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Título: | Ata, de 13 de abril de 1989 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Data de publicação: | 1989-05-05 |
Fonte: | DJMG 05/05/1989 |
Texto: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS ATA nº 04/89, da Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 13 de abril de 1989, com início às 14:30 horas. Presidente: Juiz Renato Moreira Figueiredo. Vice-Presidente: Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Allan Kardec Carlos Dias, Paulino Floriano Monteiro, Aguinaldo Paoliello, Marcos Figueiredo Mendes de Souza, Sônia Maria Ferreira de Azevedo, Nereu Nunes Pereira, Tompson da Silva, Antônio Miranda de Mendonça e Jocelim Machado de Oliveira, este último convocado para substituir o Juiz Israel Kuperman. Juízes ausentes: Orestes Campos Gonçalves, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos e Carlos Alberto Alves Pereira - férias: Feliciano Oliveira e José Menotti Gaetani - licença ; Israel Kuperman - justificadamente. Procurador: Dr. Edson Cardoso de Oliveira. Pelo Juiz Presidente foi declarada aberta a Sessão, aprovada a Ata de nº 03/89. SÚMULA DE JULGADOS: I - ARG-16/88 - SIND. DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS , RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENALBA/MG X EXMO. SR. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Rel.: Juiz Antônio Miranda de Mendonça - Impedido: Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli - Por maioria, não conheceram do agravo. II - ARGI-001/89 - SIND. DOS ENGENHEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS X RIO DOCE GEOLOGIA E MINERAÇÃO S/A - DOCEGEO - Rel.: Juiz Aroldo Plínio Gonçalves - Adva. inscrita: Dra. Elizabeth Maria Mariano de Almeida. Por unanimidade, declararam extinto o processo. A partir deste momento, presente à sessão o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas. MATÉRIA ADMINISTRATIVA: I - Por unanimidade, DEFERIRAM: a) férias regimentais por trinta (30) dias, ao Juiz Nilo Álvaro Soares, a partir de 03.07.89 - (MA-1767/89); b) férias regimentais por sessenta (60) dias, ao Juiz José Waster Chaves, a partir de 24.04.89 - (MA-2019/89); c) férias regimentais por trinta (30) dias, à Juíza Sônia Maria Ferreira de Azevedo, a partir de 07.05.89 - (MA-2015/89). II - Por unanimidade, APROVARAM: a) indicação do MM. Juiz Abelardo Flores, para substituir o Exmo. Juiz José Waster Chaves, no período de 24.04 a 22.06.89 (RA-18/89); b) pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz PAULO ROBERTO DE CASTRO para a Junta de Conciliação e Julgamento de CONGONHAS, e declarar vaga a MM. 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, a partir da posse do Juiz removido, autorizando, em seguida, a publicação do respectivo edital. (RA-30/89). III - por unanimidade, RESOLVERAM: a) exonerar a funcionária HELOÍSA ABBOTT LINKE do cargo em comissão de Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas; b) nomear a funcionária HELOÍSA ABBOTT LINKE para exercer o cargo em comissão de Diretor da Secretaria da Segunda Turma (RA-29/89); c) nomear o funcionário HITLER MÜLLER para exercer o cargo em comissão de Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (RA-24/89); d) nomear o funcionário ERDMAN FERREIRA DA CUNHA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO (RA-25/89); e) nomear o funcionário DÉCIO CAMPOS GONÇALVES JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de CAXAMBU (RA-26/89); f) nomear o funcionário IVAN RIBEIRO GONÇALVES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de ITAÚNA (RA-27/89); g) autorizar a Presidência a formalizar os atos de remoção dos Juízes de 1ª Instância para as MM. Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, Araguari, Caxambu, 2ª de Coronel Fabriciano, Itaúna, Patos de Minas e Pirapora. (RA-31/89); h) autorizar a Presidência para expedir portaria suspendendo as atividades da Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano nos dias 26 e 27.04.89, em face da mudança do imóvel. (RA-20/89); i) autorizar a Presidência a formalizar, doravante, os atos de aposentadoria dos MM. Juízes de 1ª Instância. (RA-19/89). Por unanimidade, HOMOLOGARAM: a) processo relativo aos Concursos Públicos para Economista, Odontólogo, Psicólogo e Artífice (Carpintaria e Marcenaria) deste Tribunal, conforme listagens dos candidatos aprovados, publicadas no "Diário do Judiciário", suplemento do "Minas Gerais" do dia 15.02.1989 (RA-28/89); b) processo relativo aos Concursos Públicos para Agente de Segurança I (motorista), Agente de Segurança II (vigilante) e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (limpeza e conservação) deste Tribunal, conforme listagens dos candidatos aprovados, publicadas no "Diário do Judiciário", suplemento do "Minas Gerais" dos dias 15 de fevereiro, 09 de março e 01 de abril de 1989 (RA-23/89). V - Por unanimidade, RESOLVERAM retirar de pauta a proposição TRT-DG-05/89, em razão do pedido de vista do Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli. VI - Por unanimidade, apreciando proposição da Comissão de Progressão e Acesso, RESOLVERAM: a) destinar 02 (duas) das 03 (três) vagas existentes na categoria funcional de Técnico Judiciário para aproveitamento dos classificados em 22º e 23º lugares do processo de Ascensão Funcional (RA-21/89); b) retirar de pauta a proposta pertinente à "divisão de vagas automáticas"; c) homologar as listagens dos funcionários e servidores contemplados com Progressões Horizontais referentes a ABRIL de 1989 (RA-22/89). VII - Por unanimidade, apreciando a matéria prevista no item 3, referente à Proposição TRT-DG-14/88, RESOLVERAM adotar o parecer emitido pela Diretoria Geral, no sentido de que se proceda à devolução imediata dos ressarcimentos aos cofres públicos, aplicando-se, no caso, o previsto no artigo 125, da Lei nº 1711/52. Ausentou-se da sessão com causa justificada o Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. Na direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli que levou ao conhecimento dos Exmos. Juízes o projeto elaborado pela d. Comissão de R.I., com relação à implantação do Grupo Especializado em Dissídios Coletivos, calcado nas proposições apresentadas pelos membros da Corte. Discutida a matéria, exaustivamente, o EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO adiou, para a próxima sessão, a apreciação do texto final a ser inserido no Regimento Interno deste Regional. REGISTROS: - proposição do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. VOTO DE REGOZIJO com o MM. Juiz Murillo Bechara, por ocasião do seu pedido de aposentadoria. O Exmo. Juiz Proponente, ressaltando as qualidades do ilustre homenageado, lamentou a grande lacuna que o seu afastamento deixará nesta Justiça. - proposição dos Exmos. Juízes Ari Rocha e José Waster Chaves. VOTO DE CONGRATULAÇÕES com o aniversariante Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos que, na oportunidade, agradeceu as manifestações recebidas. - proposição dos Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli e Luiz Carlos da Cunha Avellar. VOTO DE FELICITAÇÕES com o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves pelo transcurso de seu aniversário natalício, que agradeceu as homenagens recebidas. - proposição da Presidência. VOTO DE LOUVOR à funcionária Heloísa Abbott Linke pelo eficiente trabalho desenvolvido na Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas. As moções contaram com a irrestrita adesão de todos os Juízes presentes e da d. Procuradoria Regional do Trabalho, através de seu ilustre representante, Dr. Edson Cardoso de Oliveira. Encerrados os trabalhos às 17:00 horas. Belo Horizonte, 13 de abril de 1989. RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região MARISA CAIAFFA TOLEDO - Chefe de Seção da Secretaria do Tribunal Pleno |