Ata, de 5 de maio de 1989

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Título: Ata, de 5 de maio de 1989
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1989-06-06
Fonte: DJMG 06/06/1989
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS

ATA nº 06/89, da reunião plenária extraordinária realizada no dia 05 de maio de 1989.
Às quatorze e trinta horas do dia cinco de maio de mil novecentos e oitenta e nove, em sua sede, na Avenida Getúlio Vargas, 225, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária destinada à eleição dos novos dirigentes deste Tribunal, para o biênio de 1989 a 1991, sob a Presidência do Exmo. Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo, presente o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Exmos. Srs. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli, DD. Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas, José Waster Chaves, José Maria Caldeira, Ari Rocha, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Gabriel de Freitas Mendes, Ney Proença Doyle, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Alaor Assumpção Teixeira, Benedito Alves Barcelos, Carlos Alberto Alves Pereira, Paulino Floriano Monteiro, Allan Kardec Carlos Dias, José Menotti Gaetani, Aguinaldo Paoliello e Marcos Figueiredo Mendes de Souza. O Sr. Presidente, após declarar aberta a sessão, colocou para os colegas que os candidatos naturais aos cargos, conforme as tradições do Tribunal, são os Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli e José Maria Caldeira e que, de acordo com a disposição legal, é obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição. Por isso, indagou aos candidatos naturais sobre a aceitação do cargo. Teve a palavra o Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli que, inicialmente, congratulou-se com a Corte por sua reunião plena, sem ausência de colegas e colocou, em seguida, à consideração do Pleno pensamento de Guimarães Rosa sobre a amizade, pensamento este que tem adotado em sua vida, do qual todos os que convivem com ele são testemunhas: "Amigo para mim é isto: é a pessoa com quem a gente gosta de conversar, do igual o igual, desarmado. Ou - amigo - é que a gente seja, mas sem precisar saber o por quê é que é." A respeito da indagação regimental, pediu venia para que o Tribunal, mais uma vez, o libertasse, o liberasse, da obrigação regimental e mesmo da LOMAN de ter que assumir a Presidência do Tribunal ou de ter que submeter o seu nome ao escrutínio dos nobres colegas, já que é o mais antigo daqueles não impedidos, de acordo com o art. 102, da LOMAN. Que o Regimento diz que não se pode pedir tal coisa à Corte por mero pedido, pois há que se invocar uma razão e essa razão deve ser examinada pelo Tribunal para que este possa, sobre ela, aceitar o pedido ou recusá-lo e, em o recusando, ele não tem outra alternativa a não ser se curvar ante o que dispõe o Regimento Interno. Que, nesses dois anos passados, na Vice-Presidência, extremamente honrosos para ele, foi levado pela forma com que se entrega ao trabalho, a uma situação pessoal, quase que de um stressado, pois quando participada de negociações coletivas, no âmbito de dissídios tormentosos, e que têm acontecido dia a dia, semana a semana, mês a mês, dada a nova situação conjuntural do País, tem se habituado a abrir sessões às 08, 09 horas da manhã e só encerrá-las por volta de 08, 09 horas da noite, na busca ansiosa de um acordo entre as partes, o que, felizmente, graças a Deus, tem conseguido, o que suavizou, em parte, o trabalho dos Grupos de Turmas deste Tribunal. Mas que isto lhe custou sacrifício pessoal, sacrifício este que ele agora coloca e submete à Corte. Que gostaria de ser libertado deste compromisso, em resguardo da manutenção de sua disposição e garra de trabalho, uma vez que ainda tem muito para dar e quer dar a este Tribunal. Que para isso precisa se ausentar das responsabilidades enormes da Presidência, das quais é testemunha com relação ao atual Presidente, ao Dr. José Waster Chaves e ao Dr. Manoel Mendes de Freitas. Que tais encargos são, infinitamente, mais