado o valor da taxa de inscrição em 1,5% do vencimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto (NCz$25,28).
VIII - Por unanimidade, apreciando proposições da Comissão de Progressão e Acesso (TRT-CPA-Circular 12/88), RESOLVERAM:
a) autorizar o preenchimento, mediante ascensão funcional, de 4 das 8 vagas de Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal, e das 3 vagas de Técnico Judiciário, do quadro de Pessoal, e das 3 vagas de Técnico do Trabalho Judiciário, da Tabela Permanente, surgidas após a abertura do concurso de ascensão funcional (RA-12/89);
b) retirar de pauta a questão pertinente à "Divisão de vagas", para a prestação de maiores esclarecimentos pela comissão;
c) apreciando requerimento de Rosângela Soares Pio (PG-005277/88), autorizar o preenchimento da vaga existente na categoria de Administrador, determinando a efetivação da Ascensão Funcional da requerente para a Categoria Funcional de Administrador "A", referência NS-05, para prestação de efetivo exercício naquele cargo, a partir desta Resolução (RA-13/89).
IX - Por unanimidade, SUSPENDERAM "sine die" a apreciação de proposição postulada pela AMATRA, pertinente ao funcionamento do prédio da Rua Curitiba, até que se proceda aos necessários levantamentos para avaliação das medidas ali sugeridas.
REGISTROS
Antes de iniciada a ordem do dia, o Juiz Aroldo Plínio Gonçalves proferiu palavras de homenagem ao ilustre Professor José Martins Catharino, em visita a este Tribunal. Na oportunidade, S. Exa. ressaltou as qualidades do homenageado, como grande catedrático e jurista insigne, cujas lições haverão de perpetuar-se na memória de todos aqueles que foram seus alunos e de tantos quantos atuem na área do direito.
A moção contou com a adesão da Presidência, dos demais membros da Corte, do Procurador, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e da nobre classe dos advogados, representada pelo Dr. José Moamedes da Costa.
Com irrestrita adesão de todos os presentes:
Voto de profundo pesar pelo falecimento da Dra. Fernanda Colás Arantes, proposto pelo Advogado Dr. Marcelo Lamego Pertence;
Votos de congratulações pelo transcurso dos aniversários do Juiz Renato Moreira Figueiredo, proposto pelo Juiz Carlos Alberto Alves Pereira e dos Juízes Ari Rocha e Nilo Álvaro Soares, propostos pelo Presidente.
Votos de louvor ao Juiz Murillo Bechara e aos funcionários Heitor Rodrigues Ribeiro e Regina Maria da Costa Monteiro, pelos relevantes serviços prestados à Instituição.
Encerrados os trabalhos às 18:30 horas.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 1989.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
HELOÍSA ABBOTT LINKE - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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