pesados que os da Vice-Presidência. Que não se trata de um acovardamento, em vista dos encargos mais pesados; acha que tem muita contribuição a dar ao Tribunal e que não é dos homens que ambiciona a qualquer custo o posto maior da hierarquia. Que se conseguir-se preservar, terá ainda um sem número de oportunidades para, num bom dia, num bom ano, chegar à Presidência do Tribunal com a mesma disposição com que iniciou a Vice-Presidência e em resultado disso pôde prestar os bons serviços que prestou. Dentro desta linha de raciocínio, pediu que o Pleno, atento às suas considerações, lhe permitisse excluir o seu nome e transferir, como homenagem, a indicação para o nome do Exmo. Juiz Ari Rocha, figura extraordinária, homem íntegro, amigo de todas as horas, competente, extremamente inteligente e que deve, por uma questão de coroamento, ser o próximo Presidente do Tribunal. Sujeitando a matéria à aprovação da Corte, pediu a exclusão de seu nome em favor do Dr. Ari Rocha, prestando a este tal homenagem. Com palavras elogiosas ao Juiz José Maria Caldeira, comunicou à Corte que o mencionado Juiz o havia autorizado, dado à emoção de que estava revestido, para que, em seu nome, dissesse ou fizesse à Corte a liberação também do nome dele, pois quer continuar ligado ao Dr. Michel Francisco Melin Aburjeli, na mesma linha de antiguidade que ocorre hoje, de quem gostaria de ser o Vice-Presidente. Que, por isso, e em respeito ainda ao Regimento, a linha de antiguidade há que ser observada porque o Tribunal tem mantido essa tradição, ao longo dos anos, e essa reunião que se faz, a cada dois anos, no mês de maio é quase uma reunião homologatória de nomes, na medida em que nenhum Juiz aqui pode ser dar ao luxo de se candidatar a cargo eletivo, pois que, quem o coloca na linha é o Regimento e é este quem diz quem, queira ou não queira, é o candidato. Que essa linha precisa ser mantida para que o Tribunal possa continuar unido como está, inteiramente integrado e voltado para o momento delicado da vida nacional e, nesse caso, caberia, tudo condicionado ao pronunciamento deste Egrégio Tribunal, ao seu particular amigo Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, companheiro de longa data também aqui nesta Casa, o cargo de Vice-Presidente. Que essas palavras são proferidas, nesse diapasão, devidamente autorizado pelo caro colega e caro amigo Juiz José Maria Caldeira. Pediu o Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli que essas considerações fosse submetidas à Corte, com os seus melhores agradecimentos, se elas puderem ser atendidas porque assim estaria lhe sendo proporcionado também, pela segunda vez, fazer esse pedido, já que, na época em que esteve cursando a Escola Superior de Guerra, no Rio de Janeiro, fez, livremente, outro idêntico, no sentido de sua liberação. Que daí o seu constrangimento em fazer o segundo pedido, mas daí também a sua alegria de, neste, estar podendo homenagear um homem da envergadura do Exmo. Juiz Ari Rocha. Em seguida, o Sr. Presidente, em nome da Corte, solicitou ao Exmo. Juiz José Maria Caldeira que se pronunciasse sobre sua recusa, na aceitação do cargo, tendo este a ratificado antes da eleição. Pela ordem, voltou a falar o Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli para confirmar que o pedido que faz à Corte é exatamente nos mesmos termos do pedido que anteriormente fez, por escrito, para resguardar a linha de antiguidade, da qual registra-se em Ata e consulte-se a Corte de que ele e o Juiz José Maria Caldeira não estão se abdicando de suas posições na linha de antiguidade, vale dizer, a Corte ao se pronunciar sobre o pedido, estaria, como da vez anterior, apenas os colocando na mesma linha, na mesma posição daqueles que, se o Tribunal aprovar, poderão gerir o Tribunal no próximo biênio. O Tribunal, unanimemente, aceitou a recusa manifestada antes da eleição pelos Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli e José Maria Caldeira. Pela ordem, pediu o Juiz Nilo Álvaro Soares que ficasse consignado que ele não reconhece a existência de "linha de sucessão" neste Tribunal, mas somente a de antiguidade, mesmo porque a matéria é disciplinada no art. 14 do RI e no art. 102 da LOMAN. Endossando a proposição feita pelo Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli quanto à indicação dos nomes dos Juízes Ari Rocha e Luiz Carlos da Cunha Avellar, e pedindo ao Tribunal que também o fizesse, sugeriu o Presidente da Corte que fosse feita, por aclamação, a eleição dos dois colegas citados. Pela ordem, e invocando o disposto no art.14, do Regimento Interno, o Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, como eleitor, manifestou o desejo de votar e pediu que a eleição fosse feita através de escrutínio secreto. Em consequência, decidiu-se que a eleição fosse feita mediante escrutínio secreto. O Presidente convidou os Juízes Benedito Alves Barcelos e José Waster Chaves para participarem como escrutinadores e pediu ao Secretário do Pleno para elaborar as cédulas, respeitando a ordem de antiguidade do Tribunal. Decidiu-se também que a eleição para Presidente e Vice-Presidente fosse feita em separado, e em primeiro lugar a para Presidente. E assim foi feito. Da cédula para Presidente constaram os nomes dos Juízes Ari Rocha e do Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. Feita a apuração para Presidente, pelos Juízes escrutinadores, o Juiz Ari Rocha obteve a unanimidade de votos, em número de vinte e dois, após o que o Presidente proclamou que o Tribunal, por unanimidade, elegeu o Exmo. Juiz Ari Rocha Presidente da Corte para o próximo biênio de 1989 a 1991. Pediu a palavra o Dr. Ari Rocha para, emocionado, manifestar o seu agradecimento a todos os Juízes, citando nominalmente o Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli por seu ato de desprendimento e amizade ao recusar o cargo e indicar seu nome para Presidente. No mesmo sentido, dirigiu-se ao Juiz José Maria Caldeira, a quem agradeceu pela demonstração de amizade. Agradeceu, também, aos Juízes Álfio Amaury dos Santos, Manoel Mendes de Freitas e Ney Proença Doyle, dizendo que todos se interessaram para que houvesse a maior harmonia no Tribunal, sem nenhuma fissura, evitando-se que ele assumisse com o coração angustiado a direção de um Regional dividido. Afirmou que sempre foi um homem conciliador por causa de sua formação religiosa, por causa de seu pai, que foi seu exemplo durante toda sua vida. Insistiu na afirmação de que sempre procurou conciliar, harmonizar, podendo dar o testemunho de que saiu de Uberaba amigo dos operários, dos empregadores e, mesmo, daqueles que receberam sentença contra as suas pretensões. Prosseguiu, dizendo que sofreria muito se assumisse a Presidência sabendo que havia alguém magoado com a sua pessoa. Assim, sentia-se satisfeito pelo modo por que se realizou a eleição, mas preocupado com a responsabilidade a pesar-lhe sobre os ombros, pois não se preparou para a Presidência a que se vê alçado. Trata-se de uma glória, de uma honra inigualável. Cumpria-lhe ser o servidor de todos, pois quem realmente governa é o Tribunal e não, o Presidente. O Presidente é um simples mandatário do Tribunal, devendo possuir a humildade de reconhecer que o poder, em verdade, pertence ao colegiado. Agradeceu a singular prova de amizade e confiança, esperando que todos o ajudem a levar uma cruz tão pesada. Pediu a Deus, de coração, que Ele o ampare e ilumine, para que não pratique nenhum injustiça, para que, em sua administração, não exista nenhum desluzimento para a Instituição, à qual serve há quase trinta anos, desde o meio do caminho de sua vida. Solicitou, novamente, a ajuda de todos os colegas, criticando-o, se necessário, como amigos sinceros, apontando-lhe, abertamente, os erros para a devida correção. Após as palavras do Exmo. Juiz Ari Rocha, procedeu-se a eleição para Vice-Presidente, ocasião em que se confeccionou cédula eleitoral contendo os nomes dos Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar e Gabriel de Freitas Mendes. Foi eleito, por maioria, com vinte e um votos a favor, o Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. O Juiz Presidente proclamou, na forma legal, que o Tribunal, por maioria de votos, elegeu o Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar Vice-Presidente do Tribunal para o biênio de 1989 a 1991. O Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar agradeceu pela escolha de seu nome com as seguintes palavras; "É com profunda emoção que me vejo guindado a este posto pela vontade de meus ilustres pares neste Tribunal . Não almejava, de forma alguma, concorrer a este cargo. Não estava em meus planos fazê-lo. Entretanto, sempre entendi que ao Juiz não é dado eximir-se dos ônus que advêm impostos em decorrência de um "munus" maior ao qual deve servir o Magistrado. A grande responsabilidade e o grande peso que serão colocados sobre os meus ombros no exercício dessa função que ora está sendo outorgada a mim, como já disse, pela consideração, pela bondade e pela amizade meus ilustres pares, eu só poderia manifestar aqui a minha esperança de que possa continuar a prestar a este Tribunal, com a maior dedicação, com o maior zelo e com todo o entusiasmo, o meu trabalho desinteressado, permanente, no sentido de colaborar com a administração que sei, de antemão, haverá de ser muito fecunda porque está entregue às mãos honradas do eminente Juiz Ari Rocha, que é um nome e uma bandeira neste Tribunal. Espero contar não apenas com a compreensão e a boa vontade de todos os eminentes pares, que haverão também de me socorrer com suas luzes, com a sua palavra amiga e seu incentivo, afim de que possa eu manter a boa tradição que, Graças a Deus, o nosso Tribunal tem e de que muito pode se orgulhar no seio das demais Cortes Trabalhistas deste País. Mais uma vez eu agradeço a todos essa prova de confiança que está sendo dada a mim e quero desde já afiançar ao eminente Juiz Ari Rocha, com quem haverei de trabalhar, que procurarei colaborar ao máximo com todas as minhas forças, com toda a minha disposição e o meu entusiasmo no sentido de ajudá-lo a que possa realmente deixar neste Tribunal uma obra marcante como se espera da personalidade também marcante de Sua Exa. E, ao fazê-lo, desde já peço que tenham para comigo essa mesma boa vontade de não me negarem os seus conselhos, as suas orientações, as suas luzes nos momentos difíceis que certamente haveremos de atravessar, mormente nessa conjuntura tão conturbada que este País atravessa, com um espocar constante de greves, de reivindicações e de contestações ao princípio da autoridade neste País. Se este Tribunal não permanecer coeso, não continuar com a harmonia que Graças a Deus vem imperando e que hoje ficou patente porque foi amplamente demonstrada neste ato de democracia, do qual todos nós somos testemunhas, como dizia, se o Tribunal não permanecer coerente, unido, aglutinado em torno de seu Presidente para que todos, a uma só voz, possamos nos unir e caminhar juntos para enfrentar as procelas que certamente se abaterão, não sei o que será de nós, porque a Justiça tem uma missão muito elevada e o Judiciário não pode faltar a essa missão, mormente nesse instante em que todos nós sabemos que grande crises se anunciam no horizonte do Brasil. A nossa nação vive momentos conturbados e se não formos unidos, se não trabalharmos juntos, se permitirmos que grasse entre nós qualquer dissensão, nossa Corte poderá se esboroar e dará um péssimo exemplo e poderá, inclusive, ser uma decepção para os jurisdicionados que esperam encontrar a justiça que devemos dar como contraprestação de nossa atividade neste Tribunal. Agradeço e peço a Deus que me ilumine e que me ajude a cumprir minha missão, sempre invocando as Suas bênçãos, as Suas lições e a compreensão e a colaboração de todos para que a bom termo possamos vencer este biênio que agora vai se iniciar. "Em seguida o Dr. Ari Rocha proferiu as seguintes palavras: "Tenho a certeza de que o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar me dará toda a colaboração necessária, e dele quero ouvir os conselhos para que possamos levar esse barco do Tribunal a bom termo, o qual, se Deus quiser, vai para o porto seguro da Justiça. E eu tenho certeza disso. Quero, mais uma vez, dizer que nós todos aqui estamos unidos. Togados e Classistas formamos o Colegiado. Todos somos Juízes do Tribunal. Estamos unidos para a grandeza dessa nossa Instituição. Muito obrigado. E quero, também, realçar a grande administração de sua Exa., o Dr. Renato Moreira Figueiredo, que ainda a está fazendo. Quero realçar a administração de um homem moço, que deu um exemplo de equilíbrio, de descortino, que realmente está sendo um grande Presidente. " O Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar fez suas as palavras elogiosas dirigidas pelo Dr. Ari Rocha ao Presidente Renato Moreira Figueiredo. O Dr. Renato Moreira Figueiredo agradeceu a ambos e passou a proferir as seguintes palavras: "Meu prezado Vice-Presidente, Dr. Michel Francisco Melin Aburjeli, meu prezado e estimado colega e companheiro Dr. José Maria Caldeira. A demonstração de desprendimento de V. Exas. com a atitude de hoje veio em realidade dar publicamente a grandeza dos Magistrados que compõem o nosso órgão Judiciário Trabalhista. Quero reservar o direito de prestar as justas homenagens a V. Exas. por ocasião da transmissão de posse. Meu prezado Dr. Ari Rocha, Juiz Presidente eleito, e Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, tenho a certeza que é dignificante, que é engrandecedor, presidir um órgão como o nosso Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e tenho a certeza também de que V. Exas. saberão dar continuidade a esse clima de companheirismo e de união existente hoje na nossa Justiça do Trabalho, quer seja na segunda instância, quer na primeira. Também me reservo o direito de prestar as justas homenagens ao Exmo. Sr. Ari Rocha e ao Exmo. Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar por ocasião da Transmissão dos cargos, podendo, desde já, transmitir-lhes a certeza de que, da mesma forma que aconteceu comigo, V. Exas. contarão com o irrestrito apoio da nossa Justiça do Trabalho". Depois disso, passou a palavra ao Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, decano da Corte, para que, em nome desta, se dirigisse aos eleitos. E o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos assim o fez: "Exmo. Sr. Presidente, Exmo. Sr. Vice-Presidente, Exmo. futuro Presidente, Ari Rocha, Exmo. futuro Vice-Presidente, Luiz Carlos da Cunha Avellar. Fui apanhado de surpresa por essa honrosa designação do meu particular amigo, pessoa a que muito admiro, o nosso atual Presidente, Juiz Renato Moreira Figueiredo. O nosso Tribunal, dia a dia, vai crescendo no conceito do Judiciário Trabalhista, mercê do trabalho de seus componentes, Juízes de 2ª Instância, Juízes de 1ª Instância, dedicados funcionários, todos irmanados nessa árdua missão de exercitar a Justiça do Trabalho junto ao Poder Judiciário. Toda eleição, é natural, traz aquelas intempéries, aquelas preocupações quanto a possíveis atritos, quanto a possíveis dissensões entre Juízes. E invoco no particular o testemunho do meu eminente colega, Juiz Ney, a nossa preocupação, mais como Juízes de salas contíguas, também Juízes do mesmo concurso, da mesma turma, com a eleição de hoje. Ontem à tarde conversamos e o fizemos também hoje pela manhã, justamente sobre esses problemas. E, felizmente, tudo chegou a um bom termo, graças à elevada compreensão do nosso queridíssimo Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, Vice-Presidente, a quem esta Corte muito deve. Sua Exa., como Vice-Presidente do Tribunal do Trabalho, atravessou um a fase difícil na área dos dissídios coletivos e graças à sua capacidade, a sua dedicação à causa que ele abraçou, o nosso Tribunal muito se sobressaiu nesse período. Sua Exa., o Juiz José Maria Caldeira, com o seu modo particular de ser, como seu retraimento, é um Juiz que cativou a todos, desde o primeiro momento em que aqui chegou. De maneira que esse gesto de grandeza dos dois Juízes, abrindo mãos de suas candidaturas em uma hora difícil para o Tribunal, jamais será esquecido. Por isso, acredito que posso falar em nome de toda a Corte que todos nós, Juízes, a Instituição, a Justiça do Trabalho, particularmente a da Terceira Região, ficamos a dever a Suas Exas. esse gesto nobre, que jamais será esquecido. Eminente Juiz Ari Rocha e eminente Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, meus particulares amigos, aos quais sou ligado por laços diferentes, mas que me prendem incondicionalmente às suas pessoas. Eu e o Juiz Ari fomos colegas de concurso e no dia 19 de novembro do corrente ano estaremos completando 30 anos de permanência na Justiça. Faço um parêntesis para dizer que também os Juízes Nilo, José Waster Chaves e Ney, foram partícipes do mesmo concurso, o primeiro a ser realizado por este Tribunal. Eu e o Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar fomos colegas de turma. Formamos juntos na nossa inesquecível Escola de Direito da Faculdade da Universidade Federal. De modo que meus laços de amizade com o Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar são até anteriores aos que mantenho com o Dr. Ari Rocha e com o Juiz Ney. Exmos. Juízes Ari e Luiz Carlos, V. Exas., agora assumem a direção do Tribunal e com uma grande responsabilidade. Responsabilidade de dirigir um órgão que vai crescendo de uma forma espantosa e crescendo com os problemas peculiares a um organismo que se agiganta com a criação de novas Juntas, de novas Turmas, novos funcionários, novos Juízes. Mas eu acredito, tenho plena certeza de que V. Exas. com a experiência que possuem e contando com a colaboração de todos os seus colegas, se sairão airosamente dessa espinhosa missão. A responsabilidade do Exmo. Juiz Ari Rocha aumenta mais ainda por substituir um Presidente que ficará na história do Tribunal, o Dr. Renato Moreira Figueiredo, antigo funcionário da casa e não de idade, pois que jovem ele ainda é, e que logo assumiu a condição de Juiz e a Presidência, sabendo dignificar o cargo de uma forma extraordinária, elevando de muito o nome do Tribunal. Eu, que fui presidente do Tribunal há dez anos atrás, quando este era menor, mas já naquela ocasião, cheio de problemas, faço idéia do que é o Tribunal hoje. E Sua Exa. vai deixar a missão cumprida, reverenciando, respeitado e dignificado por todos os seus colegas. O Juiz Ari Rocha terá uma missão difícil, mas, tenho certeza, ele dela dará cabo, mercê de suas qualidades. O Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, que irá substituir o Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, vai também ter uma missão difícil porque na Vice-Presidência, apesar de se ter criado o Grupo Normativo, o Juiz Michel Melin, mercê de sua capacidade de trabalho, mercê de seu dom pessoal de paciência, que é difícil de se encontrar nos homens, realizou acordos tidos como impossíveis e isso, logicamente, refletirá no Grupo Normativo. E, embora ainda não tenha sido aprovado o nosso Grupo Normativo, é certo que o Vice-Presidente terá uma influência sobre ele. De maneira que, interpretando e agradecendo a gentileza e a honraria do nosso eminente Presidente, eu transmito a V. Exas. os nosso cumprimentos, os nosso desejos e o nosso empenho em estar ao lado de ambos em todas as situações. Sejam muito felizes e transmitam os nossos cumprimentos às Exmas. famílias, que também são destinatárias das nossas homenagens. Muito obrigado." Fez uso da palavra o Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, para se associar ao Dr. Álfio Amaury dos Santos nas homenagens por este prestadas aos Juízes Ari Rocha e Luiz Carlos da Cunha Avellar. Os Juízes Ari Rocha e Luiz Carlos da Cunha Avellar agradeceram as palavras do Juiz Álfio Amaury dos Santos, tendo o primeiro lembrado que ele conheceu o Dr. Álfio antes do concurso que ambos fizeram juntos, ou seja, quando foram professores em um mesmo estabelecimento de ensino. Finalmente, o Juiz Renato Moreira Figueiredo mais uma vez cumprimentou os colegas eleitos, agradeceu a colaboração dos eminentes Juízes José Waster Chaves e Benedito Alves Barcelos e, nada mais havendo, declarou encerrada a sessão.
Belo Horizonte, 05 de maio de 1989.

RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
HITLER MÜLLER - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas


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